DOEAM 04/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 04 de junho de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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CONSIDERANDO o Decreto de 01 de janeiro de 2019 que nomeou o 
senhor Mário Jumbo Miranda Aufiero para exercer o cargo de 
confiança de Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas,
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor OSVALDO AMORIM SOARES FILHO, 
Assistente Administrativo, Matrícula No. 129.847-0D, para responder 
pelo serviço de Almoxarifado nesta Imprensa Oficial do Estado, no 
período de férias do servidor FERNANDO DE OLIVEIRA, qual seja 
03/06/2019 a 02/07/2019.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE 
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, 10 de maio de 2019
MARIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N.º 0040/2019-GDP/IOA
DESIGNA servidores para função que especifica.
O DIRETOR DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso 
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é 
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos 
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do 
Estado do Amazonas,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR os servidores relacionados no anexo desta Portaria, para que 
proceda à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA dos ajustes indicados no referido 
anexo, a partir desta data e durante toda a vigência destes ajustes, ou até que 
seja determinada sua substituição;
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os 
procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em 
especial a Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por 
meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, 
resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 2019.
MARIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
N° do 
Contrato
 
Contratado
 
Objeto
 
Fiscal 
designado
 
Matrícula
 
Cargo
Setor de 
Lotação
 
001/2019
 AMAZONAS 
COPIADORA 
LTDA
 
Locação de 
equipamentos
reprográficos/
impressão/
digitalização 
Josué da 
Costa 
Uchoa
 
147312-
3C
 
Fotógrafo Diário 
Oficial 
Eletrônico
 
002/2019
 
BETA BRASIL 
SERVIÇOS DE 
CONSERVAÇÃO 
E LIMPEZA 
LTDA
 
Serviços 
de Conservação 
e limpeza
 
Pedro 
Ferreira da 
Silva 
Junior
 
121909-
0C
 
Técnico 
gráfico
Apoio 
Logístico
 
003/2019
 
COSTA RICA 
SERVIÇOS 
TÉCNICOS 
LTDA
 
Manutenção 
Predial
 
João 
Batista 
Macedo da 
Rocha
 
122003-
9C
 
Auxiliar de 
Manutenção
Manutenção 
geral
 
ANEXO I
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS RESENHA DA 
PORTARIA Nº 871/2019 - GDG/PC
O Delegado-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: 
DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 
48.15.08.03.1973/15-UDC, Processo n° 2485.05482.2015/CORREGEDORIA 
GERAL/SSP/AM, instaurada para apurar a conduta dos servidores 
FABRICIO NEGREIROS DO COUTO MARTINS, matrícula n.º 211.285-0A, 
ocupante do cargo de  Investigador de Polícia do Quadro Permanente de 
Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, FRANCISCO SULIVAN 
REGIS MARINHO, matrícula nº 176.160-9B, ocupante do cargo de Escrivão 
de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas e JACOB DOS SANTOS MORAES, matrícula n.º 188.920-6B, 
ocupante do cargo de  Investigador de Polícia do Quadro Permanente de 
Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. Manaus, 20/05/2019. 
ORLANDO DÁRIO GÓIS DO AMARAL, Delegado-Geral da Polícia Civil, em 
exercício, Matrícula nº 160.096-6-B.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.° 02 DE 28 DE MAIO DE 2019.
RECONHECE o Acordo de Pesca e estabelece regras para o manejo dos 
ambientes aquáticos do Rio Mutuca, localizado nos Municípios de Careiro da 
Várzea e Autazes/AM.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente do Amazonas, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 4.163, de 09 de março de 2015, 
alterada pela Lei n.° 4.171, de 27 de março de 2015, que dispõe sobre a 
estrutura administrativa do poder executivo, define os órgãos e entidades que 
integram o seu quadro de cargos de provimento em comissão e funções 
gratificadas, e dá outras providências;
CONSIDERANDO os artigos 229 e 230 da Constituição Estadual que 
assegura a todo cidadão o direito ao meio ambiente ecologicamente 
equilibrado, competindo ao Poder Público o dever de sua defesa e 
preservação, dentre outras medidas, mediante o controle da extração, da 
produção, do transporte, da comercialização e do consumo dos produtos da 
flora e da fauna;
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009, 
art. 3°, § 2°, a qual atribui aos Estados e ao Distrito Federal competência para 
o ordenamento da pesca nas águas continentais de suas respectivas 
jurisdições;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n° 2.713, de 28 de dezembro de 2001, 
art. 10, Inciso I, que estabelece, entre as diretrizes da política pesqueira do 
Estado, incentivar o desenvolvimento de atividades que promovam o uso do 
potencial biótico de produção dos recursos pesqueiros com produtividade 
econômica e social;
CONSIDERANDO o que consta na Instrução Normativa SDS nº 03, de 02 de 
maio de 2011, que estabelece critérios e procedimentos para regulamentação 
de Acordos de Pesca pelo Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO as deliberações dos comunitários, ribeirinhos e 
representantes das comunidades Bom Jesus, Nova Esperança, Jatuarana, 
São José, São Pedro, Galiléia, Santa Maria, Vista Alegre, Novo Céu, Colônia 
de Pescadores (Z-53) do Município de Careiro da Várzea, Sindicato de 
Pescadores do Município de Careiro da Várzea, Secretaria de Estado do Meio 
Ambiente - SEMA, Secretaria de Estadual da Produção Rural – SEPROR, 
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, Instituto de 
Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas – IDAM, Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente e Recursos Sustentáveis de Careiro da Várzea, 
Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura de Careiro da Várzea e 
Secretaria Municipal de Turismo de Careiro da Várzea, Secretaria Municipal 
Adjunta de Meio Ambiente de Autazes, Departamento de Pesca e Aquicultura 
de Autazes e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Autazes, 
Secretaria Municipal de Produção Rural de Autazes que estabeleceram o 
Acordo de Pesca para a Conservação e Preservação dos estoques 
pesqueiros;
CONSIDERANDO a necessidade de conservar os recursos pesqueiros locais 
e responder às reivindicações da sociedade civil organizada quanto à 
resolução de conflitos gerados pelos usuários desses recursos; e,
CONSIDERANDO, por fim, os termos do processo n° 0339/2018 – SEMA, 
que trata da regulamentação do Acordo de Pesca do Rio Mutuca, localizada 
nos municípios de Careiro da Várzea e Autazes, resolve:
Art. 1º. Estabelecer regras para o manejo dos ambientes aquáticos do Rio 
Mutuca, localizado nos Municípios de Careiro da Várzea e Autazes/AM 
(anexo I).
Art. 2º. Para fins desta Instrução Normativa considera-se:
I - área de preservação: destinada à reprodução e desenvolvimento das 
espécies de peixes, sendo a pesca proibida por tempo indeterminado;
II - área de subsistência: área destinada à pesca, das comunidades 
integrantes do Acordo, para consumo doméstico, escambo e/ou 
comercialização do pescado excedente para a aquisição de insumos para 
complementar a alimentação;
III - área de pesca comercial: destinada à pesca comercial de pequena escala, 
respeitando a legislação vigente;
IV - área de pesca esportiva: área destinada à atividade de pesca amadora 
com a finalidade de turismo e desporto, onde é permitida apenas a prática do 
pesque e solte.
VI - ambientes aquáticos: igarapés, canos, lagos, paranás, ressacas e rios.
Art. 3º. Ficam estabelecidos como áreas de subsistência os ambientes 
aquáticos próximos às comunidades Bom Jesus, Nova Esperança, São José, 
Galiléia, Santa Maria, igarapé do São Pedro, igarapé do Patauá, Campinas, 
Cururu, igarapé Açu, Tucumã, Paracuuba e Mutuquinha.Parágrafo único. A 
cota de captura de que trata o caput fica estabelecida em 20kg por família, por 
semana.
Art. 4º. Ficam estabelecidas como áreas para a pesca comercial de pequena 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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