DOEAM 31/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 31 de maio de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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avaliação desses serviços;
b. Propor a organização e a padronização dos serviços e profissionais da 
Atenção Odontológica Hospitalar e monitoramento e avaliação desses 
serviços;
c. Propor a organização e a regulação dos o fluxo de atendimento dos 
pacientes da Rede de Cuidados Odontológico a Pessoa com 
Deficiência e monitoramento e avaliação desses serviços;
d. Propor a organização e a padronização dos serviços os serviços e 
profissionais da Atenção de Urgência Odontológica nos SPA's e UPA's 
e monitoramento e avaliação desses serviços;
e. Definir e padronizar equipamentos, quesitos odontológicos ou técnicos 
que permitam a estruturação da implantação do Protocolo em Urgência 
Odontológica nos SPA's e UPA's, bem como sua articulação entre a 
Atenção Básica e a Atenção especializada.
f. Realizar visitas técnicas aos Serviços Odontológicos de Urgência dos 
SPA's e UPA's, dos serviços desempenhados pela Odontologia 
Hospitalar e da atenção Especializada nas Policlínicas e CEO;
g. Viabilizar o desenvolvimento das atividades para a implantação, 
controle e avaliação e monitoramento dos Protocolos em Urgência 
Odontológica no SUS, Odontologia Hospitalar e da Atenção 
Especializada.
O Produto da Comissão será validado em fórum composto por profissionais, 
representantes dos serviços e secretarias que estão envolvidas com esta 
linha de cuidado.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIODE ESTADO DE SAÚDE - SUSAM.
Manaus, 07 de maio de 2019.
Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESENHA Nº.009/2019-GS/SUSAM. 
Resenha de autorização do Secretário de Estado de 
Saúde de que trata o Art. 4º do Decreto N.º 26.337, de 12 de 
dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE autoriza o(s) deslocamento(s) 
do(s) interessado(s) abaixo:
ITENS 01, 02 E 03 Destinos e Períodos: Manaus-AM / São Paulo-SP / 
Manaus-AM de 20/05 à 25/05/2019.
ITENS 01, 02 E 03 Objetivo: Participar da 26º Feira Hospitalar. Evento que 
possibilitará a realização de ações estratégicas de relacionamento para o 
fechamento de negócios.
01. Nome e Cargo: JARDESON ROCHA DE ANDRADE – Gerente.
N° do Processo: 17101.011656/2019 – SUSAM 
02. Nome e Cargo: PAULO MANOEL RIOS GUIMARÃES DA SILVA – 
Assessor.
N° do Processo: 17101.011657/2019 – SUSAM 
03. Nome e Cargo: RONALD GONÇALO CALDAS SANTOS – Gerente.
N° do Processo: 17101.011658/2019 – SUSAM 
GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 15 de maio de 2019.
Vanessa Lima do Nascimento
Secretária de Estado de Saúde, Em Exercício.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N° 354/2019-GSUSAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais, 
e;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002 
que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e 
Emergência; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.559, de 1º de agosto 
de 2008 que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de 
Saúde – SUS; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho 
de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a 
Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS), provendo 
atenção qualificada à saúde de toda população brasileira, incluindo o 
atendimento ágil e resolutivo das urgências e emergências; 
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 930, de 10 de maio de 2012 que 
define as diretrizes para a organização da atenção integral e humanizada ao 
recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e 
habilitação de leitos de Unidades Neonatal no âmbito do Sistema Único de 
Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Resolução CFM Nº 2.156/2016, de 17 de 
novembro de 2016, que estabelece os critérios de admissão e alta em unidade 
de terapia intensiva; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 895, de 31 de 
março de 2017 que institui o cuidado progressivo ao paciente crítico ou grave 
com os critérios de elegibilidade para admissão e alta, de classificação e de 
habilitação de leitos de Terapia Intensiva Adulto, Pediátrico, Unidade 
Coronariana, Queimados e Cuidados Intermediários Adulto e Pediátrico no 
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a necessidade 
de otimizar a utilização dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) 
Adulto, Pediátrico e Neonatal de forma organizada, hierarquizada, criteriosa e 
transparente no estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de 
obedecer aos critérios de prioridade e classificação risco quando a oferta for 
inferior a demanda conforme a resolução do Conselho Federal de Medicina nº 
2.156/2016, publicada no D.O.U. de 17 de novembro de 2016, Seção I, p. 138-
139, que estabelece os critérios de admissão e alta em unidade de terapia 
intensiva;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar as solicitações para as 
internações em leitos de UTI Adulto, Pediátrico e Neonatal no estado do 
Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer fluxo de 
solicitação para a admissão nos leitos de terapia intensiva no estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 17101.013492/2019-86-
SUSAM.
RESOLVE:
Art. 1º Definir a organização do Acesso de Pacientes em Estado Crítico à 
Rede Hospitalar de Atenção às Urgências e Emergências da capital Manaus 
no Estado do Amazonas.
Art. 2º Determinar às Secretarias Municipais de Saúde que, em seu âmbito de 
atuação, adote as providências necessárias à plena aplicação do disposto 
nesta Portaria.
Art. 3º Aprovar, na forma do Anexo I desta Portaria, o Regulamento para a 
Transferência de Pacientes em Estado Crítico às Unidades Hospitalares de 
Urgência e Emergência no âmbito do Sistema Único de Saúde da capital 
Manaus no Estado do Amazonas.
Art. 4º Aprovar, na forma do Anexo II desta Portaria, o Regulamento para o 
Acesso aos Leitos de Cuidados Intensivos no âmbito do Sistema Único de 
Saúde do Estado do Amazonas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Portaria GSUSAM Nº 075/2018.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
Manaus, 24 de maio de 2019.
Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 0365/2019 – GSUSAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais; e, CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 
17101.008154/2019-22-SUSAM.
R E S O L V E:
DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para responderem pelo 
Centro de Atenção Integral à Criança - CAIC Dr. Rubim de Sá, durante 
a ausência da titular, a Senhora LEILA MARA BOTELHO DOS SANTOS, 
no período de 02 a 16.03.2019, quando a mesma estará usufruindo 
férias.
· Turno Matutino: Wilma Kanaco Hada, Cirurgiã Dentista, matrícula n.º 
173.508-0A;
· Turno Vespertino: William Breno de Almeida Ono, Agente Administrativo, 
matrícula n.º 241.630-1A.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE / SUSAM.
Manaus, 27 de maio de 2019.
Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Secretário de Estado de Saúde 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 0368/2019 – GSUSAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais; e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo 
n.º 17101.014414/2019-07-SUSAM.
R E S O L V E:
DESIGNAR a servidora Rocilene Maria Venâncio da Silva, para 
responder pela Gerência de Contabilidade desta Secretaria, durante a 
ausência da titular, a Senhora Yonete Melo das Chagas, no período de 
08.04 a 06.06.2019, quando a mesma estará usufruindo de Férias e 
Licença Especial.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE / SUSAM.
Manaus, 28 de maio de 2019.
Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Secretário de Estado de Saúde 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 
016/2019-SUSAM; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e 
SEGEAM – SERVIÇOS DE ENFERMAGEM E GESTÃO EM SAÚDE DO 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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