Manaus, quinta-feira, 23 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 13 SECRETARIA DE ESTADO DEDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC Resolução nº 007/2019-CRDM/SEDUC aprovada em sessão ordinária realizada em 02 de maio de 2019. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 021/2018-CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor JOSIMAR RAMOS MARINHO; CONSIDERANDO o relatório do membro Josué de Castro Nóbrega, que concluiu votando pelo ARQUIVAMENTO, dos presentes autos na pasta funcional do servidor JOSIMAR RAMOS MARINHO, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 183.482-7/A, lotado atualmente na Escola Estadual Cleomenes do Carmo Chaves/Manaus; CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado que decidiu acolher o voto do membro relator. R E S O L V E: I – APROVAR por maioria de Votos a proposta do Colegiado, ausnte justificadamente o membro Enoh Castro Barbosa; II – SUGERIR pelo arquivamento dos presentes autos na pasta funcional do servidor JOSIMAR RAMOS MARINHO; Professor PF20.ESP-III, matrícula nº.183.482-7/A,lotado na Escola Estadual Cleomenes do Carmo Chaves/Manaus; III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exmº Senhor Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 02demaio de 2019. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC RESENHA GS 311, de 08 de maio de 2019. PORTARIA GS 442/2019 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nº 011.37831.2014/ SEDUC, 021.2018-CRDM /SEDUC, RESOLVE: ARQUIVAR na pasta funcional do servidor JOSIMAR RAMOS MARINHO, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 183482-7/A,do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, os presentes autos, por nada haver o que apenar contra este. CIENTIFIQUE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus,08 de maio de 2019. LUIZ CASTRO ANDRADE NETO Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC JULGAMENTO Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 011.37831.2014/ SEDUC, 021.2018-CRDM /SEDUC, ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 007/2019- CRDM/SEDUC, sugeriuo arquivamento do processo na pasta funcional do VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar