DOEAM 23/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 23 de maio de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
4
PROCESSO  
INTERESSADO
 
T.E/INT.
 
DECISÃO
 
1503 3730.2016
 Damião do Nascimento
 
2940/16
 
0180/19
 
1503.3646.2016
 Luiz Braga da Silva
 
2753/16
 
0181/19
 
1503.4333.2018
 Antonio Nunes Barbosa
 
0059/18
 
0169/19
 
1503.4338.2018
 
Nilton de Oliveira Moura
 
0423/18
 
0183/19
 
1503.4335.2018
 
Everaldo Leite Pereira
 
0425/18
 
0172/19
 
1503.4337.2018
 
Nilton de Oliveira Moura
 
0424/18
 
0175/19
 
Manaus, 20
 
de maio
 
de 2019.
 
 
Juliano Marcos Valente de Souza
Diretor-Presidentedo IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/N.º 138/2019
PROCESSO N.º 0947/T/13 - IPAAM
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 7502/13-GECF
AUTUADO: FRANCO DOS SANTOS YAMANE
DECISÃO
1. CONVERTO a aplicação da penalidade de multa simples em 
ADVERTÊNCIA, em face dos argumentos jurídicos constantes no 
PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 190/2019.
2.  ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica – DT, a fim de adotar as 
providências subsequentes.  
3.   Após arquive-se os presentes autos.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – 
IPAAM, em Manaus/AM, 20 de maio de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
                                   Diretor-Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
Resenha nº 046/2019 O Diretor-Presidente do INSTO DITUTE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM,no uso de suas atribuições legais, 
autoriza, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006 o 
deslocamento dos seguintes servidores:01.Gelson da Silva Batista e Carlos 
André Silva Lima– Analistas Ambientais, Manacapuru-AM, 27 à 31/05/2019, 
Realizar fiscalização e licenciamento ambiental no município;  02.Cesar 
Leandro AbozagloUmanã– Analista Ambiental, Manacapuru-AM, 27 à 
28/05/2019, Realizar fiscalização e licenciamento ambiental no município; 
03.Manoel Marques da Costa– Motorista, Novo Airão/ Barcelos-AM, 27/05 à 
29/05/2019, Transportar equipe técnica do IPAAM; 04.Yara Leila Gonçalves 
de Andrade– Analista Ambiental,Jéssica Muniz Santos – Assessora, e 
Elisângela Almeida Pinheiro – Assistente Técnico, Barcelos-AM, 27 à 
29/05/2019, Realizar fiscalização para averiguação de denúncias feita 
através de documento ao IPAAM; 05.Vivaldo Fernandes de Mourão  – 
Motorista, Manacapuru/ Iranduba-AM, 27/05 à 31/05/2019, Transportar 
equipe técnica do IPAAM;06.Sônia Luzia Oliveira Canto  – Analista 
Ambiental, Santarém-PA, 10 à 14/06/2019, Participar da 4ª Reunião de 
Monitoria do Plano de Ação Nacional para Conservação dos Quelônios 
Amazônicos; Manaus, 21de Maio de 2019.
Juliano Marcos Valente de Souza
Diretor Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 078/2019
O Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, 
Autarquia criada pela Lei nº 2.367, de 14 de dezembro  de 1995, instituída pelo 
Decreto nº 17.033, de 11 de março de 1996, no uso  de suas atribuições que lhe são 
conferidas pelo artigo 11 da Lei Delegada 102 de 2007;
Considerando a investigação em curso da Polícia Federal e do Ministério Público 
Federal, nos autos da operação Arquimedes, com base nos princípios da 
precaução e autotutela e tendo em vista a necessidade de rever as licenças 
exaradas pelo órgão bem como redistribuir e analisar os processos que estavam 
em poder dos servidores investigados.
R E S O L V E:
Art.1º Formar uma Comissão de Reanálise dos Processos, entre os servidores não 
investigados, quais sejam:
Presidente:  Karen Rosendo de Almeida Leite – Matrícula nº 248.406-4A;
Secretário:   André Luis Negreiros Chuvas– Matrícula nº 242.028-7B;
Membros:   Maria do Carmo Neves dos Santos – Matrícula nº 012.618-7E;
Kikue Muroya– Matrícula nº 170.443-5D;
Marcio Dalmo da S. Rodrigues – Matrícula nº 200.520-4A.
Art. 2º Todos os processos de concessão de licença e plano de manejo, emitidos a 
partir do ano de 2017 até abril de 2019 serão reavaliados por essa comissão, para 
que observem a legalidade e formalidade exigida nos processos administrativos.
Art. 3º Caso seja apurada alguma suspeita ou ilegalidade nos autos, a comissão 
recomendará de imediato a suspensão da licença ambiental e pode recomendar 
que seja instaurado processo administrativo disciplinar contra os servidores 
responsáveis.
Art. 4º Quando não houver sido apurada nenhuma irregularidade, a comissão 
atestará isso nos autos e devolverá ao setor responsável pela guarda e 
acompanhamento do processo.
Art. 5º A comissão vai analisar e distribuir ainda todos os processos que estavam 
sob a responsabilidade dos servidores afastados/investigados na operação da 
polícia federal, devendo dar o devido seguimento ao feito e aos procedimentos 
disciplinares caso se ateste alguma ilegalidade nos autos. 
Art. 6º A comissão será desfeita após a análise de todos os processos de 
APAT/SELAPI concedidos desde 2017 e dos processos sob a responsabilidade 
dos servidores investigados. 
Art. 7º A comissão se reunirá todos os dias das 09:00 até as 11:00, de segunda a 
sexta-feira, até que todos os processos sejam analisados e encaminhados. 
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Manaus-AM, 21 de maio de 2019.
Juliano Marcos Valente de Souza
Diretor Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
IPAAM
EXTRATO N.º 059/2019-IPAAM; TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO Nº 
157/2018-IPAAM publicado no Diário Oficial do Estado em 28/08/2018, pág. 3 
– Publicações Diversas. Publique-se no Diário Oficial do Estado do 
Amazonas, Manaus, 15 de maio de 2019.
Juliano Marcos Valente de Souza
Diretor Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
IPAAM
EXTRATO N.º 065/2019-IPAAM;ESPÉCIE: QUINTOTERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 021/2014 - IPAAM. PARTES:INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM eSUPLEX PROCESSAMENTO DE 
DADOS LTDA - EPP;OBJETO:Opresente Termo Aditivo tem como objeto o 
acréscimo de 01 (um) motorista ao contrato nº 021/2014, celebrado entre o 
IPAAM e a Suplex Processamento de Dados Ltda. - EPP, referente à 
prestação de serviços contínuos de motorista, conforme previsto na Cláusula 
Primeira do Contrato, pelo prazo de 07 (sete) meses.DATA DA 
ASSINATURA:02/05/2019; PROCESSON.º4719/2018-IPAAM; DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com a execução do presente 
aditivo correrão, à conta das seguintes dotações orçamentárias: Programa de 
Trabalho n° 18.542.3248.2207.0001Unidade Orçamentária 30201,Fonte 
02010000, Natureza da Despesa: 33903701, emitida pelo Contratante em 
22/04/2019 a Nota de Empenho n° 2019NE00381,no valor deR$ R$ 
37.225,76 (trinta e sete mil duzentos e vinte e cinco mil e setenta e seis 
centavos).Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 
02 de maio de 2019.
Juliano Marcos Valente de Souza
Diretor-Presidentedo IPAAM
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO 
ESTADO DO AMAZONAS
EXTRATO 
Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio nº 047/2019. Processo: 
01.01.016301.00000068.2019. Data de Assinatura: 09/05/2019. Partes: 
FAPEAM de CNPJ nº 05.666.943/0001-71, UEA de CNPJ nº 
04.280.196/0001-76 e NEIVA MARIA MACHADO SOARES de CPF nº 
496.729.670-04. Objeto: Concessão de Apoio Financeiro para Eventos 
Técnico-Científicos, no âmbito do Programa PAREV – Edital nº 009/2018. 
Valor Global: R$ 50.000,00. U.O: 16301, Programa de Trabalho: 
19.573.3244.2460.0001, Natureza da Despesa: 33902001, Fonte: 01000000, 
NE: 2019NE00415, 20/05/2019, R$50.000,00. Manaus, 23 de Maio de 2019.
      
Márcia Perales Mendes Silva
Diretora-Presidente
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS – CONSELHO FISCAL
A Diretora-Presidente da FAPEAM torna público a Decisão n° 001/2019 do 
CONSELHO FISCAL da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO 
ESTADO DO AMAZONAS, considerando: a) o Balanço Orçamentário, 
Patrimonial e Financeiro e os demais demonstrativos contábeis desta 
Fundação, referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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