DOEAM 22/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 22 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Maria do P. Socorro Aparício de Souza
Presidente do CETRAN-AM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
IPAAM
EXTRATO N.º 059/2019-IPAAM; TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO Nº
157/2018-IPAAM publicado no Diário Oficial do Estado em 28/08/2018, pág. 3
– Publicações Diversas. Publique-se no Diário Oficial do Estado do
Amazonas, Manaus, 15 de maio de 2019.
Juliano Marcos Valente de Souza
Diretor Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
Resenha nº 043/2019 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM,no uso de suas atribuições legais,
autoriza, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006 o
deslocamento dos seguintes servidores:01.Rodrigo TacioliSerafini–
Analista Ambiental, Careiro da Várzea/ Careiro Castanho /Manaquiri-AM, 27 à
31/05/2019, Realizar ação de fiscalizaçãoobjetivando a apuração de
denúncias diversas, nos municípios;02.Izaías José Pereira e Paladino de
Jesus Guimarães Loris– Assistentes Técnicos, Borba/ Nova Olinda-AM,
30/05 a 08/06/2019, Realizar fiscalização referente denúncias protocoladas
no IPAAM e monitoramento de processos do IBAMA; 03.Sérgio Edgar Vieira
Rocha – Gerente, Parintins-AM, 03/06/2019, Acompanhar como preposto na
Requisição de Audiência junto a Vara do Trabalho de Parintins; 04.Silvio
Nascimento Araújo – Motorista, Careiro da Várzea/ Careiro Castanho/
Manaquiri-AM, 27 à 31/05/2019, Transportar equipe técnica do
IPAAM;Manaus, 16 de Maio de 2019.
Juliano Marcos Valente de Souza
Diretor Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
Resenha nº 044/2019 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM,no uso de suas atribuições legais,
autoriza, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006 o
deslocamento dos seguintes servidores:01.Raimundo Nonato Marques
Chuvas e Josimá Pereira da Silva– Analistas Ambientais, Manacapuru/
Novo Airão-AM, 22 à 25/05/2019, Proceder atividades administrativas de
interesse do IPAAM; Manaus, 17de Maio de 2019.
Juliano Marcos Valente de Souza
Diretor Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
Resenha nº 045/2019 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM,no uso de suas atribuições legais,
autoriza, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006 o
deslocamento dos seguintes servidores:01.Juliano Marcos Valente de
Souza – Diretor Presidente, Parintins-AM, 22 à 24/05/2019, Realizar
reuniões e de planejamento para a estrutura das ações do Governo do Estado
com educação ambiental e coleta seletiva no festival folclórico do município;
02.Marcelo Guedes de Mello da Silva– Assessor, Parintins-AM, 03/06/2019,
Participar de Audiência Trabalhista na Vara do Trabalho da Comarca de
Parintins;03.Antonio Ademir Stroski– Analista Ambiental, Parintins-AM, 20
à 22/05/2019, Coordenar o planejamento para estrutura das ações do
Governo do Estado com educação ambiental e coleta seletiva no festival
folclórico do município; 04.Claudio Roberto Albuquerque dos Santos –
Motorista, Careiro da Várzea/ Careiro Castanho/ Manaquiri-AM, 27/05 à
31/05/2019, Transportar equipe técnica do IPAAM; Audiência Trabalhista na
Vara do Trabalho da Comarca de Parintins; 05.Keynes Vieira Breves –
Colaborador, Parintins-AM, 20 à 24/05/2019, Reunião de Articulação para as
ações do mês do Meio Ambiente, no município; Manaus, 20de Maio de 2019.
Juliano Marcos Valente de Souza
Diretor Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
PORTARIA Nº 077/2019
O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, no uso das atribuições legais instituídas pela lei delegada n°
102/2007;
CONSIDERANDO a necessidade efetiva em dar prosseguimento as
atividades deste Instituto, para que não sofra processo de descontinuidade;
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora ELCIONE DE MENEZES BARBOSA, Assessor III,
para responder pelo expediente da Gerência de Gestão de Pessoal e
Cadastro - GEPC do IPAAM, em substituição da titular CLEUZA OLINDA
PICOLLI, no período de 24 de maio de 2019 a 7 de junho de 2019.
II – DETERMINAR ao Departamento de Administração e Finanças que adote
as medidas decorrentes deste ato.
Gabinete do Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas - IPAAM, em Manaus, 20 de maio de 2019.
Juliano Marcos Valente de Souza
Diretor Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/N.º 242/2019
PROCESSO N.º 1486/05-V2
ASSUNTO: CANCELA LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 107/14-01 e suas
respectivas renovações.
INTERESSADO: ERAM – ESTALEIRO RIO AMAZONAS LTDA.
DECISÃO
1. CANCELO DEFINITIVAMENTE a Licença de Operação nº 107/14-01 e
suas respectivas renovações (107/14-04), expedidas em favor de ERAM –
ESTALEIRO RIO AMAZONAS LTDA. MOTIVO: com base na SENTENÇA
proferida pelo MM. Juízo da 7ª Vara Federal da Comarca de Manaus, objeto
do Processo nº 1486/05-V2.
2. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica – DT, a fim de notificar o
Interessado acerca desta decisão.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas –
IPAAM, em Manaus/AM, 14 de maio de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
IPAAM
EXTRATO N.º 058/2019-IPAAM; ESPÉCIE: TERMO DE DOAÇÃO Nº
002/2019 – IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
AMAZONAS - IPAAM (DOADOR) e INSTITUTO DE APOIO AOS POVOS
ORIGINÁRIOS DA AMAZÔNIA – IAPOAM (DONATÁRIO); OBJETO: O
presente instrumento tem por objeto a doação de madeira, apreendidas em
consequência de infração ambiental, a saber, Madeira 21,2201m³ do
Processo nº 0310/2018 – IPAAM, do Termo de Apreensão nº 029/2018 –
GEFA, DATA DA ASSINATURA: 14/03/2019; PROCESSO Nº 0310/2018-
IPAAM, Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas, Manaus,
15 de maio de 2019.
Juliano Marcos Valente de Souza
Diretor-Presidente do IPAAM
SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E
LAZER – SEJEL
EXTRATO nº 096/2019
ESPÉCIE: 21º Termo Aditivo ao Contrato nº 16/2013. DATA DE
ASSINATURA: 23/05/2019. PARTES: SEJEL e a empresa VITÓRIA RÉGIA
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: O presente
aditamento tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato e
execução da obra, por mais 60 (sessenta) dias a contar do dia 23/05/2019 a
22/07/2019, para que sejam executadas as ações administrativas
necessárias para regularização do Contrato da obra “Centro Recreativo de
Esporte e Lazer – CREL na Cidade de Manaus” na Cidade de Manaus/AM.
Manaus, 21 de maio de 2019.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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