DOEAM 17/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, sexta-feira, 17 de maio de 2019 Número 34.003 • ANO CXXV
AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS – ARSAM
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 002/2019PROCESSO Nº
011209.000157/2019 ARSAM, celebrado entre a AGENCIA REGULADORA
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS
– ARSAM e a RONIN LTDA. OBJETO:Prestação de Serviços de Limpeza e
Conservação Predial. VALOR GOBAL: R$ 56.429,94 (cinquenta e seis mil,
quatrocentos e vinte e nove reais e noventa e quatro centavos).DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa 33903702; Programa de Trabalho
04.122.0001.2001.0001; Fonte de Recursos 04010000.No exercício
seguinte, as despesas ocorrerão à conta da dotação que for consignada no
orçamento vindouro.
Manaus,02 de maio de 2019.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor Presidente
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
Resenha nº 042/2019 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM,no uso de suas atribuições legais,
autoriza, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006 o
deslocamento dos seguintes servidores:01.Lúcia Handa e Danielle
Gonçalves Costa– Analistas Ambientais, Careiro da Várzea/ Careiro
Castanho /Manaquiri-AM, 27 à 31/05/2019, Realizar ação de fiscalização
objetivando a apuração de denúncias diversas, nos municípios; Manaus, 14
de Maio de 2019.
Juliano Marcos Valente de Souza
Diretor Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
IPAAM
EXTRATO N.º 049/2019-IPAAM; ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 007/2018 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM eEGEL LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS LTDA; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a
prorrogação do contrato nº 007/2018, celebrado entre o IPAAM e a EGEL
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA., referente à prestação de serviços de
locação de 15 (quinze) veículos automotores, conforme previsto na Cláusula
Primeira do Contrato, pelo prazo de 07 (sete) meses. DATA DA
ASSINATURA:30/04/2019; PROCESSON.º 0567/2019-IPAAM; DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com a execução do presente
aditivo correrão, à conta das seguintes dotações orçamentárias: Programa de
Trabalho n° 18.542.3248.2207.0001Unidade Orçamentária 30201,Fonte
04010000, Natureza da Despesa: 33903308,emitida pelo Contratante em
30/04/2019 a Nota de Empenho n° 2019NE00389,no valor deR$ R$
752.430,00 (setecentos e cinquenta e dois mil e quatrocentos e trinta
reais).Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 30
deabril de 2019.
Juliano Marcos Valente de Souza
Diretor Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/N.º 241/2019
PROCESSO N.º 4461/11-V8
ASSUNTO: SUSPENSÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 141/2018
INTERESSADO: RICARDO STOPPE JUNIOR.
DECISÃO
1. SUSPENDO a Licença de Operação nº 141/2018, expedida em favor de
RICARDO STOPPE JUNIOR. MOTIVO: com base na DECISÃO proferida
pelo MM. Juízo da 5ª Vara Cível e Acidentes de Trabalho da Comarca de
Manaus, a qual determinou à suspensão da licença acima no Processo nº
4461/11-V8.
2. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica – DT, a fim de notificar o
Interessado acerca desta decisão.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas –
IPAAM, em Manaus/AM, 14 de maio de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM
.
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/N.º 242/2019
PROCESSO N.º 1486/05-V2
ASSUNTO: CANCELA LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 107/04-01
INTERESSADO: ERAM – ESTALEIRO RIO AMAZONAS LTDA.
DECISÃO
1. CANCELO DEFINITIVAMENTE a Licença de Operação nº 107/04-01,
expedida em favor de ERAM – ESTALEIRO RIO AMAZONAS LTDA.
MOTIVO: com base na SENTENSA proferida pelo MM. Juízo da 7ª Vara
Federal da Comarca de Manaus, a qual determinou o cancelamento definitivo
da licença de Operação nº 107/04-01 objetodo Processo nº 1486/05-V2.
2. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica – DT, a fim de notificar o
Interessado acerca desta decisão.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas –
IPAAM, em Manaus/AM, 14 de maio de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar