DOEAM 13/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, segunda-feira, 13 de maio de 2019 Número 33.999 • ANO CXXV
Ficando desde já, aberto o prazo recursal aos interessados, querendo, terão
vistas dos autos, podendo eventualmente efetuar interposição de recurso
pelo período de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato por meio da
efetiva publicação na imprensa oficial.
Maiores informações disponível na Sala da CML na sede da Prefeitura de
Boa Vista do Ramos, localizada na Rua Senador José Esteves, nº 384 -
Centro, Boa Vista do Ramos/AM, CEP 69.195-000, no horário das 8h às 14h,
de segunda-feira a sexta-feira
BOA VISTA DO RAMOS (AM), 11 de maio de 2019.
MANOEL CARDOSO NETTO
Presidente da Comissão Municipal de Licitação
PREFEITURA DE BOA VISTA DO RAMOS
AVISO DE JULGAMENTO FINAL TOMADA DE PREÇOS
nº 010/2019
A Prefeitura de Boa Vista do Ramos, por meio da Presidente da Comissão
Municipal de Licitação, nomeado pela Portaria nº 026/2019, publicada no
Diário Oficial dos Munícipios do Estado do Amazonas no dia 16/01/2019,
torna público para conhecimento dos interessados o RESULTADO DE
HABILITAÇÃO da licitação na modalidade Tomada de Preços n° 010/2019,
cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA
EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE
CONVIVÊNCIA DO IDOSO NA ÁREA URBANA DE BOA VISTA DO RAMOS,
OBJETO DO CONVÊNIO 843170/2017, DE ACORDO COM AS
CONDIÇÕES, EXIGÊNCIAS, ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO
TERMO DE COMPROMISSO E PROJETO BÁSICO ANEXO”, e por ter
atendido a todos os requisitos do Edital e de Habilitação julgou HABILITADA a
empresa: J. J. CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA, CNPJ:
15.672.324/0001-43, sendo lavrado em ata e concedido a manifestação
recursal nos termos do art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal n° 8.666/93,
e que foi transcorrido sem a interposição de recurso e com base aos termos
do art. 43, inciso III da Lei Federal n° 8.666/93, passou-se à abertura do
envelope de proposta de preços da empresa habilitada.Ato contínuo, após a
análise da proposta de preço apresentada pela empresa habilitada na
licitação passou-se ao RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS
DE PREÇOS e considerando a aprovação do setor de engenharia por meio
do parecer técnico datado de 08 de maio de 2019, resolveu considerar
CLASSIFICADA a empresa J. J. CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM
LTDA, CNPJ: 15.672.324/0001-43, situada Avenida Djalma Batista, nº 098,
Parque Dez de Novembro - CEP: 69.055-038, cidade de Manaus /AM do
certame e com base nos termos do art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal
n° 8.666/93.
PREFEITURA MUNICIPAL DO CAREIRO
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 033/2019-CML/PMC
1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº 033/2019-CML/PMC de
Prestação de Serviços, celebrado em 09/05/2019.
2. CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DO CAREIRO, CNPJ Nº
04.332.995/0001-49 e a empresa ENGEFORT CONSTRUÇÃO,
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA - CNPJ Nº 17.862.703/0001-21.
3. 3. OBJETO: O presente Termo de Contrato tem por objeto a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA OS SERVIÇOS DE
CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS, LOCALIZADO NA SEDE DO MUNICÍPIO
DE CAREIRO/AM, conforme especificações e condições constantes no Edital
da TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2019-CML/PMC.
4. VALOR GLOBAL: R$ 393.292,22 (trezentos e noventa e três mil, duzentos
e noventa e dois reais e vinte e dois centavos).
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID.: 02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS E URBANISMO.
PROJ./ATIV.: 48.15.452.0011.2.029 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE
OBRAS E URBANISMO. DOTAÇÃO: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E
MATERIAL PERMANENTE.
RECURSO CONVÊNIO: 26 – MINISTÉRIO DA DEFESA/PROGRAMA
CALHA NORTE. RECURSO CONTRAPARTIDA: 10 RECURSO PRÓPRIO.
6. PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 06 (seis) MESES
e 24 (vinte e quatro) DIAS, contados a partir da emissão de Ordem de Início de
Fornecimento, estando sua eficácia condicionada à efetiva publicação no
Diário Oficial da Associação dos Municípios do Estado do Amazonas e Diário
Oficial da União.
Careiro/AM, 09 de maio de 2019.
NATHAN MACENA DE SOUZA - PREFEITO MUNICIPAL
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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