DOEAM 27/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 27 de maio de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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de Saúde, do Conselho Estadual de Saúde e no mural da sede da SUSAM.
Art. 15. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão 
Especial.
Art. 16. Este Edital conta a assessoramento do Conselho Nacional de Saúde.
Manaus, 13 de maio de 2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretária de Estado de Saúde
   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 355/2019 – GSUSAM.
O Secretário de Estado de Saúde, no uso das atribuições legais que lhe 
confere o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, art. 4º, I 
da Lei Delegada nº 77, de 18 de maio de 2007, art. 4º, I, do Regimento 
Interno da SUSAM, e,
CONSIDERANDO a criação de Comissão Eleitoral Especial para 
organização e adoção das providências necessárias à iniciação do processo 
eleitoral para a ocupação dos cargos do Conselho Estadual de Saúde - 
CES/AM, para o biênio 2019-2021, nos termos do Decreto nº 40.646, de 08 de 
maio de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de designação dos servidores com 
competência de acompanhar o processo eleitoral que elegerá os membros do 
Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, desde o momento da inscrição 
dos candidatos, homologação, produção da urna e das cédulas que serão 
utilizadas na eleição, organização da votação, até a apuração dos votos e 
divulgação dos resultados;
CONSIDERANDO a necessidade de tornar público os requisitos do edital de 
chamamento público para composição da Comissão Eleitoral responsável 
pela condução do processo eleitoral para ocupação dos cargos do Conselho 
Estadual de Saúde; 
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o Secretário de Saúde, Rodrigo Tobias de Sousa Lima para 
Presidir a Comissão Eleitoral, conforme art. 2º, do do Decreto n.º 40.646, de 
08 de maio de 2019.
Art. 2º. Designar os servidores Vanessa Lima do Nascimento e João Paulo 
Marques dos Santos para compor, respectivamente, a Comissão Especial de 
que trata o art. 4º, do Decreto n.º 40.646, de 08 de maio de 2019.
Parágrafo único - A nomeação e substituição de quaisquer dos membros, 
constantes do rol do art. 2º desta portaria, será feita por intermédio de portaria 
no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, a ser publicada no Diário Oficial 
do Estado.
Art. 3º. Os membros da Comissão Eleitoral não receberão remuneração, 
vantagens ou benfeitorias, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou 
título, em razão das competências, funções ou atividades.
Art. 4º. A participação dos membros na Comissão Eleitoral Especial será 
exercida sem prejuízo das atividades normais que porventura exerçam no 
âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 5º. Compete à Comissão: 
I - instituir, por portaria, a Comissão Eleitoral responsável pela organização e 
realização da eleição dos membros que comporão o Conselho Estadual de 
Saúde;
II - Auxiliar a Comissão Eleitoral na confecção de resolução que terá como 
objeto o regulamento com as normas e critérios destinados a assegurar a 
organização e o funcionamento do processo eleitoral do Conselho Estadual 
de Saúde do Amazonas;
III - Fiscalizar todos atos da Comissão Eleitoral, não interferindo na sua 
autonomia, mas sugestionando, por meio de recomendações, para que adote 
medidas necessárias ao bom e regular desempenho da eleição de 
composição do CES; 
IV - Assegurar a paridade na composição da Comissão Eleitoral.
Art. 6º. A Comissão Eleitoral, garantida a paridade, contará com 4 (quatro) 
membros, a saber:
I - três representante da gestão; 
II - três representante dos trabalhadores da saúde;
III - seis representantes dos usuários.
Art. 7º. As entidades que tiverem os seus membros selecionados para compor 
a Comissão Eleitoral não poderão concorrer às vagas de Conselheiros do 
Conselho Estadual de Saúde. 
Art. 9º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 27 de maio de 2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretária de Estado de Saúde
EXTRATO Nº. 048/2019 – FUAM
PORTARIA Nº. 081/2019-ASSEJUR/GDP/FUAM. Proc. Adm. nº 0027/2019. 
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO ALFREDO DA MATTA-FUAM. 
CONTRATADA: OCA VIAGENS E TURISMO DA AMAZÔNIA LTDA. 
CONTRATO: 001/2015. DESIGNAR FISCAL DO CONTRATO: TITULAR: 
Rosemary Gonçalves de Lima e  SUBSTITUTO: Miguel de Jesus Queiros de 
Paula Júnior. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 149 da Lei Estadual nº. 1.762/86 e 
art. 67 da Lei nº. 8.666/93. Manaus, 22 de maio de 2019.
RONALDO DERZY AMAZONAS
    Diretor Presidente
EXTRATO Nº. 049/2019 – FUAM
PORTARIA Nº. 082/2019-ASSEJUR/GDP/FUAM. Proc. Adm. nº 0022/2019. 
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO ALFREDO DA MATTA-FUAM. 
CONTRATADA: LABINBRAZ COMERCIAL LTDA. CONTRATO: 003/2018. 
DESIGNAR FISCAL DO CONTRATO: TITULAR: Lânia Maria Mestrinho  de 
Oliveira e  SUBSTITUTO: Mônica Vasconcelos Guimarães. FUNDAMENTO 
LEGAL: Art. 149 da Lei Estadual nº. 1.762/86 e art. 67 da Lei nº. 8.666/93. 
Manaus, 23 de maio de 2019.
RONALDO DERZY AMAZONAS
    Diretor Presidente
RESENHA Nº 0028 - DESLOCAMENTO/FUAM, DE:
Nome: Dr. Raimundo Luiz de Andrade, CPF 356.979.975-15,  Destino e 
período: Salvador/Manaus/Salvador, 05 a 09.06.19 e nome e cargo:       Dr. 
Paulo Victor da Rocha, CPF 514.809.642-04, Destino e período: São 
Paulo/Manaus/São Paulo, de 06 a 07.06.19. Objetivo: participarem como 
palestrantes do “Congresso Norte de Direito Público”, em contrapartida ao 
Termo de Convênio nº 04/2012, firmado entre a FUAM e a PGE/AM. Gabinete 
da Presidência da Fundação “Alfredo da Matta”. Manaus, 20 de maio de 2019. 
 

RONALDO DERZY AMAZONAS
                                            Diretor Presidente
PORTARIA Nº 122/2019 – SEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, no uso de 
suas atribuições legais que assim competem, e:
CONSIDERANDO a necessidade do aprimoramento da Gestão Estadual do 
Programa Bolsa Família e Cadastro Único, visando o cumprimento da Lei nº 
10.836, de 09 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, e dá 
outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade do cumprimento da Lei, para constituir 
membros para compor a coordenação, de acordo com o disposto no artigo 13, 
inciso I do Decreto Federal nº 5.209, de 17 de setembro de 2004 que 
regulamenta a Lei nº 10.836/2004;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir os membros da Coordenação 
Estadual do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, no âmbito do Estado 
do Amazonas, conforme o Decreto Estadual nº 24.612 de 21 de outubro de 
2004, alterado pelo Decreto Estadual nº 27.903 de 09 de setembro de 2008;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar para Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família e 
Cadastro Único, os servidores abaixo listados, na forma de Titular e Suplente:
Assistência Social:
Titular – Ana Claudia Soares da Rocha;
Suplente – Francizelma dos Santos Fonseca.
Educação:
Titular – Aline Albuquerque da Cruz;
Suplente – Luciana Macellaro Guimarães.
Saúde:
Titular – Joselina de Castro Serudo;
Suplente – Eney Sarmento Pinheiro.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - 
SEAS, em Manaus, 9 de maio de 2019.
MARCIA SOUZA SAHDO
Secretária de Estado da Assistência Social
SEPLANCTI 
PORTARIA Nº 033/2019-GS/SEPLANCTI
O  S E C R E T Á R I O  D E  E S T A D O  D E  P L A N E J A M E N T O , 
DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de 
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o caráter excepcional do pedido de Regime Especial para 
a utilização de imóvel não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do 
Amazonas, como extensão do estabelecimento da requerente, conforme 
solicitado no Processo nº. 01.01.016101.001189/2019-20- SEPLANCTI;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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