DOEAM 31/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 31 de maio de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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II. DESIGNAR, para compor a referida comissão os avaliadores a seguir 
relacionados, sob a presidência da primeira:
. Dra. Jesuete Pacheco Brandão (Avaliadora Externa).
. Msc. Emerson Dias da Silva (Avaliador Externo).
PORTARIA CEE/AM Nº. 32 de 23 de maio de 2019
CONSIDERANDO a necessidade de Reconhecimento dos Cursos 
Superiores de Instituições Estaduais e Municipais, conforme estabelecido no 
inciso III, alínea “b” do art. 202 da Constituição do Estado do Amazonas e no 
art. 2º inciso VI do Regimento Interno deste Conselho Estadual de Educação, 
bem como, a Resolução nº. 278/2018 – CEE/AM;
CONSIDERANDO a necessidade de Reconhecimento do Curso de 
Licenciatura em Computação na Universidade do Estado do Amazonas – 
UEA;
CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.00000077.2019-
CEE/AM,
RESOLVE:
I. CONSTITUIR Comissão Avaliadora do Curso Licenciatura em 
Computação, de oferta regular no município de Itacoatiara, operacionalizado 
pela Universidade do Estado do Amazonas-UEA.
II. DESIGNAR, para compor a referida comissão os avaliadores a seguir 
relacionados, sob a presidência da primeira:
. Msc. Anderson Fernandes Esteves (Avaliador Externo).
. Msc. Antonio Gadelha Cavalcante Filho (Avaliador Externo).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 
de maio de 2019.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto do Conselho Estadual de Educação-CEE/AM
Portaria CEE/AM Nº.15 de 08 de maio de 2019
                 Secretaria de Estado de Infraestrutura
                                       SEINFRA
                      DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas 
atribuições legais, e 
CONSIDERANDO a decisão da Comissão Geral de Licitação – CGL, no 
Processo nº 01.01.013102.00005860.2019-CGL, relativa à Tomada de 
Preços nº 007/2019-CGL;
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido 
procedimento licitatório; 
CONSIDERANDO ainda, que a referida licitação transcorreu de acordo com a 
legislação prevista no preâmbulo do Edital correspondente; e
CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Processo                                                   
nº 01.01.013102.00005860.2019-CGL (nº 1800/2019-SEINFRA). 
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR o resultado da Tomada de Preços nº 007/2019-CGL, 
referente à contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica 
especializada em obras e serviços de engenharia para executar a reforma e 
manutenção no Centro Cultural de Parintins – Bumbódromo, localizado no 
Município de Parintins/AM. 
II – ADJUDICAR o objeto da Tomada de Preços em referência à empresa 
ENGEPRO ENGENHARIA E PROJETOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o                
nº 30.546.640/0001-62, no valor global de R$ 1.700.544,09 (um milhão, 
setecentos mil, quinhentos  e quarenta e quatro reais e nove centavos)
III – AUTORIZAR a Secretaria Executiva Adjunta de Administração e Finanças 
a emitir a respectiva Nota de Empenho. 
Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 30 de maio de 
2019.
Eng.º CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
 Secretário de Estado de Infraestrutura
    SEINFRA
PORTARIA Nº 028/19 HPS28
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas 
atribuições legais,e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de 
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que 
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o atendimento aos pacientes do HPS 28 de Agosto a fl 2 do 
 
processo;
CONSIDERANDO que o serviço de apoio administrativo, técnico e 
especializado se destina tão somente a atender a situação emergencial.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada a fl 91;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls 29 a 45 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 
013.00006940.2019 – CGL (6782/19 – SUSAM e 233/19 – HPS 28 de Agosto).
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a execução dos serviços, da empresa MAXX 
LIMP SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA-ME.
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
634.093,71.
À consideração do Diretor do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, para 
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em Manaus, 
31 de maio de 2019.
MARILDA NUNES DA CUNHA
Gerente Administrativa e Financeira do HPS 28 de Agosto
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE 
AGOSTO, em Manaus, 31 de maio de 2019.
EDUARDO MELO DE MESQUITA JÚNIOR
Diretor Geral do HPS 28 de Agosto
PORTARIA Nº 029/19 HPS28
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de 
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que 
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o atendimento aos pacientes do HPS 28 de Agosto a fl 5     do 
 
processo;
CONSIDERANDO que o serviço de apoio administrativo, técnico e 
especializado se destina tão somente a atender a situação emergencial.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada a fl 89;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls 36 a 50 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 
013.00006945.2019 – CGL (11492/19 – SUSAM e 515          /19 – HPS 28 de 
Agosto).
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a execução dos serviços, da empresa S A DE 
MAGALHAES.
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
190.715,70.
À consideração do Diretor do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, para 
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em Manaus, 
31 de maio de 2019.
MARILDA NUNES DA CUNHA
Gerente Administrativa e Financeira do HPS 28 de Agosto
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE 
AGOSTO, em Manaus, 31 de maio de 2019.
EDUARDO MELO DE MESQUITA JÚNIOR
Diretor Geral do HPS 28 de Agosto
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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