Manaus, quinta-feira, 23 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 15 I - Anderson Barros de Albuquerque; II - João Vítor Castello Branco Girão; III - Lenize Silva Freitas Avelino; IV - Leandro Silva Pimentel; V - Cristiana Augusto Pereira; VI - Anderson Cleiton Tomé Pereira Martins; VII - Marcos Vinicius Costa Fernandes; VIII - Ricardo Alves de Souza. Parágrafo único. O Grupo deverá apresentar ao Secretário de Saúde Relatório Conclusivo de suas análises até o dia 31/05/2019. Art. 3°. As Unidades de Saúde que estejam com serviços prestados sob a modalidade indenizatória e que não tenham solicitado, via processo administrativo, a contratualização nos moldes da lei de licitações nº 8.666/93 (até 31/05/2019), deverão aderir às Atas de Registro de Preços que serão geradas a partir da conclusão deste trabalho. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 07 de maio de 2019. RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N.º 302/2019 – GSUSAM. O Secretário de Estado de Saúde, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual de nº. 40.633, de 07 de maio de 2019; R E S O L V E: Art. 1º. Criar Grupo de Trabalho, sem remuneração adicional e com dedicação exclusiva, para, em auxílio e sob orientação da auditoria a ser realizada pela Controladoria Geral do Estado, analisar os contratos de prestações de serviços de mão-de-obra terceirizados, de forma a adequá-los às medidas impostas pelo Decreto Estadual de n° 40.633, de 07 de maio de 2019. Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados para comporem Grupo de Trabalho: I - Luena Matheus de Xerez; II - Maximina Penha Malagueta; III - Lindinaldo Gomes dos Santos; IV - Radija Mary Costa de Melo Lopes; V - Caroline Dantas de Araujo; VI - Renne Pereira da Silva; VII - Marcia Florinda Rosas Murad de Souza; VIII - Vera Lúcia Souza; IX - Tayciara Maia Costa; X - Nayara de Oliveira Maksaud. Parágrafo único. O Grupo deverá apresentar ao Secretário de Saúde Relatório Conclusivo de suas análises até o dia 31/05/2019. Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 07 de maio de 2019. RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N.º 303/2019 – GSUSAM. O Secretário de Estado de Saúde, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual de nº. 40.633, de 07 de maio de 2019; R E S O L V E: Art. 1º. Criar Grupo de Trabalho, sem remuneração adicional e com dedicação exclusiva, para, em auxílio e sob orientação da auditoria a ser realizada pela Controladoria Geral do Estado,realizar Auditoria na folha de pessoal desta Secretaria de Estado para adequação e revisão dos padrões de Recursos Humanos das unidades, bem como para identificar a situação dos servidores disposicionados para outros órgãos e o cruzamento da carga horária de servidores públicos que exercem simultaneamente a condição de prestadores de serviços terceirizados pela SUSAM. Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados para comporem Grupo de Trabalho: I - Gilberson Figueira Barbosa; II - Sérgio Luiz Souza dos Santos; III - Mário Ernani da Costa Mendonça Junior; IV - Marcos Vinicius Costa Fernandes. Parágrafo único. O Grupo deverá apresentar ao Secretário de Saúde Relatório Conclusivo de suas análises até o dia 31/05/2019. Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 08 de maio de 2019. RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde PMAM/POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS O ORDENADOR DE DESPESAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso II, ao(s) servidor(es): PORTARIA Nº 0001/2019 - CHEMG/PMAM I - ROGÉRIO RIBEIRO DA COSTA VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 30 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias Manaus, 23 de Maio de 2019 RONALDO NEGREIROS DA SILVA ORDENADOR DE DESPESAS PMAM/POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS O ORDENADOR DE DESPESAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso II, ao(s) servidor(es): PORTARIA Nº 0002/2019 - CHEMG/PMAM I - ROGÉRIO RIBEIRO DA COSTA VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903689 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 30 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias Manaus, 23 de Maio de 2019 RONALDO NEGREIROS DA SILVA ORDENADOR DE DESPESAS AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF RESENHA 032/2019–ADAF-MAPA O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento (s) de servidor (es) e colaborador (es) conforme o art .4º do Decreto nº 26.337 de 12 de dezembro de 2006: 01. Nome:Ítalo Correa de Lima, Cargo: Técnico Agropecuário, Nome: Maria Auxiliadora Duarte das Chagas, Cargo: Técnico Agrícola, Nome: Francisco Augusto Tavares Pinto, Cargo: Auxiliar Agropecuário, Nome: Nelson César de Souza Filho, Cargo: Técnico Agropecuário – Colaborador Eventual, Destino e Período:Rorainópolis – 25/05 a 03/06/2019, Objetivo:Realizar a meta 5, etapa 5.1 – Fiscalização do Trânsito Interestadual de Vegetais na Barreira de Vigilância Agropecuária, situada no Jundiá-RR. Gabinete do Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas, em Manaus, 23 de maio de 2019. Luiz Antônio da Silva Diretor Presidente – Em exercício ADAF AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF PORTARIA Nº 155/2019 – ADAF I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor EDUARDO REIS DA SILVA, MATRÍCULA 223.792-0 B, na rubrica 339039 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 2.000,00 PORTARIA Nº 156/2019 – ADAF I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor JOSÉ RAIMUNDO DE SOUZA PINTO, MATRÍCULA 192.059-6 F, na rubrica 339039 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 5.000,00 Prazo de aplicação: 90 (noventa) dias. Para ambos Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. Para ambos GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 2019. LUIZ ANTÔNIO DA SILVA Diretor Presidente em Exercício ADAF VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar