Manaus, sexta-feira, 31 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 9 Despesa: 33902001, Fonte: 03450958, NE: 2019NE00374, 13/05/2019, R$ 19.374,00. Manaus, 22 de Maio de 2019. Márcia Perales Mendes Silva Diretora-Presidente FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS EXTRATO Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio nº 048/2019. Processo: 01.01.016301.00000193.2019. Data de Assinatura: 29/05/2019. Partes: FAPEAM de CNPJ nº 05.666.943/0001-71, INPA de CNPJ nº 01.263.896/0015-76 e PAULO MAURÍCIO LIMA DE ALENCASTRO de CPF nº 772.136.297-00. Objeto: Concessão de Apoio Financeiro ao Programa de Apoio à Pesquisa, no âmbito do Programa UNIVERSAL AMAZONAS – Edital nº 02/2018. Valor Global: R$ 39.945,00. U.O: 16301, Programa de Trabalho: 19.572.3244.2464.0001, Natureza da Despesa: 33902001, Fonte: 01450000, NE: 2019NE00444, 24/05/2019, R$39.945,00. Manaus, 29 de Maio de 2019. Márcia Perales Mendes Silva Diretora-Presidente INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM EXTRATO N.º 070/2019 O Diretor Presidente do IPAAM no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA o Sr. RUBENS DOS SANTOS FARIAS que foi lavrado em seu nome o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 153/17 – GEFA, por realizar abertura de 4,23 km de ramal sem ter obtido licença/autorização do órgão ambiental competente O fato foi constatado às 10:15hs, do dia 04/07/2017. MULTA SIMPLES: R$ 50.000,00(cinquenta mil reais), conforme o inciso II, do Art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98, combinado com o inciso II, do Art. 3º do Decreto Federal nº 6.514/08. PRAZO: 20 dias para recolher o valor da multa ou 20 dias para apresentar defesa, contados da publicação deste EDITAL. Manaus/AM, 27 de maio de 2019. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor-Presidente do IPAAM INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM PORTARIA Nº 081/2019 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o Art. 20, § 4º do Decreto nº 34.159 de 11 de novembro de 2013, que institui o Sistema Integrado de Gestão de Compras e Contratos do Governo do Estado do Amazonas, R E S O L V E: I - DESIGNAR a servidora KATY ANNY BENARROCH DA SILVA, matrícula nº 163.867-0B, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à condução dos procedimentos relativos às compras eletrônicas, na função de Pregoeira do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM; II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos necessários às atividades de Pregoeira, observando em especial a Lei nº. 8.666/93, a Lei nº 10.520/02, o Decreto nº 3.555 de 08 de agosto de 2000 e o Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, Manaus, 30 de maio de 2019. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor-Presidente do IPAAM. INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM EXTRATO N.º 071/2019 O Diretor Presidente do IPAAM no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007; e CONSIDERANDO que a Administração Pública pode rever seus atos; RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO O EXTRATO Nº 065/2019-IPAAM, referente o Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 021/2014, celebrado entre o IPAAM e SUPLEX PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA – EPP. PROCESSO Nº 4719/2018-IPAAM, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 23 de maio de 2019. Manaus/AM, 27 maio de 2019. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor-Presidente do IPAAM INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM EXTRATO N.º 069/2019 O Diretor Presidente do IPAAM no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA o Sr. RUBENS DOS SANTOS FARIAS que foi lavrado em seu nome o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 154/17 – GEFA, por realizar atividade de extração ilegal de madeira na zona de amortecimento da RDS Uatumã. O fato foi constatado às 10:15hs, do dia 04/07/2017. MULTA SIMPLES: R$ 50.000,00(cinquenta mil reais), conforme o inciso II, do Art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98, combinado com o inciso lI, do Art. 3º do Decreto Federal nº 6.514/08. PRAZO: 20 dias para recolher o valor da multa ou 20 dias para apresentar defesa, contados da publicação deste EDITAL. Manaus/AM, 27 maio de 2019. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor-Presidente do IPAAM MINERAÇÃO BBX DO BRASIL LTDA, torna público que obteve do IPAAM, a Licença de Operação n° 073/18 1ª Alteração, que autoriza a pesquisa mineral aplicando processo de prospecção em profundidade, em uma área de 0,9995ha, sendo que 1,00ha nas coordenadas geográficas: AL- 01: - L-02: - 07°27'22,26''S/-59°51'26,20''W, 07°27'25,51''S/-59°51'26,22''W, AL-03: - AL-04: - 07°27'25,49''S/-59°51'29,48''W e 07°27'22,24''S/- 59°51'29,46''W, aplicando Guia de Utilização, localizada Vicinal Coruja, nas coordenadas geográficas: P01: 07°21'53.79''/-59°51'16.21'' P02: - , - 07°21'53.78''S/-59°49'38.39''W, P03: -07°28'04.87''S/-59°49'38.36''W, P04: - 07°28'04.87''S/-59°52'14.91''W, P05: -07°28'30.91''S/-59°52'14.91''W, P06: - 07°28'30.90''S/-59°54'25.37''W, P07: -07°29'03.46''S/-59°54'25.38''W, P08: - 07°29'03.45''S/-59°55'14.26''W, P09: -07°24'17.00''S/-59°55'14.26''W, P10: - 07°24'17.01''S/-59°52'54.03''W, P11: -07°22'58.89''S/-59°52'54.03''W, P12: - 07°22'58.89''S/-59°51'16.21''W, Processo ANM nº 880.107/2008, Zona Rural do Município de Apuí/MA, para pesquisa aplicando processo de prospecção em superfície, com validade de 298 dias. Função Subfunção Programa Ação Região Nat.da Despesa Fonte de Recurso Valor 17 122 0001 2003 0001 339049 100 10.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA SEINFRA PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº. 0373/2019. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE INFRAESTRUTURA, no uso da competência delegada por meio da PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº 00021/2019, de 16 de janeiro de 2019, CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 24.634 de 16 de novembro de 2004; CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS - COSAMA, no Processo n. 01.01.025101.002633.2019-SEINFRA. R E S O L V E: I CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da COSAMA no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados a despesas com auxílio- transporte aos empregados no decorrer do presente exercício. Destaque nº 00011/2019. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE INFRAESTRUTURA, em Manaus, 29 de maio de 2019. Eng. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário Executivo de Infraestrutura SEINFRA IPAAM Portaria Nº 080/2019 - GP/IPAAM ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2019, aprovado na Lei Orçamentária nº 4745, de 31 de dezembro de 2018 e em seus créditos adicionais. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar