DOEAM 13/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 13 de maio de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Amazonas - UEA, nos municípios deApuí, Beruri, Borba, Coari, Fonte Boa, 
Humaitá, Itacoatiara, Itapiranga, Manacapuru, Novo Airão, Novo 
Aripuanã, Presidente Figueiredo, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo 
de Olivença, Tabatinga e Tonantins/AM, pelo período de 05 (cinco) Anos a 
contar do ano de 2019 Até 2023; Tornar sem efeito a Resolução Nº 
106/2018-CEE/AM para este curso após a publicação da Resolução 
supracitada.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
PRESIDENTE
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº. 012/2019 – CEE/AM DE 09/04/2019
RESOLUÇÃO Nº. 014/2019 – CEE/AM – AD REFERENDUM 
Reconhecer, Ad Referendum, o Curso de Licenciatura em História – 
Segunda Licenciatura - PARFOR, deOferta Especial, ministrado pela 
Universidade do Estado do Amazonas - UEA, no município de 
Parintins/AM, pelo período de 05 (cinco) Anos a contar do ano de 2019 Até 
2023. Tornar sem efeito a Resolução Nº 243/2015 CEE/AM para estecurso 
após a publicação da Resolução supracitada.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
PRESIDENTE
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº. 013/2019 – CEE/AM DE 09/04/2019
RESOLUÇÃO Nº. 015/2019 – CEE/AM – AD REFERENDUM 
Reconhecer o Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, de Oferta 
Especial, ministrado pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA, no 
município de Eirunepé/AM, pelo período de 05 (cinco) anos a contar de 
agosto de 2015 até agosto de 2019. Tornar sem efeito a Resolução Nº 
106/2018 CEE/AM para este curso após a publicação da Resolução 
supracitada.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Presidente
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº. 014/2019 – CEE/AM DE 09/04/2019
RESOLUÇÃO Nº. 016/2019 – CEE/AM – AD REFERENDUM 
Reconhecer, Ad Referendum, o Curso de Tecnologia em Gestão Pública, 
de Oferta Especial, ministrado pela Universidade do Estado do Amazonas - 
UEA, nos municípios de Autazes, Barcelos, Barreirinha, Boa Vista do Ramos, 
Envira, Ipixuna, Iranduba, Jutaí, Manaus, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, 
São Sebastião do Uatumã, Santo Antônio do Içá, Tapauá e Urucará/AM, pelo 
período de 05 (cinco) anos a contar do de 2019 até 2023. Tornar sem efeito 
a Resolução Nº 101/2018-CEE/AM a partir deste novo ato.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Presidente
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 
RESENHA Nº. 027/2019 – CEE/AM de 10/04/2019
RESOLUÇÃO Nº. 030/2019 – CEE/AM – AD REFERENDUM
Reconhecer,Ad Referendum, o Curso de Tecnologia em Gestão 
Ambiental, de oferta especial, ministrado pela Universidade do Estado do 
Amazonas - UEA, no município de Maués/AM, pelo período de 05 (cinco) 
anos retroativo ao 2º semestre de 2014 até o final do 2º semestre de 2019. 
Tornar sem efeito a Resolução Nº 106/2018 - CEE/AM para este curso, após 
a publicação da Resolução supracitada
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Presidente
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 
RESENHA Nº. 009/2019 – CEE/AM de 09/04/2019
RESOLUÇÃO Nº. 011/2019 – CEE/AM – AD REFERENDUM
Aprovar, adreferendum, a operacionalização do Calendário Especial/2019 
da Escola Estadual Professor RofranBelchior da Silva, localizada na Rua 
Amazonino Mendes, s/n, bairro Tancredo Neves, Manaus/AM.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
PRESIDENTE
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº. 023/2019 – CEE/AM de 09/04/2019
RESOLUÇÃO Nº. 025/2019 – CEE/AM – AD REFERENDUM
Reconhecer, ad referendum, como equivalente ao Ensino Médio do sistema 
educacional brasileiro, os estudos concluídos por TaynaCarolina Bichara 
Sandoval, em Letícia/Colômbia; Indicar o Instituto de Educação do 
Amazonas, a proceder ao termo de apostilamento no certificado original 
emitido pela Instituição Educacional INEM “José EustasioRivera”, 
Letícia/Colômbia, por estar em consonância com a legislação vigente.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
PRESIDENTE
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº. 024/2019 – CEE/AM DE 09/04/2019
RESOLUÇÃO Nº. 026 E 027/2019 – CEE/AM – AD REFERENDUM 
Reconhecer, Ad Referendum, como equivalentes ao Ensino Médio do 
Sistema Educacional Brasileiro, o curso de Educação Básica Secundária, 
concluído pelos interessados abaixo descritos:
- Maria Esther Romero Chircca, cursados e concluídos em Lima/Peru;
- Mário Abraham Monge Bazan, cursados e concluídos em Cusco/Peru;
Indicar o Instituto de Educação do Amazonas – IEA, a proceder ao Termo 
de Apostilamento nos certificados originais dos interessados, por estarem em 
consonância com a legislação vigente.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
PRESIDENTE
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº. 029/2019 – CEE/AM de 10/04/2019
RESOLUÇÃO Nº. 032/2019 – CEE/AM – AD REFERENDUM
Manter a decisão contida na Resolução nº 258/2018 –CEE/AM: “Indeferir a 
solicitação de Credenciamento da Estrutura Física e de Autorização do 
Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, feita pelo mantenedor do Centro de 
Ensino Alberto Conceição, localizado na Rua Cássia Baiana nº 36, bairro 
Jorge Teixeira, Manaus/AM”;Orientar o mantenedor da sobredita instituição 
que, após a conclusão da obra na escola, formalize novo processo 
solicitando o Credenciamento da estrutura física e de Autorização de 
funcionamento do Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, com base na 
Resolução nº 121/2016 – CEE/AM;O não cumprimento das determinações 
contidas na resolução supracitada, implicará na comunicação ao Ministério 
Público do Amazonas, para aplicação de medidas judiciais, de acordo com o 
Parágrafo Único do artigo 35, da Resolução n° 121/2016-CEE/AM.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Presidente

EXTRATO Nº 044/2019-FUAM
PORTARIA Nº. 074/2019-GDP/FUAM. 
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA 
TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”, no uso de suas 
atribuições legais; CONSIDERANDO o que determina o Decreto nº 36.640, 
de 22.01.16; CONSIDERANDO o Memorando nº 013/2019-CCIH, de 
05.04.19; e CONSIDERANDO o Memorando nº 071/2019-
DAD/DT/GDP/FUAM,  de 08.05.19. R E S O L V E  I – DESIGNAR os 
servidores abaixo relacionados para comporem a CIPA - Comissão de Interna 
de Prevenção de Acidentes da FUAM: Francisco Esmerindo Lopes de Oliveira 
– Matrícula nº 158.592- 4B; Mônica Vasconcelos Guimarães – Matrícula nº 
123.306-8E; Ezequias Gomes Sicsu – Matrícula nº 244.057-1A; Nathalie de 
Cássia Farias Oliveira – Matrícula nº 224.039-3A; Diana Mara dos Santos 
Gomes Pereira – Matrícula nº 193.790-1B; Vanderlécia Ortega dos Santos– 
Matrícula nº 244.021-0A. II - DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor a 
partir da data de sua publicação.       CIENTIFIQUE-SE, ANOTE-SE E 
PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENCIA DA FUNDAÇÃO 
“ALFREDO DA MATTA”, em Manaus, 10 de maio de 2019. 
                            RONALDO DERZY AMAZONAS
                      Diretor Presidente

 EXTRATO Nº 042/2019-FUAM
PORTARIA Nº. 073/2019-GDP/FUAM. 
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA 
TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”, no uso de suas 
atribuições legais e,CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto nº 21.904 
de 16/05/2001; CONSIDERANDO o teor da Portaria. nº 018 de 06.02.04 e 
Errata de 27.09.04;  e, CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 040/2019-
GGP/FUAM;R E S O L V E:I - CONCEDER Licença Especial aos servidores: I 
- CONCEDER Licença Especial aos servidores:
 ANTÔNIO PEDRO MENDES SCHETTINI, Médico, matrícula nº005.042-3A. 
Período de utilização: de 06.05.19 a 03.08.19, referente ao quinquênio de 
12.03.07 a 11.03.12; JOSÉ MARIA MOREIRA MATIAS, Motorista, matrícula 
nº 002.865-7C. Período de utilização: de 02.05.19 a 28.10.19, referente ao 
quinquênios de 29.03.05 a 28.10.19; JAIRO DE SOUZA GOMES, Téc. em 
FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E
 VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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