DIÁRIO OFICIAL Manaus, segunda-feira, 13 de maio de 2019 Número 33.999 • ANO CXXV FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA- FCECON. ASSUNTO: PORTARIA Nº0104/2019-FCECON. A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia – Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer a saúde dos pacientes desta Fundação Cecon às fls. 045-Fcecon (consumo para três meses) do processo; Considerando que a aquisição do material cirúrgico Grampeador Linear Cortante, Descartável: Material: Titânio; Tamanho: 75mm A 80 Mm (contendo uma carga) se destina tão somente a atender a situação emergencial; Considerando a justificativa da escolha das contratadas às fls.045-Fcecon; Considerando que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls.012-Fcecon está compatível com os preços praticados no mercado; Considerando, finalmente o que consta do Processo nº147/19-Fcecon (01.01.013102.00005959.2019-CGL). Resolve: I – Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a aquisição do Material Cirúrgico Grampeador Linear Cortante, Descartável: Material: Titânio; Tamanho: 75mm A 80 Mm (Contendo Uma Carga) da Empresa Biotargeting Representações e Comércio de Produtos para Saúde Ltda - CNPJ 09.156.008/0001-16. I - Adjudicar o objeto da dispensa em I questão pelo valor global de R$ 153.600,00 (cento e cinquenta e três mil e seiscentos reais); Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas-Fcecon, em Manaus,10 de maio de 2019. Nilda Maria da Silva Diretora Administrativa e Financeira Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus, 10 de maio de 2019. Gerson Antônio dos Santos Mourão Diretor Presidente FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA- FCECON. ASSUNTO: PORTARIA Nº0103/2019-FCECON. A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia – Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer a saúde dos pacientes desta Fundação Cecon às fls. 078-Fcecon do processo; Considerando que a aquisição de medicamento quimioterápico se destinam tão somente a atender a situação emergencial; Fulvestranto 250mg Considerando a justificativa da escolha das contratadas às fls.021-Fcecon; Considerando que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls.020-Fcecon está compatível com os preços praticados no mercado; Considerando finalmente o que consta do Processo nº1409/2018-Fcecon (01.01.013102.00003887.2019- CGL).Resolve: I – Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a aquisição do Medicamento Quimioterápico Fulvestranto, Forma Farmacêutica: solução injetável, Concentração: 250mg / 5ml, Forma de Apresentação: seringa preenchida 5ml da empresa Hosp – Log Comércio de Produtos Hospitalares Ltda CNPJ 06.081.203/0001-36. I - Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor I global de R$ 294.480,00 (duzentos e noventa e quatro mil e quatrocentos e oitenta reais); Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas-Fcecon, em Manaus,10 de maio de 2019. Nilda Maria da Silva Diretora Administrativa e Financeira Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus, 10 de maio de 2019. Gerson Antônio dos Santos Mourão Diretor Presidente FUNDAÇÃO HEMOAM LICENÇA DE OPERAÇÃO – L.O. Nº 631/10-06 HEMOAM - Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas-HEMOAM, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº 631/10-06, que autoriza a prestação de serviços médicos e hospitalares do complexo Fundação HEMOAM, sit. à Av. Constantino Nery, nº 4.397, Chapada, no Município de Manaus-AM, para Serviços Médicos e Hospitalares, com validade de 1 ano. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Diretora-Presidente RESENHA DA PORTARIA Nº102/2019-GSEAS A Secretária de Estado da Assistência Social/SEAS, autoriza o pagamento depassagens e diárias a seguir: Nome e cargo: Lucijane Lima de Almeida - Gerente Nome e cargo: Hudson Andrey Correa da Costa - Gerente Nome e cargo: Ruthneida da Silva Moraes - Gerente Nome e cargo: Rarima Gomes Coelho – Coordenador – UEA4 Órgão de Origem:UEA Nome e cargo: Joselene Gomes de Souza - ASSIST.SOC.ASS-P.S.N.S.- CL.AÓrgão de Origem: FHAJ Nome e cargo: Jeffeson William Pereira - ASSIST.SOC.ASS-P.S.N.S.- CL.AÓrgão de Origem:TFD/SUSAM Nome e cargo: Gilmara Araújo Teles – Colaboradora Eventual Nome e cargo: Laurisana Maria Branco Camargo – Colaboradora Eventual Nome e cargo: Vanna Agostinho da Mota – Colaboradora Eventual Nome e cargo: Lilian Rejane Nery Dias – Colaboradora - Eventual Nome e cargo: Marcia de Azevedo Alves Xavier – Colaboradora Eventual Nome e cargo: Noura Vieira Pinheiro – Colaboradora Eventual Destino e Período:Manicoré/AM – 22 a 29/06/2019 Objetivo:Execução da 2ª fase do Programa Capacitasuas polo Manicoré, com recursos de passagens e diárias provenientes da Fonte 440 - Capacitasuas (Recurso Federal). Manaus, 08 de Maio de 2019 Márcia de Souza Sahdo Secretária de Estado VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar