Manaus, quarta-feira, 22 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 17 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC RESENHA GSEAC Nº 018, de 15 de maio de 2019. O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DA CAPITAL, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 93/2019, publicada no Diário Oficial em 11/02/2019, PORTARIA GSEAC Nº 030/2019. CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.11512.2019 e do MEMO Nº 152/2019/DEGESC, RESOLVE: I. DISPENSAR da função de Administrador Escolar - Escola Estadual Ten. Coronel Candido José Mariano (Simbologia FAE-1), Coordenadoria Distrital de Educação 03, município de Manaus, a servidora DENIZIA TAVARES DE SOUZA PIMENTEL, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 135308-0B, a partir de 08 de abril de 2019; II. DESIGNAR para a função a servidora MIRIENE MORAES DE ARAÚJO, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 211884-0B, a partir de 08 de abril de 2019. PORTARIA GSEAC Nº 031/2019. CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.01825.2019 e do MEMO Nº 164/2019/DEGESC, RESOLVE: DESIGNAR para a função de Administrador Escolar da Escola Estadual Professor Francisco das Chagas de Souza Albuquerque (Simbologia FAE- 1), Coordenadoria Distrital de Educação 01, município de Manaus, a servidora LUCIENE MONTEIRO PENHA, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 221009-6A, a partir de 20 de maio de 2019. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 15 de maio de 2019. BIBIANO SIMÕES GARCIA FILHO Secretário Executivo Adjunto da Capital SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC RESENHA GS Nº 328, de16 de maio de 2019. PORTARIA GS Nº 460/2019. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.12410.2019-SEDUC, RESOLVE: PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 13/05/2019,os efeitos da portaria GS nº 282/2019, publicada em 08/04/2019, para conclusão dos trabalhos, objeto do processo nº 01.01.028101.28451.2018/SEDUC, sobre Comissão Sindicante. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 16 de maio de 2019. LUIZ CASTRO ANDRADE NETO Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC RESENHA GS Nº 327, de 16 de maio de 2019. PORTARIA GS Nº 459/2019. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do memorando 045/2019-GELOT/SEDUC, RESOLVE: CESSAR os efeitos, a contar de 01 de maio de 2019, da portaria GS nº 984/2014, publicada no D.O.E. de14/10/2014, na parte referente à Gratificação pela Execução de trabalho de Natureza Especial com Risco de Vida ou Saúde à servidora Nelcineide Silva de Lira, matrícula nº 178754-3A, Professor PF20.LPL-IV. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 16 de maio de 2019. LUIZ CASTRO ANDRADE NETO Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC Resolução nº 003/2019-CRDM/SEDUC aprovada em sessão ordinária realizada em 11 de abril de 2019. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 034/2018-CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor PAULO ROBERTO GUIMARÃES MACEDO CONSIDERANDO o relatório do membro Darci Dias de Oliveira, que concluiu votando pela a plicação da pena disciplinar de DEMISSÃO, por abandono de cargo do servidor PAULO ROBERTO GUIMARAES MACEDO, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 105.647-6/B, nos termos do Art. 158, inciso III, c/c 164, inciso II, § 1º da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO o voto divergente do membro Josué de Castro Nóbrega que concluiu votando pelo ARQUIVAMENTO dos autos, por improcedência da denúncia de abandono de cargo, uma vez que o direito de punir encontra- se prescrito; CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado que decidiu acolher o voto do membro relator; R E S O L V E: I – APROVAR por maioria de votos a proposta do colegiado, vencido o voto divergente do membro Josué de Castro Nóbrega; II – SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO, por abandono de cargo do servidor PAULO ROBERTO GUIMARAES MACEDO; Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº.105.647-6/B nos termos do Art. 158, inciso III, c/c 164, inciso II, § 1º da Lei nº 1.778/1987; III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exmº Senhor Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, para julgamento na forma da Lei e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 11de abril de 2019. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar