DOEAM 13/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 13 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Patologia Clínica, matrícula nº 112.258-4B. Período de utilização: de
01.04.19 a 26.09.19, referente aos quinquênios de 13.08.07 a 12.08.17. II -
CONCELAR a Licença para Tratamento de Interesse Particular da servidora
MARCILENE ARTIAGAS VIEIRA, Assistente Administrativo, matricula nº
236.449-2B, a partir de 02.05.19.
III - DETERMINAR o lançamento da decisão nos assentamentos funcionais
dos citados servidores. CIENTIFIQUE-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDENCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA”,
em Manaus, 10 de maio de 2019.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor Presidente
EXTRATO Nº 043/2019-FUAM
Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2015-FUAM. Assinatura:
18.05.2019. Partes: Estado do Amazonas por intermédio da Fundação de
Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” e a empresa OCA
VIAGENS E TURISMO DA AMAZÔNIA LTDA-EPP. Objeto: Prorrogar o
prazo de vigência contratual por mais doze (12) meses, a contar de
18.05.2019 a 17.05.2020, para dar continuidade aos serviços objeto do
contrato. VALOR: Pelos serviços ora contratados a CONTRATADA receberá
o valor global estimado de R$ 231.600,00 (duzentos e trinta e um mil e
seiscentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes
do presente aditamento correrão, no presente exercício, mediante
apostilamento a ser realizado após o repasse de recurso pelo Fundo Estadual
de Saúde-FES/AM, ficando o saldo remanescente do exercício de 2020, à
contar da dotação orçamentária consignada do orçamento vindouro.
FUNDAMENTO LEGAL: Proc. n° 00027/2019-FUAM. GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA”, Manaus
10/05/2019.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor Presidente
INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA
DO AMAZONAS – ICAM
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 04/2019 - ICAM, celebrado entre o
INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA DO AMAZONAS - ICAM e a empresa
RDR DA SILVA SANTIAGO EIRELI-ME; OBJETO: Prestação de serviços de
fornecimento de nutrição e alimentação hospitalar nas dependências do
complexo hospitalar do Instituto de Saúde da Criança do Amazonas – ICAM.
VIGÊNCIA: 12 meses a contar de 01/05/2019 a 01/05/2020; VALOR
GLOBAL: R$ 2.706.072,00 (dois milhões, setecentos e seis mil, setenta e
dois reais); MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 77/2019 –
CGL/AM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17701 – FES; Unidade Gestora:
17709 – ICAM;PROGRAMA DE TRABALHO: 10 302 3276 2245 0011;
ELEMENTO DE DESPESAS: 33903941; FONTE:230/SUS, NOTA DE
EMPENHO nº 2018NE00187, de 02/05/2019 no valor de R$ 225.506,00
(duzentos e vinte e cinco mil e quinhentos e seis reais). Registra-se que ficou
diferença a empenhar no valor de R$ 1.578.542,00 (um milhão e quinhentos e
setenta e oito mil e quinhentos e quarenta e dois reais) a ser empenhada tão
logo haja disponibilidade orçamentária necessária a sua concreção.No
exercício seguinte as despesas serão empenhadas a conta de dotação
orçamentária que for designada no orçamento vindouro para essa finalidade,
com saldo no valor R$ 902.024,00(novecentos e dois mil e vinte e quatro
reais). Registra-se que o valor mensal poderá sofrer alteração para menos ou
para mais em conformidade com a demanda de serviço, hipótese em que
poderá ser ajustado por meio de anulação ou suplementação da Nota de
Empenho, que deverá ser emitida na modalidade estimativa, com base nas
disposições do § 2º do artigo 60, da Lei nº 4.320/64.FUNDAMENTO DO ATO:
Processo Administrativo nº 017109.000003/2019 – ICAM e
01.01.013102.00002458.2019 – CGL/AM
Manaus, 01 de maio de 2019.
Alessandra dos Santos
Diretora Geral
PORTARIA N. 258/2019-GSPGE
DESIGNA servidora para função que
especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n.
8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos
contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por
intermédio da Procuradoria Geral do Estado,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR a servidora CLARA MARIA LINDOSO E LIMA,
Procuradora do Estado, Matrícula n. 118.342-7E, para, na ausência da titular,
a servidora CASSIA MAISA BEZERRA DA S. FERNANDES, Assistente
Técnica, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato n.
009/2018-PGE, Processo Administrativo n. 9.362/2017-PGE, firmado entre o
ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA- CIEE, cujo
objeto é prestação de serviços de recrutamento e seleção de estagiários do
Curso de Direito para a Procuradoria Geral do Estado-PGE.
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os
procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em
especial a Lei n. 8.666/93, as instruções e normatizações internas
estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas,
ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria,
inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO,
em Manaus, 22 de abril de 2019.
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
Subprocurador-Geral do Estado
PORTARIA N. 259/2019-GSPGE
DESIGNA servidora para função que
especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n.
8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos
contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por
intermédio da Procuradoria Geral do Estado,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR a servidora CLARA MARIA LINDOSO E LIMA,
Procuradora do Estado, Matrícula n. 118.342-7E, para, na ausência da titular,
a servidora CASSIA MAISA BEZERRA DA S. FERNANDES, Assistente
Técnica, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato n.
008/2018-PGE, Processo Administrativo n. 8527/2018-PGE, firmado entre o
ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO e o INSTITUTO EUVALDO LODI – IEL, cujo objeto é prestação de
serviços de recrutamento e seleção de estagiários para a Procuradoria Geral
do Estado-PGE.
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os
procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em
especial a Lei n. 8.666/93, as instruções e normatizações internas
estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas,
ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria,
inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO,
em Manaus, 22 de abril de 2019.
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
Subprocurador-Geral do Estado
Procuradoria Geral do Estado
PORTARIA N. 094/19-GPGE
DESIGNA a Procuradora Chefe
da Procuradoria Geral do Estado no
Distrito Federal-PEDF, para tratar de
assuntos de interesse do Estado no Rio
de Janeiro/RJ.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das
competências inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83
(Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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