Manaus, sexta-feira, 31 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 16 avaliação desses serviços; b. Propor a organização e a padronização dos serviços e profissionais da Atenção Odontológica Hospitalar e monitoramento e avaliação desses serviços; c. Propor a organização e a regulação dos o fluxo de atendimento dos pacientes da Rede de Cuidados Odontológico a Pessoa com Deficiência e monitoramento e avaliação desses serviços; d. Propor a organização e a padronização dos serviços os serviços e profissionais da Atenção de Urgência Odontológica nos SPA's e UPA's e monitoramento e avaliação desses serviços; e. Definir e padronizar equipamentos, quesitos odontológicos ou técnicos que permitam a estruturação da implantação do Protocolo em Urgência Odontológica nos SPA's e UPA's, bem como sua articulação entre a Atenção Básica e a Atenção especializada. f. Realizar visitas técnicas aos Serviços Odontológicos de Urgência dos SPA's e UPA's, dos serviços desempenhados pela Odontologia Hospitalar e da atenção Especializada nas Policlínicas e CEO; g. Viabilizar o desenvolvimento das atividades para a implantação, controle e avaliação e monitoramento dos Protocolos em Urgência Odontológica no SUS, Odontologia Hospitalar e da Atenção Especializada. O Produto da Comissão será validado em fórum composto por profissionais, representantes dos serviços e secretarias que estão envolvidas com esta linha de cuidado. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIODE ESTADO DE SAÚDE - SUSAM. Manaus, 07 de maio de 2019. Rodrigo Tobias de Sousa Lima Secretário de Estado de Saúde SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESENHA Nº.009/2019-GS/SUSAM. Resenha de autorização do Secretário de Estado de Saúde de que trata o Art. 4º do Decreto N.º 26.337, de 12 de dezembro de 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE autoriza o(s) deslocamento(s) do(s) interessado(s) abaixo: ITENS 01, 02 E 03 Destinos e Períodos: Manaus-AM / São Paulo-SP / Manaus-AM de 20/05 à 25/05/2019. ITENS 01, 02 E 03 Objetivo: Participar da 26º Feira Hospitalar. Evento que possibilitará a realização de ações estratégicas de relacionamento para o fechamento de negócios. 01. Nome e Cargo: JARDESON ROCHA DE ANDRADE – Gerente. N° do Processo: 17101.011656/2019 – SUSAM 02. Nome e Cargo: PAULO MANOEL RIOS GUIMARÃES DA SILVA – Assessor. N° do Processo: 17101.011657/2019 – SUSAM 03. Nome e Cargo: RONALD GONÇALO CALDAS SANTOS – Gerente. N° do Processo: 17101.011658/2019 – SUSAM GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 15 de maio de 2019. Vanessa Lima do Nascimento Secretária de Estado de Saúde, Em Exercício. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N° 354/2019-GSUSAM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002 que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.559, de 1º de agosto de 2008 que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS), provendo atenção qualificada à saúde de toda população brasileira, incluindo o atendimento ágil e resolutivo das urgências e emergências; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 930, de 10 de maio de 2012 que define as diretrizes para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Resolução CFM Nº 2.156/2016, de 17 de novembro de 2016, que estabelece os critérios de admissão e alta em unidade de terapia intensiva; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 895, de 31 de março de 2017 que institui o cuidado progressivo ao paciente crítico ou grave com os critérios de elegibilidade para admissão e alta, de classificação e de habilitação de leitos de Terapia Intensiva Adulto, Pediátrico, Unidade Coronariana, Queimados e Cuidados Intermediários Adulto e Pediátrico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a utilização dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto, Pediátrico e Neonatal de forma organizada, hierarquizada, criteriosa e transparente no estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de obedecer aos critérios de prioridade e classificação risco quando a oferta for inferior a demanda conforme a resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.156/2016, publicada no D.O.U. de 17 de novembro de 2016, Seção I, p. 138- 139, que estabelece os critérios de admissão e alta em unidade de terapia intensiva; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar as solicitações para as internações em leitos de UTI Adulto, Pediátrico e Neonatal no estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer fluxo de solicitação para a admissão nos leitos de terapia intensiva no estado do Amazonas; CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 17101.013492/2019-86- SUSAM. RESOLVE: Art. 1º Definir a organização do Acesso de Pacientes em Estado Crítico à Rede Hospitalar de Atenção às Urgências e Emergências da capital Manaus no Estado do Amazonas. Art. 2º Determinar às Secretarias Municipais de Saúde que, em seu âmbito de atuação, adote as providências necessárias à plena aplicação do disposto nesta Portaria. Art. 3º Aprovar, na forma do Anexo I desta Portaria, o Regulamento para a Transferência de Pacientes em Estado Crítico às Unidades Hospitalares de Urgência e Emergência no âmbito do Sistema Único de Saúde da capital Manaus no Estado do Amazonas. Art. 4º Aprovar, na forma do Anexo II desta Portaria, o Regulamento para o Acesso aos Leitos de Cuidados Intensivos no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado do Amazonas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Fica revogada a Portaria GSUSAM Nº 075/2018. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE Manaus, 24 de maio de 2019. Rodrigo Tobias de Sousa Lima Secretário de Estado de Saúde SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N.º 0365/2019 – GSUSAM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e, CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 17101.008154/2019-22-SUSAM. R E S O L V E: DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para responderem pelo Centro de Atenção Integral à Criança - CAIC Dr. Rubim de Sá, durante a ausência da titular, a Senhora LEILA MARA BOTELHO DOS SANTOS, no período de 02 a 16.03.2019, quando a mesma estará usufruindo férias. · Turno Matutino: Wilma Kanaco Hada, Cirurgiã Dentista, matrícula n.º 173.508-0A; · Turno Vespertino: William Breno de Almeida Ono, Agente Administrativo, matrícula n.º 241.630-1A. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE / SUSAM. Manaus, 27 de maio de 2019. Rodrigo Tobias de Sousa Lima Secretário de Estado de Saúde SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N.º 0368/2019 – GSUSAM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo n.º 17101.014414/2019-07-SUSAM. R E S O L V E: DESIGNAR a servidora Rocilene Maria Venâncio da Silva, para responder pela Gerência de Contabilidade desta Secretaria, durante a ausência da titular, a Senhora Yonete Melo das Chagas, no período de 08.04 a 06.06.2019, quando a mesma estará usufruindo de Férias e Licença Especial. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE / SUSAM. Manaus, 28 de maio de 2019. Rodrigo Tobias de Sousa Lima Secretário de Estado de Saúde SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE EXTRATO ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 016/2019-SUSAM; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e SEGEAM – SERVIÇOS DE ENFERMAGEM E GESTÃO EM SAÚDE DO VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar