DOEAM 24/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 24 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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com fundamento no art. 191, da Lei nº. 1762/86, não havendo que se falar em
indenização ou ressarcimento de valores do período apurado, uma vez que
citado servidor permanece no exercício regular de suas funções, devendo ser
averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com
fulcro no art. 164, do mesmo diploma legal;
Resolução nº. 010/2019-CRD/SEAD
X – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO do
servidor EDILSON BEZERRA DE SOUZA JUNIOR, Cinegrafista, matrícula
nº. 227.205-9A, do Quadro Permanente da FUNTEC, e consequente
ARQUIVAMENTO dos autos, com fundamento no art. 191, da Lei nº. 1762/86,
devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste
colegiado, com fulcro no art. 164, do mesmo diploma legal;
Resolução nº. 011/2019-CRD/SEAD
XI – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de
DEMISSÃO da servidora IZABEL CRISTINA PIRES SICSU, Agente
Administrativo, matrícula nº. 235.771-2A, do Quadro Permanente da FHAJ,
com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161, da Lei nº.
1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão
deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191,
do mesmo diploma legal;
Resolução nº. 012/2019-CRD/SEAD
XII – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que
ultimado os autos e após analisa-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO do
servidor FRANCISCO ALEXANDRE DOS ANJOS COSTA, Operador de
Áudio TV, matrícula nº. 219.386-8A, do Quadro Permanente da FUNTEC, por
Abandono de Cargo, em razão de não configurar o “Animus Abandonandi”
que pudesse ensejar penalidade disciplinar, e consequente
ARQUIVAMENTO dos autos com fundamento no art. 191, da Lei nº. 1762/86,
não havendo que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, uma
vez que não houve a devida contraprestação de serviço do período apurado
nos autos, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a
decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, do mesmo diploma legal;
Resolução nº. 013/2019-CRD/SEAD
XIII – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO, da
servidora ANA FLÁVIA DE OLIVEIRA TOSS, Merendeiro ED-NFU, matrícula
nº. 181.584-9A, do Quadro Permanente da SEDUC, por Abandono de Cargo,
em razão de não configurar o “animus abandonandi” que pudesse ensejar
penalidade disciplinar, e consequente ARQUIVAMENTO dos autos, com
fundamento no art. 191, da Lei nº. 1762/86, não havendo que se falar em
indenização ou ressarcimento de valores, uma vez que não houve a devida
contraprestação de serviço do período apurado nos autos, no entanto,
providenciar o Ato de EXONERAÇÃO da servidora indiciada, devendo ser
averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com
fulcro no art. 164, do mesmo diploma legal;
HOMOLOGO as decisões da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
INÊS CAROLINA SIMONETTI
Secretária de Administração e Gestão
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO – SEAD
Errata na Resenha de Autorização de deslocamento de Secretários de
Estado, Presidentes dos demais órgãos da Administração Direta e das
Autarquias, Fundações Públicas e Empresas Públicas, conforme Artigo 2º, do
Decreto nº 38.356, de 17/11/2017, publicado no D.O.E. de 13.05.2019, pág.
04, Publicações Diversas.
Órgão de origem: ERGP
Nome e cargo: Leandro Souza Benevides – Chefe de Escritório de
Representação.
Onde se lê:
1ºDestino e Período: Manaus/ São Paulo/ São Paulo – 08/07 a 11/07/2019.
Leia-se:
Destino e Período: Manaus/ São Paulo/ Manaus – 08/07 a 11/07/2019.
2ºDestino e Período: Manaus/ São Paulo/ São Paulo – 22/07 a 26/07/2019.
Leia-se:
Destino e Período: Manaus/ São Paulo/ Manaus – 22/07 a 26/07/2019.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em
Manaus, 21 de maio de 2019.
INÊS CAROLINA SIMONETTI
Secretária de Administração e Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
EXTRATO Nº 025/19-SEFAZ
Espécie, Número, Data:3º Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 09/2016-
SEFAZ, firmado em 18.04.2019. Partes: O Estado do Amazonas, por
intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, e aIMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS.Objeto: Prorrogação por 12 (doze) meses, nos
termos do Projeto Básico. Valor Global: R$ 1.176.600,00 (um milhão cento e
setenta e seis mil e seiscentos reais). Valor Mensal: R$ 68.908,33 (sessenta
e oito mil novecentos e oito reais e trinta e três centavos). Dotação
Orçamentária: UO: 14101; PT: 04.129.3259.2096.0001); ND: 33913929.
Fonte: 0121, tendo sido emitida em 16.04.2019 a NE 469/2019 no valor de R$
160.786,10 (cento e sessenta mil setecentos e oitenta e seis reais e dez
centavos).Fundamento Legal: Art. 24, XVI, da Lei nº 8.666/93, com base no
Parecer nº 057/2019-ASSEJ/SEA/SEFAZ e consta nos autos do Processo nº
01.01.014101.109491/2018-10-SEFAZ.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 08 de maio de 2019.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
RESENHAS DE PORTARIAS
0236/2019-GSEFAZ-16.05.19LOTARROSIVALDO BEZERRA DE SOUZA,
TATE, mat. 116.878-9A, na Central de Atendimento ao Contribuinte-CAC e
CRISTIANO VIEIRA DE SOUZA, AAFE, mat. 189.238-0B, na Gerência de
Cálculos e Ajustes de Conta Corrente-GCLA, a contar de
10.05.2019.0237/2019-GSEFAZ-16.05.19TORNAR SEM EFEITO a Portaria
nº 0234/2019-GSEFAZ, de 14.05.2019, que designou a servidora ALANA
BARBOSA VALÉRIO TOMAZ, mat. 190.412-4A, para responder pela
Secretaria de Estado da Fazenda, em virtude do afastamento legal de seu
titular, no período de 16 a 18.05.2019.0238/2019-GSEFAZ-20.05.19
PRORROGAR,por mais 30 dias, o prazo constante da Portaria nº 0476/2018-
GSEFAZ, de 13.12.2018, a contar de 17.05.2019, para dar prosseguimento
aos trabalhos relacionados aos objetivos ali estabelecidos.0239/2019-
GSEFAZ-22.05.19 FIXA o valor da quota para o mês de Maio/2019, em
conformidade com o §1º, do Art. 27, da Lei nº 2.750, de 23 de setembro de
2002, para composição das Retribuições de Produtividade dos servidores
f a z e n d á r i o s a t i v o s e a p o s e n t a d o s . 0 2 4 1 / 2 0 1 9 - G S E FA Z -
22.05.19AUTORIZARpara o 2º TRIMESTRE DE 2019, com base no valor
global de R$ 53.000,00, os valores dos Adiantamentos destinados às
Agências, Postos Fiscais e Postos Fluviais da Secretaria de Estado da
Fazenda, sediados no Interior do Estado, sendo R$ 36.000,00, no elemento de
despesas 339030-Material de Consumo, R$ 17.000,00, no elemento de
despesas 339039-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, em Manaus,24de maio de 2019.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE-SEMA
ERRATA DE PORTARIA N.º045/2019 – GS/SEMA, publicada no dia
23/04/2019 na edição de nº33986 no caderno de publicações diversas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE autorizar concessão de adiantamento, dentro
do que se preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao (s)
servidor (es): ONDE DE LÊ 33903089. LEIA-SE 33903989.
Manaus, 22 de maio 2019.
Eduardo Costa Taveira
Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº. 00260/2019.
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM CONFORME DECRETO N.º
26.337, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006.
FRANCISCO DAS CHAGAS ROSA DE LIMA – Motorista. Destino e
Período: Manacapuru/AM – 15/04/2019. Objetivo: Conduzir Assistente
Social para atender a solicitação da AJUR/SEINFRA referente a construção
irregular na faixa de domínio da Rodovia AM-070. Destino e Período:
Manacapuru/AM – 16 e 17/04/2019. Objetivo: Conduzir a Engenheira Ana
Lucia Sampaio, para realizar vistoria técnica na obra de duplicação da
Rodovia AM-070.
Manaus, 15 de abril de 2019.
Eng. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário Executivo de Infraestrutura
SEINFRA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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