DOEAM 27/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 27 de maio de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Aluno Oficial QOPMADRIANO CAVALCANTE VALENTE GONÇALVES (CI 
24161), Matricula: 246.260-5A, para frequentar o Curso de Formação de 
Oficiais Regular (CFO), a ser realizado na Academia Policial Militar do 
Guatupê (APMG/PMRR) no Estado do Paraná,com duração de 3 anos,a 
contar do ano de 2019.
Em consequência:A Diretoria de Pessoal da Ativa e Diretoria de Finanças 
deverão adotar as providencias pertinentes a este ato, dentro de suas 
respectivas competências, referente a passagens, Bolsa de Estudos e Ajuda 
de Custo.CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário 
Oficial do Estado.Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do 
Amazonas, em Manaus/AM, 23 de maio de 2019.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da PMAM
MATERNIDADE CIDADE NOVA DONA NAZIRA DAOU  
EXTRATO 
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 008/2019. DATA DE ASSINATURA: 
24/05/2019. PARTES: Maternidade Cidade Nova Dona Nazira Daou e a 
Empresa – A.C. GESTÃO EMPRESARIAL – EIRELI-ME – CNPJ 
(22.297.917/0001-90) - OBJETO: Pagamento Indenizatório Referente a 
Prestação De Serviço De Conservação, Limpeza e Portaria sem cobertura 
contratual. Referente ao mês de março de 2019, NFSe Nº115de 01/04/2019, 
no valor de R$241.401,00 (duzentos e quarenta e um mil, quatrocentos e um 
reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 
10.302.3276.2245.0011; Fonte 0100; Elemento da Despesa 33909301;  
Processo Administrativo: 017120.000118/2019 - MCNDND; parecer Nº 
1347/2019-ASJUR/SUSAM.  
 
 
ANDRÉA GONÇALVES CASTRO  
Diretora Geral da Maternidade Cidade Nova Dona Nazira Daou 
MATERNIDADE ALVORADA
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 05/2019. DATA DE ASSINATURA: 
27/05/2019. PARTES: Maternidade Alvorada e a Empresa - INVICTA 
INSTALAÇÕES E MANUTENÇÕES LTDA-ME–CNPJ (19.801.651/0001-09)- 
OBJETO: Pagamento Indenizatório Referente A Prestação dos Serviços de 
Manutenção Preventiva E Corretiva Elétrica, hidráulica E Predialsem 
cobertura contratual. Referente ao mês de marçode 2019, NFSe197de 
06/04/2019, no valor de R$40.550,00 (quarenta mil e quinhentos e cinquenta 
reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 
10122000120010001;Fonte 0100; Elemento da Despesa 33909301; Nota de 
Empenho 2019NE00076 emitida em 27/05/2019no valor de R$ 40.550,00 
(quarenta mil e quinhentos e cinquenta reais). Processo Administrativo: 
017122.000086/2019- Mat. Alvorada; parecernº 1349/2019-ASJUR/SUSAM.
Nívia Barroso de Freitas
Diretora Geral da Maternidade Alvorada
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA
RESENHA N.º 002/2019 CSE/SEDUC/AM
RESOLUÇÃO Nº.  002 de 08 de abril de 2019.         
CONSIDERANDO o teor do processo de nº 003/2018-CSE/SEDUC, 
(protocolado anteriormente na SEDUC/SEDE sob o nº 011.0032543/2017), 
de interesse da Coordenadoria Distrital, que trata sobre a disposição dos 
servidores VLADIMIR VIRGOLLINO DE OLIVEIRA e LEANDRO ANJOS DA 
SILVA; CONSIDERANDO o exposto no Parecer de nº 002/2019-
CSE/SEDUC, da lavra do membro Silvia Mastup de Andrade; 
CONSIDERANDO o constante dos autos, a sindicância realizada, e os 
esclarecimentos feitos a esta Comissão Setorial Ética; CONSIDERANDO que 
esta Comissão ao analisar os autos constatou que apesar da rescisão do 
contrato de trabalho/PSS do professor Vladimir Virgolino de Oliveira, isto não 
o exime das faltas cometidas no exercício do magistério; CONSIDERANDO, 
que o professor Leandro Anjos da Silva infringiu os incisos I, II, III e IV, seção I, 
capítulo I das Regras Deontológicas, infringindo ainda o inciso XIV, alíneas “c” 
e “f”, seção II, Capítulo I, dos Principais Deveres do Servidor  Público, da Lei nº 
2869/2003 (Código de Ética Profissional dos Servidores Públicos Civis e dos 
Militares do Estado do Amazonas), quando ameaçou agredir fisicamente  seu 
colega de trabalho o professor Valquimar Borges;  CONSIDERANDO ainda, a 
Decisão Plenária aprovada em sessão Ordinária do dia 08/04/2019, 
homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado de Educação; 
RESOLVE:  : ADVERTIR o professor Leandro Anjos Silva, por ter infringido os 
incisos I, II, III e XIII da Sessão I, Capitulo I infringindo ainda o inciso XIV, alínea 
“c” e “f” da Seção II, Capitulo I da Lei nº 2869/2003; RECOMENDAR: que a 
reincidência em processo administrativo ocasionará sérias consequências a 
vida funcional do servidor. Esta Resolução entrará em vigor após sua 
homologação e publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas. 
 
Gracilene da Silva de Souza Sierpinski
Presidente
Port. GS/SEDUC Nº 1275/2016
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2018. DATA DA 
ASSINATURA: 10.05.2019. PARTES CONTRATANTES: O Estado do 
Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do 
Ensino e, do outro lado, a ARQUIDIOCESE DE MANAUS – PARÓQUIA 
NOSSA SENHORA DA GLÓRIA. OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do 
contrato por mais doze (12)meses, contados de 10.05.2019 a 10.05.2020, 
com o valor reajustado em 3,5579% (três, cinquenta e cinco setenta e nove 
por cento), com base na tabela do INPC, para dar continuidade as 
instalações físicas e administrativas da Escola Estadual Nossa Senhora 
da Glória, abrangendo uma área construída de aproximadamente 336,82 m² 
(trezentos e trinta e seis metros quadrados e oitenta e dois centímetros), 
conforme MEMO n° 037/2019-GEAP, Projeto Básico, Nota de Empenho e 
Parecer Jurídico n° 1046/2019, que passam a integrar o presente ajuste. 
VALOR GLOBAL: R$ 55.921,20 (cinquenta e cinco mil, novecentos e vinte e 
um reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade 
Orçamentária: 28101; Programa de Trabalho: 12.122.3283.2489.0011; 
Natureza da Despesa: 33903910; Fonte de Recurso: 227, tendo sido emitida 
em 10.05.2019 a Nota de Empenho n°02539 no valor de R$ 37.280,80 (trinta e 
sete mil, duzentos e oitenta reais e oitenta centavos), o valor de R$ 18.640,00 
(dezoito mil, seiscentos e quarenta reais) correspondente ao restante do 
termo aditivo correrá a conta da dotação que for consignada no orçamento 
vindouro. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 
011.005898/2019-SEDUC. Manaus, 10 de maio de 2019.
Rosana Aparecida Freire Nunes
Coordenadora do Núcleo de Contratos e Convênios - NGCC
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0092/2019-1-SEFAZ; PE 
122/19 -CGL (Proc. Nº 014101.106957/2018); OBJETO: Aquisição de 
Material Hospitalar; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as empresas: 
BIOTARGETING REPRESENTACOES E COMERCIO DE PRODUTOS 
PARA SAUDE LTDA , item(ns) 1,2 no valor total de R$ 6.319.510,00; 
VIGÊNCIA: 12 Mês(es), a partir da data de publicação deste.
Manaus, 27 de maio de 2019.
ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS
Coordenador de Compras e Contratos Governamentais-CCGov/Sefaz
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0093/2019 (1,3,4,5,7) -
SEFAZ; PE 154/19 -CGL (Proc. Nº 014101.102139/2019); OBJETO: 
Aquisição de Material Farmacológico; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e 
as empresas: W N COMERCIO, IMPORTACAO E REPRESENTACOES 
LTDA, item(ns) 8 no valor total de R$ 211.381,50; ARAUJO COMERCIO DE 
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, item(ns) 3 no valor total de R$ 
990.545,10; DISTRIBUIDORA MODERNA LTDA, item(ns) 5,7 no valor total 
de R$ 1.411.714,70; JID DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA , 
item(ns) 10 no valor total de R$ 60.045,60; MAPEMI - BRASIL MATERIAIS 
MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA, item(ns) 9 no valor total de R$ 
799.887,50; VIGÊNCIA: 12 Mês(es), a partir da data de publicação deste.
Manaus, 27 de maio de 2019.
ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS
Coordenador de Compras e Contratos Governamentais-CCGov/Sefaz
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO
A COORDENADORIA DE COMPRAS E CONTRATOS GOVERNAMENTAIS 
– CCGOV/SEFAZ, no uso de suas atribuições legais,  CONSIDERANDO o 
teor do Relatório da Comissão Geral de Licitação-CGL relativo ao PE n° 
166/19 (Proc. nº 01.01.014101.101990/2019-40) para Aquisição de Rouparia 
Hospitalar através do Sistema de Registro de Preços. 
RESOLVE: 
HOMOLOGAR a deliberação da CGL, nos termos do Relatório supracitado, 
que declarou vencedor(es) e adjudicou o objeto à(s) empresa(s): C. C. R DE 
OLIVEIRA, item(ns) 01, 02, 05, 07, 10 e 17; R E V INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
DE MATERIAL E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA, item(ns) 03, 04, 06, 
08, 09, 11, 12, 13, 14, 15; INDÚSTIA DE CONFECÇÕES O E M LTDA, 
item(ns) 16.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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