DOEAM 24/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 24 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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noventa (90) dias, contados de 09.05.2019 até 07.08.2019, para dar
continuidade ao objeto contratado conforme Projeto Básico, Nota de
Empenho e Parecer da Assessoria Jurídica, partes integrantes do referido
ajuste.VALOR GLOBAL: R$ 8.443.680,00 (oito milhões, quatrocentos e
quarenta e três mil, seiscentos e oitenta reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 28101; Programa de Trabalho:
12.362.3283.2553.0001; Natureza da Despesa: 33903941, tendo sido
emitida a Nota de Empenho n° 02524 no valor de R$ 5.126.520,00 (cinco
milhões, cento e vinte e seis mil, quinhentos e vinte reais), o valor de R$
3.317.160,00, correspondente ao restante do termo aditivo será empenhado
no corrente exercício conforme liberação da SEFAZ/AM. FUNDAMENTO DO
ATO: Processo Administrativo nº. 011.013290/2019-SEDUC. Manaus, 09 de
maio de 2019.
Rosana Aparecida Freire Nunes
Coordenadora do Núcleo de Contratos e Convênios - NGCC
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
ESPÉCIE:2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2019. DATA DA
ASSINATURA: 09.05.2019. PARTES CONTRATANTES: O Estado do
Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do
Ensino e, do outro lado, a empresa G H MACARIO BENTO.
OBJETO:Prorrogar o prazo devigência e execução do contrato por mais
noventa (90) dias, contados de 09.05.2019 até 07.08.2019, para dar
continuidade ao objeto contratado conforme Projeto Básico, Nota de
Empenho e Parecer da Assessoria Jurídica, partes integrantes do referido
ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 7.721.130,48 (sete milhões, setecentos e vinte
e um mil, cento e trinta reais e quarenta e oito centavos).DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 28101; Programa de Trabalho:
12.362.3283.2553.0001; Natureza da Despesa: 33903941, tendo sido
emitida a Nota de Empenho n° 02525 no valor de R$ 4.687.829,22 (quatro
milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, oitocentos e vinte e nove reais e vinte
e dois centavos), o valor de R$ 3.033.301,26, correspondente ao restante do
termo aditivo será empenhado no corrente exercício conforme liberação da
SEFAZ/AM. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº.
011.013291/2019-SEDUC. Manaus, 09 de maio de 2019.
Rosana Aparecida Freire Nunes
Coordenadora do Núcleo de Contratos e Convênios - NGCC
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
ESPÉCIE:6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 89/2015-SEDUC. DATA
DA ASSINATURA:06.05.2019. PARTES CONTRATANTES: O Estado do
Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do
Ensino e, do outro lado, a empresa VAT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
LTDA. OBJETO: Prorrogar a vigência do contrato por mais doze (12) meses,
contados de 06.05.2019 até 06.05.2020, para dar continuidade aos serviços
técnicos Especializados em gestão da transmissão das aulas via IPTV e
produção educativa para operacionalização dos Projetos de Ensino com
Mediação Tecnológicas, de acordo com Projeto Básico, Nota de Empenho e
Parecer da Assessoria Jurídica, partes integrantes do ajuste. VALOR
GLOBAL: R$ 19.890.112,00 (dezenove milhões, oitocentos e noventa mil e
cento e doze reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária:
28101; Programa de Trabalho: 12.362.3283.2529.0001; Natureza da
Despesa: 33903997; Fonte de Recurso: 0121, tendo sido emitida pela
CONTRATANTE em 06.05.2019 a Nota de empenho n° 02335 no valor de R$
3.315.018,70 (três milhões, trezentos e quinze mil, dezoito reais e setenta
centavos). O valor de R$ 9.945.055,98 correspondente ao restante do termo
aditivo será empenhado no presente exercício conforme liberação da SEFAZ.
O Valor de R$ 6.630.037,32, correspondente ao restante do termo aditivo
correrá a conta da dotação orçamentária que for consignada no orçamento
vindouro. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº.
011.010244/2019-SEDUC. Manaus, 06 de maio de 2019.
Rosana Aparecida Freire Nunes
Coordenadora do Núcleo de Contratos e Convênios - NGCC
SEAD
Resolução nº. 001/2019-CRD/SEAD
I – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO do
servidor ELIAS DE OLIVEIRA MOTA, Vigia, matrícula nº. 167.149-9A, do
Quadro Suplementar da SEDUC, e consequente ARQUIVAMENTO dos
autos, com fundamento no art. 191, da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada
em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, previsto no art.
164, do mesmo diploma legal, devendo o servidor passar por tratamento
médico especializado no Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras
Drogas – CAPS/AD, como também ressarcir ao erário Estadual os valores
referentes aos equipamentos tecnológicos, a ser descontados em parcelas na
folha de pagamento;
Resolução nº. 002/2019-CRD/SEAD
II – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de
DEMISSÃO do servidor JOSÉ FELIPE PEREIRA LUIZ, Auxiliar
Administrativo PNF-ADM-II, matrícula nº. 119.745-2C, do Quadro
Permanente de Pessoal em Extinção (Capital) da SEDUC, com fundamento
no art. 156, III, c/c inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 1762/86,
devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste
colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do
mesmo diploma legal;
Resolução nº. 003/2019-CRD/SEAD
III – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de
DEMISSÃO da servidora LUCIANA MACIEL PANTOJA, Merendeiro PNF-
MNF-III, matrícula nº. 219.969-6A, do Quadro Permanente da SEDUC, com
fundamento no art. 156, III, c/c inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº.
1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão
deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191,
do mesmo diploma legal;
Resolução nº. 004/2019-CRD/SEAD
IV – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
colegiado, o relatório do Membro Relator Sandra Helene Santana Gusmão
Andrade, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a
pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor JOHN BARRETO RAMIRES,
Agente Portuário III, matrícula nº. 196.742-8B, do Quadro Permanente da
SNPH, lotado no Município de Coari/AM, com fundamento no art. 156, III, c/c
inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em
seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art.
164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal;
Resolução nº. 005/2019-CRD/SEAD
V – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de
DEMISSÃO do servidor MARCIO BRUNO CARVALHO DA SILVA, Vigia
PNF-VIG-III, matrícula nº. 183.879-2A, do Quadro Permanente de Pessoal
em Extinção (Capital) da SEDUC, com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso
II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus
assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164,
tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal;
Resolução nº. 006/2019-CRD/SEAD
VI – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO do
servidor YANN KRISTOFFER MONTEIRO LORENZONI, Assistente Técnico
PNM-ANM-III, matrícula nº. 223.175-1A, do Quadro Permanente da SEDUC,
com fundamento no art. 191, da Lei nº. 1762/86, não havendo que se falar em
indenização ou ressarcimento de valores do período apurado, uma vez que
citado servidor permanece no exercício regular de suas funções, devendo ser
averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com
fulcro no art. 164, do mesmo diploma legal;
Resolução nº 007/2019-CRD/SEAD
VII – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de
DEMISSÃO do servidor FRANCISCO DE ASSIS LIMA ARAÚJO, Vigia,
matrícula nº. 181.992-5A, de Quadro Permanente da SEDUC, com
fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161, ambos da Lei nº.
1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão
deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191,
do mesmo diploma legal;
Resolução nº. 008/2019-CRD/SEAD
VIII – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de
DEMISSÃO do servidor ROGÉRIO PACHECO, Técnico de Enfermagem,
matrícula nº. 189.239-8A, do Quadro Permanente da SUSAM, com
fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161, da Lei nº. 1762/86,
devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste
colegiado, previsto no art. 164, tudo em conformidade com art. 191, do mesmo
diploma legal;
Resolução nº 009/2019-CRD/SEAD
IX – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO do
servidor LUCAS NASCIMENTO DA SILVA, Assistente Técnico PNM-ANM-III,
matrícula nº. 227.654-2A, do Quadro Permanente da SEDUC, por Abandono
de Cargo, em razão de não configurar o “Animus Abandonandi” que pudesse
ensejar penalidade disciplinar, e consequente ARQUIVAMENTO dos autos,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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