DOEAM 03/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 03 de  junho  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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intermédio do FUNDO ESTADUAL DA ASSISTÊNCIA – FEAS, CNPJ nº 
01.079.142/0001-59 e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
DOM ADALBERTO MARZI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins 
lucrativos, CNPJ nº 05.832.295/0001-86, qualificada como Organização da 
Sociedade Civil de Interesse Público, neste ato representado na forma de seu 
estatuto pela Sra. MARIA ZENEIDA PUGA BARBOSA OLIVEIRA, brasileira, 
casada, CI nº 0360.759-3/SSP/AM e do CPF nº 153.740.172-68. 
Objeto:Prorrogação do prazo por 10 (dez) meses, com o Valor Global deR$ 
5.956.238,20 (cinco milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, duzentos e 
trinta e oito reais e vinte centavos) a serem pagos em quatro parcelas: a 
primeira em junho/19 no valor de R$ 1.389.788,91 (um milhão, trezentos e 
oitenta e nove mil, setecentos e oitenta e oito reais e noventa e um centavos) e 
a segunda em agosto/19 no valor de R$ 1.389.788,91 (um milhão, trezentos e 
oitenta e nove mil, setecentos e oitenta e oito reais e noventa e um centavos) – 
Nota de Empenho n° 2019NE00123; a terceira em outubro/19 no valor de R$ 
1.389.788,91 (um milhão, trezentos e oitenta e nove mil, setecentos e oitenta 
e oito reais e noventa e um centavos) – a empenhar; e a quarta em janeiro/20 
no valor de R$ 1.786.871,47 (um milhão, setecentos e oitenta e seis mil, 
oitocentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos) – a empenhar, 
paraa execução do Projeto “Garantia do Direito Humano à Alimentação 
Adequada”. Data de Assinatura: 31/05/2019; Vigência:01/06/2019 a 
31/03/2020; Processo Administrativo: 0446/2019.
Manaus, 31 de maio de 2019.
Márcia de Souza Sahdo
Secretária de Estado da Assistência Social
COSAMA
RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
A COSAMA torna público o resultado do pregão eletrônico nº 05/2019 – 
CPL/COSAMA. Objeto:Contratação de empresa especializada para a 
Prestação de Serviços de Agenciamento de viagens, com fornecimento de 
bilhetes de passagens aéreas e outras atividades afins, conforme 
especificações do Anexo I do edital respectivo, processo administrativo nº 
CÓDIGO  
NATUREZA DA DESPESA
 
Total (R$)
 
ESPECIFICAÇÃO
 
449051  
Obras e Instalações  
23.580,98
 
 
PORTARIA Nº 123/2019 – GSEAS
DESTACA e dá outras providências
A Secretária de Estado da Assistência Social, no uso de suas atribuições 
legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º parágrafo 1º do Decreto nº 
24.634 de 16.11.2004.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 001844/2019-GS/SEINFRA – 
Secretaria de Estado de Infraestrutura.
R E S O L V E:
CONCEDER Destaque de crédito orçamentário no valor de R$ 23.580,98 
(vinte e três mil quinhentos e oitenta reais e noventa e oito centavos), tendo 
como objeto: Reforma parcial das instalações elétricas da unidade de 
acolhimento “Casa do Migrante Jacamim” Programa de Trabalho: 
08.244.3235.1210.0011 - Implantação, Reforma, Readaptação e 
Aparelhamento dos Equipamentos da Assistência Social -  Fonte: 160
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
em Manaus, 30 de maio de 2019.
MÁRCIA DE SOUZA SAHDO
Secretária de Estado da Assistência Social
Secretaria de Estado de Infraestrutura
                                       SEINFRA
ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato n° 017/2018-SEINFRA. DATA DA 
ASSINATURA: 31.05.2019. PARTES: o Estado do Amazonas, por intermédio 
da Secretaria de Estado de Infraestrutura e a empresa COMPASSO 
CONSTRUÇÕES TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA. OBJETO: 
Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº. 017/2018, por mais 90 (noventa) 
dias, de acordo com o cronograma físico e financeiro atualizado. Processo 
Administrativo n.º 01.01.025101.00001890.2019- SEINFRA. CIENTIFIQUE-
SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 31 de maio de 2019.
Eng. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA 
Secretário de Estado de Infraestrutura
SEINFRA
845/2019. Vencedor: Uatumã Turismo e Eventos Eireli – EPP – CNPJ 
14.181.341/0001-15. A licitação supracitada foi adjudicada pelo Pregoeiro 
Luciana da Silva Ramos e homologada pelo Diretor-Presidente Armando 
Silva do Valle, em 31/05/2019.
Luciana da Silva Ramos – Pres. da CPL e Pregoeiro.
PORTARIA Nº132/2019/GSEAS DE 31 DE MAIO DE 2019
Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Análise do Cofinanciamento 
Estadual 2019.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas 
atribuições legais e,
Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), 
alterada pela Lei nº 12. 435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011); 
Considerando a Lei nº 4.509, de 13 de setembro de 2017, que dispõe sobre 
Sistema Único de Assistência Social no Estado do Amazonas-SUAS/AM e dá 
outras providências;
Considerando a Lei nº 4.509, de 13 de setembro de 2017, que dispõe sobre o 
Sistema Único de Assistência Social no Estado do Amazonas – SUAS/AM e 
dá outras providências (Regulamentação Inclusa);
Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que 
aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, (DOU 
25/11/2009);
Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova Política Nacional 
de Assistência Social - PNAS, (DOU 28/10/2004);
Considerando a Resolução CNAS nº 212/ 2006, que propõe critérios 
orientadores para regulamentação da provisão de benefícios eventuais no 
âmbito da política pública de assistência social;
Considerando o Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe 
sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei   Nº 8.742, DE 7 de 
dezembro de 1993;
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma 
Operacional Básica – NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
Considerando a Resolução CNAS nº 09/2013, que dispõe sobre os critérios 
de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal dos 
serviços socioassistenciais de Proteção Social Especial para o Serviço 
Especializado em Abordagem Social, Serviço Especializado para Pessoas 
em   Situação de Rua, para o Reordenamento dos Serviços de Acolhimento 
Institucional e para o Serviço de Acolhimento em República para Pessoas em 
Situação de Rua;
Considerando o Decreto nº 33.931, de 28 de agosto de 2013, que 
regulamenta a transferência de recursos financeiros a serem repassados do 
Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de 
Assistência Social, (DOE 28/08/2013);
Considerando a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que 
regulamenta o Cofinanciamento Federal do Sistema Único de Assistência -
SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras 
providências;
Considerando a Portaria 300 de 24 de julho de 2017, regulamenta o 
Cofinanciamento Estadual do Sistema Único de Assistência Social –SUAS e a 
transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras 
providências;
Considerando a Portaria SNAS nº 124 de 29 de junho de 2017 – 
Regulamenta os procedimentos a serem adotados pelos Estados, Distrito 
Federal e Municípios, atinentes  à guarda e ao arquivamento dos processos e 
documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos federais 
transferidos na modalidade fundo a fundo, destinados ao Cofinanciamento 
dos serviços, programas e projetos socioassistenciais , e das transferências 
voluntárias de recursos oriundos de emendas parlamentar ou de 
programação orçamentária própria no âmbito do Sistema Único de 
Assistência – SUAS e dá outras providências;
Considerando a Portaria n°2601, de 6 de novembro de 2018, que dispõe 
sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério de 
Desenvolvimento Social – MDS para o incremento e a estruturação da rede no 
âmbito do SUAS;
Considerando a Portaria n°967, de 22 de março de 2018, que altera a 
Portaria n°36, de 25 de abril de 2014, e a Portaria n°113, de 10 de dezembro 
de 2015, do Ministério de Desenvolvimento Social – MDS, e dá outras 
providências;
Considerando a Portaria n°65, de 29 de março de 2018, que dispõe sobre os 
procedimentos para a unificação dos Blocos de Financiamento de Proteção 
Social Especial e Média Complexidade e Proteção Social Especial Alta 
Complexidade;
Considerando a Portaria n°83, de 16 de abril de 2019, que altera excepcional 
para o exercício de 2019 os artigos 42 e 44 da portaria n°300/2017-GSEAS; 
Considerando a portaria SNAS nº 65, de 29 de março de 2018, que dispõe 
sobre os procedimentos para a unificação dos Blocos de Financiamento da 
Proteção Social   Especial de   Média   Complexidade e Proteção Social 
Especial de Alta Complexidade;
Considerando Resolução nº 001/2019, de 09 de maio de 2019, da Comissão 
Intergestores Bipartite (CIB/AM), que dispõe sobre critérios de partilha, 
procedimentos e prazos do repasse de recursos estaduais, na modalidade 
fundo a fundo, alocados no Fundo Estadual da Assistência Social-FEAS/AM, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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