DOEAM 24/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 24 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, EM EXERCÍCIO,
Manaus, 22 de Maio de 2019.
VANESSA LIMA DO NASCIMENTO
Secretária de Estado de Saúde, em exercício
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 117/2019-GSEAS
REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
A MELHORIA DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO
ABERTO NO ESTADO DO AMAZONAS E CRIAÇÃO DE UM PACTO
PARA O APRIMORAMENTO DA OFERTA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1ºA audiência pública realizar-se-á com a finalidade da melhoria no
atendimento socioeducativo em meio aberto, Liberdade Assistida-LA e
Prestação de Serviço à Comunidade-PSC no Estado do Amazonas.
§1° A sessão terá acesso livre a qualquer pessoa, bem como aos meios de
comunicação, respeitado os limites impostos pelas instalações físicas do
local.
§2° A sessão realizar-se-á no auditório do Parque do Idoso, localizado na Rua
Rio Mar, n° 1324, Nossa Senhora das Graças, no dia 03 de junho de 2019, no
horário das 13h às 17h.
Art. 2° A audiência será realizada com exposição e debates orais, na forma
disciplinada neste regulamento, sendo facultada apresentação de perguntas
escritas e manifestações orais.
Art. 3º O público presente deverá assinar lista de presença, que conterá:
I – Nome legível;
II – Número do documento de identificação;
III – A entidade pública ou privada a qual pertence ou representa;
IV – Assinatura.
Parágrafo único. A lista de presença ficará disponível durante toda a sessão
em local acessível a todos.
CAPÍTULO II
DA CONDUÇÃO DA AUDIÊNCIA
Art.4º. A audiência será conduzida por um Coordenador e um ou
maisSecretários nos termos definidos neste Regulamento como apoio da
Comissão responsável pela elaboração do plano que vise àcriação de um
pacto para melhoria e aprimoramentodo atendimento socioeducativo
em Meio Aberto no Estado do Amazonas.
Parágrafo único. O Coordenador e o Secretário da Audiência Pública serão
designados pela Secretaria de Estado de Assistência Social.
Art. 5º. São prerrogativas do Coordenadorda Sessão:
I – designar um ou mais secretários para assisti-lo;
II – realizar a apresentação de objetivos e regras de funcionamento da
audiência, ordenando o curso das manifestações;
III – decidir sobre a pertinência das intervenções orais, em caso de
impugnação ou necessidade de esclarecimento da questão formulada;
IV – decidir sobre a pertinência das questões formuladas, em caso de
eventual impugnação.
V – dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da
sessão, bem como sua reabertura ou continuação, quando o reputar
conveniente, de ofício ou a pedido de algum participante;
VI – alongar o tempo das elocuções, quando considerar necessário e útil.
Art. 6º. O Coordenadorda sessão indicará um Secretário para lhe auxiliar na
condução e organização da audiência, sendo atribuições doSecretário:
I – inscrever os participantes, de acordo com a ordem do encaminhamento
das questões;
II – registrar o conteúdo das intervenções;
III – sistematizar as informações;
IV – elaborar a ata da Sessão;
V – a guarda da documentação produzida na audiência.
CAPITULO III
DOS PARTICIPANTES
Art. 7°.Serão convidados a participar da Audiência Pública a sociedade civil,
órgãos públicos responsáveis pelo tratamento das questões debatidas,
entidades representativas da sociedade civil, bem como qualquer cidadão
interessado no assunto objeto da discussão;
Art. 8°. As discussões apresentadas por escrito serão feitas através de
formulário próprio entregue aos participantes na entrada no dia da Audiência
Pública, a serem entregues aos organizadores logo após à apresentação
técnica;
Art. 9º. As inscrições serão feitas em listas apropriadas, no dia da Audiência
Pública, garantindo ao inscrito conhecer a ordemde seu pronunciamento.
Art. 10. São direitos dos participantes:
I – Fazer questionamentos e manifestar livremente suas opiniões, por escrito,
sobre as questões tratadas no âmbito da Audiência Pública, respeitando as
disposições previstas neste Regulamento;
II - Fazer uso da palavra, pelo período máximo de 03 (dois) minutos, para
esclarecer seu questionamento, no caso de o Coordenador da Sessão assim
entender por pertinente.
Art. 11. Caso a pergunta se desvie do assunto, ou o participante perturbe a
ordem dos trabalhos, o Coordenador poderá adverti-lo, casar-lhe a palavra ou
determinar a sua retirada do recinto.
Art. 12. São deveres dos participantes:
I – respeitar o Regulamento da audiência pública;
II – respeitar o tempo estabelecido para eventual intervenção;
III – tratar com respeito e civilidade os participantes da audiência e seus
organizadores.
Art. 13. É condição para a participação nos debates, o interesse no tema em
discussão.
Parágrafo único. As inscrições deverão guardar pertinência com o tema da
Audiência Pública.
CAPÍTULO IV
DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Art. 14. A audiência Pública terá a seguinte ordem:
I.
formação da Mesa Diretora;
II.
apresentação dos objetivos e regras de funcionamento da audiência;
III. exposiçãosobre a execução da Medida Socioeducativa com
Representantes das Políticas Intersetoriais, Representantes do Sistema
de Justiça, Técnicos do SUAS, População em geral – especialmente
adolescentes em cumprimento de MSE e Conselhos de direitos da
Criança e do Adolescente;
IV. debates orais e escritos;
V.
encerramento com a leitura resumida e aprovação dos pontos principais
da sessão;
VI. encerramento da Audiência.
Art. 15. Após a exposição determinada no inciso III, do artigo 11, será aberta a
sessão para os questionamentos, que serão entregues por escrito aos
colaboradores e entregue para o Secretário da Sessão, por meio do
formulário específico.
CAPÍTULO V
PROCEDIMENTOS
Art.16.A Comissão responsável pela elaboração de um plano para melhoria
do atendimento socioeducativo em Meio Aberto no Estado do Amazonas terá
02 (dois) minutos para responder eventuais perguntas dos participantes.
Parágrafo único. Serão permitidas filmagens, gravações ou outras formas de
registro, não havendo óbices quanto à utilização de imagem dos
participantes.
Art. 17. A audiência terá duração de no máximo 04 (quatro) horas.
Art. 18. Concluídas as exposições e as intervenções, o Coordenador
determinará a leitura resumida dos pontos principais da sessão e dará por
encerrada a Audiência Pública.
Art. 19. Ao final da audiência será lavrada ata subscrita pelo Presidente da
Sessão, pelo Secretário designado, e pela Comissão de elaboração do um
plano que para melhoria do atendimento socioeducativo em Meio Aberto no
Estado do Amazonas, devendo ser anexada a lista de presença e,
posteriormente, publicada na página eletrônica do Estado.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações
colhidas durante a Audiência Pública terão caráter deliberativo e, sendo
pertinentes, acarretarão na devida alteração do Plano, que passará pela
aprovação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente
–CEDCA, sem a necessidade de nova Audiência Pública.
Manaus, Am, 13 de Maio de 2019.
SEPLANCTI
ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2019 – SEPLANCTI.
ONDE SE LÊ:
VIGÊNCIA:3 (três)meses, a contar do dia 14 de abril à 15 de julho de 2019.
LEIA-SE:
VIGÊNCIA:3 (três) meses, a contar do dia 15 de abril à 15 de julho de 2019.
Manaus, 23 de maio de 2019.
SÔNIA JANETE GUERRA DOS SANTOS GOMES
Secretária de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício.
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL -
SEPROR
ERRATA 001/2019 DO EXTRATO DE CONVÊNIO Nº001/2018
SEPROR/AM
PROCESSO: 14.0000186.2019
CONVÊNIO 001/2019-SEPROR
CONCEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL
CONVENENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA
OBJETO: 3ª FEIRA DE PSICULTURA.
Onde se lê: “Valor total do Convênio repassado pela Convenente R$
150.000,00”.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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