DOEAM 27/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 27 de maio de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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(hum milhão cento e sessenta e um mil seiscentos e noventa e cinco reais e 
sessenta e quatro reais).Publique-se no Diário Oficial do Estado do 
Amazonas. Manaus, 21 de maio de 2019.
Juliano Marcos Valente de Souza
Diretor-Presidentedo IPAAM
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EDITAL Nº 001/2019 - CONVOCAÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DA 
COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO 
AMAZONAS PARA O MANDATO 2019/2021.
Art. 1º. O Presidente da Comissão Especial designado nos termos do Decreto 
nº 40.646, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas nº 33.996, 
Seção Poder Executivo, no dia 08 de maio de 2019, no uso das atribuições 
que lhes foram conferidas, convoca as entidades e movimentos sociais dos 
usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e dos profissionais de saúde, para 
compor, de forma paritária, a comissão eleitoral que será a responsável pela 
fiscalização e apuração do processo eleitoral do Conselho Estadual de Saúde 
do Amazonas, para o biênio 2019-2021.
DOS OBJETIVOS
Art. 2º. Este edital tem por objetivo selecionar os membros da Comissão 
Eleitoral que serão responsáveis pelo processo eleitoral de escolha dos 
membros que comporão o Conselho Estadual de Saúde do Amazonas para o 
Biênio 2019/2021.
Parágrafo Único. Os membros a que se refere o caput serão escolhidos a 
partir dos representantes das Entidades e Movimentos Representativos de 
Usuários, Entidades Representativas dos Trabalhadores da Área da Saúde 
vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS. 
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3º. A Comissão Eleitoral será formada por 12 (doze) membros, sendo 03 
(três) representantes do governo e entidades prestadoras de serviços, por 
indicação da Gestão, 03 (três) representantes das Entidades Representativas 
dos Trabalhadores da Área da Saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde 
– SUS e 06 (seis) Entidades e Movimentos Representativos de Usuários do 
SUS.
§ 1º. Os membros que comporão a categoria de representantes do governo, 
serão indicadas pelo Secretário de Saúde, mediante Ofício à Comissão 
Especial. 
§ 2º. O Fórum de seleção dos membros a que se refere o caput será 
coordenado pela Comissão Especial, designada conforme o Decreto. 
§ 3º. O Fórum de seleção consiste na reunião de todas as Entidades 
Representativas dos Usuários e dos Trabalhadores da Área da Saúde que se 
fizerem presentes no dia, hora e local designados neste Edital para participar 
da escolha dos membros da Comissão Eleitoral.
§ 4º. A primeira seleção ocorrerá entre as entidades presentes que decidirão, 
de forma consensual, quem serão os membros da Comissão Eleitoral, 
observando o número de vagas descritas neste caput.
Art. 4º. Não havendo consenso entre as Entidades quanto aos membros que 
comporão a Comissão Eleitoral, a Comissão Especial formará lista das 
entidades presentes no Fórum, onde será realizada eleição, observando os 
seguintes critérios: 
I - cada Entidade terá direito apenas um voto, cujo valor será igual a 1.
II - não serão permitidas que nenhuma das entidades presentes se abstenha 
de formar a lista da eleição.
§ 1°. A apuração dos votos será imediata e pública, no âmbito do Fórum de 
Seleção. 
§ 2º. O resultado desta eleição será apresentada no próprio fórum e em ordem 
decrescente. 
§ 3º. As entidades mais votadas indicarão, de acordo com o número de vagas 
de que trata o caput do art. 3º, os seus representantes para compor a 
Comissão Eleitoral.
Art. 5º. Compete à Comissão Eleitoral: 
I – conduzir sob sua supervisão o processo Eleitoral e deliberar sobre tudo que 
se fizer necessário para o seu andamento; 
II – dar conhecimento público das inscrições de candidaturas e de eleitores; 
III – publicar a relação das inscrições de candidaturas e de eleitores, 
habilitadas e não habilitadas; 
IV – requisitar ao Conselho Estadual de Saúde todos os recursos necessários 
para a realização do processo Eleitoral; 
V – instruir, qualificar, apreciar e decidir recursos, decisões do presidente 
relativas a registro de candidatura e outros assuntos ao Pleito Eleitoral; 
VI – indicar e instalar as Mesas Eleitorais em número suficiente com a função 
de disciplinar, organizar, receber e apurar votos; 
VII – proclamar o resultado Eleitoral; 
VIII – apresentar ao Conselho Estadual de Saúde relatório do resultado do 
pleito, bem como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento 
do processo eleitoral, no prazo de até 30 (trinta) dias após a proclamação do 
resultado; 
Art. 6º. Compete ao Presidente da Comissão Eleitoral: 
I – conduzir o processo Eleitoral desde a sua instalação até a conclusão do 
pleito que elegerá as entidades e movimentos sociais para o Conselho 
Estadual de Saúde; 
II – representar a Comissão Eleitoral em atos, eventos e sempre que solicitado 
pelos segmentos que compõem o Conselho Estadual de Saúde, bem como 
pelo próprio Plenário do Conselho; 
III – decidir a respeito das inscrições das candidaturas e dos eleitores; e
IV – recolher a documentação e materiais utilizados na votação e proceder a 
divulgação dos resultados, imediatamente após a conclusão dos trabalhos 
das Mesas Apuradoras.
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 7º. Poderão participar desta chamada todas as Entidades e Movimentos 
Representativos de Usuários, Entidades Representativas dos Trabalhadores 
da Área da Saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS, do Estado 
do Amazonas nos termos do Decreto nº 40.646.
Parágrafo único. As entidades que tiverem os seus membros selecionados 
para compor a Comissão Eleitoral não poderão concorrer às vagas de 
Conselheiros do Conselho Estadual de Saúde.
DA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES PARA COMPOR A COMISSÃO 
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 8º. A escolha dos representantes das Entidades ou Organizações para 
compor a comissão do processo eleitoral deverá ser feita presencial com a 
entrega de documentos, junto a Comissão Técnica Especial, no local indicado 
no Art. 2º deste edital, demonstrando interesse de participar como membro da 
comissão do processo eleitoral mediante a apresentação:
I – Entidades:
a) cópia da ata de eleição da diretoria atual registrado em Cartório;
b) cópia do estatuto atualizado e registrado em cartório;
c) termo de indicação do eleitor e respectivo suplente que representarão a 
entidade,
subscrito pelo seu representante legal;
d) comprovante de existência de, no mínimo, 2 (dois) anos;
e) cópia da cédula de identidade do eleitor e do suplente.
II – Movimentos sociais:
a) ata de fundação ou comprovante de existência do movimento por meio de 
um instrumento público de comunicação, no mínimo, 2 (dois) anos;
b) relatório de atividades e relatório de reuniões do movimento com a lista de 
presença, ocorridas nos últimos 2 (dois) anos;
c) documentos de autoridade pública que atestem a existência do movimento 
ou a sua participação em atividades promovidas por instâncias de controle 
social em saúde (conselhos, conferências);
d) termo de indicação do eleitor e respectivo suplente que representarão o 
movimento social, subscrito pelo seu representante reconhecido; e
e) cópia da cédula de identidade do eleitor e do suplente.
III - Pelo representante:
a) termo de indicação expedido pela Entidade ou Organização assinado pelo 
seu representante legal;
b) cópia da Cédula de Identidade que representará a entidade.
c)cadastro de Pessoa Física - CPF;
d) comprovante de residência; 
e) certidão Negativa da Justiça Estadual, Federal Civil e Criminal.
§ 1º. Não serão aceitas autodeclarações para nenhum efeito.
§ 2º. O processo de seleção dos membros será feito de acordo com os artigos 
3º e 4º. 
DA APURAÇÃO E DOS RESULTADOS E IMPUGNAÇÕES
Art. 9º. O fórum de apuração da seleção será realizado no auditório da Escola 
Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, no dia 31 de maio de 
2019, localizado na rua 24 de maio, nº. 321, Centro, CEP 69.010-080, das 
14h00 às 17h00, onde será definida a lista de candidatos registrados para 
composição como membros do processo eleitoral do Conselho Estadual de 
Saúde.
Art. 10. As impugnações à lista de seleção supracitada deverão ser realizadas 
oralmente e imediatamente após seu anúncio, devendo sê-las analisadas 
pela Comissão Especial, apresentando as respostas também de forma 
imediata.
Parágrafo Único. As impugnações e as respostas serão reduzidas a termo na 
mesma ata do fórum da seleção.
DA PUBLICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO
Art. 11. A lista das entidades e movimentos sociais estaduais selecionados 
para compor a comissão do processo eleitoral será publicada no Diário Oficial 
do Estado, afixada no mural da Secretaria Estadual de Saúde do Amazonas, 
bem como divulgada através dos sítios da rede mundial de computadores, 
sendo o site da Secretaria Estadual de Saúde e do Conselho Estadual de 
Saúde, no dia 03 de junho de 2019. 
Art. 12. Após a publicação da lista das entidades e movimentos sociais 
estaduais selecionados para compor a comissão do processo eleitoral do 
Conselho Estadual de Saúde, será aberto prazo para diligências, no dia 03 de 
junho de 2019, por meio do qual as entidades e movimentos sociais poderão 
ser oficiadas pela Comissão Especial e, quando houver necessidade, estas 
prestarão maiores informações sobre a documentação enviada.
Art. 13. Encerrado o prazo das diligências, após encaminhamentos e adoção 
das providências cabíveis, a lista final das entidades e movimentos sociais 
estaduais habilitados para compor a comissão do processo eleitoral será 
publicada no Diário Oficial do Estado, afixada no mural da Secretaria Estadual 
de Saúde do Amazonas, bem como divulgada através dos sítios da rede 
mundial de computadores, sendo o site da Secretaria Estadual de Saúde e do 
Conselho Estadual de Saúde, no dia 04 de junho de 2019.                                             
DO RESULTADO
Art. 14. Encerrada a seleção, nos termos previstos no art. 4º do Decreto nº 
40.646, de 08 de maio de 2019, a Comissão Especial homologará o resultado 
da seleção, o qual dará publicidade por meio do Diário Oficial e, através dos 
sítios da rede mundial de computadores, sendo o site da Secretaria Estadual 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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