Manaus, quarta-feira, 29 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 9 SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL – SEPROR e o INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO – IBFC, no uso de suas atribuições legais, COMUNICAM que: 1. O resultado da análise dos recursos contra o resultado preliminar da prova discursiva estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, na data de 29/05/2019, a partir das 15 horas. 2. A Classificação Preliminar do Concurso Público estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, na data de 29/05/2019, a partir das 15 horas. 3. O prazo para interposição de recurso, previsto no item 11.1 alínea “f”, será de 2 (dois) dias úteis no horário das 9 horas do primeiro dia às 16 horas do último dia, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação, observado ao horário oficial de Brasília. Manaus, 28 de maio de 2019 Eda Maria Oliva Souza Diretora Presidente JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS- JUCEA/AM EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS ESPÉCIE:Contrato n° 001/2019 – Informações Cadastrais. VIGÊNCIA:01/01/2019 a 31/12/2019. PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e Serasa S.A.OBJETO: Prestação contínua de informações cadastrais constantes do Cadastro Estadual de Empresas, pela JUCEA ao SERASA, mediante o fornecimento, em meios magnéticos ou eletrônicos, de dados do registro do comércio, disponíveis do sistema Integrador da JUCEA, relativos a constituição, alterações e extinções de empresas. SIGNATÁRIOS: Enio Luiz Ferrarini – Presidente da JUCEA. Carlos Cassio Borges da Costa Mazzutti e Gabriela Nascarella Ramos – Representantes Legais do Serasa. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 24 de abril de 2019. ENIO LUIZ FERRARINI Presidente JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS- JUCEA/AM EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS ESPÉCIE:Contrato n° 002/2019 – Informações Cadastrais. VIGÊNCIA:01/04/2019 a 31/03/2020. PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e a Boa Vista Serviços S.A.OBJETO: Prestação contínua de informações cadastrais constantes do Cadastro Estadual de Empresas, pela JUCEA à Boa Vista, mediante o fornecimento, em meios magnéticos ou eletrônicos, de dados do registro do comércio, disponíveis do sistema Integrador da JUCEA, relativos a constituição, alterações e extinções de empresas.SIGNATÁRIOS: Enio Luiz Ferrarini – Presidente da JUCEA.Dirceu Jodas Gardel Filho e Roseli Maria Garcia – Representantes Legais da Boa Vista Serviços. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 24 de abrilde 2019. ENIO LUIZ FERRARINI Presidente FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM PORTARIA N° 014/2019-GAB/FAPEAM A DIRETORA-PRESIDENTE da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições estatutárias, e CONSIDERANDO a Notificação referente ao que consta no Processo nº 0000453-51.2018.5.11.0351, Reclamante: Autor: Evanildes dos Santos Pereira, Reclamada: Fundação de Amparo à Pesquisa do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de se evitar a reiteração de fatos que possam desencadear prejuízos inestimáveis à atuação judicial da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de formalização por ato interno de os os servidores atuarem como prepostos em audiência, conforme recomendação da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas. R E S O L V E: I – Designar, como preposto desta Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas em audiência a ser realizada no dia 31/05/2019 às 08h50 no município de Tabatinga/AM o seguinte servidor: - José Dantas Cyrino Júnior. II – Esta Portaria produzirá seus efeitos, a contar de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas, revogando-se as demais disposições em contrário. III - Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de maio de 2019. . Márcia Perales Mendes Silva Diretora-Presidente CONSELHO SUPERIOR DECISÃO N.º 001/2019 O Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI e Presidente do Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, no uso de suas atribuições estatutárias e, Considerando o Processo N.° 01.01.016301.00000260.2019, relativo ao Programa Ciência na Escola – PCE. R E S O L V E: I. APROVAR Ad Referendum do Conselho Superior da FAPEAM o reajuste nos valores de bolsas concedidas no Programa Ciência na Escola – PCE pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM para participação de professores e estudantes do 5º ao 9º ano do ensino fundamental, da 1ª à 3ª série do ensino médio e suas modalidades: Educação de Jovens e Adultos, Educação Escolar Indígena, Atendimento Educacional Específico e Projeto Avançar, em projetos de pesquisa a serem desenvolvidos em escolas públicas estaduais sediadas no Amazonas e municipais de Manaus, conforme abaixo detalhado: II. VIGORAR os efeitos desta Decisão, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado. III. REVOGAR as disposições em contrário. IV. SUBMETER Ad Referendum na próxima reunião do Conselho. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, em Manaus, 08 de abril de 2019. Jório de Albuquerque Veiga Filho Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI. Presidente do Conselho Superior da FAPEAM FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM Resenha de Autorização da Diretoria Administrativo-Financeira da FAPEAM de que trata o Art. 4º do Decreto Nº 26.337 de 12.12.2006. A Diretora – Presidente autorizou o seguinte deslocamento: MODALIDADE SIGLA NÍVEL VALOR(R$) Iniciação Científica Tecnológica Júnior ICT/JR ÚNICO 150,00 Professor Ciência na Escola PCE ÚNICO 560,00 Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n. 008/2016. DATA DA ASSINATURA: 17.05.2019. Contratada: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo do contrato original por mais 12 (doze) meses, que correspondem ao valor mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e o valor global de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 15.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa: 33913901, Fonte: 01450000, tendo sido emitida a Nota de Empenho 2019NE00348, em 03/05/2019, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), vigente no presente exercício. O saldo restante será empenhado oportunamente. Processo Administrativo n. 01.01.025101.00001136.2019- SEINFRA. Manaus, 27 de maio de 2019. Engº. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura SEINFRA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA ERRATA Na edição do Diário Oficial do dia 22.05.2019 página 07, (Publicação Diversas), referente à PORTARIA/SEINFRA/GS/N. 00331/2019. KELLYSON SANTOS OLIVEIRA ONDE SE LÊ: Destino e Período: 21 à 25/05/2019. LEIA-SE: 23 à 27/05/2019. Manaus, 28 de maio de 2019. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário Executivo de Infraestrutura VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar