DOEAM 04/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 04 de junho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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escala o rio Mutuca, fora de áreas indígenas reconhecidas, a área do
Jatuarana, da boca até o igarapé dos Reis, a área do Quirimiri, a área do Cuia
e a área do Jararaca.§ 1º. A modalidade de pesca de que trata o caput deste
artigo deverá ser realizada utilizando-se, no máximo, 2 (dois) panos de
malhadeiras com até 75m de comprimento, por pescador.
§ 2º. O tamanho da malha permitida é de 70 mm entre nós opostos;
§ 3º. Fica definido a cota para a pesca comercial de pequena escala de 50kg
por pescador, por semana.
§ 4º. As espécies de tucunarés (Cichla spp.) ficam excluídas da cota da pesca
comercial.
Art. 5º. A modalidade de pesca de que trata o caput deste artigo somente
poderá ser realizada pelos moradores do Rio Mutuca, nas áreas de suas
respectivas comunidades.
Art. 6º. Fica estabelecido o período de defeso do tucunaré (Cichla spp.) de 15
de novembro a 30 de dezembro e de 01 de março a 30 de julho.
Art. 7º. É proibido o uso dos seguintes apetrechos e métodos de pesca.
I - Redes de arrasto e de lance;
II - Curral;
III - Timbó;
IV - Tapagem;
V - Batição;
VI - Explosivos ou substâncias que, em contato com a água produzam efeitos
semelhantes;
VII - Lanterna de Carbureto;
VIII - Pesca de Corrico.
Art. 8º. A atividade de pesca esportiva pode ser realizada ao longo do rio
Mutuca, excetuando-se as áreas indígenas reconhecidas.
Art. 9º. Ficam definidas as seguintes regras para pesca esportiva:
I - todas as embarcações utilizadas na pesca (Lanchas, botes, canoas) deve
ter identificação da pousada que está vinculada.
II - todas as embarcações devem trafegar com a velocidade reduzida na área
do acordo;
III - todos os piloteiros tem que ser moradores das comunidades da área do
acordo;
IV - só é permitido o uso de embarcações movidas por motor de popa de baixa
potencia ou motor elétrico;
V – a pesca esportiva não pode ser realizada a menos de 100m dos portos dos
comunitários;
VI – a proteção do rosto dos guias não pode dificultar sua identificação;
VII - cada pousada deve manter o controle do número de embarcações para
não sobrecarregar os ambientes aquáticos da área do acordo.
Parágrafo único - O Comitê Condutor do acordo deverá realizar estudo de
capacidade de suporte para estabelecer o número de pescadores esportivos
que a área do acordo suporta.
Art. 10. Serão observadas as demais normas vigentes que estabelecem o
período de defeso, as áreas interditadas, as espécies proibidas e os
tamanhos mínimos de captura das espécies de peixes.
Art. 11. A vigilância e monitoramento dos ambientes aquáticos previstos
neste acordo far-se-ão, através de mutirões ambientais.
Parágrafo único. A fiscalização será realizada mediante parceria entre os
órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA e Comitês
Ambientais Comunitários, eleitos por indicação das comunidades.
Art. 12. A pesca quando praticada por pessoa física ou jurídica, com a
finalidade de pesquisa científica é permitida, desde que devidamente
autorizada pelos órgãos competentes.
Art. 13. Este acordo de pesca deverá passar por uma avaliação a cada
período de três anos após sua publicação.
Art. 14. Aos infratores desta Instrução Normativa serão aplicadas as
penalidades previstas na legislação vigente e demais normas
complementares.
Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Sema, em Manaus, 28 de maio de 2019.
Eduardo Costa Taveira
Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA
ANEXO I
Categoria
Ambientes aquáticos
Latitude
Longitude
Subsistência
Bom Jesus
59°33`16.68"
3°32`41.28"
Subsistência
Igarapé Manaquiri
59°36'20,21"
3°31'37,20"
Subsistência
Nova Esperança
59°31'29,15"
3°31'12,74"
Subsistência
São José
59°30'23,10"
3°29'31,55"
Subsistência
Igarapé Patauá
59°22'37,83"
3°30'26,67"
Subsistência
Santa Maria
59°23'48,14"
3°29'22,81"
Subsistência
Nova Galiléia
59°23'46,14"
3°28'17,16"
Subsistência
Paracuuba
59°22'44,19"
3°27'02,72"
Subsistência
Tucumã
59°21'34,97"
3°27'08,03"
Subsistência
Mutuquinha
59°20'29,88"
3°25'18,60"
Subsistência
Campina
59°19'44,72"
3°24'10,54"
Subsistência
Cururu
59°29`16.91"
3°30`31.81"
Subsistência
Igarapé Açu
59°18'11,62"
3°23'25,56"
Subsistência
Ponciano
59°28'55,81"
3°30'11,33"
Subsistência Gavião
59°28'50,78"
3°29'42,64"
Subsistência Cabiceira do Cabeça
59°25'59,58"
3°30'12,27"
Subsistência Igarapé dos Patos
59°24'59,39"
3°30'28,22"
Subsistência Sissaima
59°23'46,50"
3°27'48,58"
Subsistência
Novo Céu
59°16'25,10"
3°23'03,73"
Subsistência
Murutinga
59°15'16,57"
3°22'40,27"
Comercial
Quirimiri
59°23'40,08"
3°28'42,86"
Comercial
Igarapé Cuia
59°23'17,41"
3°30'31,33"
Comercial
Jararaca
59°22`06.58"
3°29`56.55"
Comercial
Jatuarana
59°31'55,44"
3°30'22,15"
Comercial
Cabeçeira do Jatuarana
59°32'38,29"
3°27'50,37"
Esportiva
Todo o rio Mutuca, exceto
nas áreas indígenas
59°15'17,24"
3°22'30,32"
59°32'04,06"
3°31'26,78"
Preservação
As áreas das bacias de
cabeceiras de todos os
ambientes aquáticos do rio
Mutuca
..........
..........
Ambientes aquáticos do Rio Mutuca
FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL RIO SOLIMÕES
– UNISOL
EXTRATO DE CONTRATO
INSTRUMENTO: CONTRATO 033/2019. CONTRATADA: GOMES E
ANDRADE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE APARELHOS
ELETROMÉDICOS (CNPJ: 05.859.296/0001-14). OBJETO: prestação de
serviços de engenharia clínica, incluindo manutenção corretiva,
preventiva e calibração dos equipamentos com reposição de peças e
acessórios de todos os equipamentos médicos hospitalares do Hospital
Universitário Francisca Mendes – HUFM. PROCESSO: Pregão Eletrônico
001/2019 – 752132. VALOR ESTIMADO: R$ 498.540,00 (quatrocentos e
noventa e oito mil quinhentos e quarenta reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 12
(doze) meses. FONTE DE RECURSOS: Termo de Convênio 002/2013 –
SUSAM/FUA/UNISOL.
Manaus / AM, 03 de junho de 2019.
Luiz Roberto Coelho Nascimento
Autoridade Competente
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO –AMAZONASTUR
ESPÉCIE: RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS.
1.Nome e Cargo:Breno Henrique Lira da Conceição–Assistente Técnico II;
Destino e Período: Manaus/Parintins/Manaus – 24/06 a 01/07/2019; Objetivo:
Organização do camarote destinado a jornalistas, operadores de turismo,
acompanhando passo a passo os serviço de buffet, decoração, recepção,
acesso e transporte dos mesmos.
2.Nome e Cargo: Cléia Viana Guimarães – Assessor I; Destino e Período:
Manaus/Parintins/Manaus – 20/06 à 01/07/2019; Objetivo: Coordenação de e
organização das atividades turísticas e de eventos desenvolvidos pela
Amazonastur durante o Festival Folclórico de Parintins;
3.Nome e Cargo: Daniel Bernardes Rabelo da Silva – Assessor de
Planejamento Estratégico; Destino e Período: Manaus/Rio de
Janeiro/Manaus – 10 à 13/06/2019; Objetivo: Capacitação para metodologia
de UrbanHacking ação do Projeto Investe Turismo em Parceria com MTUR,
SEBRAE e AMAZONASTUR realizado pelo SEBRAE/RJ.
4. Nome e Cargo:Fabiana da Costa Lima Loureiro–Técnico de Nível Superior
Pleno; Destino e Período: Manaus/Parintins/Manaus – 20/06 à 01/07/2019;
Objetivo:Desenvolver ações no Turistódromo, espaço multisserviço
idealizado pela Amazonastur e coordenado pela diretoria de Negócios e
Eventos montado na praça da Catedral da Nossa Sra. Do Carmo.
5. Nome e Cargo: Natacha Nobrega Atala– Técnico de Nível Superior Pleno;
Destino e Período: Manaus/Albany/Lake George/Albany/Manaus – 08 à
13/06/2019; Objetivo: Participar do evento Adventure no Lake George (NY),
Estados Unidos, onde a Amazonastur terá um Stand atendendo operadores e
oferecendo treinamento. O evento reúne em média 300 participantes entre
mídia e operadores de turismo do mercado Americano e Canadense,
ampliando o networking no segmento e ampliando as vendas dos destinos
participantes.
Manaus, 03 de junho de 2019.
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Presidente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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