Manaus, terça-feira, 04 de junho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Processo nº 01.01.028101.12177.2019
VALDETE ALBUQUERQUE MITTOUZO, no cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, município de Novo Aripuanã/AM, no período de 01/03/1996 a
31/01/1999.
Processo nº 01.01.028101.13145.2019
IEDA LUZIA SAID FONSECA, no cargo de Professor, município de
Manaus/AM, no período de 01/05/1999 a 31/12/1999 e de 12/02/2000 a
28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 28 de maio de 2019.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário Executivo de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GSE Nº 228, de30 de maio de 2019.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO
ENSINO, no uso das atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 93/2019,
publicada no Diário Oficial em 11/02/2019,
PORTARIA GSE Nº361/2019
CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.14609.2019 e do
laudo médico nº 135721/2019,
RESOLVE:
I. READAPTAR temporariamente, nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da
Lei nº 1778/87, a servidora JEMIMA CARDOSO DE SOUSA, Professor
PF40.LPL-IV, matrícula 222992-7A, lotada como Auxiliar de Biblioteca na
Escola Estadual Vasco Vasques, turno matutino e na Escola Estadual
Demostenes Belduque, turno vespertino, município de Manaus, no período
de 08/05 a 03/11/2019;
II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de
Lotação que atribua à professora as atividades, conforme estabelecido no art.
4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1997.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 30 de maio de 2019.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário Executivo de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC.
RESENHA GS Nº 320, de 15 de maio de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO
ENSINO, no uso de suas atribuições,
PORTARIA GS Nº 451/2019
CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.10498.2019 e do
memorando nº 157/2019/DEGESC, de 06/05/2019,
RESOLVE:
I. DISPENSAR da função de Diretor da Escola Estadual Professor Octávio
Mourão(Tipologia II- FGD-2), município de Manaus, o servidor ENIS MATOS
DE OLIVEIRA SANTOS, Professor PF40.ESP-III, matrícula 220669-2A, a
partir de 01 de abril de 2019;
II. DESIGNAR para a função o servidor FRANCISCO GOMES MACUIAMA,
Professor, matrícula 128861-0F, a partir de 01 de abril de 2019.
PORTARIA GS Nº 452/2019
CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.11518.2019 e do
memorando nº 156/2019/DEGESC, de 06/05/2019,
RESOLVE:
I. DISPENSAR da função de Diretor da Escola Estadual Profª Bernardete do
Socorro Trindade da Rocha (Tipologia II FGD-2), município de Manaus, a
servidora ROSENILDA CORREA DE OLIVEIRA, Professor PF20.LPL-IV e
PF20.ESP-III, matrícula 145373-4C/A, a partir de 10 de abril de 2019;
II. DESIGNAR para função a servidora REUMALLY NUNES DE OLIVEIRA,
Professor PF40.LPL-IV, matrícula 229341-2B, a partir de 10 de abril de 2019
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus,15 de maio de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
RESENHA GS nº 348, de 24 de maio de 2019.
PORTARIA GS nº 479/2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO
– SEDUC, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GSEAG nº 1322/2018/SEDUC,
publicada no DOE em 07/12/2018, com fito de apurar a responsabilidade de
quem deu causa ao Reconhecimento de Dívida, conforme informações
contidas no Processo nº01.01.028101.30539.2018;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração
de Irregularidades Contratuais-CAIC, constante nos termos do processo
supramencionado,
RESOLVE:
I. RECONHECER a dívida em favor da Empresa Malibu Purificadores
LTDA, CNPJ 21.372.731/0001-38, devendo-se, entretanto, excluir-se a
parcela de lucro;
II. DETERMINAR o envio de cópia dos autos à Comissão de Regime
Disciplinar do Magistério-CRDM para apurar a conduta do servidor estatutário
Marcos de Almeida Cardoso;
III. DETERMINAR o envio de cópia aos órgãos responsáveis, notadamente
Ministério Público e Controladoria Geral do Estado, a fim de que se apure a
conduta dos servidores à época, Sr. Alcenir da Rocha Leite, Sr. Avelino
Chavez Eguez, Sr. José Freire de Souza Lobo e Sr. Vicente Paulo Rodrigues
de Lima, conforme recomendação contida no Parecer nº279/2018-PA/PGE,
com fulcro no art.173 da Lei nº 1.762/86;
IV.CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso,
previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE,
Manaus, 24 de maio de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e
Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GSE Nº 227, de29 de maio de 2019.
PORTARIA GSE Nº 360/2019.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇAO E QUALIDADE DO
ENSINO, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 93/2019,
publicada no Diário Oficial em 11/02/2019,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014-
TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio
do Parecer nº 317/17-PPC/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei n.º 2.794, de 06 de maio de 2003,
o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, conforme
processo abaixo:
Processo nº 01.01.028101.11297.2019
DIRCEU CORREIA DE SOUZA, no cargo de Professor Serviços Prestados,
município de Manaus/AM, nos períodos de01/04/1999 a 31/12/2000, e de
16/02/200 a 28/02/2001.
DIRCEU CORREIA DE SOUZA, no cargo de Professor Serviços Prestados,
município de Manaus/AM, no período de 05/01/1999 a 26/01/2000.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 29 de maio de 2019.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário Executivo de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
EXTRATO de Cancelamento da Licença de Interesse Particular do servidor
efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino -
CAPITAL.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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