DOEAM 24/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 24 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS – ARSAM
P O R TA R I A N ° 0 3 3 / 2 0 1 9 D A F / G D P / A R S A M P R O C E S S O N º
01.01.011209.00000043.2019 O DIRETOR ADMINISTRATIVO
FINANCEIRO DA ARSAM, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação para prestação de serviços por órgãos ou
entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim
específico;CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 96, de 18 de maio de 2007, a
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 326/19-GSPGE
I - CONCEDER à servidora MARCIA SENA CASTRO DE SOUZA, matricula
n. 009.320-3 C, dez dias de férias, sendo: sete dias referente ao exercício de
2013 e três dias de 2017, a contar de 22 até 31-5-2019.
II - DESIGNAR à servidora MARIA DE BELEM CARDOSO DE ANDRADE,
matrícula n. 188.018-7 E, para em substituição, responder pela
Coordenadoria de Orçamento e Finanças, durante o afastamento da
respectiva titular.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE
GABINETE DA SUBPROCURADORA GERAL DO ESTADO, Manaus, 17
de maio de 2019.
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
Subprocurador-Geral do Estado
qual dispõe sobre a atribuição da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e
dá outras providencias.CONSIDERANDOa justificativa da escolha da
contratada às folhas 38. CONSIDERANDO que o preço constante do
orçamento apresentado pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas às
folhas 03,está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº
01.01.011209.00000043.2019; RESOLVE: I – DECLARAR dispensável o
procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93,
para a contratação da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, para a
Prestação de Serviços de Publicação de Atos Administrativos no Diário Oficial
do Estado; II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em
questão pelo valor global de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). À
consideração do Diretor Presidente, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRE-SE E PUBLIQUE-SE. DIRETOR ADMINISTRATIVO E
FINANCEIRO DA ARSAM, em Manaus, 23 de maio de 2019.
JÚLIO CÉSAR DE CASTRO CABRAL DOS ANJOS
Diretor Administrativo-Financeiro
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterado pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DA ARSAM.
Manaus,23demaiode 2019.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor-Presidente
AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS – ARSAM
PORTARIAN° 032/2019PROCESSO Nº 01.01.011209.00000209.2019 O
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA ARSAM, no uso de suas
atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para contratação de
serviços emergenciais;CONSIDERANDO a justificativa de escolha da
Empresa D.M. DE AGUIAR EIRELIconstante no processo; CONSIDERANDO
que o preço apresentado pela Empresa está compatível com os preços
praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do
Processo nº 01.01.011209.00000209.2019; RESOLVE: I – DECLARAR
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei
nº 8.666/93, para a contratação de Empresa Especializada em Serviços de
Locação de Banheiro Químico; II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em
favor da empresa em questão pelo valor global de R$ 9.000,00 (nove mil
reais). À consideração do Diretor Presidente da Agência Reguladora dos
Serviços Concedidos-ARSAM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRE-SE E
PUBLIQUE-SE. DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA ARSAM,
em Manaus, 14 de maio de 2019.
JÚLIO CÉSAR DE CASTRO CABRAL DOS ANJOS
Diretor Administrativo-Financeiro
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterado pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DA ARSAM.
Manaus,14demaiode 2019.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor-Presidente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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