Manaus, sexta-feira, 31 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 15 . SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP -ESPÉCIE:TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2019 ASSINATURA: 14.05.2019 PARTES: Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e a POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. OBJETO: Criação do Grupo de Intervenção Penitenciária-GIP, com vistas a minimizar o tempo de resposta em situações de crise no Sistema Prisional do Amazonas. Vigência: 6 meses FUNDAMENTO DO ATO: Proc. 3119. 1540.2019.- ESPÉCIE: TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2019. ASSINATURA: 04.03.2019PARTES: Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e SEBRAE/AM OBJETO: parceria entre as partes, visando à oferta de vagas em cursos de capacitação técnica, Aprender a Empreender, destinados aos assistidos pelo Sistema Prisional do Estado do Amazonas Vigência: 12 meses FUNDAMENTO DO ATO: Proc. 3119.1870.2019.- ESPÉCIE:TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2019. ASSINATURA: 04.02.2019 PARTES: Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e o CENTRO DE EDUCAÇÃO TENOLÓGICA DO AMAZONAS- CETAM. OBJETO: parceria entre as partes, para oferta de vagas em cursos de qualificação profissional, destinados aos assistidos pelo Sistema Prisional do Estado do Amazonas. Vigência: 24 mesesFUNDAMENTO DO ATO: Proc. 3119.1278.2018. Manaus, 14 de maio de 2019. MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA – TEN CEL QOPM Secretário de Estado de Administração Penitenciária SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 0272/2019 - GSUSAM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas; CONSIDERANDO o Projeto de Fortalecimento da Gestão Estadual do SUS financiado com recurso do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS – Proadi/SUS, em parceria com conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), Ministério da Saúde e o Hospital Alemão Oswaldo Cruz, para apoiar o planejamento estratégico das Secretarias Estaduais de Saúde para o próximo quadriênio de governo;CONSIDERANDO a elaboração do Plano Estadual de Saúde (PES) com vigência para 2020-2023 em conformidade com os instrumentos de governo, como Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA);CONSIDERANDO a adesão da Secretaria de Estado de Saúde (SUSAM) ao Projeto de Fortalecimento da Gestão Estadual do SUS. RESOLVE: I – CONSTITUIR Comissão com a finalidade de elaborar o Plano Estadual de Saúde – PES com vigência para 2020-2023. II - DESIGNAR para compor a referida Comissão os servidores relacionados abaixo, sob a coordenação do Departamento de Planejamento e Gestão – DEPLAN/SUSAM: · Priscilla Soares Lacerda de Carvalho - Coordenadora/DEPLAN · Telma da Conceição Santos Amaral Pereira – Suplente/DEPLAN · Andreia Rejane Rodrigues Ferreira – Titular/DABE · Priscila Marques Siqueira – Suplente/DABE · Antônio Daniel Silva de Almeida – Titular/DGRH · Júnior Campelo da Silva – Suplente/DGRH · Roseane Souza da Mota – Titular/Assessoria de Comunicação · João Pedro Souza de Oliveira – Suplente/Assessoria de Comunicação · Lucinéia Gonçalves da Costa –Titular/FES · Nadielle de Assis Sotero – Suplente/FES · Sandra Melo de Lima – Titular/CIB/AM · Maria da Conceição Araújo – Suplente/CIB/AM · Luena Matheus Xerez – Titular/SEAASC · Marcos Vinicius Costa Fernandes– Suplente/SEASSC · Francisco Lourenço Duarte Júnior – Titular/DETIN · Ricardo Coimbra da Silva – Suplente/DETIN · HedyLamar Almeida Sanches – Titular/SEAASI · Liziane da Graça Gularte – Suplente/SEAASI · Lyana da Silva Portela – Titular/Complexo Regulador · Kelem Maia Portela – Suplente/Complexo Regulador · Marcelo Saraiva Guerreiro – Titular/DECAV · Thiago Bentes Jucá – Suplente/DECAV · Luiz Cezar Salama – Titular/Auditoria · Caroline Dantas de Araújo – Suplente/Auditoria · Marco Aurélio Almeida de Oliveira – Titular/CEMA · Claudio Nogueira do Nascimento – Suplente/CEMA · Edylene Maria dos Santos Pereira – Titular/FVS · Wladmary Mendonça de Azevedo – Suplente/FVS · Francisco Pedro de Oliveira Azedo – Titular/FHEMOAM · M a r i a d o P e r p é t u o S o c o r r o S a m p a i o C a r v a l h o – Suplente/FHEMOAM · Moisés Leite Motta – Titular FMTHVD · Maria das Graças Gomes Saraiva – Suplente/FMTHVD · Maria Ângela Costa Lima Gioia – Titular/FCECON · Maria Greice Freitas de Souza – Suplente/FCECON · Tarcila Rodrigues da Silva –Titular/FHAJ · Mônica Marques Pereira – Suplente/FHAJ · Maria Leide Barbosa Pinto – Titular/FUAM · Glaudomira Ferreira dos Santos Rodrigues – Suplente/FUAM III – DETERMINAR que os membros participem de todo o processo de trabalho na prestação de informações em sua área de competência na forma estabelecida pela Coordenação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE - SUSAM Manaus, 07 de maio de 2019. Rodrigo Tobias de Sousa Lima Secretário de Estado de Saúde SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N.º0222/2019 – DABE/SUSAM. O SECRETÁRIODE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas; e, CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as ações e o monitoramento da atenção especializada e hospitalar na Saúde Bucal, considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações; CONSIDERANDO a rede e os estabelecimentos já existentes de atenção especializada em Saúde Bucal do Estado; CONSIDERANDO o o Inciso V do artigo22 da seção II- Do Componente da Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do Capítulo II - Capitulo I da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, que versa: “ampliar o acesso às urgências e emergências odontológicas, bem como ao atendimento sob sedação ou anestesia geral, adequando centro cirúrgicos e equipes para esse fim”; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as condições para a implementação de todos os componentes da Política Nacional de Atenção às Urgências, considerando que a Urgência Odontológica constitui um importante componente à assistência à Saúde; CONSIDERANDO a sobrecarga dos serviços executados na rede assistência nos últimos anos, o que tem contribuído decisivamente para maior utilização dos serviços de Urgência Odontológica disponibilizados para atender a população; CONSIDERANDO o Capitulo I - Dos componentes de financiamento no bloco da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (MAC) do Título III - Do custeio da atenção média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente; CONSIDERANDO as ações desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Saúde no sentido de implantar um processo de trabalho efetivo e eficaz do atendimento da atenção especializada e às urgências odontológicas no Estado, tanto pela criação de mecanismos para a implantação de Sistemas Estaduais de Referência em Atendimento, como pela realização de investimentos relativos ao custeio e adequação física e de equipamentos dos serviços integrantes destes, na área de assistência odontológica, na capacitação de Recursos Humanos, na edição de normas específicas para a área e estruturação das redes assistenciais; RESOLVE: I - CONSTITUIR a comissão das Ações Especializadas da Saúde Bucal nas Policlínicas, CEO Estadual, Atenção Hospitalar na área da Saúde Bucal, da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS contemplando ações de Saúde Bucal e do Serviço Odontológico de Urgência dos SPA's e UPA's, bem como sua articulação entre a Atenção Básica e a Atenção Especializada, sob a coordenação do primeiro, composto pelos seguintes membros: · Coordenação Estadual de Saúde Bucal/DABE; · Coordenação das Redes da SEA Capital; · Gerência das Policlínicas, CAIC e CAIMI; · Gerência de Urgências e Emergências; · Gerência dos Hospitais; · Rede de atendimento a Pessoa com Deficiência; · Central de Medicamentos do Amazonas – CEMA. a. A nominação dos membros dar-se-á por ordem de serviço interna à SUSAM b. Serão nominados um titular e um suplente como membros do Grupo de Trabalho. II - COMPETEa comissão a organização e o monitoramento das ações e serviços da saúde bucal: a. Propor a organização, a padronização e a regulação dos serviços da atenção especializada nas policlínicas e CEO e o monitoramento e VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar