DOEAM 04/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 04 de junho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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I – Convocar e presidir as reuniões;
II – Executar as deliberações do Colegiado;
III – Representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade;
IV – Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo
Colegiado, quando for o caso, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de
antecedência;
V – Decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de
competência do Colegiado;
VI – Executar as deliberações do Colegiado de Curso;
VII – Exercer outras atribuições previstas em lei enas demais normativas
vigentes da UEA.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DO COLEGIADO DE CURSO
Art. 7.º O Colegiado de Curso reunir-se-á:
I – Ordinariamente, duas vezes por semestre letivo para planejamento e
avaliação de atividades didáticas do curso e para apreciação de matéria sem
pauta no Conselho da Unidade Acadêmica;
II – Extraordinariamente, por iniciativa da presidência ou atendendo ao pedido
de 1/3 (um terço) dos seus conselheiros, para deliberar sobre matérias
relevantes para o curso ou sobre assuntos em pauta extraordinária do
Conselho da Unidade Acadêmica.
§1º. As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de
72 (setenta e duas horas) e as extraordinárias com antecedência mínima de
24 (vinte e quatro) horas, mencionando-se a pauta;
§2º. O ato de convocação para reunião extraordinária deverá ser motivado.
§3º. O Colegiado reunir-se-á com a presença mínima de 1/3 (um terço) de
seus membros;
§4º. Não sendo atingido o quorum fixado no parágrafo anterior, por ocasião da
1ª chamada, o presidente realizará 2ª chamada 15 minutos após o horário
definido e divulgado com a antecedência prevista no §1º deste artigo e
realizará a reunião independente do quorum mínimo do parágrafo anterior.
§5º. As decisões do Colegiado serão tomadas por maioria simples de votos,
com base no número de membros presentes, cabendo ao presidente o voto
de desempate.
Art. 8.º Das decisões ou atos do Colegiado de Curso caberá recurso.
§ 1.º - O recurso será dirigido ao Colegiado do Curso, o qual, se não o
reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao Conselho Acadêmico
da Unidade; e
§ 2.º Das decisões do Conselho Acadêmico cabe recurso ao Conselho
Universitário-CONSUNIV.
Art. 9.º De cada sessão do Colegiado o Secretário do Curso lavrará uma ata
que, depois de votada e aprovada, será assinada pelo Presidente e pelos
membros presentes.
§ 2º. Não havendo servidor técnico administrativo momentaneamente
disponível, o Presidente designará um dos membros presentes para
secretariar a reunião;
§ 3º. As Atas do Colegiado, após sua aprovação, serão arquivadas na
Coordenação do Curso.
CAPÍTULO V
DAS AUSÊNCIAS E JUSTIFICATIVAS
Art. 10. O comparecimento dos membros às reuniões do Colegiado de Curso
é atividade acadêmica obrigatória
Art. 11. O membro ausente deverá apresentar sua justificativa, no prazo de
três dias úteis, ao Presidente, que a submeterá para a apreciação do
Colegiado.
Art. 12. A reunião do Colegiado poderá ser suspensa ou encerrada por:
I – Conveniência da ordem;
II – Inexistência de pauta a ser discutida;
III – Demais situações desde que por ato motivado.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Ensino de
Graduação- CAEG.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 32/2019 – CONSUNIV
Aprova a alteração da nova grade curricular do Curso de Mestrado em
Educação em Ciências na Amazônia.
O GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO
AMAZONAS, representado por seu Presidente no uso de suas atribuições
legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12
de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado
do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que
concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa,
ensino e extensão;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Conselho Universitário para
deliberar sobre a criação ou extinção de cursos de graduação e de pós-
graduação, conforme estabelecido no inciso V, do art. 16, do Estatuto da
Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº. 21.963, de
27 de junho de 2001;
CONSIDERANDO a proposta de alteração da nova grade curricular do Curso
de Mestrado em Educação em Ciências na Amazônia, apresentada pela
Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do
Amazonas, por intermédio da Resolução nº. 15/2018 - CPPG;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo nº. 2019/00005790 - UEA.
RESOLVE:Art. 1º - APROVAR a alteração da nova grade curricular do Curso
de Mestrado em Educação em Ciências na Amazônia da Universidade do
Estado do Amazonas – UEA, com a seguinte estrutura curricular.
DISCIPLINAS REGULARES
DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
(É necessário cursar, no mínimo, 12 créditos de disciplinas do universo
de ofertas entre as linhas I e II)
Área de Concentração: Ensino de ciências
Créditos
Vagas/alunos
Linha I
Ensino de Ciências: Currículo, Cognição e Formação de Professores
Obrigatórias
1.
Tendências Investigativas
no Ensino de Ciências
2.
Concepções e Diretrizes
Curriculares no Ensino de Ciências
3.
Pesquisa em formação de
professores no Ensino de Ciências
4.
Bases sócio-históricas e
filosóficas da Ciência no Ensino de
Ciências
04
04
04
04
Regulares/Especiais*
Linha II
Ensino de Ciências: Epistemologias, Divulgação Científica e Espaços
Não-Formais
Obrigatórias
1.
Fundamentos em Ensino
de Ciências
2.
Análises críticas de
artigos de Pesquisa em ensino de
Ciências
3.
Saberes, Pesquisa e
Ensino de Ciências
4.
Divulgação Científica,
Mídias e Espaços Não-Formais
04
04
04
04
Regulares/Especiais*
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DA DISSERTAÇÃO
1.
Desenvolvimento da
Pesquisa I (1º semestre do 2º ano de
ingresso)
04
Regulares
2.
Desenvolvimento da
Pesquisa II (2º semestre do 2º ano de
ingresso)
04
Regulares
TOTAL
20
DISCIPLINAS ELETIVAS
(É necessário cursar, no mínimo, 08 créditos de disciplinas do universo
de ofertas entre as linhas I e II)
1.
Seminários de pesquisa
4,0
Regulares
2.
Pesquisa com crianças em
Educação em Ciências na Amazônia
4,0
Regulares/Especiais*
3.
Processos Cognitivos da
Didática do Ensino de Ciências
4,0
Regulares/Especiais*
4.
Bases epistemológicas do
Ensino de Ciências
4,0
Regulares/Especiais*
5.
Fundamentos e Ensino de
Matemática
4,0
Regulares/Especiais*
6.
Ensino de Ciências em
Espaços Não Formais
4,0
Regulares/Especiais*
7.
Tópicos Filosófico e Didático
em Ensino de Ciências
4,0
Regulares/Especiais*
8.
Comunicação Medialógica e
Divulgação Científica
4,0
Regulares/Especiais*
9.
Instrumentação para o
ensino de ciências
4,0
Regulares/Especiais*
10.
Ciência, Tecnologia e
Sociedade
4,0
Regulares/Especiais*
11.
Etnobiologia e ensino de
ciências
Regulares/Especiais*
TOTAL DE CRÉDITOS
08
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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