Manaus, sexta-feira, 31 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 7 II. DESIGNAR, para compor a referida comissão os avaliadores a seguir relacionados, sob a presidência da primeira: . Dra. Jesuete Pacheco Brandão (Avaliadora Externa). . Msc. Emerson Dias da Silva (Avaliador Externo). PORTARIA CEE/AM Nº. 32 de 23 de maio de 2019 CONSIDERANDO a necessidade de Reconhecimento dos Cursos Superiores de Instituições Estaduais e Municipais, conforme estabelecido no inciso III, alínea “b” do art. 202 da Constituição do Estado do Amazonas e no art. 2º inciso VI do Regimento Interno deste Conselho Estadual de Educação, bem como, a Resolução nº. 278/2018 – CEE/AM; CONSIDERANDO a necessidade de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Computação na Universidade do Estado do Amazonas – UEA; CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.00000077.2019- CEE/AM, RESOLVE: I. CONSTITUIR Comissão Avaliadora do Curso Licenciatura em Computação, de oferta regular no município de Itacoatiara, operacionalizado pela Universidade do Estado do Amazonas-UEA. II. DESIGNAR, para compor a referida comissão os avaliadores a seguir relacionados, sob a presidência da primeira: . Msc. Anderson Fernandes Esteves (Avaliador Externo). . Msc. Antonio Gadelha Cavalcante Filho (Avaliador Externo). REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 2019. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto do Conselho Estadual de Educação-CEE/AM Portaria CEE/AM Nº.15 de 08 de maio de 2019 Secretaria de Estado de Infraestrutura SEINFRA DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a decisão da Comissão Geral de Licitação – CGL, no Processo nº 01.01.013102.00005860.2019-CGL, relativa à Tomada de Preços nº 007/2019-CGL; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido procedimento licitatório; CONSIDERANDO ainda, que a referida licitação transcorreu de acordo com a legislação prevista no preâmbulo do Edital correspondente; e CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Processo nº 01.01.013102.00005860.2019-CGL (nº 1800/2019-SEINFRA). RESOLVE: I – HOMOLOGAR o resultado da Tomada de Preços nº 007/2019-CGL, referente à contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada em obras e serviços de engenharia para executar a reforma e manutenção no Centro Cultural de Parintins – Bumbódromo, localizado no Município de Parintins/AM. II – ADJUDICAR o objeto da Tomada de Preços em referência à empresa ENGEPRO ENGENHARIA E PROJETOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 30.546.640/0001-62, no valor global de R$ 1.700.544,09 (um milhão, setecentos mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e nove centavos) III – AUTORIZAR a Secretaria Executiva Adjunta de Administração e Finanças a emitir a respectiva Nota de Empenho. Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 30 de maio de 2019. Eng.º CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura SEINFRA PORTARIA Nº 028/19 HPS28 A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais,e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o atendimento aos pacientes do HPS 28 de Agosto a fl 2 do processo; CONSIDERANDO que o serviço de apoio administrativo, técnico e especializado se destina tão somente a atender a situação emergencial. CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada a fl 91; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls 29 a 45 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 013.00006940.2019 – CGL (6782/19 – SUSAM e 233/19 – HPS 28 de Agosto). RESOLVE: I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a execução dos serviços, da empresa MAXX LIMP SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA-ME. II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 634.093,71. À consideração do Diretor do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em Manaus, 31 de maio de 2019. MARILDA NUNES DA CUNHA Gerente Administrativa e Financeira do HPS 28 de Agosto RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO, em Manaus, 31 de maio de 2019. EDUARDO MELO DE MESQUITA JÚNIOR Diretor Geral do HPS 28 de Agosto PORTARIA Nº 029/19 HPS28 A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o atendimento aos pacientes do HPS 28 de Agosto a fl 5 do processo; CONSIDERANDO que o serviço de apoio administrativo, técnico e especializado se destina tão somente a atender a situação emergencial. CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada a fl 89; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls 36 a 50 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 013.00006945.2019 – CGL (11492/19 – SUSAM e 515 /19 – HPS 28 de Agosto). RESOLVE: I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a execução dos serviços, da empresa S A DE MAGALHAES. II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 190.715,70. À consideração do Diretor do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em Manaus, 31 de maio de 2019. MARILDA NUNES DA CUNHA Gerente Administrativa e Financeira do HPS 28 de Agosto RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO, em Manaus, 31 de maio de 2019. EDUARDO MELO DE MESQUITA JÚNIOR Diretor Geral do HPS 28 de Agosto VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar