DOEAM 04/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 04 de junho de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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I – Convocar e presidir as reuniões;
II – Executar as deliberações do Colegiado;
III – Representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade;
IV – Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo 
Colegiado, quando for o caso, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de 
antecedência;
V – Decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de 
competência do Colegiado;
VI – Executar as deliberações do Colegiado de Curso;
VII – Exercer outras atribuições previstas em lei enas demais normativas 
vigentes da UEA.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DO COLEGIADO DE CURSO
Art. 7.º O Colegiado de Curso reunir-se-á:
I – Ordinariamente, duas vezes por semestre letivo para planejamento e 
avaliação de atividades didáticas do curso e para apreciação de matéria sem 
pauta no Conselho da Unidade Acadêmica;
II – Extraordinariamente, por iniciativa da presidência ou atendendo ao pedido 
de 1/3 (um terço) dos seus conselheiros, para deliberar sobre matérias 
relevantes para o curso ou sobre assuntos em pauta extraordinária do 
Conselho da Unidade Acadêmica.
§1º. As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 
72 (setenta e duas horas) e as extraordinárias com antecedência mínima de 
24 (vinte e quatro) horas, mencionando-se a pauta;
§2º. O ato de convocação para reunião extraordinária deverá ser motivado. 
§3º. O Colegiado reunir-se-á com a presença mínima de 1/3 (um terço) de 
seus membros;
§4º. Não sendo atingido o quorum fixado no parágrafo anterior, por ocasião da 
1ª chamada, o presidente realizará 2ª chamada 15 minutos após o horário 
definido e divulgado com a antecedência prevista no §1º deste artigo e 
realizará a reunião independente do quorum mínimo do parágrafo anterior. 
§5º. As decisões do Colegiado serão tomadas por maioria simples de votos, 
com base no número de membros presentes, cabendo ao presidente o voto 
de desempate.
Art. 8.º Das decisões ou atos do Colegiado de Curso caberá recurso.
§ 1.º - O recurso será dirigido ao Colegiado do Curso, o qual, se não o 
reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao Conselho Acadêmico 
da Unidade; e
§ 2.º Das decisões do Conselho Acadêmico cabe recurso ao Conselho 
Universitário-CONSUNIV.
Art. 9.º De cada sessão do Colegiado o Secretário do Curso lavrará uma ata 
que, depois de votada e aprovada, será assinada pelo Presidente e pelos 
membros presentes.
§ 2º. Não havendo servidor técnico administrativo momentaneamente 
disponível, o Presidente designará um dos membros presentes para 
secretariar a reunião;
§ 3º. As Atas do Colegiado, após sua aprovação, serão arquivadas na 
Coordenação do Curso.
CAPÍTULO V
DAS AUSÊNCIAS E JUSTIFICATIVAS
Art. 10. O comparecimento dos membros às reuniões do Colegiado de Curso 
é atividade acadêmica obrigatória
Art. 11. O membro ausente deverá apresentar sua justificativa, no prazo de 
três dias úteis, ao Presidente, que a submeterá para a apreciação do 
Colegiado.
Art. 12. A reunião do Colegiado poderá ser suspensa ou encerrada por:
I – Conveniência da ordem;
II – Inexistência de pauta a ser discutida;
III – Demais situações desde que por ato motivado.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Ensino de 
Graduação- CAEG.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 32/2019 – CONSUNIV
Aprova a alteração da nova grade curricular do Curso de Mestrado em 
Educação em Ciências na Amazônia.
O GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO 
AMAZONAS, representado por seu Presidente no uso de suas atribuições 
legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 
de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado 
do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que 
concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, 
ensino e extensão;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Conselho Universitário para 
deliberar sobre a criação ou extinção de cursos de graduação e de pós-
graduação, conforme estabelecido no inciso V, do art. 16, do Estatuto da 
Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº. 21.963, de 
27 de junho de 2001;
CONSIDERANDO a proposta de alteração da nova grade curricular do Curso 
de Mestrado em Educação em Ciências na Amazônia, apresentada pela 
Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do 
Amazonas, por intermédio da Resolução nº. 15/2018 - CPPG;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo nº. 2019/00005790 - UEA. 
RESOLVE:Art. 1º - APROVAR a alteração da nova grade curricular do Curso 
de Mestrado em Educação em Ciências na Amazônia da Universidade do 
Estado do Amazonas – UEA, com a seguinte estrutura curricular.
DISCIPLINAS REGULARES  
DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS  
(É necessário cursar,  no mínimo, 12 créditos de disciplinas do universo 
de ofertas entre as linhas I e II)  
Área de Concentração: Ensino de ciências  
 
Créditos  
Vagas/alunos
 
Linha I  
Ensino de Ciências: Currículo, Cognição e Formação de Professores
 
Obrigatórias
 
1. 
Tendências Investigativas 
no Ensino de Ciências  
2. 
Concepções e Diretrizes 
Curriculares no Ensino de Ciências  
3. 
Pesquisa em formação de 
professores no Ensino de Ciências  
4. 
Bases sócio-históricas e 
filosóficas da Ciência no Ensino de 
Ciências  
 
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04  
 
 
Regulares/Especiais*
 
Linha II  
Ensino de Ciências: Epistemologias, Divulgação Científica e Espaços 
Não-Formais  
Obrigatórias  
1. 
Fundamentos em Ensino 
de Ciências  
2. 
Análises críticas de 
artigos de Pesquisa em ensino de 
Ciências  
3. 
Saberes, Pesquisa e 
Ensino de Ciências  
4. 
Divulgação Científica, 
Mídias e Espaços Não-Formais  
                      
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04  
 
 
 
04  
 
 
04  
 
Regulares/Especiais*
 
 
 
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DA DISSERTAÇÃO
 
1. 
Desenvolvimento da 
Pesquisa I (1º semestre do 2º ano de 
ingresso) 
04  
Regulares
 
2. 
Desenvolvimento da 
Pesquisa II (2º semestre do 2º ano de 
ingresso) 
04  
Regulares
 
TOTAL  
20  
 
DISCIPLINAS ELETIVAS  
(É necessário cursar, no mínimo, 08 créditos de disciplinas do universo 
de ofertas entre as linhas I e II)  
1. 
Seminários de pesquisa  
4,0  
Regulares
 
2. 
Pesquisa com crianças em 
Educação em Ciências na Amazônia  
4,0  
Regulares/Especiais*
 
3. 
Processos Cognitivos da 
Didática do Ensino de Ciências  
4,0  
Regulares/Especiais*
 
4. 
Bases epistemológicas do 
Ensino de Ciências  
4,0  
Regulares/Especiais*
 
5. 
Fundamentos e Ensino de 
Matemática  
4,0  
Regulares/Especiais*
 
6. 
Ensino de Ciências em 
Espaços Não Formais  
4,0  
Regulares/Especiais*
 
7. 
Tópicos Filosófico e Didático 
em Ensino de Ciências  
4,0  
Regulares/Especiais*
 
8. 
Comunicação Medialógica e 
Divulgação Científica  
4,0  
Regulares/Especiais*
 
9. 
Instrumentação para o 
ensino de ciências  
4,0  
Regulares/Especiais*
 
10. 
Ciência, Tecnologia e 
Sociedade  
4,0  
Regulares/Especiais*
 
11. 
Etnobiologia e ensino de 
ciências 
 
Regulares/Especiais*
 
TOTAL DE CRÉDITOS  
08  
 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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