DOEAM 22/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 22 de maio de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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PORTARIA Nº 112/2019/GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas 
atribuições legais;
CONSIDERANDO o artigo 52, §2°, I e III, “b” da Lei Estadual n° 1.762/86, com 
redação dada pela Lei Complementar n° 155, de 09 de junho de 2015.
CONSIDERANDO o teor do processo n.º 01.01.031101.00000061.2019, 
datado de 18 de janeiro de 2019.
RESOLVE:
RENOVAR a disponibilidade do servidor IDELFONSO CORNÉLIO BRAZ, 
Auxiliar de Serviços Gerais de 2ª Classe, referência D, matrícula nº 117.407-0 
E, à Secretaria Municipal de Assistência Social de Iranduba, com ônus para 
SEAS, órgão de origem.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, em 
Manaus,20de maio de 2019. 
Márcia de Souza Sahdo
Secretáriade Estado
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE DISTRATO DO CONVÊNIO Nº 04/2019-SEC; 
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E MUNICÍPIO DE BOA 
VISTA DO RAMOS CNPJ:04.629.283/0001-96; OBJETO: RescindidoNos 
termos do art. 79, inciso II da Lei nº 8.666/93, o Convênio nº 04/2019, 
celebrado em 26/04/2019, publicado em forma de extrato no Diário Oficial do 
Estado, edição do dia 29/04/2019, página 18 Publicações diversas, a contar 
de 30/04/2019;FUNDAMENTO DO ATO: Processo Adm.nº. 0816/2019 – 
SEC. Manaus, 21/05/2019.
MARCOS APOLO MUNIZ DE RAÚJO
Secretário de Estado de Cultura]
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PORTARIA Nº 073/2019/DIPRE/FVS-AM
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM 
SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais conferidas pelo art. 14, inciso VIII, da Lei Estadual nº 2.895, de 03 
de junho de 2004, e pelo art. 67, I, do Regimento Interno da FVS/AM, e,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819/2016, que 
regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e 
a Lei nº 12.527/2011 que regula o acesso à informação,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 40.636/2019, que 
regulamenta a Lei nº 13.460/2017 e institui o Sistema Estadual de Ouvidorias 
(Se-OUV), RESOLVE:
I - DESIGNAR, nos termos do art. 53 do Decreto Estadual nº 
36.819/2016, a servidora LAIZ ARAÚJO RUSSO DE MELO E SILVA, 
matrícula nº 207.164–9D, Controladora Interna, como Autoridade de 
Monitoramento, para orientar e monitorar o cumprimento da Lei de Acesso à 
Informação na FVS/AM;
II - DESIGNAR, nos termos do art. 10, §4º, do Decreto Estadual nº 
36.819/2016, a servidora JAKQUELINE DANTAS COELHO, matrícula nº 
206.146–5A, Agente de Endemias, como Respondente e Operadora no 
Sistema Eletrônico de Acesso à Informação (SIC), sendo responsável pelas 
atribuições de ouvidoria na FVS/AM;
III –REVOGAR a PORTARIA Nº 093/2016/DIPRE/FVS/AM
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em 
Saúde do Estado do Amazonas - FVS-AM, em Manaus/AM, 20 de maio de 
2019.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora Presidente da FVS/AM
PGGM
PORTARIA Nº 0001/2019
A DIRETORA GERAL DA POLICLÍNICA GOVERNADOR GILBERTO 
MESTRINHO – PGGM, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
CONSTITUIR o Núcleo Interno de Regulação da Policlínica Governador 
Gilberto Mestrinho – NIRA/PGGM, conforme abaixo:
NIRA/Membros: Coordenador (a): Dra. Heliana Maria da Costa Matos- 
Matrícula nº 100.993-1E; Responsável Técnico: Daiana Cerdeira – 
Matrícula nº 237.809-4B; Suelen Castro de Abreu – Matrícula nº 239.864-8A; 
Membros - Nível Superior: Sandra Eugenia Gonçalves Rosário – Matrícula 
nº 003.432-0C;Mônica Lima Montenegro – Matrícula nº 160.735-9-C; 
Membros - Nível Médio: Nerecê Costa de Souza – Matrícula nº 202.692- 
9A;Amanda Sales Roldão – Matrícula nº 202.809-3-A;Rosely Moraes Freire 
Alencar – Matrícula nº 202.350-4-A;
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
FRANCISCA DA SILVA GARCIA
Diretora Geral – PGGM
Manaus, 07 de maio de 2019.
EXTRATO 03 - PGGM
ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2015- PARTES: 
ESTADO DO AMAZONAS por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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