DOEAM 13/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 13 de maio de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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CONSIDERANDO que a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER 
LTDA. é representante exclusiva pelos elevadores, esteiras e escadas 
rolantes fabricados e instalados, sendo ainda responsável exclusiva pela 
prestação de serviços de reforma, reparos, manutenção de equipamentos e 
prestação de serviços de conservação;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada conforme atestado 
de exclusividade, às fls. 6.
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo Administrativo n.º 
959/2019 – AADC.
RESOLVE:
I – DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
caput da Lei n.º8.666/1993, quanto à contratação de pessoa jurídica 
especializada nos serviços de manutenção preventiva e corretiva em 2 
elevadores para atender às necessidades do Liceu de Artes e Ofícios Claudio 
Santoro Parintins, espaço administrado e apoiado pela Agência Amazonense 
de Desenvolvimento Cultural - AADC;
II – ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa ATLAS 
SCHINDLER, CNPJ n.º00.028.986/0001-08, pelo valor global de R$ 
44.400,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos reais).
À consideração da Senhora Presidente da Agência Amazonense Cultural – 
AADC para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORIA TÉCNICA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE 
DESENVOLVIMENTO CULTURAL, em Manaus (AM), 2 de maio de 2019.
RODRIGO JUNQUEIRA
Diretor Técnico
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 25, caput da Lei n.º 8.666 de 21 
de junho de 1993 e alterações.
GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE 
DESENVOLVIMENTO CULTURAL, em Manaus (AM), 2 de maio de 2019.
KARENINA KANAVATI LASMAR
Presidente
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO –AMAZONASTUR
ESPÉCIE: RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS.
1.Nome e Cargo:Ana Claudia Pereira do Rego Silva – Diretora; Destino e 
Período: Manaus/Parintins/Manaus –27/06à 01/07/2019; Objetivo: Participar 
do 54° FestivalFolclórico de Parintins;
2.Nome e Cargo:Claudia Costa da Silveira – Gerente; Destino e Período: 
Manaus/Parintins/Manaus – 25/06 à 01/07/2019; Objetivo: Participar do 54° 
Festival Folclórico de Parintins;
3.Nome e Cargo:Cléia Viana Guimarães –Diretora – Destino e Período: 
Manaus/Foz do Iguaçu/Manaus - 14 à 17/05/2019; Objetivo: Participar do 
Encontro de Líderes, onde serão discutidos assuntos de grande relevância 
para Amazonastur;
4.Nome e Cargo:Leila Paula Pires Natividade – Assessor II; Destino e 
Período: Manaus/Parintins/Manaus – 03 e 04/06/2019; Objetivo: Realizar as 
inscrições dos participantes, articulação e divulgação da 2° Etapa do 
Workshop Bem Receber.
5.Nome e Cargo: Leila Paula Pires Natividade – Assessor II; Destino e 
Período: Manaus/Parintins/Manaus – 17 à 19/06/2019; Objetivo: Realizar a 2° 
Etapa do Workshop Bem Receber e executar o projeto de padronização dos 
triciclos.
6.Nome e Cargo: Lara Karen Leão Alencar – Gerente: Destino e Período: 
Manaus/Parintins/Manaus – 17 à 19/06/2019; Objetivo: Realizar a 2° Etapa do 
Workshop Bem Receber e executar o projeto de padronização dos triciclos.
7.Nome e Cargo: Lara Karen Leão Alencar – Gerente; Destino e Período: 
Manaus/Parintins/Manaus – 20 à 22/05/2019; Objetivo: Realizar a 1° Etapa do 
Workshop Bem Receber, o qual irá preparar e qualificar a população para a 
melhoria do atendimento aos turistas durante o Festival de Parintins.
8.Nome e Cargo: Kelma Martins da Silva – Assististe Técnico; Destino e 
Período: Manaus/Parintins/Manaus – 27/06 à 01/07/2019; Objetivo: 
Acompanhar os convidados do Fampress e Fantourdesta Amazonastur 
durante o 54° Festival Folclórico de Parintins.
9.Nome e Cargo: Natacha Nobrega Atala – Téc. Niv. Sup. Pleno; Destino e 
Período: Manaus/Parintins/Manaus – 27/06 à 01/07/2019; Objetivo: 
Acompanhar os convidados do Fampress e Fantour desta Amazonastur 
durante o 54° Festival Folclórico de Parintins.
10.Nome e Cargo: Pedro Luiz Elias Bezerra de Menezes – Téc. Niv.Sup. 
Pleno; Destino e Período: Manaus/Itacoatiara/Manaus –05 à 11/07/2019; 
Objetivo: Realizar visita técnica de inspeção junto aos prestadores de 
serviços turísticos para o ordenamento de cadastros e, vistorias junto as 
empresas já cadastradas no CADASTUR.
Manaus, 13 de maio de 2019.
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JUVENAL PINHEIRO DA COSTA FILHO
Diretor Administrativo e Financeiro
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR
PORTARIA Nº 257/2019– Processo nº 2017.7.01460R2 – RETIFICAR, 
a Portaria de Pensão nº 241/2017, que concedeu Pensão Previdenciária à Srª 
MARIA AURENICE DE OLIVEIRA, na condição de cônjuge do ex-segurado 
inativo da Polícia Civil, JOSÉ RIBAMAR GUILHERME CORREIA, falecido em 
06/02/2017, no cargo de Investigador de Polícia – Classe Especial, Matrícula 
nº 007.623-6E, cujos proventos totalizavam R$ 11.252,81 (onze mil, duzentos 
e cinquenta e dois reais e oitenta e um centavos), a partir da data do óbito, 
tendo em vista o Art. 2º, inciso II, alínea “a” e o Art. 33, Inciso I, da Lei 
Complementar nº 30, de 27/12/2001, Texto Consolidado em 29/07/2014. 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão, R$ 9.536,36 (nove mil, 
quinhentos e centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da 
Constituição Federal, e abaixo discriminado, seja pago à beneficiária acima 
citada.PORTARIA Nº258/2019– Processo nº 2019.7.02145 
–CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-segurado ativo da 
SUSAM, JOSE ILDEMBERG DA SILVA, falecida em 12/03/2019, no cargo de 
Agente Administrativo - Classe G - Ref. 4, matrícula nº. 002258-6 B, 
remuneração no valor de R$ 1.841,70 (mil, oitocentos e quarenta e um reais e 
setenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 
1.841,70 (mil, oitocentos e quarenta e um reais e setenta centavos), calculado 
com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a 
SELMA SOARES DE OLIVEIRA, companheira, benefício de pensão vitalícia, 
no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, 
inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6 e 33, inciso I, da Lei 
Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017.PORTARIA Nº 259/2019– 
Processos nº2019.7.02508 e 2019.7.02509 –CONCEDER Pensão 
Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora inativa da SEDUC-AM, Srª. 
ANA MARIA VALENTE MARQUES, falecida em 17/03/2019, em dois cargos 
de Professor PF20.ADC-VI – 6ª Classe - Referencia G, Matrículas nº 027.966-
8-C e 027.966-8-D, cujo o somatório dos proventos totalizavam R$ 3.878,08 
(três mil, oitocentos e setenta e oito reais e oito centavos).DETERMINAR que 
o valor dos proventos de pensão de R$ 3.878,08 (três mil, oitocentos e setenta 
e oito reais e oito centavos) calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da 
Constituição Federal, seja pago a PEDRO ALEXANDRE MARQUES, 
Cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da 
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, 
alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, 
c o m  a s  a l t e r a ç õ e s  d a  L e i  C o m p l e m e n t a r  n º .  1 8 1 ,  d e 
06/11/2017.PORTARIA Nº 260/2019– Processo nº 2019.7.02804 
–CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários da ex-segurada ativa 
do SUSAM, LUCILIA GOIS FORTES, falecido em 03/04/2019, no cargo 
AGENTE ADMINISTRATIVO A com equivalência remuneratória do cargo 
AGENTE ADMINISTRATIVO – CLASSE E – REFERÊNCIA 1, Matrícula nº 
156.524-9-B, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 1.537,89 (mil, 
quinhentos e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos).DETERMINAR que 
o valor dos proventos de pensão de R$ R$ 1.537,89 (mil, quinhentos e trinta e 
sete reais e oitenta e nove centavos), calculado com base no Artigo 40, §7º, 
inciso II, da Constituição Federal, sejam pagos a WILLIAMS LUIS MAIA 
COSTA, companheiro, benefício de pensão por morte até a data limite de 
03/04/2034, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, 
alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017 e LETICIA INGRID FORTES DA COSTA, filha menor de 21 anos, a 
partir da data do óbito, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b” e 33, 
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017, no percentual de 50% e no valor 
mensal de R$ 768,95 (setecentos e sessenta e oito reais e noventa e cinco 
centavos), cada. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Manaus, 07 de maio de 2019. 
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 
RESENHA Nº. 008/2019 – CEE/AM DE 09/04/2019
RESOLUÇÃO Nº. 010/2019 – CEE/AM – AD REFERENDUM 
Reconhecer o Curso de Bacharelado em Sistema de Informação, 
deOferta Regular, ministrado pela Universidade do Estado do Amazonas - 
UEA, no município deManaus/AM, pelo período de 05 (cinco) Anos a contar 
do ano de 2019 Até 2023. Tornar sem efeito a Resolução Nº 106/2018 
CEE/AM para este curso após a publicação da Resolução supracitada.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
PRESIDENTE
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº. 011/2019 – CEE/AM DE 09/04/2019
RESOLUÇÃO Nº. 013/2019 – CEE/AM – AD REFERENDUM 
Reconhecer,Ad Referendum, oCurso de Licenciatura em Educação 
Física, deOferta Especial, ministrado pela Universidade do Estado do 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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