DOEAM 27/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 27 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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de Saúde, do Conselho Estadual de Saúde e no mural da sede da SUSAM.
Art. 15. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão
Especial.
Art. 16. Este Edital conta a assessoramento do Conselho Nacional de Saúde.
Manaus, 13 de maio de 2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretária de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 355/2019 – GSUSAM.
O Secretário de Estado de Saúde, no uso das atribuições legais que lhe
confere o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, art. 4º, I
da Lei Delegada nº 77, de 18 de maio de 2007, art. 4º, I, do Regimento
Interno da SUSAM, e,
CONSIDERANDO a criação de Comissão Eleitoral Especial para
organização e adoção das providências necessárias à iniciação do processo
eleitoral para a ocupação dos cargos do Conselho Estadual de Saúde -
CES/AM, para o biênio 2019-2021, nos termos do Decreto nº 40.646, de 08 de
maio de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de designação dos servidores com
competência de acompanhar o processo eleitoral que elegerá os membros do
Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, desde o momento da inscrição
dos candidatos, homologação, produção da urna e das cédulas que serão
utilizadas na eleição, organização da votação, até a apuração dos votos e
divulgação dos resultados;
CONSIDERANDO a necessidade de tornar público os requisitos do edital de
chamamento público para composição da Comissão Eleitoral responsável
pela condução do processo eleitoral para ocupação dos cargos do Conselho
Estadual de Saúde;
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o Secretário de Saúde, Rodrigo Tobias de Sousa Lima para
Presidir a Comissão Eleitoral, conforme art. 2º, do do Decreto n.º 40.646, de
08 de maio de 2019.
Art. 2º. Designar os servidores Vanessa Lima do Nascimento e João Paulo
Marques dos Santos para compor, respectivamente, a Comissão Especial de
que trata o art. 4º, do Decreto n.º 40.646, de 08 de maio de 2019.
Parágrafo único - A nomeação e substituição de quaisquer dos membros,
constantes do rol do art. 2º desta portaria, será feita por intermédio de portaria
no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, a ser publicada no Diário Oficial
do Estado.
Art. 3º. Os membros da Comissão Eleitoral não receberão remuneração,
vantagens ou benfeitorias, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou
título, em razão das competências, funções ou atividades.
Art. 4º. A participação dos membros na Comissão Eleitoral Especial será
exercida sem prejuízo das atividades normais que porventura exerçam no
âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 5º. Compete à Comissão:
I - instituir, por portaria, a Comissão Eleitoral responsável pela organização e
realização da eleição dos membros que comporão o Conselho Estadual de
Saúde;
II - Auxiliar a Comissão Eleitoral na confecção de resolução que terá como
objeto o regulamento com as normas e critérios destinados a assegurar a
organização e o funcionamento do processo eleitoral do Conselho Estadual
de Saúde do Amazonas;
III - Fiscalizar todos atos da Comissão Eleitoral, não interferindo na sua
autonomia, mas sugestionando, por meio de recomendações, para que adote
medidas necessárias ao bom e regular desempenho da eleição de
composição do CES;
IV - Assegurar a paridade na composição da Comissão Eleitoral.
Art. 6º. A Comissão Eleitoral, garantida a paridade, contará com 4 (quatro)
membros, a saber:
I - três representante da gestão;
II - três representante dos trabalhadores da saúde;
III - seis representantes dos usuários.
Art. 7º. As entidades que tiverem os seus membros selecionados para compor
a Comissão Eleitoral não poderão concorrer às vagas de Conselheiros do
Conselho Estadual de Saúde.
Art. 9º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 27 de maio de 2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretária de Estado de Saúde
EXTRATO Nº. 048/2019 – FUAM
PORTARIA Nº. 081/2019-ASSEJUR/GDP/FUAM. Proc. Adm. nº 0027/2019.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO ALFREDO DA MATTA-FUAM.
CONTRATADA: OCA VIAGENS E TURISMO DA AMAZÔNIA LTDA.
CONTRATO: 001/2015. DESIGNAR FISCAL DO CONTRATO: TITULAR:
Rosemary Gonçalves de Lima e SUBSTITUTO: Miguel de Jesus Queiros de
Paula Júnior. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 149 da Lei Estadual nº. 1.762/86 e
art. 67 da Lei nº. 8.666/93. Manaus, 22 de maio de 2019.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor Presidente
EXTRATO Nº. 049/2019 – FUAM
PORTARIA Nº. 082/2019-ASSEJUR/GDP/FUAM. Proc. Adm. nº 0022/2019.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO ALFREDO DA MATTA-FUAM.
CONTRATADA: LABINBRAZ COMERCIAL LTDA. CONTRATO: 003/2018.
DESIGNAR FISCAL DO CONTRATO: TITULAR: Lânia Maria Mestrinho de
Oliveira e SUBSTITUTO: Mônica Vasconcelos Guimarães. FUNDAMENTO
LEGAL: Art. 149 da Lei Estadual nº. 1.762/86 e art. 67 da Lei nº. 8.666/93.
Manaus, 23 de maio de 2019.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor Presidente
RESENHA Nº 0028 - DESLOCAMENTO/FUAM, DE:
Nome: Dr. Raimundo Luiz de Andrade, CPF 356.979.975-15, Destino e
período: Salvador/Manaus/Salvador, 05 a 09.06.19 e nome e cargo: Dr.
Paulo Victor da Rocha, CPF 514.809.642-04, Destino e período: São
Paulo/Manaus/São Paulo, de 06 a 07.06.19. Objetivo: participarem como
palestrantes do “Congresso Norte de Direito Público”, em contrapartida ao
Termo de Convênio nº 04/2012, firmado entre a FUAM e a PGE/AM. Gabinete
da Presidência da Fundação “Alfredo da Matta”. Manaus, 20 de maio de 2019.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 122/2019 – SEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, no uso de
suas atribuições legais que assim competem, e:
CONSIDERANDO a necessidade do aprimoramento da Gestão Estadual do
Programa Bolsa Família e Cadastro Único, visando o cumprimento da Lei nº
10.836, de 09 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, e dá
outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade do cumprimento da Lei, para constituir
membros para compor a coordenação, de acordo com o disposto no artigo 13,
inciso I do Decreto Federal nº 5.209, de 17 de setembro de 2004 que
regulamenta a Lei nº 10.836/2004;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir os membros da Coordenação
Estadual do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, no âmbito do Estado
do Amazonas, conforme o Decreto Estadual nº 24.612 de 21 de outubro de
2004, alterado pelo Decreto Estadual nº 27.903 de 09 de setembro de 2008;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar para Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família e
Cadastro Único, os servidores abaixo listados, na forma de Titular e Suplente:
Assistência Social:
Titular – Ana Claudia Soares da Rocha;
Suplente – Francizelma dos Santos Fonseca.
Educação:
Titular – Aline Albuquerque da Cruz;
Suplente – Luciana Macellaro Guimarães.
Saúde:
Titular – Joselina de Castro Serudo;
Suplente – Eney Sarmento Pinheiro.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL -
SEAS, em Manaus, 9 de maio de 2019.
MARCIA SOUZA SAHDO
Secretária de Estado da Assistência Social
SEPLANCTI
PORTARIA Nº 033/2019-GS/SEPLANCTI
O S E C R E T Á R I O D E E S T A D O D E P L A N E J A M E N T O ,
DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o caráter excepcional do pedido de Regime Especial para
a utilização de imóvel não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do
Amazonas, como extensão do estabelecimento da requerente, conforme
solicitado no Processo nº. 01.01.016101.001189/2019-20- SEPLANCTI;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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