Manaus, quinta-feira, 23 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 5 submetido à apreciação do Conselho Fiscal na reunião; b) as recomendações efetuadas no Relatório de Avaliação de Controle Interno e Certificado de Auditoria Anual de Contas emitido pela Controladoria Geral do Estado do Amazonas - CGE; c) os esclarecimentos, justificativas e providências apresentadas pela equipe técnica da FAPEAM, quanto aos achados apontados no Relatório de Avaliação de Controle Interno e Certificado de Auditoria Anual de Contas, emitido pela Controladoria Geral do Estado do Amazonas - CGE, que foram acolhidos pelos conselheiros e não evidenciam malversação de recurso público, sendo devidamente registrados na ata da reunião, DECIDE: I APROVAR, com ressalvas, os Demonstrativos Financeiros da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018 e submissão da matéria na forma do Art. 4º, inciso VII, da Resolução n° 002/2003 do Conselho Superior da FAPEAM; II RECOMENDAR, que sejam implementadas as medidas apontadas no Plano de Providências apresentado pela Controladoria Geral do Estado do Amazonas - CGE. Obs.: Deliberações divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FAPEAM, em Manaus, 21 de maio 2019. Márcia Perales Mendes Silva Diretora-Presidente. FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR PORTARIA Nº. 246/2019 – O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado de 29 de julho de 2014, no que tange à competência para praticar atos atribuídos por esta Lei. RESOLVEU: 1.COMPOR a Comissão Setorial de Ética, no âmbito desta Fundação, composta pelos seguintes servidores, como membros titulares: André Luiz Mouco Fernandes e Claudinei Soares, e Rilma Costa, e como membros suplentes: Ronaldo Rosalino, Claudio Pacheco e André Bentes, sob a presidência do primeiro com o mandato de 1 (um) ano; 2. DETERMINAR que a Comissão desenvolva suas atividades em estrito respeito ao que dispõe a Lei nº 2.869/2003, ao Regimento Interno, bem como às demais Legislações que tratem da matéria; 3. Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA- SE. Manaus, 24 de abril de 2019. André Luiz Nunes Zogahib Diretor Presidente CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS-CEE/AM O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, PORTARIA CEE/AM Nº. 13 de 23 de abril de 2019. CONSIDERANDO a necessidade de Reconhecimento dos Cursos Superiores de Instituições Estaduais e Municipais, conforme estabelecido no inciso III, alínea “b” do art. 202 da Constituição do Estado do Amazonas e no art. 2º inciso VI do Regimento Interno deste Conselho Estadual de Educação, bem como, a Resolução nº. 120/2016 – CEE/AM; CONSIDERANDO a necessidade de Reconhecimento do Curso de Tecnologia em Gestão de Turismo na Universidade do Estado do Amazonas – UEA; CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.0000232.2018- CEE/AM, RESOLVE: I. CONSTITUIR Comissão Avaliadora do Curso de Tecnologia em Gestão de Turismo, de oferta especial nos municípios de Manacapuru e Maués/AM, operacionalizado pela Universidade do Estado do Amazonas-UEA. II. DESIGNAR, para compor a referida comissão os avaliadores a seguir relacionados, sob a presidência do primeiro: . Dr. Tristão Sócrates Baptista Cavalcante (Avaliador Externo). . Mestra Sonia Maria Oliveira e Silva (Avaliadora Externa). PORTARIA CEE/AM Nº. 14 de 23 de abril de 2019. CONSIDERANDO a necessidade de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Farmácia na Universidade do Estado do Amazonas – UEA; CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.0000267.2018- CEE/AM, RESOLVE: I. CONSTITUIR Comissão Avaliadora do Curso de Bacharelado em Farmácia, de oferta especial nos municípios de Manacapuru e Maués/AM, operacionalizado pela Universidade do Estado do Amazonas-UEA. II. DESIGNAR, para compor a referida comissão as avaliadoras a seguir relacionadas, sob a presidência da primeira: . Drª. Cinthya Iamile Frithz Brandão de Oliveira (Avaliadora Externa). . Drª. Elba Vieira Mustafa (Avaliadora Externa). REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONSELHO ESTADUAL DE EDUAÇÃO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de abril de 2019. LUIZ CASTRO ANDRADE NETO Presidente do Conselho Estadual de Educação-CEE/AM CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS-CEE/AM O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, PORTARIA CEE/AM Nº. 08 de 10 de abril de 2019. CONSIDERANDO a necessidade de Reconhecimento dos Cursos Superiores de Instituições Estaduais e Municipais, conforme estabelecido no inciso III, alínea “b” do art. 202 da Constituição do Estado do Amazonas e no art. 2º inciso VI do Regimento Interno deste Conselho Estadual de Educação, bem como, a Resolução nº. 120/2016 – CEE/AM; CONSIDERANDO a necessidade de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em História na Universidade do Estado do Amazonas – UEA; CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.0000007.2018- CEE/AM, RESOLVE: I. CONSTITUIR Comissão Avaliadora do Curso de Licenciatura em História, de oferta especial no município de Tonantins/AM, operacionalizado pela Universidade do Estado do Amazonas-UEA. II. DESIGNAR, para compor a referida comissão os avaliadores a seguir relacionados, sob a presidência da primeira: . Mestra Guilhermina de Melo Terra (Avaliadora Externa). . Mestre Josildo Severiano de Oliveira (Avaliador Externo). PORTARIA CEE/AM Nº. 09 de 10 de abril de 2019. CONSIDERANDO a necessidade de Reconhecimento dos Cursos Superiores de Instituições Estaduais e Municipais, conforme estabelecido no inciso III, alínea “b” do art. 202 da Constituição do Estado do Amazonas e no art. 2º inciso VI do Regimento Interno deste Conselho Estadual de Educação, bem como, a Resolução nº. 120/2016 – CEE/AM; CONSIDERANDO a necessidade de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia na Universidade do Estado do Amazonas – UEA; CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.0000151.2018- CEE/AM, RESOLVE: I. CONSTITUIR Comissão Avaliadora do Curso de Licenciatura em Pedagogia, de oferta regular no município de Parintins/AM, operacionalizado pela Universidade do Estado do Amazonas-UEA. II. DESIGNAR, para compor a referida comissão as avaliadoras a seguir relacionadas, sob a presidência da primeira: . Mestra Darci Martins Neves (Avaliadora Externa). . Mestre Regina Marieta Teixeira (Avaliadora Externa). PORTARIA CEE/AM Nº. 10 de 10 de abril de 2019. CONSIDERANDO a necessidade de Reconhecimento dos Cursos Superiores de Instituições Estaduais e Municipais, conforme estabelecido no inciso III, alínea “b” do art. 202 da Constituição do Estado do Amazonas e no art. 2º inciso VI do Regimento Interno deste Conselho Estadual de Educação, bem como, a Resolução nº. 120/2016 – CEE/AM; CONSIDERANDO a necessidade de Reconhecimento do Curso de Tecnologia em Petróleo e Gás na Universidade do Estado do Amazonas – UEA; CONSIDERANDO o teor do processo nº 780.00092.2017-CEE/AM, RESOLVE: I. CONSTITUIR Comissão Avaliadora do Curso de Tecnologia em Petróleo e Gás, de oferta especial nos municípios de Coari e Itacoatiara/AM, operacionalizado pela Universidade do Estado do Amazonas-UEA. II. DESIGNAR, para compor a referida comissão as avaliadoras a seguir relacionadas, sob a presidência da primeira: . Mestra Rosa Mariette Oliveira Geissler (Avaliadora Externa). . Drª. Jussara Socorro Cury Maciel (Avaliadora Externa). PORTARIA CEE/AM Nº. 11 de 10 de abril de 2019. CONSIDERANDO o teor do processo nº 780.0000280.2017-CEE/AM, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 46/2018-CEE/AM, de 04 de setembro de 2018, que constituiu Comissão para avaliação do Curso de Bacharelado em Direito, de oferta especial nos municípios de Itacoatiara, Tabatinga e Tefé, operacionalizado pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA. PORTARIA CEE/AM Nº. 12 de 10 de abril de 2019. CONSIDERANDO a necessidade de Reconhecimento dos Cursos Superiores de Instituições Estaduais e Municipais, conforme estabelecido no inciso III, alínea “b” do art. 202 da Constituição do Estado do Amazonas e no art. 2º inciso VI do Regimento Interno deste Conselho Estadual de Educação, bem como, a Resolução nº. 120/2016 – CEE/AM; CONSIDERANDO a necessidade de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito na Universidade do Estado do Amazonas – UEA; CONSIDERANDO o teor do processo nº 780.0000280.2017-CEE/AM, RESOLVE: I. CONSTITUIR Comissão Avaliadora do Curso de Bacharelado em Direito, de oferta especial nos municípios de Itacoatiara, Tabatinga e Tefé/AM, operacionalizado pela Universidade do Estado do Amazonas-UEA. II. DESIGNAR, para compor a referida comissão as avaliadoras a seguir relacionadas, sob a presidência da primeira: . Mestra Cristiane Manique Barreto (Avaliadora Externa). . Mestra Maruccia Maria do Perpétuo Socorro Oliveira Robustelli (Avaliadora Externa). VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar