DOEAM 22/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 22 de maio de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Nome 
Cargo 
Período/Destino 
 
José Dantas Cyrino 
Junior 
 
Assessor 
Jurídico 
30 à 31/05/2019 – Manaus/AM – 
Tabatinga/AM - Manaus/AM
 
 
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO 
AMAZONAS – FAPEAM
Resenha de Autorização da Diretoria Administrativo-Financeira da FAPEAM 
de que trata o Art. 4º do Decreto Nº 26.337 de 12.12.2006. A Diretora- 
Presidente autorizou o seguinte deslocamento:
Objetivo: Participação na audiência da 1ª Vara do Trabalho de Tabatinga, que 
ocorrerá no dia 31 de maio de 2019, em Tabatinga-AM. 
Órgão de Origem: FAPEAM - Com ônus para FAPEAM, no que concerne ao 
pagamento de diárias e passagens.
Gabinete da Diretoria Administrativo-Financeira da Fundação de 
Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, em Manaus, 08 
de maio de 2019.


Márcia Irene Pereira Andrade
Diretora Administrativo-Financeira
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO 
AMAZONAS – FAPEAM
EXTRATO 
Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio nº 024/2019. Processo: 
01.01.016301.00001533.2018. Data de Assinatura: 20/05/2019. Partes: 
FAPEAM, UFAM e GIOVANA ANCESKI BATAGLION. Objeto: Concessão de 
Apoio Financeiro a Projetos de Pesquisa, no âmbito do Programa PPP – Edital 
nº004/2017. Valor Global: R$ 70.000,00. U.O: 16301, Programa de Trabalho: 
19.572.3244.2464.0001, Natureza da Despesa: 33902001, Fonte: 04800958, 
NE: 2018NE01063, 11/10/2018, R$21.000,00; U.O: 16301, Programa de 
Trabalho: 19.572.3244.2464.0001, Natureza da Despesa: 44902001, Fonte: 
04800958, NE: 2019NE00291, 10/04/2019, R$49.000,00. Manaus, 20 de 
Maio de 2019.
     
Márcia Perales Mendes Silva
Diretora-Presidente
 
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS – CONSELHO DIRETOR
09.05.2019 – Decisão n° 132/2019 – I ENCAMINHAR a sugestão da Diretoria 
Técnico-Científica a ser deliberada pelo Conselho Superior, considerando a 
urgência da matéria, para que os atuais membros das Câmaras de 
Assessoramento Científico de Pesquisa e Pós-Graduação da FAPEAM 
continuem em seus mandatos, pro tempore, uma vez que todos os editais 
desta Fundação e seus respectivos resultados devem ser apreciados pelas 
Câmaras supracitadas; II CIENTIFICAR, após deliberação pelo Conselho 
Superior, a Diretoria Técnico-Científica para ciência e providências cabíveis. 
Obs.: Deliberação divulgada na íntegra no site da FAPEAM.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 16 de 
maio de 2019.
Márcia Perales Mendes Silva 
Diretora-Presidente                                     
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. ASSUNTO: PORTARIA Nº0106/2019-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia – Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o 
art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a 
licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando 
caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar 
prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, 
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os 
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e 
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados 
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos 
respectivos contratos; Considerando a justificativa de emergência com a 
possibilidade de comprometer a saúde dos pacientes desta Fundação Cecon 
às fls. 111-Fcecon (pelo período de seis meses) do processo; Considerando 
que a contratação de serviços médicos Em Medicina de Urgência e 
Emergência Oncológica se destina tão somente a atender a situação 
emergencial; Considerando a justificativa da escolha das contratadas às 
fls.030-Fcecon; Considerando que o preço constante da proposta 
apresentada pela empresa às fls.029-Fcecon está compatível com os preços 
praticados no mercado; Considerando, finalmente o que consta do Processo 
nº2113/19-Fcecon (01.01.013102.00005852.2019-CGL).Resolve: I – 
Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, 
da Lei n° 8.666/93, a contratação de Prestadora de Serviços Especializados 
em Medicina de Urgência e Emergência Oncológica, Pediatria, Oncologia 
Clínica e Cuidados Paliativos da Empresa Instituto Médico de Clínica e 
Pediatria do Estado do Amazonas S/S Ltda - CNPJ 04.812.092/0001-65. I - 
I
Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
1.308.192,20 (hum milhão, trezentos e oito mil, cento e noventa e dois reais e 
vinte centavos); Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da 
Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas-Fcecon, em Manaus,20 de maio de 2019.
Nilda Maria da Silva
Diretora Administrativa e Financeira
Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as 
disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação 
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus, 20 de 
maio de 2019.
Gerson Antônio dos Santos Mourão
Diretor Presidente
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-
JUCEA/AM
EXTRATO DE TERMODE CONTRATO
ESPÉCIE:Contrato n° 004/2019.
VIGÊNCIA:29/05/2019 a 28//05/2020.
PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AMCCM 
Comércio e Representações Ltda. OBJETO: Contratação, por meio de 
Dispensa de Licitação, de empresa especializada em prestação de serviços 
de locação do prédio sede da JUCEA. Valor Global: R$ 210.000,00(duzentos 
e dez mil reais).Valor Mensal: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos 
reais). NOTA DE EMPENHO:n°.2019NE00159, de 06/05/2019no Elemento 
de Despesa n° 33903910;Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001 e 
Fonte: 0201.SIGNATÁRIOS: Enio Luiz Ferrarini – Presidente da 
JUCEA.Carmem–Representante Legal da CCM. Cientifique-se, Publique-se 
e Cumpra-se. Manaus,30 de maio de 2019.
ENIO LUIZ FERRARINI
Presidente
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-
JUCEA/AM
RESENHA DA PORTARIA N.º 067/2019-GP/JUCEA
O Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas em Lei e, CONSIDERANDO o que 
determina o art. 67 da Lei n° 8.666/93;RESOLVE: I- DESIGNAR a servidora 
ALDEMIRA PINHEIRO PEREIRA, Técnico de Nível Superior, Matrícula n° 
001.609-8 B, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Contrato 004/2019 
firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Junta Comercial 
do Estado do Amazonas e a empresa CCM Comércio e Representações 
LtdaII- DESIGNAR o servidor JOÃO FRANK CANINDÉ DA SILVA, Assistente 
Técnico, Matrícula n° 157.977-0 A, Materiais como SUBSTITUTO da Fiscal de 
Contrato acima designada para proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do 
Termo de Contrato mencionado no artigo anterior, em caso de impedimento da 
mesma. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 22de maio de 
2019.
ENIO LUIZ FERRARINI
Presidente 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO Nº 095/2018 - SUSAM; 
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e NAHRO SERVIÇOS 
MÉDICOS LTDA; OBJETO: Pelo presente e na melhor forma de direito, fica 
RESCINDIDO, nos termos descritos no art. 79, da Lei nº 8666/93, o Contrato 
FUNDAÇÃO HEMOAM
HOMOLOGAÇÃO
PA Nº 160/2018. PE Nº 242/2019-CGL. I–Homologação da Decisão da CGL. 
II–Adjudicação das empresas pelo menor preço por item, de equipamentos de 
informática (Leitor Digital e Impressora Laser) p/ atender as necessidades do 
HEMOAM: LEÃO E XAVIER COMERCIO DE INFORMÁTICA LTDA, p/ o item 
2 c/ valor de R$ 8.694,00 (Oito mil seiscentos e noventa e quatro reais); 
SUPRIHOUSE INFORMÁTICA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, p/ o item 3, 
c/ valor de R$ 1.840,00 (Mil oitocentos e quarenta reais). Manaus, 20/5/2019.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO – Diretora-
Presidente
ADRIANA M. DE M. TRINDADE BARBOSA – Assessoria Jurídica.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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