Manaus, segunda-feira, 03 de junho de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 19 para o cofinanciamento dos Serviços da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, Gestão do SUAS e Benefícios Eventuais no exercício de 2019, e a Resolução n°11/2019, de 28 de maio de 2019, do Conselho Estadual de Assistência Social-CEAS/AM . RESOLVE: Art.1º - Nomear a Comissão de Análise do Cofinanciamento Estadual do ano de 2019; SERVIDOR DEPARTAMENTO MATRÍCULA Fernanda Ramos Pereira SEAS 247.296-1A Ana Claudia Soares da Rocha DPSB 247.821-8A Priscila Azevedo dos Santos DPSB 192.505-9B Letícia Priscila de Almeida Borel DPSE 248.364-5A Adriana Santos Pellin DPSE 238.750-C Anny Leticia Pereira Coêlho DGSUAS 247.811-0A Evelyn Rosa Santos de Albuquerque DGSUAS 243.291-9B Debora Aparecida Araújo Galli DEPG 248.132-4A Reginaldo Etelvino Lima da Silva GEOF 153.673-7B Nixon Ricardo Cardoso da Fonseca DAFI 243.363-0B Fernando Leiva Barrionuevo GEPC 248671-7A Keydma Maria Ferreira Ponce de Leão ASSEJUR 231.998.5C Art.2º - Designar para Coordenação da Comissão de Análise a Servidora Fernanda Ramos Pereira. Art.3°- Designar para Vice Coordenação da Comissão de Análise a Servidora Anny Leticia Pereira Coêlho. Art.4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus, 31 de maio de 2019. MARCIA DE SOUZA SAHDO Secretária de Estado da Assistência Social CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEAS/AM Resolução CEAS N.º 11/2019, de 28 de maio de 2019. Dispõe sobre análise e aprovação dos Critérios de Partilha para Cofinanciamento dos Serviços, procedimentos e prazos do repasse de recursos estaduais, na modalidade fundo a fundo, alocados no Fundo Estadual da Assistência de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, Gestão do SUAS e Benefícios Eventuais no exercício de 2019. O Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/AM, no uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 – (DOE 01/12/1995) e Regimento Interno (DOE 6/6/2016) e em Reunião Extraordinária realizada em 28 de maio de 2019 e, Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12. 435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011); Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, (DOU 25/11/2009); Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova Política Nacional de Assistência Social - PNAS, (DOU 28/10/2004); Considerando a Resolução CNASnº212/2006, que propõe critérios orientadores para regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de assistência social; Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013); Considerando a Resolução CNAS nº 09/2013, que dispõe sobre os critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal dos serviços socioassistenciais de Proteção Social Especial para o Serviço Especializado em Abordagem Social, Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, para o Reordenamento dos Serviços de Acolhimento Institucional e para o Serviço de Acolhimento em República para Pessoas em Situação de Rua; Considerando o Decreto nº 33.931, de 28 de agosto de 2013, que regulamenta a transferência de recursos financeiros a serem repassados do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social, (DOE 28/08/2013); Considerando Resolução nº 001/2019 da CIB, publicada no DOE na data de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre os critérios de partilha, procedimentos e prazos do repasse de recursos estaduais, na modalidade fundo a fundo, alocados no Fundo Estadual da Assistência Social Básica, Proteção Social Especial, Gestão do SUAS e Benefícios Eventuais no exercício de 2019 e Ata de Reunião do dia 26 de abril de 2019 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB); RESOLVE: Art.1º - Aprovar os Critérios de Partilha para Cofinanciamento dos Serviços de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média e Alta complexidade, Gestão do SUAS e Benefícios Eventuais para o exercício 2019, pactuados pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/AM; Art. 2° - Os Recursos Financeiros para cofinanciamento dos Serviços e Benefícios, que trata esta resolução, são oriundos do Governo do Estado, no valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), destinados aos Municípios que comprovarem o cumprimento das condicionalidades pactuadas pela Resolução CIB nº 1/2019; Art. 3º - Os recursos financeiros serão repassados aos municípios por bloco de financiamento, em parcela única. Parágrafo Único: A partilha de recursos tem como parâmetro de distribuição as metas do Pacto de Aprimoramento de Gestão, levantados pela SEAS, assim distribuídos: I – 31% para Proteção Social Básica, II – 38% para Proteção Social Especial, III – 15,5% para a Gestão do SUAS. IV – 15,5% para os Benefícios Eventuais. PARTILHA DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL 2018 Bloco Valor % de distribuição Proteção Social Básica R$ 1.550.000,00 31% Proteção Social Especial R$ 1.900.000,00 38% Gestão do SUAS R$775.000,00 15,5% Benefícios Eventuais R$775.000,00 15,5% TOTAL R$ 5.000.000,00 100% *Percentual das metas alcançadas no Pacto de Aprimoramento pelos municípios. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário; Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus/AM, 28 de maio de 2019. FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 035/2019 - GS ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2019, aprovado na Lei Orçamentária nº 4745, de 31 de dezembro de 2018 e em seus créditos adicionais. O S E C R E T Á R I O D E E S T A D O D E P L A N E J A M E N T O , DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei nº4652, de 16 de agosto de 2018. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2019, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$5.586,70 (CINCO MIL, QUINHENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E SETENTA CENTAVOS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de maio de 2019. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 31 de maio de 2019. JORIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar