Manaus, quarta-feira, 22 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 3 Maria do P. Socorro Aparício de Souza Presidente do CETRAN-AM INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS IPAAM EXTRATO N.º 059/2019-IPAAM; TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO Nº 157/2018-IPAAM publicado no Diário Oficial do Estado em 28/08/2018, pág. 3 – Publicações Diversas. Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas, Manaus, 15 de maio de 2019. Juliano Marcos Valente de Souza Diretor Presidente do IPAAM INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM Resenha nº 043/2019 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM,no uso de suas atribuições legais, autoriza, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006 o deslocamento dos seguintes servidores:01.Rodrigo TacioliSerafini– Analista Ambiental, Careiro da Várzea/ Careiro Castanho /Manaquiri-AM, 27 à 31/05/2019, Realizar ação de fiscalizaçãoobjetivando a apuração de denúncias diversas, nos municípios;02.Izaías José Pereira e Paladino de Jesus Guimarães Loris– Assistentes Técnicos, Borba/ Nova Olinda-AM, 30/05 a 08/06/2019, Realizar fiscalização referente denúncias protocoladas no IPAAM e monitoramento de processos do IBAMA; 03.Sérgio Edgar Vieira Rocha – Gerente, Parintins-AM, 03/06/2019, Acompanhar como preposto na Requisição de Audiência junto a Vara do Trabalho de Parintins; 04.Silvio Nascimento Araújo – Motorista, Careiro da Várzea/ Careiro Castanho/ Manaquiri-AM, 27 à 31/05/2019, Transportar equipe técnica do IPAAM;Manaus, 16 de Maio de 2019. Juliano Marcos Valente de Souza Diretor Presidente do IPAAM INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM Resenha nº 044/2019 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM,no uso de suas atribuições legais, autoriza, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006 o deslocamento dos seguintes servidores:01.Raimundo Nonato Marques Chuvas e Josimá Pereira da Silva– Analistas Ambientais, Manacapuru/ Novo Airão-AM, 22 à 25/05/2019, Proceder atividades administrativas de interesse do IPAAM; Manaus, 17de Maio de 2019. Juliano Marcos Valente de Souza Diretor Presidente do IPAAM INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM Resenha nº 045/2019 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM,no uso de suas atribuições legais, autoriza, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006 o deslocamento dos seguintes servidores:01.Juliano Marcos Valente de Souza – Diretor Presidente, Parintins-AM, 22 à 24/05/2019, Realizar reuniões e de planejamento para a estrutura das ações do Governo do Estado com educação ambiental e coleta seletiva no festival folclórico do município; 02.Marcelo Guedes de Mello da Silva– Assessor, Parintins-AM, 03/06/2019, Participar de Audiência Trabalhista na Vara do Trabalho da Comarca de Parintins;03.Antonio Ademir Stroski– Analista Ambiental, Parintins-AM, 20 à 22/05/2019, Coordenar o planejamento para estrutura das ações do Governo do Estado com educação ambiental e coleta seletiva no festival folclórico do município; 04.Claudio Roberto Albuquerque dos Santos – Motorista, Careiro da Várzea/ Careiro Castanho/ Manaquiri-AM, 27/05 à 31/05/2019, Transportar equipe técnica do IPAAM; Audiência Trabalhista na Vara do Trabalho da Comarca de Parintins; 05.Keynes Vieira Breves – Colaborador, Parintins-AM, 20 à 24/05/2019, Reunião de Articulação para as ações do mês do Meio Ambiente, no município; Manaus, 20de Maio de 2019. Juliano Marcos Valente de Souza Diretor Presidente do IPAAM INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM PORTARIA Nº 077/2019 O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, no uso das atribuições legais instituídas pela lei delegada n° 102/2007; CONSIDERANDO a necessidade efetiva em dar prosseguimento as atividades deste Instituto, para que não sofra processo de descontinuidade; RESOLVE: DESIGNAR a servidora ELCIONE DE MENEZES BARBOSA, Assessor III, para responder pelo expediente da Gerência de Gestão de Pessoal e Cadastro - GEPC do IPAAM, em substituição da titular CLEUZA OLINDA PICOLLI, no período de 24 de maio de 2019 a 7 de junho de 2019. II – DETERMINAR ao Departamento de Administração e Finanças que adote as medidas decorrentes deste ato. Gabinete do Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus, 20 de maio de 2019. Juliano Marcos Valente de Souza Diretor Presidente do IPAAM INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/N.º 242/2019 PROCESSO N.º 1486/05-V2 ASSUNTO: CANCELA LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 107/14-01 e suas respectivas renovações. INTERESSADO: ERAM – ESTALEIRO RIO AMAZONAS LTDA. DECISÃO 1. CANCELO DEFINITIVAMENTE a Licença de Operação nº 107/14-01 e suas respectivas renovações (107/14-04), expedidas em favor de ERAM – ESTALEIRO RIO AMAZONAS LTDA. MOTIVO: com base na SENTENÇA proferida pelo MM. Juízo da 7ª Vara Federal da Comarca de Manaus, objeto do Processo nº 1486/05-V2. 2. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica – DT, a fim de notificar o Interessado acerca desta decisão. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, em Manaus/AM, 14 de maio de 2019. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor-Presidente do IPAAM INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS IPAAM EXTRATO N.º 058/2019-IPAAM; ESPÉCIE: TERMO DE DOAÇÃO Nº 002/2019 – IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM (DOADOR) e INSTITUTO DE APOIO AOS POVOS ORIGINÁRIOS DA AMAZÔNIA – IAPOAM (DONATÁRIO); OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a doação de madeira, apreendidas em consequência de infração ambiental, a saber, Madeira 21,2201m³ do Processo nº 0310/2018 – IPAAM, do Termo de Apreensão nº 029/2018 – GEFA, DATA DA ASSINATURA: 14/03/2019; PROCESSO Nº 0310/2018- IPAAM, Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas, Manaus, 15 de maio de 2019. Juliano Marcos Valente de Souza Diretor-Presidente do IPAAM SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER – SEJEL EXTRATO nº 096/2019 ESPÉCIE: 21º Termo Aditivo ao Contrato nº 16/2013. DATA DE ASSINATURA: 23/05/2019. PARTES: SEJEL e a empresa VITÓRIA RÉGIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato e execução da obra, por mais 60 (sessenta) dias a contar do dia 23/05/2019 a 22/07/2019, para que sejam executadas as ações administrativas necessárias para regularização do Contrato da obra “Centro Recreativo de Esporte e Lazer – CREL na Cidade de Manaus” na Cidade de Manaus/AM. Manaus, 21 de maio de 2019. CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar