DOEAM 23/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 23 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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SECRETARIA DE ESTADO DEDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
Resolução nº 007/2019-CRDM/SEDUC aprovada em sessão ordinária
realizada em 02 de maio de 2019.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de
maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº
021/2018-CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor
JOSIMAR RAMOS MARINHO;
CONSIDERANDO o relatório do membro Josué de Castro Nóbrega, que
concluiu votando pelo ARQUIVAMENTO, dos presentes autos na pasta
funcional do servidor JOSIMAR RAMOS MARINHO, Professor PF20.ESP-III,
matrícula nº 183.482-7/A, lotado atualmente na Escola Estadual Cleomenes
do Carmo Chaves/Manaus;
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do
Colegiado que decidiu acolher o voto do membro relator.
R E S O L V E:
I – APROVAR por maioria de Votos a proposta do Colegiado, ausnte
justificadamente o membro Enoh Castro Barbosa;
II – SUGERIR pelo arquivamento dos presentes autos na pasta funcional do
servidor JOSIMAR RAMOS MARINHO; Professor PF20.ESP-III, matrícula
nº.183.482-7/A,lotado na Escola Estadual Cleomenes do Carmo
Chaves/Manaus;
III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exmº
Senhor Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, para
julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 02demaio de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GS 311, de 08 de maio de 2019.
PORTARIA GS 442/2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO
ENSINO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar – PAD,
nº 011.37831.2014/ SEDUC, 021.2018-CRDM /SEDUC,
RESOLVE:
ARQUIVAR na pasta funcional do servidor JOSIMAR RAMOS MARINHO,
Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 183482-7/A,do quadro efetivo da
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, os presentes
autos, por nada haver o que apenar contra este.
CIENTIFIQUE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus,08 de maio de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
JULGAMENTO
Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 011.37831.2014/
SEDUC, 021.2018-CRDM /SEDUC,
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 007/2019-
CRDM/SEDUC, sugeriuo arquivamento do processo na pasta funcional do
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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