DOEAM 23/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 23 de maio de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
Resolução nº 010/2019-CRDM/SEDUC aprovada em sessão ordinária 
realizada em 13 de maio de 2019.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de 
maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 
029/2018-CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor 
DILCINEY MARCOS GUIMARÃES;
CONSIDERANDO o relatório da membro Maria Noêmia Hortêncio de 
Alcântara, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de 
DEMISSÃO, por abandono de cargo do servidor DILCINEY MARCOS 
GUIMARÃES, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 180.980-6 A, nos termos 
do Art. 158, inciso III, c/c 164, inciso II § 1º  da Lei nº 1778/1987;
CONSIDERANDO o voto divergentre do membro Josué de Castro Nóbrega 
que concluiu votando  pelo ARQUIVAMENTO dos autos por improcedência 
da denúncia de abandono de cargo, uma vez que o direito de punir encontra-
se prescrito;
 CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado 
que decidiu acolher o voto do membro relator;



R E S O L V E:
I – APROVAR por maioria de votos a proposta do Colegiado, vencido o voto 
divergente do Membro Josué de Castro Nóbrega. 
II – SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO, por 
abandono  de cargo do servidor DILCINEY MARCOS GUIMARÃES, 
Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº180.980-6 A, nos termos do Art. 158, 
inciso III, c/c 164, inciso II § 1º  da Lei nº 1778/1987; 
III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exmº Senhor 
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, para julgamento 
na forma da Lei e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do 
Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 13 de maio de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
JULGAMENTO
Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 011.38282.2014/ 
SEDUC, 029.2018-CRDM /SEDUC,
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 010/2019-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena de DEMISSÃO por abandono de cargo 
ao servidor DILCINEY MARCOS GUIMARÃES, Professor  PF20.LPL-IV, 
matrícula nº 180.980-6A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de 
Educação e Qualidade do Ensino, município de Manaus, nos termos do artigo 
158, inciso III, c/c 164, inciso II, 
da Lei nº 1778/87.
§ 1º 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus,16 de maio de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
JULGAMENTO
Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 011.03300.2015/ 
SEDUC, 032.2017-CRDM /SEDUC,
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 038/2017-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena de DEMISSÃO por abandono de cargo 
à servidora DENISMAR DE ASSIS RIBEIRO, Professor nº PF20.LPL-IV, 
matrícula nº 187.106-4/A, lotada na Escola Estadual Osvaldo Cruz, município 
de Humaitá, nos termos do artigo 158, inciso III, c/c 164, inciso II, 
da Lei nº 
§ 1º 
1778/87.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus,16 de maio de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO 
– SEDUC, no uso de suas atribuições, 
CONSIDERANDO o teor do relatório apresentado pela Comissão Geral de 
Licitação nos processos nº 01.01.013102.00035655/2017-CGL e 
011.0013165/2017-SEDUC,referentes à licitação modalidade Pregão 
Eletrônico nº 1495/2018-CGL; 
CONSIDERANDO que o pregão obedeceu aos princípios basilares e 
norteadores do procedimento licitatório, nos termos das Leis 8.666/93, 
10.520/02 e Decreto Estadual nº 24.818/2005;
CONSIDERANDO a inexistência de recurso pendente sobre o procedimento 
licitatório, e o que mais consta nos autos do processo,
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação do Poder 
Executivo, constante nos processos nº 01.01.013102.00035655/2017-CGL e 
011.0013165/2017-SEDUC,referente à licitação modalidade Pregão 
Eletrônico nº 1495/2018-CGL,de pessoa jurídica especializada na prestação 
de serviços técnicos e pedagógicos para realizar formação continuada de 
professores do programa de fomento à implantação do Ensino Médio em 
Tempo Integral/PROETI-MEC/SEB da Rede Estadual de Ensino Médio do 
Amazonas - Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino - 
SEDUC; 
II - ADJUDICAR o objeto licitado pelo menor preço global à empresa 
TRAVESSIA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA, CNPJ nº 
02.497.153/0001-11, com valor total de R$ 2.290.000,00 (dois milhões, 
duzentos e noventa mil reais).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 20 de maio de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC.
RESENHA GS Nº 331, de 20 de maio de 2019.
PORTARIA GS Nº 463/2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO 
ENSINO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 40.286 de 18 de fevereiro de 
2019;
CONSIDERANDO a Portaria GS Nº 108/2019, publicada em 26 de fevereiro 
de 2019,
RESOLVE:
I.DISPENSAR, a contar de 23 de abril de 2019, da função de membro, o Sr. 
ELIONAI DE OLIVEIRA SOARES, Matrícula nº 137626-8C.
II.DESIGNAR como membro, o servidor ANDERSON BRUNO VIANA DE 
SOUZA, CPF: 852.359.622-49, a partir de 23 de abril de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus,20 de maio de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e 
Qualidade do Ensino
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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