Manaus, segunda-feira, 13 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 8 Patologia Clínica, matrícula nº 112.258-4B. Período de utilização: de 01.04.19 a 26.09.19, referente aos quinquênios de 13.08.07 a 12.08.17. II - CONCELAR a Licença para Tratamento de Interesse Particular da servidora MARCILENE ARTIAGAS VIEIRA, Assistente Administrativo, matricula nº 236.449-2B, a partir de 02.05.19. III - DETERMINAR o lançamento da decisão nos assentamentos funcionais dos citados servidores. CIENTIFIQUE-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA”, em Manaus, 10 de maio de 2019. RONALDO DERZY AMAZONAS Diretor Presidente EXTRATO Nº 043/2019-FUAM Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2015-FUAM. Assinatura: 18.05.2019. Partes: Estado do Amazonas por intermédio da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” e a empresa OCA VIAGENS E TURISMO DA AMAZÔNIA LTDA-EPP. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência contratual por mais doze (12) meses, a contar de 18.05.2019 a 17.05.2020, para dar continuidade aos serviços objeto do contrato. VALOR: Pelos serviços ora contratados a CONTRATADA receberá o valor global estimado de R$ 231.600,00 (duzentos e trinta e um mil e seiscentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão, no presente exercício, mediante apostilamento a ser realizado após o repasse de recurso pelo Fundo Estadual de Saúde-FES/AM, ficando o saldo remanescente do exercício de 2020, à contar da dotação orçamentária consignada do orçamento vindouro. FUNDAMENTO LEGAL: Proc. n° 00027/2019-FUAM. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA”, Manaus 10/05/2019. RONALDO DERZY AMAZONAS Diretor Presidente INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA DO AMAZONAS – ICAM EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 04/2019 - ICAM, celebrado entre o INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA DO AMAZONAS - ICAM e a empresa RDR DA SILVA SANTIAGO EIRELI-ME; OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de nutrição e alimentação hospitalar nas dependências do complexo hospitalar do Instituto de Saúde da Criança do Amazonas – ICAM. VIGÊNCIA: 12 meses a contar de 01/05/2019 a 01/05/2020; VALOR GLOBAL: R$ 2.706.072,00 (dois milhões, setecentos e seis mil, setenta e dois reais); MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 77/2019 – CGL/AM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17701 – FES; Unidade Gestora: 17709 – ICAM;PROGRAMA DE TRABALHO: 10 302 3276 2245 0011; ELEMENTO DE DESPESAS: 33903941; FONTE:230/SUS, NOTA DE EMPENHO nº 2018NE00187, de 02/05/2019 no valor de R$ 225.506,00 (duzentos e vinte e cinco mil e quinhentos e seis reais). Registra-se que ficou diferença a empenhar no valor de R$ 1.578.542,00 (um milhão e quinhentos e setenta e oito mil e quinhentos e quarenta e dois reais) a ser empenhada tão logo haja disponibilidade orçamentária necessária a sua concreção.No exercício seguinte as despesas serão empenhadas a conta de dotação orçamentária que for designada no orçamento vindouro para essa finalidade, com saldo no valor R$ 902.024,00(novecentos e dois mil e vinte e quatro reais). Registra-se que o valor mensal poderá sofrer alteração para menos ou para mais em conformidade com a demanda de serviço, hipótese em que poderá ser ajustado por meio de anulação ou suplementação da Nota de Empenho, que deverá ser emitida na modalidade estimativa, com base nas disposições do § 2º do artigo 60, da Lei nº 4.320/64.FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 017109.000003/2019 – ICAM e 01.01.013102.00002458.2019 – CGL/AM Manaus, 01 de maio de 2019. Alessandra dos Santos Diretora Geral PORTARIA N. 258/2019-GSPGE DESIGNA servidora para função que especifica. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, R E S O L V E: I - DESIGNAR a servidora CLARA MARIA LINDOSO E LIMA, Procuradora do Estado, Matrícula n. 118.342-7E, para, na ausência da titular, a servidora CASSIA MAISA BEZERRA DA S. FERNANDES, Assistente Técnica, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato n. 009/2018-PGE, Processo Administrativo n. 9.362/2017-PGE, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA- CIEE, cujo objeto é prestação de serviços de recrutamento e seleção de estagiários do Curso de Direito para a Procuradoria Geral do Estado-PGE. II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. 8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 22 de abril de 2019. VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO Subprocurador-Geral do Estado PORTARIA N. 259/2019-GSPGE DESIGNA servidora para função que especifica. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, R E S O L V E: I - DESIGNAR a servidora CLARA MARIA LINDOSO E LIMA, Procuradora do Estado, Matrícula n. 118.342-7E, para, na ausência da titular, a servidora CASSIA MAISA BEZERRA DA S. FERNANDES, Assistente Técnica, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato n. 008/2018-PGE, Processo Administrativo n. 8527/2018-PGE, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e o INSTITUTO EUVALDO LODI – IEL, cujo objeto é prestação de serviços de recrutamento e seleção de estagiários para a Procuradoria Geral do Estado-PGE. II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. 8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 22 de abril de 2019. VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO Subprocurador-Geral do Estado Procuradoria Geral do Estado PORTARIA N. 094/19-GPGE DESIGNA a Procuradora Chefe da Procuradoria Geral do Estado no Distrito Federal-PEDF, para tratar de assuntos de interesse do Estado no Rio de Janeiro/RJ. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), PROCURADORIA GERAL DO ESTADO VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar