DOEAM 23/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 23 de maio de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
15
I - Anderson Barros de Albuquerque;
II - João Vítor Castello Branco Girão;
III - Lenize Silva Freitas Avelino;
IV - Leandro Silva Pimentel;
V - Cristiana Augusto Pereira;
VI - Anderson Cleiton Tomé Pereira Martins;
VII - Marcos Vinicius Costa Fernandes;
VIII - Ricardo Alves de Souza.
Parágrafo único. O Grupo deverá apresentar ao Secretário de Saúde 
Relatório Conclusivo de suas análises  até o dia 31/05/2019.
Art. 3°. As Unidades de Saúde que estejam com serviços prestados sob a 
modalidade indenizatória e que não tenham solicitado, via processo 
administrativo, a contratualização nos moldes da lei de licitações nº 8.666/93 
(até 31/05/2019), deverão aderir às Atas de Registro de Preços que serão 
geradas a partir da conclusão deste trabalho.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 07 de maio de 2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 302/2019 – GSUSAM.
O Secretário de Estado de Saúde, no uso das atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual de nº. 40.633, de 07 de 
maio de 2019;
R E S O L V E:
Art. 1º. Criar Grupo de Trabalho, sem remuneração adicional e com 
dedicação exclusiva, para, em auxílio e sob orientação da auditoria a ser 
realizada pela Controladoria Geral do Estado, analisar os contratos de 
prestações de serviços de mão-de-obra terceirizados, de forma a adequá-los 
às medidas impostas pelo Decreto Estadual de n° 40.633, de 07 de maio de 
2019.
Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados para comporem Grupo de 
Trabalho:
I - Luena Matheus de Xerez;
II - Maximina Penha Malagueta;
III - Lindinaldo Gomes dos Santos;
IV - Radija Mary Costa de Melo Lopes;
V - Caroline Dantas de Araujo;
VI - Renne Pereira da Silva;
VII - Marcia Florinda Rosas Murad de Souza;
VIII - Vera Lúcia Souza;
IX - Tayciara Maia Costa;
X - Nayara de Oliveira Maksaud.
Parágrafo único. O Grupo deverá apresentar ao Secretário de Saúde 
Relatório Conclusivo de suas análises até o dia 31/05/2019.
Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 07 de maio de 2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 303/2019 – GSUSAM.
O Secretário de Estado de Saúde, no uso das atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual de nº. 40.633, de 07 de 
maio de 2019;
R E S O L V E:
Art. 1º. Criar Grupo de Trabalho, sem remuneração adicional e com 
dedicação exclusiva, para, em auxílio e sob orientação da auditoria a ser 
realizada pela Controladoria Geral do Estado,realizar Auditoria na folha de 
pessoal desta Secretaria de Estado para adequação e revisão dos padrões de 
Recursos Humanos das unidades, bem como para identificar a situação dos 
servidores disposicionados para outros órgãos e o cruzamento da carga 
horária de servidores públicos que exercem simultaneamente a condição de 
prestadores de serviços terceirizados pela SUSAM.
Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados para comporem Grupo de 
Trabalho:
 I - Gilberson Figueira Barbosa;
II - Sérgio Luiz Souza dos Santos;
III - Mário Ernani da Costa Mendonça Junior;
IV - Marcos Vinicius Costa Fernandes.
Parágrafo único. O Grupo deverá apresentar ao Secretário de Saúde 
Relatório Conclusivo de suas análises até o dia 31/05/2019.
Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 08 de maio de 2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
 PMAM/POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS
O ORDENADOR DE DESPESAS, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se 
preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso II, ao(s) servidor(es):
PORTARIA Nº 0001/2019 - CHEMG/PMAM
I - ROGÉRIO RIBEIRO DA COSTA
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 - 4.000,00.
APLICAÇÃO: 30 dias                             PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 23 de Maio de 2019
RONALDO NEGREIROS DA SILVA
                                   ORDENADOR DE DESPESAS
PMAM/POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS
O ORDENADOR DE DESPESAS, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se 
preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso II, ao(s) servidor(es):
PORTARIA Nº 0002/2019 - CHEMG/PMAM
I - ROGÉRIO RIBEIRO DA COSTA
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903689 - 4.000,00.
APLICAÇÃO: 30 dias                             PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 23 de Maio de 2019
RONALDO NEGREIROS DA SILVA
ORDENADOR DE DESPESAS
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF
RESENHA 032/2019–ADAF-MAPA
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do 
Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento (s) de servidor 
(es) e colaborador (es) conforme o art .4º do Decreto nº 26.337 de 12 de 
dezembro de 2006:
01. Nome:Ítalo Correa de Lima, Cargo: Técnico Agropecuário, Nome: 
Maria Auxiliadora Duarte das Chagas, Cargo: Técnico Agrícola, Nome: 
Francisco Augusto Tavares Pinto, Cargo: Auxiliar Agropecuário, Nome: 
Nelson César de Souza Filho, Cargo: Técnico Agropecuário – 
Colaborador Eventual, Destino e Período:Rorainópolis – 25/05 a 
03/06/2019, Objetivo:Realizar a meta 5, etapa 5.1 – Fiscalização do Trânsito 
Interestadual de Vegetais na Barreira de Vigilância Agropecuária, situada no 
Jundiá-RR.
Gabinete do Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Amazonas, em Manaus, 23 de maio de 2019.
Luiz Antônio da Silva
Diretor Presidente – Em exercício
ADAF
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF
PORTARIA Nº 155/2019 – ADAF
I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor EDUARDO REIS 
DA SILVA, MATRÍCULA 223.792-0 B, na rubrica 339039 – Serviços de 
Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 2.000,00
PORTARIA Nº 156/2019 – ADAF
I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor JOSÉ RAIMUNDO 
DE SOUZA PINTO, MATRÍCULA 192.059-6 F, na rubrica 339039 – Serviços 
de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 5.000,00
Prazo de aplicação: 90 (noventa) dias. Para ambos
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.  Para ambos
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio 
de 2019. 
  LUIZ ANTÔNIO DA SILVA
Diretor Presidente em Exercício
ADAF
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar