DOEAM 23/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 23 de maio de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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servidor JOSIMAR RAMOS MARINHO, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 
183482-7/A,do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e 
Qualidade do Ensino, por nada haver o que apenar contra este.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus,08 de maio de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GS 312, de 08 de maio de 2019.
PORTARIA GS 443/2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO 
ENSINO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar – PAD, 
nº 011.31079.2016/ SEDUC, 045.2018-CRDM /SEDUC,
RESOLVE:
ARQUIVAR na pasta funcional do servidor CLEUSIMAR SOARES SOUZA 
DE ARAÚJO, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 173.675-2/B, lotado na 
SECRETARIA DE ESTADO DEDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
Resolução nº 008/2019-CRDM/SEDUC aprovada em sessão ordinária 
realizada em 02 de maio de 2019.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de 
maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 
045/2018-CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor 
CLEUSIMAR SOARES SOUZA DE ARAUJO;
CONSIDERANDO o relatório do membro Maria Noêmia Hortêncio de 
Alcântara, que concluiu votando pelo ARQUIVAMENTO, dos presentes autos 
na pasta funcional do servidor CLEUSIMAR SOARES SOUZA DE ARAÚJO, 
Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 173.675-2/B,lotado atualmente na 
Escola Estadual Angelo Ramazotti/Manaus, por nada haver o que apenar 
contra o mesmo; 
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado que decidiu acolher o voto do membro relator.
R E S O L V E:
I – APROVAR por maioria de Votos a proposta do Colegiado, ausnte 
justificadamente o membro Enoh Castro Barbosa;
II – SUGERIR pelo arquivamento dos presentes autos na pasta funcional do 
servidor CLEUSIMAR SOARES SOUZA DE ARAÚJO; Professor PF20.LPL-
IV, matrícula nº.173.675-2/B, lotado na Escola Estadual Angelo 
Ramazotti/Manaus, por nada haver o que apenar contra o mesmo;
III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exmº 
Senhor Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, para 
julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 02 de maio de 2019.
Escola Estadual Ângelo Ramazotti/Manaus, os presentes autos, por nada 
haver o que apenar contra este.
CIENTIFIQUE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus,08 de maio de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
JULGAMENTO
Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 011.31079.2016/ 
SEDUC, 045.2018-CRDM /SEDUC,
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 008/2019-
CRDM/SEDUC, sugeriuo arquivamento do processo na pasta funcional do 
servidor CLEUSIMAR SOARES SOUZA DE ARAÚJO, Professor PF40.LPL-
IV, matrícula nº 173.675-2/B,lotado na Escola Estadual Ângelo 
Ramazotti/Manaus, por nada haver o que apenar contra este.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus,08 de maio de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 301/2019 – GSUSAM.
O Secretário de Estado de Saúde, no uso das atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual de nº. 40.633, de 07 de 
maio de 2019;
R E S O L V E:
Art. 1º. Criar Grupo de Trabalho, sem remuneração adicional e com 
dedicação exclusiva, para, em auxílio e sob orientação da auditoria a ser 
realizada pela Controladoria Geral do Estado, reavaliar os perfis e senhas de 
acesso do sistema de regulação, de forma a garantir a segurança do acesso 
aos dados constantes do “SISREG”, bem como reavaliar as filas de espera 
por atendimento, a observância das regras previstas para concessão de TFD- 
Tratamento Fora de Domicílio e auditoria sobre os fluxos dos processos de 
faturamento no DECARV.
Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados para comporem Grupo de 
Trabalho:
I - Marcelo Saraiva Guerreiro;
II - ViviannyKarol Fernandes dos Santos;
III - Adriana de Souza Feitoza;
IV - Marcos Vinicius Costa Fernandes;
V - Marcia Florinda Rosas Murad de Souza;
VI - Isaac Cezar Cohen;
VII - Ricardo dos Santos Lima;
VIII - Adriana Simas da Silva.
IX - Elanny Cristina da Silva Barbosa;
Parágrafo único. O Grupo deverá apresentar ao Secretário de Saúde 
Relatório Conclusivo de suas análises até o dia 31/05/2019.
Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 08 de maio de 2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º304/2019 – GSUSAM.
O Secretário de Estado de Saúde, no uso das atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual sob nº 40.633, de 07 de 
maio de 2019;
R E S O L V E:
Art. 1º. Criar Grupo de Trabalho, sem remuneração adicional e com 
dedicação exclusiva, para, em auxílio e sob orientação da auditoria a ser 
realizada pela Controladoria Geral do Estado, padronizar os projetos básicos 
dos diversos serviços prestados por esta Secretaria de Saúde, dividindo-os 
em lotes por perfil de unidade, para realização de pregão eletrônico no 
sistema de registro de preços, possibilitando a regularização de todos os 
serviços prestados sob a modalidade indenizatória.;
Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados para comporem Grupo de 
Trabalho:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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