DOEAM 04/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 04 de junho de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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concessão de Licença Especial a serv. Rosália Ribeiro da Silva – Técnico 
de Enfermagem mat. nº154.560-4A, pelo período de 03(três) meses, a partir 
do dia 01/06/2019 a 29/08/2019, ref. ao quinquênio de 2002 a 2007, de acordo 
com o art. 78, da Lei 1762 de 14.11.86  – Estatuto dos Funcionários Públicos 
Civis do Estado do Amazonas.00131-AUTORIZA, a concessão de Licença 
Especial a serv. Maria Aparecida Barros de Souza – Técnico de Patologia 
Clínica, mat. nº011.324-7A, pelo período de 03(três) meses, a partir do dia 
03/06/2019 a 31/08/2019, ref. ao quinquênio de 1989 a 1994, de acordo com o 
art. 78, da Lei 1762 de 14.11.86  – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Amazonas.00134-AUTORIZA, de acordo com o Decreto nº26.337 
de 12.12.2006, cap. III, art. 4º, o afast. do servidor: Wuelton Marcelo 
Monteiro – Diretor de Ensino e Pesquisa, mat. nº189.159-6C,  para 
participar da “7th Internacional Conference on Plasmodium Vivax 
Reserch(ICPvR)”, na cidade de Paris/França,  no   período    de   24/06/2019 
a 02/07/2019.  Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina 
Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado, em Manaus, 03 de junho de 2019. 
Dr. Marcus Vinitius de Farias Guerra
Diretor Presidente
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº. 119/2018 – CEE/AM 
RESOLUÇÃO Nº. 124/2018 – CEE/AM DE 28/08/2018 
Reconhecer o Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano do Centro 
Educacional Agnus Dei, localizado na Rua Rio Mar nº 38, Conjunto 
Vieiralves, bairro Nossa Sra. das Graças, Manaus/AM, pelo período de 4 
(quatro) anos, retroativo ao ano letivo de 2017 até o término do ano letivo de 
2020;
Determinar a instituição que no período supracitado, promova os ajustes 
necessários ao cumprimento da lei nº 12.244/2010; Orientar que, 120 (cento 
e vinte) dias antes do término do reconhecimento ora concedido, a 
mantenedora da instituição solicite novo reconhecimento.
ROSIMAR SINI
Presidente Substituta
Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017
SUBCOMADEC/SUBCOMANDODEAÇÕES DE DEFESA CIVIL
O SUBCOMANDANTE GERAL PARA AÇÕES DE DEFESA CIVIL, no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, 
dentro do que se preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, 
ao(s) servidor(es):
PORTARIA Nº 0037/2019 - GSUBCOMADEC
I –WESLEY DA SILVA PRATA
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil e quinhentos reais); 33903089 –4.000,00.
APLICAÇÃO: 60 dias            PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 24 de Maio de 2019
FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
SUBCOMANDANTE GERAL PARA AÇÕES DE DEFESA CIVIL
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 0042 /2019-GDP//IOA
O DIRETOR PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, 
                                RESOLVE:


I – conceder à servidora DARCLEY PINHEIRO OZAKI, 
Assistente Técnico, matrícula n. 140.643-4C, lotada na Gerência de 
Planejamento Orçamento e Gestão, a prorrogação por mais 02 (dois) anos de 
Licença para Tratamento de interesse Particular, de acordo com o Artigo 75, § 
3° da lei n. 1.762 de 14 de novembro de 1986, no período de 19/05/2019 a 
19/05/2021.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE,
 GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO
Manaus, 29 de abril de 2019.
MARIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. ASSUNTO: PORTARIA Nº0116/2019-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia – Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas e,
Considerando que o art. 25, I da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua 
ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em 
especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só 
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial 
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de 
exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do 
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo 
Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades 
equivalentes; Considerando que a empresa Carl Zeiss do Brasil Ltda é 
representante exclusiva da marca CARL ZEISS e que não há outras 
compatíveis que possam prestar tais serviços, conforme documento 
constante nos autos, às fls. 65- Fcecon; Considerando ainda, que o preço 
constante da proposta apresentada pela empresa ás fls. 015 - Fcecon, está 
compatível com os preços praticados por esta Fcecon; Considerando 
finalmente o que consta do Processo n° 1735/19- Fcecon (7285/2019-CGL). 
Resolve: I – Declarar inexigível o procedimento licitatório, nos termos art. 25, 
inciso I, da Lei n° 8.666/93, a contratação de Empresa Especializada em 
Conserto de Microscopio Marca Karl Zeiss - Modelo Surgical S88, da empresa 
Carl Zeiss do Brasil Ltda – Cnpj 33.131.079/0001-49; I - Adjudicar o objeto da 
I
aquisição em questão pelo valor global de R$ 26.038,64 (vinte e seis mil e 
trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos). À consideração do Senhor 
Diretor Presidente da Fcecon, para ratificação. Cientifique-se, cumpra-se e 
publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Fundação 
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM) 
03 de junho de 2019.
Nilda Maria da Silva
Diretora Administrativa e Financeira.
Ratifico a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as 
disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação 
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM), 
03 de junho de 2019.
Gerson Antônio dos Santos Mourão
Diretor Presidente
FUAM
ERRATA 
Errata que se faz ao Extrato nº 042/2019-FUAM, publicado no DOE nº 
33.999, de 13.05.2019. ONDE SE LÊ:  JOSÉ MARIA MOREIRA MATIAS – 
Quinquênios de : 29.03.05 a 28.03.19. LEIA-SE: JOSÉ MARIA MOREIRA 
MATIAS – Quinquênios de: 29.03.05 a 28.03.15. GABINETE DA 
PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA”, em Manaus, 03 
de junho de 2019.  
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor Presidente 
EXTRATO Nº. 055/2019 – FUAM
PORTARIA Nº 086/2019-GDP/FUAM
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA E 
VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo 
nº 443/2019-FUAM; e, CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 045/19 – 
GGP/FUAM, de 27.05.2019.R E S O L V E:              I – AUTORIZAR  nos 
termos do Art. 58, Inciso V, da Lei nº. 1.762 de 14 de novembro de 1986 
(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas) e demais 
alterações legais, a averbação de tempo de contribuíção em favor do servidor 
Valcimar Nascimento da Silveira, Téc. de Dermatologia Sanitária, 
matricula nº 005.030-0A, conforme descrito abaixo:a) Empregador: 
Comercial Importadora FRAIJI LIMITADA, período de contribuíção: de 
14.07.1979 a 30.03.1982, correspondente a 2 (dois) anos, 8 (oito) meses e 
17 (dezessete) dias; b) Empregador: Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas,  período de contribuíção: de 12.08.1982 a 11.03.1987, 
correspondente a 4 (quatro) anos, 7 (sete) meses.  II- O Período averbado 
compreende um total de 2.662 (dois mil seiscentos e sessenta e dois) dias, 
correspondendo a 7 (sete)  anos, 3 (três) meses e 17 (dezessete) dias. 
 RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor Presidente
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E 
FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS
PORTARIA Nº064/2019-GDP/IDAM
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO o que 
prescreve a Lei nº 1.762 de 14/11/1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos e 
Civis do Estado do Amazonas)RESOLVE:I – AVERBAR, a Certidão de Tempo 
de  Contribuição  do INSSdo servidor: EMILIO ANDRADE REZK– Matricula 
nº 121.616-3C. 1º -  Secretaria Municipal de Administração – Semad Manaus -  
Período de: 01/10/1984  á 02/04/1985ou seja: 06meses  e 02 dias;2º -  
EMATER - Período de: 18/03/85 á 03/05/1993 = 08 anos, 01mês e 01 dia. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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