Manaus, segunda-feira, 03 de junho de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 31 AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM ATO PRESIDENCIAL Nº 220/2019 O Diretor - Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM, usando das atribuições que lhe são estatutariamente conferidas, considerando o exposto nos Pareceres GERAD nº 205/2019, de 14.5.2019 e Jurídico nº 57/2019, de 29.5.2019, que dão respaldo à contratação direta, por inexigibilidade de licitação, do BANCO BRADESCO S/A, sob o amparo no artigo 30, caput, § 3º, incisos II e III da Lei federal nº 13.303 de 2016, bem como do Termo de Contrato nº 33/2016-SEFAZ, R E S O L V E "ad referendum" da Diretoria 1. AUTORIZAR a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, do BANCO BRADESCO S/A, CNPJ nº 60.746.948/0001-12, nos seguintes termos:a) Do objeto: Prestação de serviços bancários de cobrança via documento de arrecadação, em padrão da Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados para atender as necessidades da AFEAM; b) Do prazo: Por 3 (três) anos e 7 (sete) meses, de 31.5.2019 a 31.12.2022, conforme previsto no item 9 – PERÍODO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, Anexo I – Projeto Básico, do Edital do Pregão Presencial nº 17/2016, que é parte integrante do Termo de Contrato nº 33/16-SEFAZ; c) Do valor: A referida contratação não possui valor, tendo em vista que o Termo de Contrato nº 33/2016-SEFAZ, firmado entre o Governo do Estado do Amazonas e o Banco Bradesco S.A., possui o benefício de isenção de tarifas para os serviços prestados pelo Banco, conforme previsto no item 6 – ESTIMATIVA DE CUSTOS, Anexo I – Projeto Básico, do Edital do Pregão Presencial nº 17/2016, que embasou o citado instrumento contratual; 2. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da presente decisão; 3. DETERMINAR ao GADIR que inclua a matéria na pauta da próxima Reunião da Diretoria, para homologação. Manaus, 30 de maio de 2019. MARCOS VINÍCIUS CARDOSO DE CASTRO Diretor - Presidente EXTRATO ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO nº.001/2019; DATA DA ASSINATURA: 01/06/2019; celebrado entre o SPA E MATERNIDADE CHAPOT PREVOST e a – C E C SERVIÇO DE CONTRUÇÃO LTDA; OBJETO: Serviço de Apoio Administrativo Técnico, PRAZO: por 03 (três) meses, a contar 01/06/2019 a 31/08/2019; VALOR GLOBAL: R$ 599.613,75 (quinhentos e noventa e nove mil seiscentos e treze reais e setenta e cinco centavos); VALOR MENSAL: R$ 199.871,25 (cento e noventa e nove mil oitocentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos), Manaus, 03 de junho de 2019. _____________________________________________ SANDRA LÚCIA LOUREIRO DE QUEIROZ LIMA Diretora Geral RESENHA DA PORTARIA Nº 003/2019 – HICP A Gerente Administrativo Financeiro do HICP, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO a necessidade de Serviços de Apoio Administrativo Técnico; CONSIDERANDO a necessidade do SPA e Maternidade Chapot Prevost; CONSIDERANDO o disposto no art. 24, IV da Lei nº. 8.666/93, que preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública; CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº. 0034/2019-H.I.C.P; RESOLVE: I – DISPENSAR o procedimento Licitatório, com base no art. 24, IV da Lei nº. 8.666/93 II – ADJUDICAR o objeto da dispensa de licitação em favor da C E C SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ, sob o nº. 63.653.828/0001-69, pelo valor global de R$ 599.613,75 (quinhentos e noventa e nove mil seiscentos e treze reais e setenta e cinco centavos). GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HOSPITAL DE ISOLAMENTO CHAPOT PREVOST, em Manaus (AM), 30 de maio de 2019. SPA E MATERNIDADE CHAPOT PREVOST AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF PORTARIA Nº 160/2019 – ADAF/AM O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS –ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO o que estabelece a instrução normativa DAS/MAPA nº 44 de 2 de outubro de 2007, que a prova as diretrizes gerais para erradicação e a prevenção da febre aftosa em todo território nacional; CONSIDERANDO o disciplinado na Lei Estadual nº 2.923 de 27 de outubro de 2004 que reestrutura o Sistema Estadual de Defesa Sanitária Animal e dá outras providências; CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual nº25.583 de 28 de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei Estadual nº 2.923 de 27 de outubro de 2004; CONSIDERANDO o Parecer nº 11/2019/ DIFA/ CAT/ CGSA/ DSAIP_2/ DAS/MAPA; RESOLVE: Art. 1º.Prorrogar para o dia 07/06/2019 o término da I etapa de vacinação contra Febre Aftosa em 21 (vinte e um) municípios do Amazonas (Apuí, Barcelos, Boca do Acre, Canutama, Carauari, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Lábrea, Manicoré, Novo Airão, Novo Aripuanã, Pauini, Presidente Figueiredo, Santa Isabel do Rio Negro, São Gabriel da Cachoeira, Tapauá); Art.2º. O prazo de notificação será mantido conforme calendário oficial, até o dia 15/06/2019; Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2019. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente ADAF AGÊNCIAREGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSAM. O DIRETOR PRESIDENTE DA ARSAM,no uso de suas atribuições legais, RESOLVEautorizara concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto nº16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, à servidora:PORTARIA Nº039/2019-GDP I – AMALIZA EVANGELISTA DA COSTA, VALOR R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 339039. APLICAÇÃO: 90 dias. PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias;PORTARIA Nº0040/2019-GDPII– AMALIZA EVANGELISTA DA COSTA, VALOR R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 339030. APLICAÇÃO: 90 dias. PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias Manaus, 03 de junhode 2019. ACRAM SALAMEH ISPER JR Diretor Presidente INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM Resenha nº 047/2019 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM,no uso de suas atribuições legais, autoriza, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006 o deslocamento dos seguintes servidores:01.Ossilmar Nazareno Evangelista de Araújoe Edmilson Souto Carneiro Junior– Analistas Ambientais, e Ruth Tereza dos Santos da Silva – Assistente Técnica, Pres.Figueiredo-AM, 23/05/2019, Realizar vistoria/fiscalização , por recomendação da 7ª vara Federal Ambiental e Agrária; 02.Silvio Nascimento Araújo– Motorista, Manacapuru/ Novo Airão-AM, 22 à 25/05/2019, Transportar equipe técnica do IPAAM; 03.Rosa Mariette Oliveira Geissler– Analista Ambiental,e Susy Hevellyn Souza Pinheiro – Assessora, Manacapuru-AM, 23/05/2019, Realizar vistoria em diversos empreendimentos, no município; 04.Claudio Roberto Albuquerque dos Santos– Motorista, Pres.Figueiredo-AM, 23/05/2019, Transportar equipe técnica do IPAAM;05.– Analista Ambiental, Santarém-PA, 10 à 14/06/2019, Participar da 4ª Reunião de Monitoria do Plano de Ação Nacional para Conservação dos Quelônios Amazônicos; Manaus, 22de Maio de 2019. Juliano Marcos Valente de Souza Diretor Presidente do IPAAM VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar