DOEAM 04/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 04 de junho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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*cabe ao (à) professor (a) a decisão de oferta de vagas para receber alunos
especiais nas disciplinas conforme Art. 43/Res 56/2017.
Art. 2ºESTABELECER que para a obtenção do título de Mestre em Educação
em Ciências na Amazônia, além dos requisitos constantes no Regimento
Interno do Curso, é necessária a integralização de no mínimo 39 (trinta e nove)
créditos, sendo: 12 (doze) em disciplinas obrigatórias da área de
concentração, 8 (oito) em disciplinas eletivas, 08 (oito) em Desenvolvimento
de Pesquisas I e II (04 créditos em cada), 4 créditos em estágio docência, 4
créditos na publicação ou aprovação para publicação de 01 (um) artigo em
periódicos com Qualis, estratos A ou B1,B2 e B3, 1 crédito em produção
técnica e 2 créditos em Inserção Social.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 27 de
maio de 2019.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus,27 de maio de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Presidente
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
ERRATA: Na Resenha de Autorização de Viagens, datada de 15/05/2019,
publicada no DOE do dia 16/05/2019, pág. 22, Publicações Diversas.
Onde se Lê: 19/05/2019 a 20/05/2019
Leia- se: 19/05/2019 a 03/06/2019
Servidor: DEUSDEDITE MENEZES.
Manaus, 31 de maio de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
Portaria Nº 754/2019 -
DETRAN/AM/DP
ANEXO I
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22201 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
FR
ND
REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
Implantação dos Postos de
Atendimento do Detran - PAD
06.125.3264.1019
Modernização e
Operacionalização dos
Sistemas de Informação e
Telecomunicação dos Órgãos
de Segurança Pública
06.126.3264.2532
P
A
3
3
201
201
3390
3390
0011
0011
55.753,10
375.000,00
3390
3390
0001
0001
55.753,10
375.000,00
TOTAL (R$)
430.753,10
430.753,10
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Gabinete do Diretor-Presidente
PORTARIA Nº 754/2019 - DETRAN/AM/DP
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o
exercício de 2019, aprovado na Lei Orçamentária nº
4745, de 31 de dezembro de 2018 e em seus
créditos adicionais.
O DIRETOR-PRESIDENTE,no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei nº4652, de 16 de agosto de 2018.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas
classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do
gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2019, da
Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de
R$430.753,10 (QUATROCENTOS E TRINTA MIL, SETECENTOS E
CINQUENTA E TRÊS REAIS E DEZ CENTAVOS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 02 de maio de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de
2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
PORTARIA Nº 083/2019
O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei
Delegada n.º 102/2007, que dispõe sobre o IPAAM;
CONSIDERANDO a Política do Sistema de Gestão da Qualidade;
R E S O L V E:
I – DESIGNAR o servidor WAGNER CABRAL PINTO, matrícula nº 214.653-
3A, como representante da Direção – RD, no Comitê da Qualidade desta
Autarquia, considerando as necessidades de: I. Implementar e gerenciar
mecanismos administrativos referentes ao SGQ do IPAAM. II. Analisar e
sistematizar procedimentos adequados à manutenção do sistema de Gestão
da Qualidade do IPAAM. III. Acompanhar o desempenho dos Auditores
Internos do IPAAM, bem como o desenrolar e conclusão das Auditorias
Internas e Externas da Qualidade, e; IV. Relatar o desempenho do SGQ,
quando couber.
Gabinete do Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas - IPAAM, em Manaus, 3 de junho de 2019.
Juliano Marcos Valente de Souza
Diretor Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
PORTARIA Nº 084/2019
O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei
Delegada n.º 102/2007, que dispõe sobre o IPAAM;
CONSIDERANDO a Política do Sistema de Gestão da Qualidade;
R E S O L V E:
I – DESIGNAR os servidores abaixo nominados para composição do Comitê
de Qualidade deste Instituto:
1.
Edna Parente Portela, matrícula 116.337-0F;
2.
Jeferson Sousa Garcia, matrícula 207.940-2C;
3.
Christiane Melissa Silva da Gama, matrícula 231.990-0A;
4.
Liege T. M. Deolindo, matrícula 002.815-0A;
5.
Wagner Cabral Pinto, matrícula 214.653-3A;
6.
Elcione de Menezes Barbosa, matrícula 243.611-6A;
7.
Etienne Therese Salgado Cavalcante, matrícula 127.874-6E;
8.
Crystianne Bentes Barbosa Ferreira, matrícula 160.829-0C;
9.
Felipe Parente Portela, matricula 218.319-6B;
10.
Jonas Marvim Silva de Carvalho, matrícula 244.424-0A;
11.
Morgana Andréia de Souza Zogahib, matrícula 245.216-2A;
12.
Elcione do Socorro B. Pamplona, matrícula 191.995-4C;
13.
Sandra Costa Amorim, matrícula 051.071-8E;
14.
Rachel Siza Tribuzy, matrícula 231.742-7C.
Manaus, 3 de junho de 2019.
Juliano Marcos Valente de Souza
Diretor Presidente do IPAAM
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GSE Nº 226, de28 de maio de 2019.
PORTARIA GSE Nº 359/2019.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇAO E QUALIDADE DO
ENSINO, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 93/2019,
publicada no Diário Oficial em 11/02/2019,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014-
TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio
do Parecer nº 317/17-PPC/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei n.º 2.794, de 06 de maio de 2003,
os atos de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para
a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, dos servidores,
conforme processos abaixo:
Processo nº 01.01.028101.13139.2019
EVALDO JOSÉ FRANCO MARCELO, no cargo de Professor, município de
Manaus/AM, nos períodos de01/12/1997 a 31/12/1997; 01/01/1998 a
31/12/1998; 01/01/1999 a 31/12/1999; 01/01/2000 a 30/06/2000 e de
01/02/2001 a 28/02/2001.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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