DOEAM 23/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 23 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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PROCESSO
INTERESSADO
T.E/INT.
DECISÃO
1503 3730.2016
Damião do Nascimento
2940/16
0180/19
1503.3646.2016
Luiz Braga da Silva
2753/16
0181/19
1503.4333.2018
Antonio Nunes Barbosa
0059/18
0169/19
1503.4338.2018
Nilton de Oliveira Moura
0423/18
0183/19
1503.4335.2018
Everaldo Leite Pereira
0425/18
0172/19
1503.4337.2018
Nilton de Oliveira Moura
0424/18
0175/19
Manaus, 20
de maio
de 2019.
Juliano Marcos Valente de Souza
Diretor-Presidentedo IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/N.º 138/2019
PROCESSO N.º 0947/T/13 - IPAAM
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 7502/13-GECF
AUTUADO: FRANCO DOS SANTOS YAMANE
DECISÃO
1. CONVERTO a aplicação da penalidade de multa simples em
ADVERTÊNCIA, em face dos argumentos jurídicos constantes no
PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 190/2019.
2. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica – DT, a fim de adotar as
providências subsequentes.
3. Após arquive-se os presentes autos.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas –
IPAAM, em Manaus/AM, 20 de maio de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
Resenha nº 046/2019 O Diretor-Presidente do INSTO DITUTE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM,no uso de suas atribuições legais,
autoriza, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006 o
deslocamento dos seguintes servidores:01.Gelson da Silva Batista e Carlos
André Silva Lima– Analistas Ambientais, Manacapuru-AM, 27 à 31/05/2019,
Realizar fiscalização e licenciamento ambiental no município; 02.Cesar
Leandro AbozagloUmanã– Analista Ambiental, Manacapuru-AM, 27 à
28/05/2019, Realizar fiscalização e licenciamento ambiental no município;
03.Manoel Marques da Costa– Motorista, Novo Airão/ Barcelos-AM, 27/05 à
29/05/2019, Transportar equipe técnica do IPAAM; 04.Yara Leila Gonçalves
de Andrade– Analista Ambiental,Jéssica Muniz Santos – Assessora, e
Elisângela Almeida Pinheiro – Assistente Técnico, Barcelos-AM, 27 à
29/05/2019, Realizar fiscalização para averiguação de denúncias feita
através de documento ao IPAAM; 05.Vivaldo Fernandes de Mourão –
Motorista, Manacapuru/ Iranduba-AM, 27/05 à 31/05/2019, Transportar
equipe técnica do IPAAM;06.Sônia Luzia Oliveira Canto – Analista
Ambiental, Santarém-PA, 10 à 14/06/2019, Participar da 4ª Reunião de
Monitoria do Plano de Ação Nacional para Conservação dos Quelônios
Amazônicos; Manaus, 21de Maio de 2019.
Juliano Marcos Valente de Souza
Diretor Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 078/2019
O Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM,
Autarquia criada pela Lei nº 2.367, de 14 de dezembro de 1995, instituída pelo
Decreto nº 17.033, de 11 de março de 1996, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 11 da Lei Delegada 102 de 2007;
Considerando a investigação em curso da Polícia Federal e do Ministério Público
Federal, nos autos da operação Arquimedes, com base nos princípios da
precaução e autotutela e tendo em vista a necessidade de rever as licenças
exaradas pelo órgão bem como redistribuir e analisar os processos que estavam
em poder dos servidores investigados.
R E S O L V E:
Art.1º Formar uma Comissão de Reanálise dos Processos, entre os servidores não
investigados, quais sejam:
Presidente: Karen Rosendo de Almeida Leite – Matrícula nº 248.406-4A;
Secretário: André Luis Negreiros Chuvas– Matrícula nº 242.028-7B;
Membros: Maria do Carmo Neves dos Santos – Matrícula nº 012.618-7E;
Kikue Muroya– Matrícula nº 170.443-5D;
Marcio Dalmo da S. Rodrigues – Matrícula nº 200.520-4A.
Art. 2º Todos os processos de concessão de licença e plano de manejo, emitidos a
partir do ano de 2017 até abril de 2019 serão reavaliados por essa comissão, para
que observem a legalidade e formalidade exigida nos processos administrativos.
Art. 3º Caso seja apurada alguma suspeita ou ilegalidade nos autos, a comissão
recomendará de imediato a suspensão da licença ambiental e pode recomendar
que seja instaurado processo administrativo disciplinar contra os servidores
responsáveis.
Art. 4º Quando não houver sido apurada nenhuma irregularidade, a comissão
atestará isso nos autos e devolverá ao setor responsável pela guarda e
acompanhamento do processo.
Art. 5º A comissão vai analisar e distribuir ainda todos os processos que estavam
sob a responsabilidade dos servidores afastados/investigados na operação da
polícia federal, devendo dar o devido seguimento ao feito e aos procedimentos
disciplinares caso se ateste alguma ilegalidade nos autos.
Art. 6º A comissão será desfeita após a análise de todos os processos de
APAT/SELAPI concedidos desde 2017 e dos processos sob a responsabilidade
dos servidores investigados.
Art. 7º A comissão se reunirá todos os dias das 09:00 até as 11:00, de segunda a
sexta-feira, até que todos os processos sejam analisados e encaminhados.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Manaus-AM, 21 de maio de 2019.
Juliano Marcos Valente de Souza
Diretor Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
IPAAM
EXTRATO N.º 059/2019-IPAAM; TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO Nº
157/2018-IPAAM publicado no Diário Oficial do Estado em 28/08/2018, pág. 3
– Publicações Diversas. Publique-se no Diário Oficial do Estado do
Amazonas, Manaus, 15 de maio de 2019.
Juliano Marcos Valente de Souza
Diretor Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
IPAAM
EXTRATO N.º 065/2019-IPAAM;ESPÉCIE: QUINTOTERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 021/2014 - IPAAM. PARTES:INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM eSUPLEX PROCESSAMENTO DE
DADOS LTDA - EPP;OBJETO:Opresente Termo Aditivo tem como objeto o
acréscimo de 01 (um) motorista ao contrato nº 021/2014, celebrado entre o
IPAAM e a Suplex Processamento de Dados Ltda. - EPP, referente à
prestação de serviços contínuos de motorista, conforme previsto na Cláusula
Primeira do Contrato, pelo prazo de 07 (sete) meses.DATA DA
ASSINATURA:02/05/2019; PROCESSON.º4719/2018-IPAAM; DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com a execução do presente
aditivo correrão, à conta das seguintes dotações orçamentárias: Programa de
Trabalho n° 18.542.3248.2207.0001Unidade Orçamentária 30201,Fonte
02010000, Natureza da Despesa: 33903701, emitida pelo Contratante em
22/04/2019 a Nota de Empenho n° 2019NE00381,no valor deR$ R$
37.225,76 (trinta e sete mil duzentos e vinte e cinco mil e setenta e seis
centavos).Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus,
02 de maio de 2019.
Juliano Marcos Valente de Souza
Diretor-Presidentedo IPAAM
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS
EXTRATO
Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio nº 047/2019. Processo:
01.01.016301.00000068.2019. Data de Assinatura: 09/05/2019. Partes:
FAPEAM de CNPJ nº 05.666.943/0001-71, UEA de CNPJ nº
04.280.196/0001-76 e NEIVA MARIA MACHADO SOARES de CPF nº
496.729.670-04. Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para Eventos
Técnico-Científicos, no âmbito do Programa PAREV – Edital nº 009/2018.
Valor Global: R$ 50.000,00. U.O: 16301, Programa de Trabalho:
19.573.3244.2460.0001, Natureza da Despesa: 33902001, Fonte: 01000000,
NE: 2019NE00415, 20/05/2019, R$50.000,00. Manaus, 23 de Maio de 2019.
Márcia Perales Mendes Silva
Diretora-Presidente
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS – CONSELHO FISCAL
A Diretora-Presidente da FAPEAM torna público a Decisão n° 001/2019 do
CONSELHO FISCAL da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS, considerando: a) o Balanço Orçamentário,
Patrimonial e Financeiro e os demais demonstrativos contábeis desta
Fundação, referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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