Manaus, segunda-feira, 03 de junho de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 18 intermédio do FUNDO ESTADUAL DA ASSISTÊNCIA – FEAS, CNPJ nº 01.079.142/0001-59 e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DOM ADALBERTO MARZI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 05.832.295/0001-86, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, neste ato representado na forma de seu estatuto pela Sra. MARIA ZENEIDA PUGA BARBOSA OLIVEIRA, brasileira, casada, CI nº 0360.759-3/SSP/AM e do CPF nº 153.740.172-68. Objeto:Prorrogação do prazo por 10 (dez) meses, com o Valor Global deR$ 5.956.238,20 (cinco milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, duzentos e trinta e oito reais e vinte centavos) a serem pagos em quatro parcelas: a primeira em junho/19 no valor de R$ 1.389.788,91 (um milhão, trezentos e oitenta e nove mil, setecentos e oitenta e oito reais e noventa e um centavos) e a segunda em agosto/19 no valor de R$ 1.389.788,91 (um milhão, trezentos e oitenta e nove mil, setecentos e oitenta e oito reais e noventa e um centavos) – Nota de Empenho n° 2019NE00123; a terceira em outubro/19 no valor de R$ 1.389.788,91 (um milhão, trezentos e oitenta e nove mil, setecentos e oitenta e oito reais e noventa e um centavos) – a empenhar; e a quarta em janeiro/20 no valor de R$ 1.786.871,47 (um milhão, setecentos e oitenta e seis mil, oitocentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos) – a empenhar, paraa execução do Projeto “Garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada”. Data de Assinatura: 31/05/2019; Vigência:01/06/2019 a 31/03/2020; Processo Administrativo: 0446/2019. Manaus, 31 de maio de 2019. Márcia de Souza Sahdo Secretária de Estado da Assistência Social COSAMA RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO A COSAMA torna público o resultado do pregão eletrônico nº 05/2019 – CPL/COSAMA. Objeto:Contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviços de Agenciamento de viagens, com fornecimento de bilhetes de passagens aéreas e outras atividades afins, conforme especificações do Anexo I do edital respectivo, processo administrativo nº CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA Total (R$) ESPECIFICAÇÃO 449051 Obras e Instalações 23.580,98 PORTARIA Nº 123/2019 – GSEAS DESTACA e dá outras providências A Secretária de Estado da Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º parágrafo 1º do Decreto nº 24.634 de 16.11.2004. CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 001844/2019-GS/SEINFRA – Secretaria de Estado de Infraestrutura. R E S O L V E: CONCEDER Destaque de crédito orçamentário no valor de R$ 23.580,98 (vinte e três mil quinhentos e oitenta reais e noventa e oito centavos), tendo como objeto: Reforma parcial das instalações elétricas da unidade de acolhimento “Casa do Migrante Jacamim” Programa de Trabalho: 08.244.3235.1210.0011 - Implantação, Reforma, Readaptação e Aparelhamento dos Equipamentos da Assistência Social - Fonte: 160 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus, 30 de maio de 2019. MÁRCIA DE SOUZA SAHDO Secretária de Estado da Assistência Social Secretaria de Estado de Infraestrutura SEINFRA ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato n° 017/2018-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 31.05.2019. PARTES: o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e a empresa COMPASSO CONSTRUÇÕES TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº. 017/2018, por mais 90 (noventa) dias, de acordo com o cronograma físico e financeiro atualizado. Processo Administrativo n.º 01.01.025101.00001890.2019- SEINFRA. CIENTIFIQUE- SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 31 de maio de 2019. Eng. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura SEINFRA 845/2019. Vencedor: Uatumã Turismo e Eventos Eireli – EPP – CNPJ 14.181.341/0001-15. A licitação supracitada foi adjudicada pelo Pregoeiro Luciana da Silva Ramos e homologada pelo Diretor-Presidente Armando Silva do Valle, em 31/05/2019. Luciana da Silva Ramos – Pres. da CPL e Pregoeiro. PORTARIA Nº132/2019/GSEAS DE 31 DE MAIO DE 2019 Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Análise do Cofinanciamento Estadual 2019. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12. 435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011); Considerando a Lei nº 4.509, de 13 de setembro de 2017, que dispõe sobre Sistema Único de Assistência Social no Estado do Amazonas-SUAS/AM e dá outras providências; Considerando a Lei nº 4.509, de 13 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social no Estado do Amazonas – SUAS/AM e dá outras providências (Regulamentação Inclusa); Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, (DOU 25/11/2009); Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova Política Nacional de Assistência Social - PNAS, (DOU 28/10/2004); Considerando a Resolução CNAS nº 212/ 2006, que propõe critérios orientadores para regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de assistência social; Considerando o Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei Nº 8.742, DE 7 de dezembro de 1993; Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013); Considerando a Resolução CNAS nº 09/2013, que dispõe sobre os critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal dos serviços socioassistenciais de Proteção Social Especial para o Serviço Especializado em Abordagem Social, Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, para o Reordenamento dos Serviços de Acolhimento Institucional e para o Serviço de Acolhimento em República para Pessoas em Situação de Rua; Considerando o Decreto nº 33.931, de 28 de agosto de 2013, que regulamenta a transferência de recursos financeiros a serem repassados do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social, (DOE 28/08/2013); Considerando a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o Cofinanciamento Federal do Sistema Único de Assistência - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; Considerando a Portaria 300 de 24 de julho de 2017, regulamenta o Cofinanciamento Estadual do Sistema Único de Assistência Social –SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; Considerando a Portaria SNAS nº 124 de 29 de junho de 2017 – Regulamenta os procedimentos a serem adotados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, atinentes à guarda e ao arquivamento dos processos e documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos federais transferidos na modalidade fundo a fundo, destinados ao Cofinanciamento dos serviços, programas e projetos socioassistenciais , e das transferências voluntárias de recursos oriundos de emendas parlamentar ou de programação orçamentária própria no âmbito do Sistema Único de Assistência – SUAS e dá outras providências; Considerando a Portaria n°2601, de 6 de novembro de 2018, que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério de Desenvolvimento Social – MDS para o incremento e a estruturação da rede no âmbito do SUAS; Considerando a Portaria n°967, de 22 de março de 2018, que altera a Portaria n°36, de 25 de abril de 2014, e a Portaria n°113, de 10 de dezembro de 2015, do Ministério de Desenvolvimento Social – MDS, e dá outras providências; Considerando a Portaria n°65, de 29 de março de 2018, que dispõe sobre os procedimentos para a unificação dos Blocos de Financiamento de Proteção Social Especial e Média Complexidade e Proteção Social Especial Alta Complexidade; Considerando a Portaria n°83, de 16 de abril de 2019, que altera excepcional para o exercício de 2019 os artigos 42 e 44 da portaria n°300/2017-GSEAS; Considerando a portaria SNAS nº 65, de 29 de março de 2018, que dispõe sobre os procedimentos para a unificação dos Blocos de Financiamento da Proteção Social Especial de Média Complexidade e Proteção Social Especial de Alta Complexidade; Considerando Resolução nº 001/2019, de 09 de maio de 2019, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/AM), que dispõe sobre critérios de partilha, procedimentos e prazos do repasse de recursos estaduais, na modalidade fundo a fundo, alocados no Fundo Estadual da Assistência Social-FEAS/AM, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar