DOEAM 03/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 03 de  junho  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
19
para o cofinanciamento dos Serviços da Proteção Social Básica, Proteção 
Social Especial, Gestão do SUAS e Benefícios Eventuais no exercício de 
2019, e a Resolução n°11/2019, de 28 de maio de 2019, do Conselho Estadual 
de Assistência Social-CEAS/AM .
RESOLVE: 
Art.1º - Nomear a Comissão de Análise do Cofinanciamento Estadual do ano 
de 2019;
 
SERVIDOR
 
DEPARTAMENTO
 
MATRÍCULA
 
Fernanda Ramos Pereira
 
SEAS
 
247.296-1A
 
Ana Claudia Soares da 
Rocha
 
DPSB
 
247.821-8A
 
Priscila Azevedo dos 
Santos
 
DPSB
 
192.505-9B
 
Letícia Priscila de Almeida 
Borel
 
DPSE
 
248.364-5A
 
Adriana Santos Pellin
 
DPSE
 
238.750-C
 
Anny Leticia Pereira 
Coêlho  
DGSUAS
 
247.811-0A
 
Evelyn Rosa Santos de 
Albuquerque  
DGSUAS
 
243.291-9B
 
Debora Aparecida Araújo 
Galli 
DEPG
 
248.132-4A
 
Reginaldo Etelvino Lima 
da Silva  
GEOF
 
153.673-7B
 
Nixon Ricardo Cardoso da 
Fonseca  
DAFI
 
243.363-0B
 
Fernando Leiva 
Barrionuevo  
GEPC
 
248671-7A
 
Keydma Maria Ferreira 
Ponce de Leão  
ASSEJUR
 
231.998.5C
 
 
Art.2º - Designar para Coordenação da Comissão de Análise a Servidora 
Fernanda Ramos Pereira.
Art.3°- Designar para Vice Coordenação da Comissão de Análise a Servidora 
Anny Leticia Pereira Coêlho.
Art.4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, em 
Manaus, 31 de maio de 2019. 
MARCIA DE SOUZA SAHDO
Secretária de Estado da Assistência Social
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 
CEAS/AM
Resolução CEAS N.º 11/2019, de 28 de maio de 2019.
Dispõe sobre análise e aprovação dos Critérios de Partilha 
para Cofinanciamento dos Serviços, procedimentos e prazos 
do repasse de recursos estaduais, na modalidade fundo a 
fundo, alocados no Fundo Estadual da Assistência de 
Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, Gestão do 
SUAS e Benefícios Eventuais no exercício de 2019.
O Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/AM, no uso da 
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 – (DOE 
01/12/1995) e Regimento Interno (DOE 6/6/2016) e em Reunião 
Extraordinária realizada em 28 de maio de 2019 e,
Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), 
alterada pela Lei nº 12. 435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que 
aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, (DOU 
25/11/2009);
Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova Política Nacional 
de Assistência Social - PNAS, (DOU 28/10/2004);
Considerando a Resolução CNASnº212/2006, que propõe critérios 
orientadores para regulamentação da provisão de benefícios eventuais no 
âmbito da política pública de assistência social;
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma 
Operacional Básica – NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
Considerando a Resolução CNAS nº 09/2013, que dispõe sobre os critérios 
de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal dos 
serviços socioassistenciais de Proteção Social Especial para o Serviço 
Especializado em Abordagem Social, Serviço Especializado para Pessoas 
em Situação de Rua, para o Reordenamento dos Serviços de Acolhimento 
Institucional e para o Serviço de Acolhimento em República para Pessoas em 
Situação de Rua;
Considerando o Decreto nº 33.931, de 28 de agosto de 2013, que 
regulamenta a transferência de recursos financeiros a serem repassados do 
Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de 
Assistência Social, (DOE 28/08/2013);
Considerando Resolução nº 001/2019 da CIB, publicada no DOE na data de 
14 de maio de 2019, que dispõe sobre os critérios de partilha, procedimentos e 
prazos do repasse de recursos estaduais, na modalidade fundo a fundo, 
alocados no Fundo Estadual da Assistência Social Básica, Proteção Social 
Especial, Gestão do SUAS e Benefícios Eventuais no exercício de 2019 e Ata 
de Reunião do dia 26 de abril de 2019 da Comissão Intergestores Bipartite 
(CIB);
RESOLVE:
Art.1º - Aprovar os Critérios de Partilha para Cofinanciamento dos 
Serviços de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média e 
Alta complexidade, Gestão do SUAS e Benefícios Eventuais para o 
exercício 2019, pactuados pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/AM;
Art. 2° - Os Recursos Financeiros para cofinanciamento dos Serviços e 
Benefícios, que trata esta resolução, são oriundos do Governo do Estado, no 
valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), destinados aos Municípios 
que comprovarem o cumprimento das condicionalidades pactuadas pela 
Resolução CIB nº 1/2019;
Art. 3º - Os recursos financeiros serão repassados aos municípios por bloco 
de financiamento, em parcela única.
Parágrafo Único: A partilha de recursos tem como parâmetro de distribuição 
as metas do Pacto de Aprimoramento de Gestão, levantados pela SEAS, 
assim distribuídos: 
I – 31% para Proteção Social Básica, 
II – 38% para Proteção Social Especial, 
III – 15,5% para a Gestão do SUAS.
IV – 15,5% para os Benefícios Eventuais.
PARTILHA DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL 2018
 
Bloco  
Valor
 
% de distribuição
 
Proteção Social Básica
 
R$ 1.550.000,00
 
31%
 
Proteção Social Especial
 
 
R$ 1.900.000,00
 
38%
 
Gestão do SUAS  
    
R$775.000,00
 
15,5%
 
Benefícios Eventuais
 
    
R$775.000,00
 
15,5%
 
TOTAL
 
R$ 5.000.000,00
 
100%
 
 *Percentual das metas alcançadas no Pacto de Aprimoramento pelos 
municípios.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus/AM, 28 de 
maio de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, 
DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Gabinete do Secretário
PORTARIA Nº 035/2019 - GS
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o 
exercício de 2019, aprovado na Lei Orçamentária nº 
4745, de 31 de dezembro de 2018 e em seus créditos 
adicionais.
O  S E C R E T Á R I O  D E  E S T A D O  D E  P L A N E J A M E N T O , 
DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO,no uso de 
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei nº4652, de 
16 de agosto de 2018.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das 
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2019, da Unidade 
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I:   com    uma   movimentação   no   valor   de   R$5.586,70 
(CINCO MIL, QUINHENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E SETENTA 
CENTAVOS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos ao dia 02 de maio de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, 
DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em 
Manaus,  31 de maio de 2019.
JORIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar