DOEAM 04/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 04 de junho de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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*cabe ao (à) professor (a) a decisão de oferta de vagas para receber alunos 
especiais nas disciplinas conforme Art. 43/Res 56/2017.
Art. 2ºESTABELECER que para a obtenção do título de Mestre em Educação 
em Ciências na Amazônia, além dos requisitos constantes no Regimento 
Interno do Curso, é necessária a integralização de no mínimo 39 (trinta e nove) 
créditos, sendo: 12 (doze) em disciplinas obrigatórias da área de 
concentração, 8 (oito) em disciplinas eletivas, 08 (oito) em Desenvolvimento 
de Pesquisas I e II (04 créditos em cada), 4 créditos em estágio docência, 4 
créditos na publicação ou aprovação para publicação de 01 (um) artigo em 
periódicos com Qualis, estratos A ou B1,B2 e B3, 1 crédito em produção 
técnica e 2 créditos em Inserção Social. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 27 de 
maio de 2019.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus,27 de maio de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Presidente
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
ERRATA: Na Resenha de Autorização de Viagens, datada de 15/05/2019, 
publicada no DOE do dia 16/05/2019, pág. 22, Publicações Diversas.
Onde se Lê: 19/05/2019 a 20/05/2019
Leia- se: 19/05/2019 a 03/06/2019
Servidor: DEUSDEDITE MENEZES.
Manaus, 31 de maio de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
 
 
 
 
 
 
 
 
Portaria Nº 754/2019 -
 
DETRAN/AM/DP
 
ANEXO I
 
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
 
22201 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
 
FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
 
TIPO 
AÇÃO
 
GRP. 
DSP.
DETALHAMENTO
 
SUPLEMENTAÇÃO
 
ANULAÇÃO
 
FR
 
ND
 
REG
 
VALOR(R$)
 
ND
 
REG
 
VALOR(R$)
 
Implantação dos Postos de 
Atendimento do Detran - PAD
06.125.3264.1019
 
Modernização e 
Operacionalização dos 
Sistemas de Informação e 
Telecomunicação dos Órgãos 
de Segurança Pública
06.126.3264.2532
 
 
P
 
 
 
A
 
 
 
3
 
 
 
3
 
 
 
201
 
 
 
201
 
 
 
3390
 
 
 
3390
 
 
 
0011
 
 
 
0011
 
 
 
55.753,10
 
 
 
375.000,00
 
 
 
3390
 
 
 
3390
 
 
 
0001
 
 
 
0001
 
 
 
55.753,10
 
 
 
375.000,00
 
TOTAL  (R$)
430.753,10
430.753,10
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Gabinete do Diretor-Presidente
PORTARIA Nº 754/2019 - DETRAN/AM/DP
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o 
exercício de 2019, aprovado na Lei Orçamentária nº 
4745, de 31 de dezembro de 2018 e em seus 
créditos adicionais.
O DIRETOR-PRESIDENTE,no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei nº4652, de 16 de agosto de 2018.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas 
classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do 
gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2019, da 
Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I:   com    uma   movimentação   no   valor   de   
R$430.753,10 (QUATROCENTOS E TRINTA MIL, SETECENTOS E 
CINQUENTA E TRÊS REAIS E DEZ CENTAVOS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos ao dia 02 de maio de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus,  31 de maio de 
2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
PORTARIA Nº 083/2019
O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei 
Delegada n.º 102/2007, que dispõe sobre o IPAAM;
CONSIDERANDO a Política do Sistema de Gestão da Qualidade;
R E S O L V E:
I – DESIGNAR o servidor WAGNER CABRAL PINTO, matrícula nº 214.653-
3A, como representante da Direção – RD, no Comitê da Qualidade desta 
Autarquia, considerando as necessidades de: I. Implementar e gerenciar 
mecanismos administrativos referentes ao SGQ do IPAAM. II. Analisar e 
sistematizar procedimentos adequados à manutenção do sistema de Gestão 
da Qualidade do IPAAM. III. Acompanhar o desempenho dos Auditores 
Internos do IPAAM, bem como o desenrolar e conclusão das Auditorias 
Internas e Externas da Qualidade, e; IV. Relatar o desempenho do SGQ, 
quando couber. 
Gabinete do Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas - IPAAM, em Manaus, 3 de junho de 2019.
Juliano Marcos Valente de Souza
Diretor Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
PORTARIA Nº 084/2019
O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei 
Delegada n.º 102/2007, que dispõe sobre o IPAAM;
CONSIDERANDO a Política do Sistema de Gestão da Qualidade;
R E S O L V E:
I – DESIGNAR os servidores abaixo nominados para composição do Comitê 
de Qualidade deste Instituto: 
1. 
Edna Parente Portela, matrícula 116.337-0F;
2. 
Jeferson Sousa Garcia, matrícula 207.940-2C;
3. 
Christiane Melissa Silva da Gama, matrícula 231.990-0A;
4. 
Liege T. M. Deolindo, matrícula 002.815-0A;
5. 
Wagner Cabral Pinto, matrícula 214.653-3A;
6. 
Elcione de Menezes Barbosa, matrícula 243.611-6A;
7. 
Etienne Therese Salgado Cavalcante, matrícula 127.874-6E;
8. 
Crystianne Bentes Barbosa Ferreira, matrícula 160.829-0C;
9. 
Felipe Parente Portela, matricula 218.319-6B;
10. 
Jonas Marvim Silva de Carvalho, matrícula 244.424-0A;
11. 
Morgana Andréia de Souza Zogahib, matrícula 245.216-2A;
12. 
Elcione do Socorro B. Pamplona, matrícula  191.995-4C;
13. 
Sandra Costa Amorim, matrícula 051.071-8E;
14. 
Rachel Siza Tribuzy, matrícula 231.742-7C.
Manaus, 3 de junho de 2019.
Juliano Marcos Valente de Souza
Diretor Presidente do IPAAM
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GSE Nº 226, de28 de maio de 2019.
PORTARIA GSE Nº 359/2019.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇAO E QUALIDADE DO 
ENSINO, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 93/2019, 
publicada no Diário Oficial em 11/02/2019,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com 
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014-
TCE/AM;








CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio 
do Parecer nº 317/17-PPC/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei n.º 2.794, de 06 de maio de 2003, 
os atos de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para 
a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, dos servidores, 
conforme processos abaixo:
Processo nº 01.01.028101.13139.2019                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       
EVALDO JOSÉ FRANCO MARCELO, no cargo de Professor, município de 
Manaus/AM, nos períodos de01/12/1997 a 31/12/1997; 01/01/1998 a 
31/12/1998; 01/01/1999 a 31/12/1999; 01/01/2000 a 30/06/2000 e de 
01/02/2001 a 28/02/2001.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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