DOEAM 22/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 22 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Nome
Cargo
Período/Destino
José Dantas Cyrino
Junior
Assessor
Jurídico
30 à 31/05/2019 – Manaus/AM –
Tabatinga/AM - Manaus/AM
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO
AMAZONAS – FAPEAM
Resenha de Autorização da Diretoria Administrativo-Financeira da FAPEAM
de que trata o Art. 4º do Decreto Nº 26.337 de 12.12.2006. A Diretora-
Presidente autorizou o seguinte deslocamento:
Objetivo: Participação na audiência da 1ª Vara do Trabalho de Tabatinga, que
ocorrerá no dia 31 de maio de 2019, em Tabatinga-AM.
Órgão de Origem: FAPEAM - Com ônus para FAPEAM, no que concerne ao
pagamento de diárias e passagens.
Gabinete da Diretoria Administrativo-Financeira da Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, em Manaus, 08
de maio de 2019.
Márcia Irene Pereira Andrade
Diretora Administrativo-Financeira
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO
AMAZONAS – FAPEAM
EXTRATO
Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio nº 024/2019. Processo:
01.01.016301.00001533.2018. Data de Assinatura: 20/05/2019. Partes:
FAPEAM, UFAM e GIOVANA ANCESKI BATAGLION. Objeto: Concessão de
Apoio Financeiro a Projetos de Pesquisa, no âmbito do Programa PPP – Edital
nº004/2017. Valor Global: R$ 70.000,00. U.O: 16301, Programa de Trabalho:
19.572.3244.2464.0001, Natureza da Despesa: 33902001, Fonte: 04800958,
NE: 2018NE01063, 11/10/2018, R$21.000,00; U.O: 16301, Programa de
Trabalho: 19.572.3244.2464.0001, Natureza da Despesa: 44902001, Fonte:
04800958, NE: 2019NE00291, 10/04/2019, R$49.000,00. Manaus, 20 de
Maio de 2019.
Márcia Perales Mendes Silva
Diretora-Presidente
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS – CONSELHO DIRETOR
09.05.2019 – Decisão n° 132/2019 – I ENCAMINHAR a sugestão da Diretoria
Técnico-Científica a ser deliberada pelo Conselho Superior, considerando a
urgência da matéria, para que os atuais membros das Câmaras de
Assessoramento Científico de Pesquisa e Pós-Graduação da FAPEAM
continuem em seus mandatos, pro tempore, uma vez que todos os editais
desta Fundação e seus respectivos resultados devem ser apreciados pelas
Câmaras supracitadas; II CIENTIFICAR, após deliberação pelo Conselho
Superior, a Diretoria Técnico-Científica para ciência e providências cabíveis.
Obs.: Deliberação divulgada na íntegra no site da FAPEAM.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 16 de
maio de 2019.
Márcia Perales Mendes Silva
Diretora-Presidente
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. ASSUNTO: PORTARIA Nº0106/2019-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de
Oncologia – Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o
art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a
licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando
caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar
prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos
respectivos contratos; Considerando a justificativa de emergência com a
possibilidade de comprometer a saúde dos pacientes desta Fundação Cecon
às fls. 111-Fcecon (pelo período de seis meses) do processo; Considerando
que a contratação de serviços médicos Em Medicina de Urgência e
Emergência Oncológica se destina tão somente a atender a situação
emergencial; Considerando a justificativa da escolha das contratadas às
fls.030-Fcecon; Considerando que o preço constante da proposta
apresentada pela empresa às fls.029-Fcecon está compatível com os preços
praticados no mercado; Considerando, finalmente o que consta do Processo
nº2113/19-Fcecon (01.01.013102.00005852.2019-CGL).Resolve: I –
Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV,
da Lei n° 8.666/93, a contratação de Prestadora de Serviços Especializados
em Medicina de Urgência e Emergência Oncológica, Pediatria, Oncologia
Clínica e Cuidados Paliativos da Empresa Instituto Médico de Clínica e
Pediatria do Estado do Amazonas S/S Ltda - CNPJ 04.812.092/0001-65. I -
I
Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
1.308.192,20 (hum milhão, trezentos e oito mil, cento e noventa e dois reais e
vinte centavos); Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da
Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas-Fcecon, em Manaus,20 de maio de 2019.
Nilda Maria da Silva
Diretora Administrativa e Financeira
Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as
disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus, 20 de
maio de 2019.
Gerson Antônio dos Santos Mourão
Diretor Presidente
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-
JUCEA/AM
EXTRATO DE TERMODE CONTRATO
ESPÉCIE:Contrato n° 004/2019.
VIGÊNCIA:29/05/2019 a 28//05/2020.
PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AMCCM
Comércio e Representações Ltda. OBJETO: Contratação, por meio de
Dispensa de Licitação, de empresa especializada em prestação de serviços
de locação do prédio sede da JUCEA. Valor Global: R$ 210.000,00(duzentos
e dez mil reais).Valor Mensal: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos
reais). NOTA DE EMPENHO:n°.2019NE00159, de 06/05/2019no Elemento
de Despesa n° 33903910;Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001 e
Fonte: 0201.SIGNATÁRIOS: Enio Luiz Ferrarini – Presidente da
JUCEA.Carmem–Representante Legal da CCM. Cientifique-se, Publique-se
e Cumpra-se. Manaus,30 de maio de 2019.
ENIO LUIZ FERRARINI
Presidente
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-
JUCEA/AM
RESENHA DA PORTARIA N.º 067/2019-GP/JUCEA
O Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas em Lei e, CONSIDERANDO o que
determina o art. 67 da Lei n° 8.666/93;RESOLVE: I- DESIGNAR a servidora
ALDEMIRA PINHEIRO PEREIRA, Técnico de Nível Superior, Matrícula n°
001.609-8 B, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Contrato 004/2019
firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Junta Comercial
do Estado do Amazonas e a empresa CCM Comércio e Representações
LtdaII- DESIGNAR o servidor JOÃO FRANK CANINDÉ DA SILVA, Assistente
Técnico, Matrícula n° 157.977-0 A, Materiais como SUBSTITUTO da Fiscal de
Contrato acima designada para proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do
Termo de Contrato mencionado no artigo anterior, em caso de impedimento da
mesma. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 22de maio de
2019.
ENIO LUIZ FERRARINI
Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO Nº 095/2018 - SUSAM;
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e NAHRO SERVIÇOS
MÉDICOS LTDA; OBJETO: Pelo presente e na melhor forma de direito, fica
RESCINDIDO, nos termos descritos no art. 79, da Lei nº 8666/93, o Contrato
FUNDAÇÃO HEMOAM
HOMOLOGAÇÃO
PA Nº 160/2018. PE Nº 242/2019-CGL. I–Homologação da Decisão da CGL.
II–Adjudicação das empresas pelo menor preço por item, de equipamentos de
informática (Leitor Digital e Impressora Laser) p/ atender as necessidades do
HEMOAM: LEÃO E XAVIER COMERCIO DE INFORMÁTICA LTDA, p/ o item
2 c/ valor de R$ 8.694,00 (Oito mil seiscentos e noventa e quatro reais);
SUPRIHOUSE INFORMÁTICA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, p/ o item 3,
c/ valor de R$ 1.840,00 (Mil oitocentos e quarenta reais). Manaus, 20/5/2019.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO – Diretora-
Presidente
ADRIANA M. DE M. TRINDADE BARBOSA – Assessoria Jurídica.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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