DOEAM 04/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 04 de junho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
27
Servidor
Cargo
A contar
Carlos Reinaldo
Ribeiro da Costa
Técnico das Áreas de
Biológicas e Saúde 5ª Classe
A
18/06/2019
II - PROMOVER, nos termos dos artigos 44 da Lei. Nº. 3.656/2011, o servidor
acima citado do Nível A para Nível B do respectivo cargo, a contar de
18/06/2019.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril de
2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 549/2019–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta do
Memorando n° 027/2019/GFP/CRH/UEA. RESOLVE: CONCEDER
pagamento de 1/3 de férias referente a 30 (trinta) dias do exercício de
2018/2019.
MAIO/2019
Matrícula
Nome
221.258-7 B
ANDRE FRAZÃO TEIXEIRA
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de
2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS-UEA
ERRATA Na Portaria nº. 1272/2017-GR/UEA, de 06/12/2017, publicada no
D.O.E. edição do dia 07/12/2017, Publicações Diversas, página 58.
Onde se Lê: ... e Adicional de Localidade para o valor de R$ 2.553,88...
Leia-se: ...e Adicional de Localidade para o valor de R$ 2.809,28...
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 04 de junho de
2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
RESENHA Nº 23/2019
ESPÉCIE: Termo de Aditamento ao Contrato Temporário
Cargo: Professor
Centro de Estudos Superiores de Tabatinga – Pedagogia
Início: 01.07.2019 e término: 31.12.2019
Artigo 14º e 17º, Lei nº 3.656, de 01/09/2018.
40h Maria do Perpétuo Socorro Ribeiro Gomes – Especialista
FUNDAMENTO LEGAL: nos termos do art. 1.º da Lei N.º 2.607, art. 37º, IX da
Constituição Federal e parágrafo 1.º do art. 108 da Constituição do Estado do
Amazonas com as alterações da Lei n.º 2.616/2000 e PROCESSO n.º
2019/00009250, de 25/03/2019. OBJETIVO: Prorrogação do prazo de
contratação e alteração da Cláusula Quarta (do valor global) do contrato de
Prestação de Serviços para atender à necessidade Temporária de
excepcional interesse público. Manaus, 17 de maio de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 31/2019 – CONSUNIV
DISPÕE sobre o Colegiado de Curso de Graduação da Universidade do
Estado do Amazonas.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
das Diretrizes e Bases Curriculares, quanto à autonomia universitária;
CONSIDERANDO o que dispõe o Estatuto da Universidade do Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO ser atribuição do docente da Universidade do Estado do
Amazonas participar das reuniões e trabalhos dos colegiados a que
pertencer, conforme determina o inciso XIII, do artigo 21, da Lei n. 3.656, de
01/09/2011;
CONSIDERANDO a Resolução nº 013/2011- CONSUNIV que aprova o
Regulamento do Núcleo Docente Estruturante – NDE na UEA;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento dos
Colegiados dos Cursos de Graduação da UEA, na perspectiva da
consolidação de uma gestão acadêmica participativa;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR Ad Referendum as normas que regulamentam o
funcionamento do Colegiado do Curso de Graduação da Universidade do
Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Presidente
ANEXO DA RESOLUÇÃO 31/2019
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º O Colegiado de Curso tem função normativa, consultiva e deliberativa
no que se refere às estratégias didático-científicas e pedagógicas do
respectivo curso de graduação da Universidade do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Os cursos de graduação de oferta especial ficam vinculados
ao Colegiado do respectivo curso de graduação de oferta regular ou, em caso
de inexistência, a outro curso da área de conhecimento equivalente, conforme
decisão do Conselho Acadêmico da Unidade.
Art. 2.º O funcionamento do Colegiado de cada curso de graduação
pertencente a uma Unidade Acadêmica dar-se-á com base nos critérios
definidos neste Regulamento.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3.º O Colegiado de Curso tem a seguinte composição:
I – Coordenador do Curso de graduação, que o presidirá;
II – Docentes dos componentes curriculares do curso de graduação,
constantes da Matriz Ocupacional do curso para o semestre letivo;
III – 02 (dois) discentes matriculados no curso, escolhidos entre os seus pares
como representantes do Centro Acadêmico do curso de graduação, para o
mandato de um ano.
IV- 01(um) técnico administrativo vinculado ao curso ou, na ausência, à
unidade acadêmica.
Parágrafo único. O discente escolhido não deverá estar cursando o último
semestre do curso de graduação.
Art. 4.º O mandato do Presidente do Colegiado coincidirá com o seu mandato
no cargo de Coordenador do Curso de graduação.
Parágrafo único. Na falta ou impedimento do Presidente assumirá a direção
dos trabalhos o Subcoordenador do Curso e, na sua ausência, o membro mais
antigo da Carreira do Magistério Superior da UEA, a contar da data da posse
ou, ocorrendo empate, o de maior idade.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DO COLEGIADO DE CURSO
Art. 5.º Compete ao Colegiado de Curso:
I – Zelar para que o ensino de graduação atenda às orientações da legislação
pertinente em vigor;
II – Zelar para o cumprimento das políticas e diretrizes gerais da instituição no
âmbito do curso, em conformidade o Plano de Desenvolvimento Institucional
(PDI) da UEA;
III - Zelar para o fiel cumprimento do Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
IV – Deliberar sobre propostas de alterações pedagógicas do curso,
apresentadas pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE), referentes ao perfil
profissional do egresso, aos programas gerais dos componentes curriculares,
à integralização curricular, à creditação de atividades de extensão e à
normatização da realização de Estágios Curriculares Supervisionados, de
Atividades Complementares e do Trabalho de Conclusão de Curso,
observada a legislação vigente;
V – Decidir sobre as propostas de oferta de componentes curriculares
ministrados, integral ou parcialmente, à distância, observadas as normas em
vigor;
VI – Apreciar os casos de reintegração curricular de discentes que tenham
sido encaminhados pelo Coordenador do Curso para exame do Colegiado;
VII – Apreciar os resultados de estudos sobre as causas determinantes da
retenção de discentes do curso e sobre as propostas de ações para minimizar
a ocorrência dos problemas detectados;
VIII – Aprovar a indicação dos docentes para composição do Núcleo Docente
Estruturante (NDE) do curso, proposta pelo Coordenador de Curso, de acordo
com a Resolução vigente;
IX – Decidir, em primeira instância, sobre os problemas de funcionamento do
curso quando provocado pela comunidade acadêmica;
X – Decidir, em primeira instância, sobre recursos interpostos contra decisões
do Coordenador do Curso;
XI – Apreciar a proposta de distribuição da carga horária individual docente
apresentada pelo Coordenador do Curso, no início do semestre letivo;
XII – Apreciar a proposta de oferta de disciplinas e turmas com seus
respectivos horários para cada semestre letivo, apresentada pelo
Coordenador do Curso;
XIII – Aprovar a oferta das disciplinas optativas;
XIV – Aprovar a oferta de disciplinas em período letivo especial;
XV – Exercer as demais atribuições conferidas pela legislação em vigor.
Art. 6.º São atribuições do Presidente do Colegiado de Curso:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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