DOEAM 24/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 24 de  maio  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS – ARSAM 
P O R TA R I A N °  0 3 3 / 2 0 1 9  D A F / G D P / A R S A M P R O C E S S O  N º 
01.01.011209.00000043.2019 O DIRETOR ADMINISTRATIVO 
FINANCEIRO DA ARSAM, no uso de suas atribuições legais, e; 
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação para prestação de serviços por órgãos ou 
entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim 
específico;CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 96, de 18 de maio de 2007, a 
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
     PORTARIA N. 326/19-GSPGE
I - CONCEDER à servidora MARCIA SENA CASTRO DE SOUZA,  matricula 
n. 009.320-3 C, dez  dias  de férias, sendo: sete dias referente ao exercício de 
2013 e três dias de 2017, a contar de 22 até 31-5-2019.
II - DESIGNAR à servidora  MARIA DE BELEM CARDOSO DE ANDRADE, 
matrícula n. 188.018-7 E, para em substituição, responder pela 
Coordenadoria de Orçamento e Finanças, durante o afastamento da 
respectiva  titular.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE
GABINETE DA SUBPROCURADORA GERAL DO ESTADO, Manaus, 17 
de maio de 2019.
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
Subprocurador-Geral do Estado
qual dispõe sobre a atribuição da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e 
dá outras providencias.CONSIDERANDOa justificativa da escolha da 
contratada às folhas 38. CONSIDERANDO que o preço constante do 
orçamento apresentado pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas às 
folhas 03,está compatível com os preços praticados no mercado; 
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 
01.01.011209.00000043.2019; RESOLVE: I – DECLARAR dispensável o 
procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, 
para a contratação da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, para a 
Prestação de Serviços de Publicação de Atos Administrativos no Diário Oficial 
do Estado; II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em 
questão pelo valor global de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). À 
consideração do Diretor Presidente, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRE-SE E PUBLIQUE-SE. DIRETOR ADMINISTRATIVO E 
FINANCEIRO DA ARSAM, em Manaus, 23 de maio de 2019.
JÚLIO CÉSAR DE CASTRO CABRAL DOS ANJOS
Diretor Administrativo-Financeiro
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterado pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA ARSAM.
Manaus,23demaiode 2019.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor-Presidente
AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS – ARSAM 
PORTARIAN° 032/2019PROCESSO Nº 01.01.011209.00000209.2019 O 
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA ARSAM, no uso de suas 
atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para contratação de 
serviços emergenciais;CONSIDERANDO a justificativa de escolha da 
Empresa D.M. DE AGUIAR EIRELIconstante no processo; CONSIDERANDO 
que o preço apresentado pela Empresa está compatível com os preços 
praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do 
Processo nº 01.01.011209.00000209.2019; RESOLVE: I – DECLARAR 
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 
nº 8.666/93, para a contratação de Empresa Especializada em Serviços de 
Locação de Banheiro Químico; II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em 
favor da empresa em questão pelo valor global de R$ 9.000,00 (nove mil 
reais). À consideração do Diretor Presidente da Agência Reguladora dos 
Serviços Concedidos-ARSAM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRE-SE E 
PUBLIQUE-SE. DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA ARSAM, 
em Manaus, 14 de maio de 2019.
JÚLIO CÉSAR DE CASTRO CABRAL DOS ANJOS
Diretor Administrativo-Financeiro
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterado pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA ARSAM.
Manaus,14demaiode 2019.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor-Presidente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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