DOEAM 31/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 31 de maio de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es): 
PORTARIA Nº 0035/2019 – GS/SRMM
I – FRANCY MELRY OLIVEIRA CARVALHO
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil); 33903089 – 4.000,00.
APLICAÇÃO: 90 dias                           PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
                                  Manaus, 28 de maio de 2019

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
ORDENADOR DE DESPESAS
SRMM
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DA 
REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS-SRMM
O ORDENADOR DE DESPESAS, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se 
preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es): 
PORTARIA Nº 0036/2019 – GS/SRMM
I – FRANCY MELRY OLIVEIRA CARVALHO
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil); 33903089 – 4.000,00.
APLICAÇÃO: 90 dias                           PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
                                  Manaus, 28 de maio de 2019

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
ORDENADOR DE DESPESAS
SRMM
PORTARIA Nº 041/2019 - AMAZONASTUR/GP
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas atribuições 
legais e estatutárias conferidas por lei;
CONSIDERANDO a essencialidade dos serviços a serem prestados por 
Pessoa Jurídica, Guimarães Fernandes LTDA;
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, para Contratação de 
Pessoa Jurídica especializada em serviço de locação de veículos automotor, 
nos termos do art. 29, inciso II da Lei 13.303/2016;
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da Guimaraes Fernandes 
LTDA., CNPJ 24.093.654/0001-75, pelo valor global de R$ 47.600,00 
(quarenta e sete mil e seiscentos reais). 
o
Pelo exposto acima, HOMOLOGO, nos termos da Lei n . 13.303/2016, a 
Dispensa de Licitação pertinente ao PA nº 01.05.016.508.00000.289/2019 – 
AMAZONASTUR.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Manaus, 18 de Abril de 2019.
JUVENAL PINHEIRO DA COSTA FILHO
Diretor Administrativo e Financeiro
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO –AMAZONASTUR
ESPÉCIE: RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS.
1.Nome e Cargo:Bruna Renata de Oliveira Carvalho–Assistente Técnico II; 
Destino e Período: Manaus/Parintins/Manaus – 24/06 a 01/07/2019; Objetivo: 
Coordenação de pesquisa Socioeconômica durante o Festival Folclórico de 
Parintins;
2. Nome e Cargo: Francisco Alves dos Santos – Chefe de departamento; 
Destino e Período: Manaus/Parintins/Manaus – 24/06 à 01/07/2019; Objetivo: 
Coordenação de pesquisa Socioeconômica durante o Festival Folclórico de 
Parintins;
3. Nome e Cargo: Clóvis de Miranda Pereira – Assessor de Planejamento 
Estratégico; Destino e Período: Manaus/Parintins/Manaus – 20/06 à 
01/07/2019; Objetivo: Realizar cobertura das ações da Amazonastur, 
acompanhando na fiscalização turística, promoções e recepção na cidade de 
Parintins, com a finalidade de realizar matérias jornalísticas promovendo o 
destino e a marca AMAZONAS. 
4. Nome e Cargo:Walter Junio da Costa–Assessor de Planejamento 
Estratégico; Destino e Período: Manaus/Parintins/Manaus – 20/06 à 
01/07/2019; Objetivo:Realizar cobertura das ações da Amazonastur, 
acompanhando na fiscalização turística, promoções e recepção na cidade de 
Parintins, com a finalidade de realizar matérias jornalísticas promovendo o 
destino e a marca AMAZONAS;
5. Nome e Cargo:Adriana Antonia Papa–Gerente; Destino e Período: 
Manaus/Recife/Manaus –10 à 14/06/2019; Objetivo:Captação do evento: VI – 
CONGRESSO NACIONAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO 
2020.
                                      Manaus, 31 de maio de 2019.
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Presidente
HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO
PORTARIA Nº 008/19 – HIDF
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, preceitua ser 
dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, 
quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa 
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, 
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os 
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e 
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados 
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos 
respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a 
possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo Hospital Infantil Dr. 
Fajardo à saúde da população às fls 06-07-CGL do processo; 
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada nos serviços 
de exames laboratoriais se destina tão somente a atender a situação 
emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 
74-77-CGL; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta 
apresentada pela empresa às fls. 25-CGL está compatível com os preços 
praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no 
Processo nº 017146.000025/2019-HIDF.
RESOLVE: 
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, de acordo com o 
Parecer Nº 1276/2019-ASJUR/SUSAM e Parecer Nº 260/2019-ASS/CGL, 
nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação de empresa 
especializada para prestação de serviços de gerenciamento de laboratório de 
alta complexidade, incluindo fornecimento de equipamentos, reagentes, 
demais insumos, Software e mão-de-obra especializada, da empresa A R 
RODRIGUEZ & CIA LTDA.
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
331.500,00;
À consideração do Diretor Geral, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIDF, em 
Manaus, 31 de maio de 2019. 
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HIDF, em Manaus, 31 de maio de 
2019.
Aly Nasser Abrahim Ballut
Diretor Geral do HIDF
INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA
DO AMAZONAS - ICAM
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 14/2019 – ICAM. PARTES: 
ESTADO DO AMAZONAS por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA 
SAÚDE, através do INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA DO AMAZONAS - 
ICAM e a empresa MANAUS AMBIENTAL S/A. OBJETO: Liquidação do 
valor devido pelo Instituto de Saúde da Criança do Amazonas – ICAM, por 
serviço de abastecimento de água potável e utilização de rede de esgoto, 
executados no mês de março de 2019, conforme fatura nº 234166/2019 de 
16/04/2019, no valor de R$ R$ 381,75 (trezentos e oitenta e um reais e setenta 
e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a 
execução do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS correrão à conta da 
seguinte Dotação Orçamentária: 17701 – Fundo Estadual de Saúde; Unidade 
Gestora: 17109 – Instituto de Saúde da Criança do Amazonas; Programa de 
Trabalho: 10 122 0001 2087 0001; Natureza de Despesa: 339093; Fonte de 
Recurso: 0100000/RTE, conforme Nota de Crédito 2019NC03931 destacada 
pelo Fundo Estadual de Saúde.  FUNDAMENTO DO ATO: Artigo 63, § 2, 
inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e, Parecer Jurídico nº 
1436/2019 – ASJUR/SUSAM, constante do Processo Administrativo n° 
017109.0000189/2019 – ICAM e 017101.014006/2019 – SUSAM.
Manaus, 31 de maio de 2019.
Alessandra dos Santos
Diretora Geral
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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