DOEAM 13/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, segunda-feira, 13 de maio de 2019                                                                                 Número 33.999 • ANO CXXV
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. ASSUNTO: PORTARIA Nº0104/2019-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia – Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o 
art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a 
licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando 
caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar 
prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, 
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os 
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e 
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados 
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos 
respectivos contratos;   Considerando a justificativa de emergência com a 
possibilidade de comprometer a saúde dos pacientes desta Fundação Cecon 
às fls. 045-Fcecon (consumo para três meses) do processo; Considerando 
que a aquisição do material cirúrgico Grampeador Linear Cortante, 
Descartável: Material: Titânio; Tamanho: 75mm A 80 Mm (contendo uma 
carga) se destina tão somente a atender a situação emergencial; 
Considerando a justificativa da escolha das contratadas às fls.045-Fcecon; 
Considerando que o preço constante da proposta apresentada pela empresa 
às fls.012-Fcecon está compatível com os preços praticados no mercado; 
Considerando, finalmente o que consta do Processo nº147/19-Fcecon 
(01.01.013102.00005959.2019-CGL). Resolve: I – Declarar dispensável o 
procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a 
aquisição do Material Cirúrgico Grampeador Linear Cortante, Descartável: 
Material: Titânio; Tamanho: 75mm A 80 Mm (Contendo Uma Carga) da 
Empresa Biotargeting Representações e Comércio de Produtos para Saúde 
Ltda - CNPJ 09.156.008/0001-16. I - Adjudicar o objeto da dispensa em 
I
questão pelo valor global de R$ 153.600,00 (cento e cinquenta e três mil e 
seiscentos reais); Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da 
Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas-Fcecon, em Manaus,10 de maio de 2019.
Nilda Maria da Silva
Diretora Administrativa e Financeira
Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as 
disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação 
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus, 10 de 
maio de 2019.
Gerson Antônio dos Santos Mourão
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. ASSUNTO: PORTARIA Nº0103/2019-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia – Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o 
art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a 
licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando 
caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar 
prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, 
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os 
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e 
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados 
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos 
respectivos contratos; Considerando a justificativa de emergência com a 
possibilidade de comprometer a saúde dos pacientes desta Fundação Cecon 
às fls. 078-Fcecon do processo; Considerando que a aquisição de 
medicamento quimioterápico se destinam tão somente a atender a situação 
emergencial; Fulvestranto 250mg Considerando a justificativa da escolha das 
contratadas às fls.021-Fcecon; Considerando que o preço constante da 
proposta apresentada pela empresa às fls.020-Fcecon está compatível com 
os preços praticados no mercado; Considerando finalmente o que consta do 
Processo nº1409/2018-Fcecon (01.01.013102.00003887.2019-
CGL).Resolve: I – Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos 
art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a aquisição do Medicamento 
Quimioterápico Fulvestranto, Forma Farmacêutica: solução injetável, 
Concentração: 250mg / 5ml, Forma de Apresentação: seringa preenchida 5ml 
da empresa Hosp – Log Comércio de Produtos Hospitalares Ltda CNPJ 
06.081.203/0001-36. I - Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor 
I
global de R$ 294.480,00 (duzentos e noventa e quatro mil e quatrocentos e 
oitenta reais); Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora 
Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas-Fcecon, em Manaus,10 de maio de 2019.
Nilda Maria da Silva
Diretora Administrativa e Financeira
Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as 
disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação 
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus, 10 de 
maio de 2019.
Gerson Antônio dos Santos Mourão
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO HEMOAM
LICENÇA DE OPERAÇÃO – L.O. Nº 631/10-06
HEMOAM - Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do 
Amazonas-HEMOAM, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de 
Operação nº 631/10-06, que autoriza a prestação de serviços médicos e 
hospitalares do complexo Fundação HEMOAM, sit. à Av. Constantino 
Nery, nº 4.397, Chapada, no Município de Manaus-AM, para Serviços 
Médicos e Hospitalares, com validade de 1 ano.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO 
Diretora-Presidente
RESENHA DA PORTARIA Nº102/2019-GSEAS
A Secretária de Estado da Assistência Social/SEAS, autoriza o 
pagamento depassagens e diárias a seguir:
Nome e cargo: Lucijane Lima de Almeida - Gerente
Nome e cargo: Hudson Andrey Correa da Costa - Gerente
Nome e cargo: Ruthneida da Silva Moraes - Gerente
Nome e cargo: Rarima Gomes Coelho – Coordenador – UEA4
Órgão de Origem:UEA
Nome e cargo: Joselene Gomes de Souza - ASSIST.SOC.ASS-P.S.N.S.-
CL.AÓrgão de Origem: FHAJ
Nome e cargo: Jeffeson William Pereira - ASSIST.SOC.ASS-P.S.N.S.-
CL.AÓrgão de Origem:TFD/SUSAM
Nome e cargo: Gilmara Araújo Teles – Colaboradora Eventual
Nome e cargo: Laurisana Maria Branco Camargo – Colaboradora Eventual
Nome e cargo: Vanna Agostinho da Mota – Colaboradora Eventual
Nome e cargo: Lilian Rejane Nery Dias – Colaboradora - Eventual
Nome e cargo: Marcia de Azevedo Alves Xavier – Colaboradora Eventual
Nome e cargo: Noura Vieira Pinheiro – Colaboradora Eventual
Destino e Período:Manicoré/AM – 22 a 29/06/2019
Objetivo:Execução da 2ª fase do Programa Capacitasuas polo Manicoré, 
com recursos de passagens e diárias provenientes da Fonte 440 - 
Capacitasuas (Recurso Federal).
Manaus, 08 de Maio de 2019

Márcia de Souza Sahdo
                                           Secretária de Estado
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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