Manaus, sexta-feira, 31 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 14 preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es): PORTARIA Nº 0035/2019 – GS/SRMM I – FRANCY MELRY OLIVEIRA CARVALHO VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil); 33903089 – 4.000,00. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias Manaus, 28 de maio de 2019 CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA ORDENADOR DE DESPESAS SRMM SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS-SRMM O ORDENADOR DE DESPESAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es): PORTARIA Nº 0036/2019 – GS/SRMM I – FRANCY MELRY OLIVEIRA CARVALHO VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil); 33903089 – 4.000,00. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias Manaus, 28 de maio de 2019 CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA ORDENADOR DE DESPESAS SRMM PORTARIA Nº 041/2019 - AMAZONASTUR/GP O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias conferidas por lei; CONSIDERANDO a essencialidade dos serviços a serem prestados por Pessoa Jurídica, Guimarães Fernandes LTDA; RESOLVE: I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, para Contratação de Pessoa Jurídica especializada em serviço de locação de veículos automotor, nos termos do art. 29, inciso II da Lei 13.303/2016; II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da Guimaraes Fernandes LTDA., CNPJ 24.093.654/0001-75, pelo valor global de R$ 47.600,00 (quarenta e sete mil e seiscentos reais). o Pelo exposto acima, HOMOLOGO, nos termos da Lei n . 13.303/2016, a Dispensa de Licitação pertinente ao PA nº 01.05.016.508.00000.289/2019 – AMAZONASTUR. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Manaus, 18 de Abril de 2019. JUVENAL PINHEIRO DA COSTA FILHO Diretor Administrativo e Financeiro EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO –AMAZONASTUR ESPÉCIE: RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS. 1.Nome e Cargo:Bruna Renata de Oliveira Carvalho–Assistente Técnico II; Destino e Período: Manaus/Parintins/Manaus – 24/06 a 01/07/2019; Objetivo: Coordenação de pesquisa Socioeconômica durante o Festival Folclórico de Parintins; 2. Nome e Cargo: Francisco Alves dos Santos – Chefe de departamento; Destino e Período: Manaus/Parintins/Manaus – 24/06 à 01/07/2019; Objetivo: Coordenação de pesquisa Socioeconômica durante o Festival Folclórico de Parintins; 3. Nome e Cargo: Clóvis de Miranda Pereira – Assessor de Planejamento Estratégico; Destino e Período: Manaus/Parintins/Manaus – 20/06 à 01/07/2019; Objetivo: Realizar cobertura das ações da Amazonastur, acompanhando na fiscalização turística, promoções e recepção na cidade de Parintins, com a finalidade de realizar matérias jornalísticas promovendo o destino e a marca AMAZONAS. 4. Nome e Cargo:Walter Junio da Costa–Assessor de Planejamento Estratégico; Destino e Período: Manaus/Parintins/Manaus – 20/06 à 01/07/2019; Objetivo:Realizar cobertura das ações da Amazonastur, acompanhando na fiscalização turística, promoções e recepção na cidade de Parintins, com a finalidade de realizar matérias jornalísticas promovendo o destino e a marca AMAZONAS; 5. Nome e Cargo:Adriana Antonia Papa–Gerente; Destino e Período: Manaus/Recife/Manaus –10 à 14/06/2019; Objetivo:Captação do evento: VI – CONGRESSO NACIONAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO 2020. Manaus, 31 de maio de 2019. ROSELENE SILVA DE MEDEIROS Presidente HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO PORTARIA Nº 008/19 – HIDF GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo Hospital Infantil Dr. Fajardo à saúde da população às fls 06-07-CGL do processo; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada nos serviços de exames laboratoriais se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 74-77-CGL; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 25-CGL está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº 017146.000025/2019-HIDF. RESOLVE: I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, de acordo com o Parecer Nº 1276/2019-ASJUR/SUSAM e Parecer Nº 260/2019-ASS/CGL, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento de laboratório de alta complexidade, incluindo fornecimento de equipamentos, reagentes, demais insumos, Software e mão-de-obra especializada, da empresa A R RODRIGUEZ & CIA LTDA. II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 331.500,00; À consideração do Diretor Geral, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIDF, em Manaus, 31 de maio de 2019. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HIDF, em Manaus, 31 de maio de 2019. Aly Nasser Abrahim Ballut Diretor Geral do HIDF INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA DO AMAZONAS - ICAM EXTRATO ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 14/2019 – ICAM. PARTES: ESTADO DO AMAZONAS por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, através do INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA DO AMAZONAS - ICAM e a empresa MANAUS AMBIENTAL S/A. OBJETO: Liquidação do valor devido pelo Instituto de Saúde da Criança do Amazonas – ICAM, por serviço de abastecimento de água potável e utilização de rede de esgoto, executados no mês de março de 2019, conforme fatura nº 234166/2019 de 16/04/2019, no valor de R$ R$ 381,75 (trezentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 17701 – Fundo Estadual de Saúde; Unidade Gestora: 17109 – Instituto de Saúde da Criança do Amazonas; Programa de Trabalho: 10 122 0001 2087 0001; Natureza de Despesa: 339093; Fonte de Recurso: 0100000/RTE, conforme Nota de Crédito 2019NC03931 destacada pelo Fundo Estadual de Saúde. FUNDAMENTO DO ATO: Artigo 63, § 2, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e, Parecer Jurídico nº 1436/2019 – ASJUR/SUSAM, constante do Processo Administrativo n° 017109.0000189/2019 – ICAM e 017101.014006/2019 – SUSAM. Manaus, 31 de maio de 2019. Alessandra dos Santos Diretora Geral VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar