Manaus, quarta-feira, 22 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 4 Nome Cargo Período/Destino José Dantas Cyrino Junior Assessor Jurídico 30 à 31/05/2019 – Manaus/AM – Tabatinga/AM - Manaus/AM FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM Resenha de Autorização da Diretoria Administrativo-Financeira da FAPEAM de que trata o Art. 4º do Decreto Nº 26.337 de 12.12.2006. A Diretora- Presidente autorizou o seguinte deslocamento: Objetivo: Participação na audiência da 1ª Vara do Trabalho de Tabatinga, que ocorrerá no dia 31 de maio de 2019, em Tabatinga-AM. Órgão de Origem: FAPEAM - Com ônus para FAPEAM, no que concerne ao pagamento de diárias e passagens. Gabinete da Diretoria Administrativo-Financeira da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, em Manaus, 08 de maio de 2019. Márcia Irene Pereira Andrade Diretora Administrativo-Financeira FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM EXTRATO Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio nº 024/2019. Processo: 01.01.016301.00001533.2018. Data de Assinatura: 20/05/2019. Partes: FAPEAM, UFAM e GIOVANA ANCESKI BATAGLION. Objeto: Concessão de Apoio Financeiro a Projetos de Pesquisa, no âmbito do Programa PPP – Edital nº004/2017. Valor Global: R$ 70.000,00. U.O: 16301, Programa de Trabalho: 19.572.3244.2464.0001, Natureza da Despesa: 33902001, Fonte: 04800958, NE: 2018NE01063, 11/10/2018, R$21.000,00; U.O: 16301, Programa de Trabalho: 19.572.3244.2464.0001, Natureza da Despesa: 44902001, Fonte: 04800958, NE: 2019NE00291, 10/04/2019, R$49.000,00. Manaus, 20 de Maio de 2019. Márcia Perales Mendes Silva Diretora-Presidente FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – CONSELHO DIRETOR 09.05.2019 – Decisão n° 132/2019 – I ENCAMINHAR a sugestão da Diretoria Técnico-Científica a ser deliberada pelo Conselho Superior, considerando a urgência da matéria, para que os atuais membros das Câmaras de Assessoramento Científico de Pesquisa e Pós-Graduação da FAPEAM continuem em seus mandatos, pro tempore, uma vez que todos os editais desta Fundação e seus respectivos resultados devem ser apreciados pelas Câmaras supracitadas; II CIENTIFICAR, após deliberação pelo Conselho Superior, a Diretoria Técnico-Científica para ciência e providências cabíveis. Obs.: Deliberação divulgada na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 16 de maio de 2019. Márcia Perales Mendes Silva Diretora-Presidente FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA- FCECON. ASSUNTO: PORTARIA Nº0106/2019-FCECON. A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia – Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer a saúde dos pacientes desta Fundação Cecon às fls. 111-Fcecon (pelo período de seis meses) do processo; Considerando que a contratação de serviços médicos Em Medicina de Urgência e Emergência Oncológica se destina tão somente a atender a situação emergencial; Considerando a justificativa da escolha das contratadas às fls.030-Fcecon; Considerando que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls.029-Fcecon está compatível com os preços praticados no mercado; Considerando, finalmente o que consta do Processo nº2113/19-Fcecon (01.01.013102.00005852.2019-CGL).Resolve: I – Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a contratação de Prestadora de Serviços Especializados em Medicina de Urgência e Emergência Oncológica, Pediatria, Oncologia Clínica e Cuidados Paliativos da Empresa Instituto Médico de Clínica e Pediatria do Estado do Amazonas S/S Ltda - CNPJ 04.812.092/0001-65. I - I Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 1.308.192,20 (hum milhão, trezentos e oito mil, cento e noventa e dois reais e vinte centavos); Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas-Fcecon, em Manaus,20 de maio de 2019. Nilda Maria da Silva Diretora Administrativa e Financeira Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus, 20 de maio de 2019. Gerson Antônio dos Santos Mourão Diretor Presidente JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS- JUCEA/AM EXTRATO DE TERMODE CONTRATO ESPÉCIE:Contrato n° 004/2019. VIGÊNCIA:29/05/2019 a 28//05/2020. PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AMCCM Comércio e Representações Ltda. OBJETO: Contratação, por meio de Dispensa de Licitação, de empresa especializada em prestação de serviços de locação do prédio sede da JUCEA. Valor Global: R$ 210.000,00(duzentos e dez mil reais).Valor Mensal: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). NOTA DE EMPENHO:n°.2019NE00159, de 06/05/2019no Elemento de Despesa n° 33903910;Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001 e Fonte: 0201.SIGNATÁRIOS: Enio Luiz Ferrarini – Presidente da JUCEA.Carmem–Representante Legal da CCM. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus,30 de maio de 2019. ENIO LUIZ FERRARINI Presidente JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS- JUCEA/AM RESENHA DA PORTARIA N.º 067/2019-GP/JUCEA O Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e, CONSIDERANDO o que determina o art. 67 da Lei n° 8.666/93;RESOLVE: I- DESIGNAR a servidora ALDEMIRA PINHEIRO PEREIRA, Técnico de Nível Superior, Matrícula n° 001.609-8 B, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Contrato 004/2019 firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Junta Comercial do Estado do Amazonas e a empresa CCM Comércio e Representações LtdaII- DESIGNAR o servidor JOÃO FRANK CANINDÉ DA SILVA, Assistente Técnico, Matrícula n° 157.977-0 A, Materiais como SUBSTITUTO da Fiscal de Contrato acima designada para proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato mencionado no artigo anterior, em caso de impedimento da mesma. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 22de maio de 2019. ENIO LUIZ FERRARINI Presidente SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE EXTRATO ESPÉCIE: TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO Nº 095/2018 - SUSAM; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e NAHRO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA; OBJETO: Pelo presente e na melhor forma de direito, fica RESCINDIDO, nos termos descritos no art. 79, da Lei nº 8666/93, o Contrato FUNDAÇÃO HEMOAM HOMOLOGAÇÃO PA Nº 160/2018. PE Nº 242/2019-CGL. I–Homologação da Decisão da CGL. II–Adjudicação das empresas pelo menor preço por item, de equipamentos de informática (Leitor Digital e Impressora Laser) p/ atender as necessidades do HEMOAM: LEÃO E XAVIER COMERCIO DE INFORMÁTICA LTDA, p/ o item 2 c/ valor de R$ 8.694,00 (Oito mil seiscentos e noventa e quatro reais); SUPRIHOUSE INFORMÁTICA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, p/ o item 3, c/ valor de R$ 1.840,00 (Mil oitocentos e quarenta reais). Manaus, 20/5/2019. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO – Diretora- Presidente ADRIANA M. DE M. TRINDADE BARBOSA – Assessoria Jurídica. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar