Manaus, quinta-feira, 23 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 4 PROCESSO INTERESSADO T.E/INT. DECISÃO 1503 3730.2016 Damião do Nascimento 2940/16 0180/19 1503.3646.2016 Luiz Braga da Silva 2753/16 0181/19 1503.4333.2018 Antonio Nunes Barbosa 0059/18 0169/19 1503.4338.2018 Nilton de Oliveira Moura 0423/18 0183/19 1503.4335.2018 Everaldo Leite Pereira 0425/18 0172/19 1503.4337.2018 Nilton de Oliveira Moura 0424/18 0175/19 Manaus, 20 de maio de 2019. Juliano Marcos Valente de Souza Diretor-Presidentedo IPAAM INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/N.º 138/2019 PROCESSO N.º 0947/T/13 - IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 7502/13-GECF AUTUADO: FRANCO DOS SANTOS YAMANE DECISÃO 1. CONVERTO a aplicação da penalidade de multa simples em ADVERTÊNCIA, em face dos argumentos jurídicos constantes no PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 190/2019. 2. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica – DT, a fim de adotar as providências subsequentes. 3. Após arquive-se os presentes autos. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, em Manaus/AM, 20 de maio de 2019. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor-Presidente do IPAAM INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM Resenha nº 046/2019 O Diretor-Presidente do INSTO DITUTE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM,no uso de suas atribuições legais, autoriza, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006 o deslocamento dos seguintes servidores:01.Gelson da Silva Batista e Carlos André Silva Lima– Analistas Ambientais, Manacapuru-AM, 27 à 31/05/2019, Realizar fiscalização e licenciamento ambiental no município; 02.Cesar Leandro AbozagloUmanã– Analista Ambiental, Manacapuru-AM, 27 à 28/05/2019, Realizar fiscalização e licenciamento ambiental no município; 03.Manoel Marques da Costa– Motorista, Novo Airão/ Barcelos-AM, 27/05 à 29/05/2019, Transportar equipe técnica do IPAAM; 04.Yara Leila Gonçalves de Andrade– Analista Ambiental,Jéssica Muniz Santos – Assessora, e Elisângela Almeida Pinheiro – Assistente Técnico, Barcelos-AM, 27 à 29/05/2019, Realizar fiscalização para averiguação de denúncias feita através de documento ao IPAAM; 05.Vivaldo Fernandes de Mourão – Motorista, Manacapuru/ Iranduba-AM, 27/05 à 31/05/2019, Transportar equipe técnica do IPAAM;06.Sônia Luzia Oliveira Canto – Analista Ambiental, Santarém-PA, 10 à 14/06/2019, Participar da 4ª Reunião de Monitoria do Plano de Ação Nacional para Conservação dos Quelônios Amazônicos; Manaus, 21de Maio de 2019. Juliano Marcos Valente de Souza Diretor Presidente do IPAAM INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº 078/2019 O Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, Autarquia criada pela Lei nº 2.367, de 14 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto nº 17.033, de 11 de março de 1996, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11 da Lei Delegada 102 de 2007; Considerando a investigação em curso da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, nos autos da operação Arquimedes, com base nos princípios da precaução e autotutela e tendo em vista a necessidade de rever as licenças exaradas pelo órgão bem como redistribuir e analisar os processos que estavam em poder dos servidores investigados. R E S O L V E: Art.1º Formar uma Comissão de Reanálise dos Processos, entre os servidores não investigados, quais sejam: Presidente: Karen Rosendo de Almeida Leite – Matrícula nº 248.406-4A; Secretário: André Luis Negreiros Chuvas– Matrícula nº 242.028-7B; Membros: Maria do Carmo Neves dos Santos – Matrícula nº 012.618-7E; Kikue Muroya– Matrícula nº 170.443-5D; Marcio Dalmo da S. Rodrigues – Matrícula nº 200.520-4A. Art. 2º Todos os processos de concessão de licença e plano de manejo, emitidos a partir do ano de 2017 até abril de 2019 serão reavaliados por essa comissão, para que observem a legalidade e formalidade exigida nos processos administrativos. Art. 3º Caso seja apurada alguma suspeita ou ilegalidade nos autos, a comissão recomendará de imediato a suspensão da licença ambiental e pode recomendar que seja instaurado processo administrativo disciplinar contra os servidores responsáveis. Art. 4º Quando não houver sido apurada nenhuma irregularidade, a comissão atestará isso nos autos e devolverá ao setor responsável pela guarda e acompanhamento do processo. Art. 5º A comissão vai analisar e distribuir ainda todos os processos que estavam sob a responsabilidade dos servidores afastados/investigados na operação da polícia federal, devendo dar o devido seguimento ao feito e aos procedimentos disciplinares caso se ateste alguma ilegalidade nos autos. Art. 6º A comissão será desfeita após a análise de todos os processos de APAT/SELAPI concedidos desde 2017 e dos processos sob a responsabilidade dos servidores investigados. Art. 7º A comissão se reunirá todos os dias das 09:00 até as 11:00, de segunda a sexta-feira, até que todos os processos sejam analisados e encaminhados. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE. Manaus-AM, 21 de maio de 2019. Juliano Marcos Valente de Souza Diretor Presidente do IPAAM INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS IPAAM EXTRATO N.º 059/2019-IPAAM; TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO Nº 157/2018-IPAAM publicado no Diário Oficial do Estado em 28/08/2018, pág. 3 – Publicações Diversas. Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas, Manaus, 15 de maio de 2019. Juliano Marcos Valente de Souza Diretor Presidente do IPAAM INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS IPAAM EXTRATO N.º 065/2019-IPAAM;ESPÉCIE: QUINTOTERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2014 - IPAAM. PARTES:INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM eSUPLEX PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - EPP;OBJETO:Opresente Termo Aditivo tem como objeto o acréscimo de 01 (um) motorista ao contrato nº 021/2014, celebrado entre o IPAAM e a Suplex Processamento de Dados Ltda. - EPP, referente à prestação de serviços contínuos de motorista, conforme previsto na Cláusula Primeira do Contrato, pelo prazo de 07 (sete) meses.DATA DA ASSINATURA:02/05/2019; PROCESSON.º4719/2018-IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com a execução do presente aditivo correrão, à conta das seguintes dotações orçamentárias: Programa de Trabalho n° 18.542.3248.2207.0001Unidade Orçamentária 30201,Fonte 02010000, Natureza da Despesa: 33903701, emitida pelo Contratante em 22/04/2019 a Nota de Empenho n° 2019NE00381,no valor deR$ R$ 37.225,76 (trinta e sete mil duzentos e vinte e cinco mil e setenta e seis centavos).Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 02 de maio de 2019. Juliano Marcos Valente de Souza Diretor-Presidentedo IPAAM FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS EXTRATO Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio nº 047/2019. Processo: 01.01.016301.00000068.2019. Data de Assinatura: 09/05/2019. Partes: FAPEAM de CNPJ nº 05.666.943/0001-71, UEA de CNPJ nº 04.280.196/0001-76 e NEIVA MARIA MACHADO SOARES de CPF nº 496.729.670-04. Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para Eventos Técnico-Científicos, no âmbito do Programa PAREV – Edital nº 009/2018. Valor Global: R$ 50.000,00. U.O: 16301, Programa de Trabalho: 19.573.3244.2460.0001, Natureza da Despesa: 33902001, Fonte: 01000000, NE: 2019NE00415, 20/05/2019, R$50.000,00. Manaus, 23 de Maio de 2019. Márcia Perales Mendes Silva Diretora-Presidente FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – CONSELHO FISCAL A Diretora-Presidente da FAPEAM torna público a Decisão n° 001/2019 do CONSELHO FISCAL da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, considerando: a) o Balanço Orçamentário, Patrimonial e Financeiro e os demais demonstrativos contábeis desta Fundação, referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar