Manaus, quarta-feira, 22 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 15 Curta, município de Manaus/AM, nos períodos de 01/04 a 31/12/1998 e de 01/01 a 28/02/2001. Processo nº 01.01.028101.11431.2019 ORLANDO DOS SANTOS DIAS, no cargo de Professor Serviços Prestados, município de Manaus/AM, nos períodos de 01/03 a 31/12/1995; 01/03 a 30/04/1996; 01/06 a 30/06/1996; 01/08 a 31/12/1996; 11/03 a 31/12/1997; 01/01 a 31/12/1998; 01/01 a 31/01/1999 e de 04/03 a 31/05/2000. Processo nº 01.01.028101.09868.2019 ZENAIDE NUNES DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, município de Alvarães/AM, no período de 01/12/1997 a 28/02/2001. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 10 de maio de 2019. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário Executivo de Educação e Qualidade do Ensino SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC RESENHA GSEAC Nº 019, de 15 de maio de 2019. O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DA CAPITAL, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 93/2019, publicada no Diário Oficial em 11/02/2019, PORTARIA GSEAC Nº 032/2019. CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.11119.2019 e do MEMO Nº 143/2019/DEGESC, RESOLVE: I. DISPENSAR da função de Secretário da Escola Estadual Jairo da Silva Rocha (Tipologia I –FGS-5), município de Manaus, a servidora MARYANE AZEVEDO DA SILVA, Auxiliar de Serv. Gerais PNF.ASG-III, matrícula nº 184589-6A, a partir de 04 de abril de 2019; II. DESIGNAR para a função a servidora ELIDA LUZIA TAVARES DE OLIVEIRA, Merendeiro PNF.MNF-III, matrícula nº 226053-0A, a partir de 04 de abril de 2019. PORTARIA GSEAC Nº 033/2019. CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.12970.2019 e do MEMO Nº 159/2019/DEGESC, RESOLVE: DESIGNAR para a função de Secretário da Escola Estadual Senador Flavio da Costa Brito (Tipologia III–FGS-7), município de Manaus, o servidor ROBSON DE OLIVEIRA ALVES, Assistente Técnico PNM.ANM-III, matrícula nº 223353-3A, a partir de 18 de março de 2019. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 15 de maio de 2019. BIBIANO SIMÕES GARCIA FILHO Secretário Executivo Adjunto da Capital SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC Resolução nº 011/2019-CRDM/SEDUC aprovada em sessão ordinária realizada em 14 de maio de 2019. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 023/2018-CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor MARCOS ANDRÉ DA CRUZ COTA; CONSIDERANDO o relatório da membro Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO, por abandono de cargo do servidor MARCOS ANDRÉ DA CRUZ COTA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº.181.577-6A, nos termos do Art. 158, inciso III, c/c 164, inciso II § 1º da Lei nº 1778/1987; CONSIDERANDO o voto divergentre do membro Josué de Castro Nóbrega que concluiu votando pelo ARQUIVAMENTO dos autos por improcedência da denúncia de abandono de cargo, uma vez que o direito de punir encontra- se prescrito; CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado que decidiu acolher o voto do membro relator; R E S O L V E: I – APROVAR por maioria de votos a proposta do Colegiado, vencido o voto divergente do Membro Josué de Castro Nóbrega. II – SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO, por abandono de cargo do servidor MARCOS ANDRÉ DA CRUZ COTA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº.181.577-6A, nos termos do Art. 158, inciso III, c/c 164, inciso II § 1º da Lei nº 1778/1987; III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exmº Senhor Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, para julgamento na forma da Lei e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 14 de maio de 2019. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC JULGAMENTO Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 011.39543.2014/ SEDUC, 023.2018-CRDM /SEDUC, ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 011/2019- CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena de DEMISSÃO por abandono de cargo ao servidor MARCOS ANDRE DA CRUZ COTA, ProfessorPF20.LPL-IV, matrícula nº 181.577-6A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, nos termos do artigo 158, inciso III, c/c 164, inciso II, da Lei nº 1778/87. § 1º CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus,20 de maio de 2019. LUIZ CASTRO ANDRADE NETO Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2019/SEDUC/AM Estabelece normas e procedimentos para dar equivalência e convalidar estudos realizados no exterior em nível de Ensino Fundamental e Médio dos estudantes estrangeiros que queiram ingressar nas Unidades de Ensino da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino-SEDUC/AMe para que possam continuar o estudo Superior no Brasil. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO, no uso de suas atribuições legais, o CONSIDERANDO o disposto no art. 5 , caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 10; inciso II - §1º do art. 24, alíneas a, b e c, da Lei nº 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação–LDB, que estabelece as diretrizes básicas da educação nacional; CONSIDERANDO o disposto nos art. 43 e 44 da Lei nº 9.474/1997, Lei do Refúgio; CONSIDERANDO o disposto nos incisos I, VI e XI do art. 3º e X do artigo 4º, da Lei nº 13.445/2017, Lei de Migração; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar