Manaus, quinta-feira, 30 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 9 4.163, de 09 de março de 2015, c/c com a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007, e no art. 51, inciso I, alínea “b” da Lei n° 3.278/2008. CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar n° 12.18.09.03.2047/2018, instaurado para apurar responsabilidade administrativa ao servidor SAULO MORAES DA SILVA, Assistente Administrativo, 3ª Classe, matrícula nº 100.267-8-D; CONSIDERANDO que a 3º Comissão Permanente de Disciplina concluiu, por unanimidade, pela CULPABILIDADE do Processado (fls. 187/205), acatada pelo Corregedor Auxiliar da Polícia Civil (fls. 209) e pelo Corregedor Geral do Sistema de Segurança Pública (fls. 210). R E S O L V E: I – ACOLHER, por seus jurídicos e legais fundamentos, a sugestão do órgão correcional pela CULPABILIDADE do servidor SAULO MORAES DA SILVA, Assistente Administrativo, 3ª Classe, matrícula nº 100.267-8-D, nos termos do Art. 2º, inciso II, bem como por ter cometido as transgressões disciplinares dispostas no Art. 10, §3º, inciso III e Art. 11º, inciso VI, todos da Lei nº 3.278/2008. II – DECIDIR pela aplicação da sanção disciplinar fixada em60 (sessenta) dias de suspensão ao servidor SAULO MORAES DA SILVA, Assistente Administrativo, 3ª Classe, matrícula nº 100.267-8 D, convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, conforme autoriza o Art. 8º,§3º, da Lei nº. 3.278/2008. III – CIENTIFICAR o servidor acima nominados para que tome ciência do arquivamento e, após publicação em Diário Oficial do Estado, REGISTRAR no respectivo assento funcional a Decisão; IV - À Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública e a Delegacia Geral de Polícia Civil, para que tomem conhecimento e adotem as medidas decorrentes deste Ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus (AM), 16 de maio de 2019. CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Estado de Segurança Pública – SSP/AM ERRATA Republicar o extrato do Quinto Termo ao Contrato n.º 11/2016-SSP, considerando a necessidade da correção do objeto em epígrafe, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 33999 do dia 13.05.2019. ONDE SE LÊ: OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, a contar de 14.04.2019 a 13.04.2020. LEIA-SE: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, a contar de 14.04.2019 a 13.04.2020, bem como a redução de 6 (seis) veículos do quantitativo da frota, que perfaz a supressão em 25 %(vinte e cinco por cento) do valor mensal do Contrato original. CEL QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública EXTRATO ESPECIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 055/2018-SSP; DATA DA ASSINATURA: 29.01.2019; PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública e a empresa LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA; OBJETO: Prorrogação do prazo de entrega, previsto na cláusula segunda do contrato original, para o dia 11.03.2019; DO FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 57, II, da Lei n ° 8.666/93. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, Manaus, 29.01.2019. Cel. QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública Pública ERRATA ESPÉCIE: Errata da Portaria 67/2019 publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, Edição nº 33.970, fls. 41 na data 28/03/2019. Onde se lê: ... R$ 118.355,40 ... Leia-se: ... R$ 39.451,80 ... Manaus, 30 de maio de 2019. KARENINA KANAVATI LASMAR AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC PRESIDENTE EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.º 326-1/2019 PROCESSO:967/2019 CONTRATANTE: Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC CONTRATADO:Valdino Junior das Chagas Vieira Comercial - ME OBJETO: Serviços de manutenção corretiva e preventiva de aparelhos de ar condicionados, sob demanda, para o exercício de 2019,visando atender as necessidades do Liceu de Artes e Ofícios Cláudio Santoro - Unidade Parintins. DOTAÇÂO ORÇAMENTÁRIA: CG 01/19 – Administração da VALOR TOTAL: R$86.136,00(oitenta e seis mil cento e trinta e seis reais). VIGÊNCIA: 29 de maio de 2019 a 28 de maio de 2020. Manaus, 29 de maio de 2019. KARENINA KANAVATI LASMAR PRESIDENTE FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – FHAJ EXTRATO ESPÈCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 026/2019-FHAJ; PARTES: FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE–FHAJ e a NURSES – SERVIÇOS DE SAÚDE DA AMAZÔNIA LTDA; OBJETO: Solicitação de pagamento correspondente à prestação de serviços de enfermagem, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, técnicos de enfermagem e maqueiros nesta Fundação, referente ao Reconhecimento de Dívida da NF de Serviço Eletrônica nº 51, emitida em 15.05.2019, prestados no período de Abril/2019; VALOR GLOBAL: R$ 811.935,00; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.3276.2250.0001 Fonte: 01210000/RTE; ND: 33909301; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Parecer Jurídico Nº 058/2019-ASSJUR/FHAJ; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017305.001435/2019-FHAJ. Manaus, 30 de maio de 2019. Christianny Costa Sena Diretora Presidente da FHAJ FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – FHAJ EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 027/2019-FHAJ; PARTES: FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE–FHAJ e o INSTITUTO DE ENFERMEIROS INSTENSIVISTAS DO AMAZONAS LTDA-IETI; OBJETO: Solicitação de pagamento correspondente à prestação de serviços de Enfermagem especializada em Terapia Intensiva nesta Fundação, referente ao Reconhecimento de Dívida da NF de Serviço Eletrônica nº 469, emitida em 10.04.2019, prestados no período de Março/2019; VALOR GLOBAL: R$ 90.303,00; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.3276.2250.0001; Fonte: 01210000/RTE; ND: 33909301; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Parecer Jurídico Nº 066/2019-ASSJUR/FHAJ; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017305.001082/2019-FHAJ. Manaus, 30 de maio de 2019. Christianny Costa Sena Diretora Presidente da FHAJ FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – FHAJ EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 028/2019-FHAJ; PARTES: FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE–FHAJ e o INSTITUTO DE ENFERMEIROS INSTENSIVISTAS DO AMAZONAS LTDA-IETI; OBJETO: Solicitação de pagamento correspondente à prestação de serviços de Enfermagem especializada em Terapia Intensiva nesta Fundação, referente ao Reconhecimento de Dívida da NF de Serviço Eletrônica nº 500, emitida em 09.05.2019, prestados no período de Abril/2019; VALOR GLOBAL: R$ 87.398,40; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.3276.2250.0001; Fonte: 01210000/RTE; ND: 33909301; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Parecer Jurídico Nº 059/2019-ASSJUR/FHAJ; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017305.001462/2019-FHAJ Manaus, 30 de maio de 2019. Christianny Costa Sena Diretora Presidente da FHAJ VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar