DOEAM 24/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 24 de  maio  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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com fundamento no art. 191, da Lei nº. 1762/86, não havendo que se falar em 
indenização ou ressarcimento de valores do período apurado, uma vez que 
citado servidor permanece no exercício regular de suas funções, devendo ser 
averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com 
fulcro no art. 164, do mesmo diploma legal; 
Resolução nº. 010/2019-CRD/SEAD
X – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO do 
servidor EDILSON BEZERRA DE SOUZA JUNIOR, Cinegrafista, matrícula 
nº. 227.205-9A, do Quadro Permanente da FUNTEC, e consequente 
ARQUIVAMENTO dos autos, com fundamento no art. 191, da Lei nº. 1762/86, 
devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste 
colegiado, com fulcro no art. 164, do mesmo diploma legal; 
Resolução nº. 011/2019-CRD/SEAD
XI – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de 
DEMISSÃO da servidora IZABEL CRISTINA PIRES SICSU, Agente 
Administrativo, matrícula nº. 235.771-2A, do Quadro Permanente da FHAJ, 
com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161, da Lei nº. 
1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão 
deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, 
do mesmo diploma legal;
Resolução nº. 012/2019-CRD/SEAD
XII – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que 
ultimado os autos e após analisa-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO do 
servidor FRANCISCO ALEXANDRE DOS ANJOS COSTA, Operador de 
Áudio TV, matrícula nº. 219.386-8A, do Quadro Permanente da FUNTEC, por 
Abandono de Cargo, em razão de não configurar o “Animus Abandonandi” 
que pudesse ensejar penalidade disciplinar, e consequente 
ARQUIVAMENTO dos autos com fundamento no art. 191, da Lei nº. 1762/86, 
não havendo que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, uma 
vez que não houve a devida contraprestação de serviço do período apurado 
nos autos, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a 
decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, do mesmo diploma legal; 
Resolução nº. 013/2019-CRD/SEAD 
XIII – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO, da 
servidora ANA FLÁVIA DE OLIVEIRA TOSS, Merendeiro ED-NFU, matrícula 
nº. 181.584-9A, do Quadro Permanente da SEDUC, por Abandono de Cargo, 
em razão de não configurar o “animus abandonandi” que pudesse ensejar 
penalidade disciplinar, e consequente ARQUIVAMENTO dos autos, com 
fundamento no art. 191, da Lei nº. 1762/86, não havendo que se falar em 
indenização ou ressarcimento de valores, uma vez que não houve a devida 
contraprestação de serviço do período apurado nos autos, no entanto, 
providenciar o Ato de EXONERAÇÃO da servidora indiciada, devendo ser 
averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com 
fulcro no art. 164, do mesmo diploma legal; 
HOMOLOGO as decisões da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
INÊS CAROLINA SIMONETTI
Secretária de Administração e Gestão
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO – SEAD 
Errata na Resenha de Autorização de deslocamento de Secretários de 
Estado, Presidentes dos demais órgãos da Administração Direta e das 
Autarquias, Fundações Públicas e Empresas Públicas, conforme Artigo 2º, do 
Decreto nº 38.356, de 17/11/2017, publicado no D.O.E. de 13.05.2019, pág. 
04, Publicações Diversas.
Órgão de origem: ERGP
Nome e cargo: Leandro Souza Benevides – Chefe de Escritório de 
Representação.
Onde se lê:
1ºDestino e Período: Manaus/ São Paulo/ São Paulo – 08/07 a 11/07/2019.
Leia-se:
Destino e Período: Manaus/ São Paulo/ Manaus – 08/07 a 11/07/2019. 
2ºDestino e Período: Manaus/ São Paulo/ São Paulo – 22/07 a 26/07/2019.
Leia-se:
Destino e Período: Manaus/ São Paulo/ Manaus – 22/07 a 26/07/2019. 
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em 
Manaus, 21 de maio de 2019.
INÊS CAROLINA SIMONETTI
Secretária de Administração e Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
EXTRATO Nº 025/19-SEFAZ
Espécie, Número, Data:3º Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 09/2016-
SEFAZ, firmado em 18.04.2019. Partes: O Estado do Amazonas, por 
intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, e aIMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS.Objeto: Prorrogação por 12 (doze) meses, nos 
termos do Projeto Básico. Valor Global: R$ 1.176.600,00 (um milhão cento e 
setenta e seis mil e seiscentos reais). Valor Mensal: R$ 68.908,33 (sessenta 
e oito mil novecentos e oito reais e trinta e três centavos). Dotação 
Orçamentária: UO: 14101; PT: 04.129.3259.2096.0001); ND: 33913929. 
Fonte: 0121, tendo sido emitida em 16.04.2019 a NE 469/2019 no valor de R$ 
160.786,10 (cento e sessenta mil setecentos e oitenta e seis reais e dez 
centavos).Fundamento Legal: Art. 24, XVI, da Lei nº 8.666/93, com base no 
Parecer nº 057/2019-ASSEJ/SEA/SEFAZ e consta nos autos do Processo nº 
01.01.014101.109491/2018-10-SEFAZ. 
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS 
ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 08 de maio de 2019.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 
RESENHAS DE PORTARIAS
0236/2019-GSEFAZ-16.05.19LOTARROSIVALDO BEZERRA DE SOUZA, 
TATE, mat. 116.878-9A, na Central de Atendimento ao Contribuinte-CAC e 
CRISTIANO VIEIRA DE SOUZA, AAFE, mat. 189.238-0B, na Gerência de 
Cálculos e Ajustes de Conta Corrente-GCLA, a contar de 
10.05.2019.0237/2019-GSEFAZ-16.05.19TORNAR SEM EFEITO a Portaria 
nº 0234/2019-GSEFAZ, de 14.05.2019, que designou a servidora ALANA 
BARBOSA VALÉRIO TOMAZ, mat. 190.412-4A, para responder pela 
Secretaria de Estado da Fazenda, em virtude do afastamento legal de seu 
titular, no período de 16 a 18.05.2019.0238/2019-GSEFAZ-20.05.19 
PRORROGAR,por mais 30 dias, o prazo constante da Portaria nº 0476/2018-
GSEFAZ, de 13.12.2018, a contar de 17.05.2019, para dar prosseguimento 
aos trabalhos relacionados aos objetivos ali estabelecidos.0239/2019-
GSEFAZ-22.05.19 FIXA o valor da quota para o mês de Maio/2019, em 
conformidade com o §1º, do Art. 27, da Lei nº 2.750, de 23 de setembro de 
2002, para composição das Retribuições de Produtividade dos servidores 
f a z e n d á r i o s  a t i v o s  e  a p o s e n t a d o s . 0 2 4 1 / 2 0 1 9 - G S E FA Z -
22.05.19AUTORIZARpara o 2º TRIMESTRE DE 2019, com base no valor 
global de R$ 53.000,00, os valores dos Adiantamentos destinados às 
Agências, Postos Fiscais e Postos Fluviais da Secretaria de Estado da 
Fazenda, sediados no Interior do Estado, sendo R$ 36.000,00, no elemento de 
despesas 339030-Material de Consumo, R$ 17.000,00, no elemento de 
despesas 339039-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS 
ADMINISTRATIVOS, em Manaus,24de maio de 2019.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE-SEMA
ERRATA DE PORTARIA N.º045/2019 – GS/SEMA, publicada no dia 
23/04/2019 na edição de nº33986 no caderno de publicações diversas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE autorizar concessão de adiantamento, dentro 
do que se preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao (s) 
servidor (es): ONDE DE LÊ 33903089. LEIA-SE 33903989.
Manaus, 22 de maio 2019.
Eduardo Costa Taveira
Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº. 00260/2019.
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM CONFORME DECRETO N.º 
26.337, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006. 
FRANCISCO DAS CHAGAS ROSA DE LIMA – Motorista.   Destino e 
Período: Manacapuru/AM – 15/04/2019. Objetivo: Conduzir Assistente 
Social para atender a solicitação da AJUR/SEINFRA referente a construção 
irregular na faixa de domínio da Rodovia AM-070. Destino e Período: 
Manacapuru/AM – 16 e 17/04/2019. Objetivo: Conduzir a Engenheira Ana 
Lucia Sampaio, para realizar vistoria técnica na obra de duplicação da 
Rodovia AM-070. 
                                 
                               Manaus, 15 de abril de 2019.
 
Eng. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO 
Secretário Executivo de Infraestrutura
SEINFRA 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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