Manaus, quinta-feira, 23 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 14 servidor JOSIMAR RAMOS MARINHO, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 183482-7/A,do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, por nada haver o que apenar contra este. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus,08 de maio de 2019. LUIZ CASTRO ANDRADE NETO Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC RESENHA GS 312, de 08 de maio de 2019. PORTARIA GS 443/2019 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nº 011.31079.2016/ SEDUC, 045.2018-CRDM /SEDUC, RESOLVE: ARQUIVAR na pasta funcional do servidor CLEUSIMAR SOARES SOUZA DE ARAÚJO, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 173.675-2/B, lotado na SECRETARIA DE ESTADO DEDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC Resolução nº 008/2019-CRDM/SEDUC aprovada em sessão ordinária realizada em 02 de maio de 2019. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 045/2018-CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor CLEUSIMAR SOARES SOUZA DE ARAUJO; CONSIDERANDO o relatório do membro Maria Noêmia Hortêncio de Alcântara, que concluiu votando pelo ARQUIVAMENTO, dos presentes autos na pasta funcional do servidor CLEUSIMAR SOARES SOUZA DE ARAÚJO, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 173.675-2/B,lotado atualmente na Escola Estadual Angelo Ramazotti/Manaus, por nada haver o que apenar contra o mesmo; CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado que decidiu acolher o voto do membro relator. R E S O L V E: I – APROVAR por maioria de Votos a proposta do Colegiado, ausnte justificadamente o membro Enoh Castro Barbosa; II – SUGERIR pelo arquivamento dos presentes autos na pasta funcional do servidor CLEUSIMAR SOARES SOUZA DE ARAÚJO; Professor PF20.LPL- IV, matrícula nº.173.675-2/B, lotado na Escola Estadual Angelo Ramazotti/Manaus, por nada haver o que apenar contra o mesmo; III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exmº Senhor Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 02 de maio de 2019. Escola Estadual Ângelo Ramazotti/Manaus, os presentes autos, por nada haver o que apenar contra este. CIENTIFIQUE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus,08 de maio de 2019. LUIZ CASTRO ANDRADE NETO Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC JULGAMENTO Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 011.31079.2016/ SEDUC, 045.2018-CRDM /SEDUC, ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 008/2019- CRDM/SEDUC, sugeriuo arquivamento do processo na pasta funcional do servidor CLEUSIMAR SOARES SOUZA DE ARAÚJO, Professor PF40.LPL- IV, matrícula nº 173.675-2/B,lotado na Escola Estadual Ângelo Ramazotti/Manaus, por nada haver o que apenar contra este. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus,08 de maio de 2019. LUIZ CASTRO ANDRADE NETO Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N.º 301/2019 – GSUSAM. O Secretário de Estado de Saúde, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual de nº. 40.633, de 07 de maio de 2019; R E S O L V E: Art. 1º. Criar Grupo de Trabalho, sem remuneração adicional e com dedicação exclusiva, para, em auxílio e sob orientação da auditoria a ser realizada pela Controladoria Geral do Estado, reavaliar os perfis e senhas de acesso do sistema de regulação, de forma a garantir a segurança do acesso aos dados constantes do “SISREG”, bem como reavaliar as filas de espera por atendimento, a observância das regras previstas para concessão de TFD- Tratamento Fora de Domicílio e auditoria sobre os fluxos dos processos de faturamento no DECARV. Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados para comporem Grupo de Trabalho: I - Marcelo Saraiva Guerreiro; II - ViviannyKarol Fernandes dos Santos; III - Adriana de Souza Feitoza; IV - Marcos Vinicius Costa Fernandes; V - Marcia Florinda Rosas Murad de Souza; VI - Isaac Cezar Cohen; VII - Ricardo dos Santos Lima; VIII - Adriana Simas da Silva. IX - Elanny Cristina da Silva Barbosa; Parágrafo único. O Grupo deverá apresentar ao Secretário de Saúde Relatório Conclusivo de suas análises até o dia 31/05/2019. Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 08 de maio de 2019. RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N.º304/2019 – GSUSAM. O Secretário de Estado de Saúde, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual sob nº 40.633, de 07 de maio de 2019; R E S O L V E: Art. 1º. Criar Grupo de Trabalho, sem remuneração adicional e com dedicação exclusiva, para, em auxílio e sob orientação da auditoria a ser realizada pela Controladoria Geral do Estado, padronizar os projetos básicos dos diversos serviços prestados por esta Secretaria de Saúde, dividindo-os em lotes por perfil de unidade, para realização de pregão eletrônico no sistema de registro de preços, possibilitando a regularização de todos os serviços prestados sob a modalidade indenizatória.; Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados para comporem Grupo de Trabalho: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar