Manaus, segunda-feira, 13 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 7 Amazonas - UEA, nos municípios deApuí, Beruri, Borba, Coari, Fonte Boa, Humaitá, Itacoatiara, Itapiranga, Manacapuru, Novo Airão, Novo Aripuanã, Presidente Figueiredo, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença, Tabatinga e Tonantins/AM, pelo período de 05 (cinco) Anos a contar do ano de 2019 Até 2023; Tornar sem efeito a Resolução Nº 106/2018-CEE/AM para este curso após a publicação da Resolução supracitada. LUIZ CASTRO ANDRADE NETO PRESIDENTE CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº. 012/2019 – CEE/AM DE 09/04/2019 RESOLUÇÃO Nº. 014/2019 – CEE/AM – AD REFERENDUM Reconhecer, Ad Referendum, o Curso de Licenciatura em História – Segunda Licenciatura - PARFOR, deOferta Especial, ministrado pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA, no município de Parintins/AM, pelo período de 05 (cinco) Anos a contar do ano de 2019 Até 2023. Tornar sem efeito a Resolução Nº 243/2015 CEE/AM para estecurso após a publicação da Resolução supracitada. LUIZ CASTRO ANDRADE NETO PRESIDENTE CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº. 013/2019 – CEE/AM DE 09/04/2019 RESOLUÇÃO Nº. 015/2019 – CEE/AM – AD REFERENDUM Reconhecer o Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, de Oferta Especial, ministrado pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA, no município de Eirunepé/AM, pelo período de 05 (cinco) anos a contar de agosto de 2015 até agosto de 2019. Tornar sem efeito a Resolução Nº 106/2018 CEE/AM para este curso após a publicação da Resolução supracitada. LUIZ CASTRO ANDRADE NETO Presidente CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº. 014/2019 – CEE/AM DE 09/04/2019 RESOLUÇÃO Nº. 016/2019 – CEE/AM – AD REFERENDUM Reconhecer, Ad Referendum, o Curso de Tecnologia em Gestão Pública, de Oferta Especial, ministrado pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA, nos municípios de Autazes, Barcelos, Barreirinha, Boa Vista do Ramos, Envira, Ipixuna, Iranduba, Jutaí, Manaus, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, São Sebastião do Uatumã, Santo Antônio do Içá, Tapauá e Urucará/AM, pelo período de 05 (cinco) anos a contar do de 2019 até 2023. Tornar sem efeito a Resolução Nº 101/2018-CEE/AM a partir deste novo ato. LUIZ CASTRO ANDRADE NETO Presidente CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº. 027/2019 – CEE/AM de 10/04/2019 RESOLUÇÃO Nº. 030/2019 – CEE/AM – AD REFERENDUM Reconhecer,Ad Referendum, o Curso de Tecnologia em Gestão Ambiental, de oferta especial, ministrado pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA, no município de Maués/AM, pelo período de 05 (cinco) anos retroativo ao 2º semestre de 2014 até o final do 2º semestre de 2019. Tornar sem efeito a Resolução Nº 106/2018 - CEE/AM para este curso, após a publicação da Resolução supracitada LUIZ CASTRO ANDRADE NETO Presidente CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº. 009/2019 – CEE/AM de 09/04/2019 RESOLUÇÃO Nº. 011/2019 – CEE/AM – AD REFERENDUM Aprovar, adreferendum, a operacionalização do Calendário Especial/2019 da Escola Estadual Professor RofranBelchior da Silva, localizada na Rua Amazonino Mendes, s/n, bairro Tancredo Neves, Manaus/AM. LUIZ CASTRO ANDRADE NETO PRESIDENTE CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº. 023/2019 – CEE/AM de 09/04/2019 RESOLUÇÃO Nº. 025/2019 – CEE/AM – AD REFERENDUM Reconhecer, ad referendum, como equivalente ao Ensino Médio do sistema educacional brasileiro, os estudos concluídos por TaynaCarolina Bichara Sandoval, em Letícia/Colômbia; Indicar o Instituto de Educação do Amazonas, a proceder ao termo de apostilamento no certificado original emitido pela Instituição Educacional INEM “José EustasioRivera”, Letícia/Colômbia, por estar em consonância com a legislação vigente. LUIZ CASTRO ANDRADE NETO PRESIDENTE CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº. 024/2019 – CEE/AM DE 09/04/2019 RESOLUÇÃO Nº. 026 E 027/2019 – CEE/AM – AD REFERENDUM Reconhecer, Ad Referendum, como equivalentes ao Ensino Médio do Sistema Educacional Brasileiro, o curso de Educação Básica Secundária, concluído pelos interessados abaixo descritos: - Maria Esther Romero Chircca, cursados e concluídos em Lima/Peru; - Mário Abraham Monge Bazan, cursados e concluídos em Cusco/Peru; Indicar o Instituto de Educação do Amazonas – IEA, a proceder ao Termo de Apostilamento nos certificados originais dos interessados, por estarem em consonância com a legislação vigente. LUIZ CASTRO ANDRADE NETO PRESIDENTE CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº. 029/2019 – CEE/AM de 10/04/2019 RESOLUÇÃO Nº. 032/2019 – CEE/AM – AD REFERENDUM Manter a decisão contida na Resolução nº 258/2018 –CEE/AM: “Indeferir a solicitação de Credenciamento da Estrutura Física e de Autorização do Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, feita pelo mantenedor do Centro de Ensino Alberto Conceição, localizado na Rua Cássia Baiana nº 36, bairro Jorge Teixeira, Manaus/AM”;Orientar o mantenedor da sobredita instituição que, após a conclusão da obra na escola, formalize novo processo solicitando o Credenciamento da estrutura física e de Autorização de funcionamento do Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, com base na Resolução nº 121/2016 – CEE/AM;O não cumprimento das determinações contidas na resolução supracitada, implicará na comunicação ao Ministério Público do Amazonas, para aplicação de medidas judiciais, de acordo com o Parágrafo Único do artigo 35, da Resolução n° 121/2016-CEE/AM. LUIZ CASTRO ANDRADE NETO Presidente EXTRATO Nº 044/2019-FUAM PORTARIA Nº. 074/2019-GDP/FUAM. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que determina o Decreto nº 36.640, de 22.01.16; CONSIDERANDO o Memorando nº 013/2019-CCIH, de 05.04.19; e CONSIDERANDO o Memorando nº 071/2019- DAD/DT/GDP/FUAM, de 08.05.19. R E S O L V E I – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem a CIPA - Comissão de Interna de Prevenção de Acidentes da FUAM: Francisco Esmerindo Lopes de Oliveira – Matrícula nº 158.592- 4B; Mônica Vasconcelos Guimarães – Matrícula nº 123.306-8E; Ezequias Gomes Sicsu – Matrícula nº 244.057-1A; Nathalie de Cássia Farias Oliveira – Matrícula nº 224.039-3A; Diana Mara dos Santos Gomes Pereira – Matrícula nº 193.790-1B; Vanderlécia Ortega dos Santos– Matrícula nº 244.021-0A. II - DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor a partir da data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA”, em Manaus, 10 de maio de 2019. RONALDO DERZY AMAZONAS Diretor Presidente EXTRATO Nº 042/2019-FUAM PORTARIA Nº. 073/2019-GDP/FUAM. O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto nº 21.904 de 16/05/2001; CONSIDERANDO o teor da Portaria. nº 018 de 06.02.04 e Errata de 27.09.04; e, CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 040/2019- GGP/FUAM;R E S O L V E:I - CONCEDER Licença Especial aos servidores: I - CONCEDER Licença Especial aos servidores: ANTÔNIO PEDRO MENDES SCHETTINI, Médico, matrícula nº005.042-3A. Período de utilização: de 06.05.19 a 03.08.19, referente ao quinquênio de 12.03.07 a 11.03.12; JOSÉ MARIA MOREIRA MATIAS, Motorista, matrícula nº 002.865-7C. Período de utilização: de 02.05.19 a 28.10.19, referente ao quinquênios de 29.03.05 a 28.10.19; JAIRO DE SOUZA GOMES, Téc. em FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar