DOEAM 14/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, terça-feira, 14 de maio de 2019                                                                                       Número 34.000 • ANO CXXV
ALUMAZON COMPONENTES DA AMAZÔNIA S/A.
CNPJ n° 04955.456/0001-66. NIRE nº 1330000464-9. Extrato da AGE de 
17/04/2019. Às 08:00 horas do dia 17/04/2019, na sede social sito a Rua 
Arraias, nº 286, Bairro Colônia Antônio Aleixo, CEP: 69.008-448, Manaus/AM, 
reuniram-se a totalidade dos acionistas da empresa, que deliberaram e 
aprovaram o seguinte: 1- As Debêntures Conversíveis e/ou Não Conversíveis 
que serão objeto de apreciação por esta ata, foram subscritas e integralizadas 
pelo Fundo de Investimentos da Amazônia – FINAM, de acordo com a Lei nº 
8.167, com redação dada pelo Artigo 4°, da Medida Provisória n° 2.199-14 de 
24/08/01, Decreto n° 101 de 17/04/91 e Resolução CONDEL-SUDAM n° 
7.077 de 16/08/91. 2- O saldo da Debêntures Conversíveis e/ou Não 
Conversíveis, descritas no item 1, vencidas, subscritas pelo FINAM, fica 
dispensado da incidência de encargos financeiros previstos, inclusive os de 
mora, desde 24/08/00 até 03/08/18, data do Decreto DFRP, na forma do Inciso 
I, do Artigo 33, da Portaria n° 452 de 21/12/16. A dispensa de encargos foi 
aprovada pelo extinto Ministério da Integração Nacional, hoje Ministério do 
Desenvolvimento Regional Através do Departamento Financeiro e de 
Recuperação de Projetos – DFRP de acordo com o Despacho n° 0958393. 3- 
Renegociação com o Banco da Amazônia S/A, de R$ 11.386.457,94, 
correspondente a totalidade do saldo devedor atualizado até a data da nova 
emissão, das debêntures vencidas, conversíveis e/ou não conversíveis, 
substituídas pelas emitidas anteriormente em favor do FINAM, conforme item 
1, renegociação que se dá mediante prazos de carência e vencimento mais 
adequados à capacidade de pagamento atualizado do projeto. Essa 
negociação foi autorizada pelo extinto Ministério da Integração Nacional, hoje 
Ministério do Desenvolvimento Regional Através do Departamento Financeiro 
e de Recuperação de Projetos – DFRP de acordo com o Despacho n° 
0958393 de 03/08/18. 4- Autorização para emissão de 1.138.645.794 de 
Debêntures Conversíveis em Ações, com base no Artigo 33, da Portaria n° 
452 de 21/12/16 e demais disposições gerais regulamentares aplicáveis, para 
substituição das debêntures emitidas anteriormente pelo FINAM, totalizando 
o valor de R$ 11.386.457,94 em Debêntures Conversíveis em Ações, com 
prazo de Carência de 2,5 anos e de vencimento de 5 anos, conforme 
autorização doextinto Ministério da Integração Nacional, hoje Ministério do 
Desenvolvimento Regional Através do Departamento Financeiro e de 
Recuperação de Projetos – DFRP de acordo com o Despacho n° 0958393 de 
03/08/2018. 5- A emissão se dará da seguinte maneira: 1.138.645.794 de 
Debêntures Conversíveis em Ações, no valor nominal de R$ 0,01 cada uma, 
possuindo as seguintes características mencionadas na escrituras de 
emissão: a) As Debêntures serão Conversíveis em Ações Preferenciais 
Classe “A”; b) A conversão das Debêntures em Ações Preferenciais Classe 
“A”, deverá efetivar-se nos prazos e percentuais descritos na Cláusula Oitava 
da Escritura de Debêntures; c) Vencido o prazo para conversão estabelecido 
nesta escritura, remanescerá o direito ao resgate das debêntures; d) A cada 
Debênture convertida corresponderá ao um número inteiro de ações, obtido 
pela divisão do valor calculado na forma da cláusula anterior, pelo Preço 
Unitário de Conversão (PUC) de cada ação, estipulado na forma do § 3°, 4° e 
5° do Artigo 5°, do Decreto n° 101 de 17/04/19, observado ainda, o que dispõe 
o  Artigo 170, § 1°, da Lei n° 6.404 de 15/12/76, em consequência, pagas em 
dinheiro ao debenturista, as frações resultantes; e) O Banco da Amazônia 
S/A, a seu exclusivo critério, poderá admitir que o Preço Unitário de 
Conversão (PUC) de cada ação, seja estipulado com base na cotação média 
alcançada em negócios realizados em Bolsa de Valores nos últimos 30 dias 
anteriores à conversão, independentemente dos critérios anteriormente 
estabelecidos, desde que as ações nas quais as Debêntures poderão ser 
convertidas, figurem habitualmente nos respectivos pregões, em volume 
representativo nos últimos 12 meses; f) As Debêntures ora emitidas serão 
convertidas ou amortizadas em 5 parcelas, ocorrendo a primeira conversão 
ou amortização, 90 dias após o término da carência, contados os prazos da 
data da Assembleia Geral Extraordinária que deliberou sobre e renegociação 
e emissão das novas Debêntures Conversíveis, observadas as épocas a 
seguir discriminadas, correspondendo, cada uma delas, nas datas dos seus 
respectivos vencimentos, ao resultado da divisão do saldo devedor da dívida 
pelo número de prestações a converter ou amortizar; g) A partir da data da 
integralização das Debêntures Conversíveis, bem como o saldo devedor daí 
decorrente, terão incidência de encargos mensais, calculados através da 
Taxa de Juros do Fundos Constitucionais – TFC, composta pelo Fator de 
Atualização Monetária – FAM e pelo correspondente prefixado da TFC 
0,016153 para pagamento realizado até o vencimento (com bônus de 
adimplência)  ou de TFC 0,019004 para pagamento realizado após o prazo de 
vencimento. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada em 
17/04/2019, aprovada por unanimidade, tendo seu texto integral sido lavrado 
em livro próprio e registrado na JUCEA sob o n° 992277 do dia 08/05/2019. 
Alberto Pacheco da Silva Ladeira – Secretário Geral. Ass.) Enoe Neves 
Milhomem – Presidente e Liliane Neves Milhomem – Secretária.
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2018 -IDAM
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL – SEPROR 
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL 
SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS – IDAM
O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL 
SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS – IDAM, vinculado à 
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL – SEPROR e o 
INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO – IBFC, no uso 
de suas atribuições legais, COMUNICAM que
1. O resultado da análise dos recursos contra o resultado preliminar da prova 
objetiva estará disponível para consulta no endereço eletrônico 
www.ibfc.org.br, na data de 14/05/2019, a partir das 15 horas.
2.O resultado definitivo da prova objetiva estará disponível para consulta no 
endereço eletrônico www.ibfc.org.br, na data de 14/05/2019, a partir das 15 
horas.
3. O resultado preliminar da prova discursiva estará disponível para consulta 
no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, na data de 14/05/2019, a partir das 
15 horas.
4. O prazo para interposição de recurso, previsto no item 11.1 alínea “e”, será 
de 2 (dois) dias úteis no horário das 9 horas do primeiro dia às 16 horas do 
último dia, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação, 
observado ao horário oficial de Brasília.
Manaus, 13 de maio de 2019.
EDA MARIA OLIVA SOUZA
Diretora Presidente
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
JUCEA/AM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO A CONTRATO
ESPÉCIE:2.º Termo Aditivo ao Contrato n.º 004/2017.
VIGÊNCIA:10/05/2019 a 09/05/2020.
PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e PRODAM 
Processamento de Dados Amazonas S.A. OBJETO: Prorrogação da vigência 
do contrato por mais 12 (doze) meses, de prestação de serviços eventuais de 
informática para atender as necessidades da JUCEA. Valor Global: R$ 
46.243,92 (quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e três reais e noventa e 
dois centavos). Valor Mensal: R$ 3.853,66(três mil, oitocentos e cinquenta e 
três reais e sessenta e seis centavos). NOTA DE EMPENHO: n°. 
2019NE00146, de 25/04/2019, no Elemento de Despesa n° 33904009; 
Programa de Trabalho: 23.122.0001.2643.0001 e Fonte: 0201. 
SIGNATÁRIOS: Enio Luiz Ferrarini – Presidente da JUCEA; João 
Guilherme de Moraes Silva – Diretor Presidente da PRODAM. Cientifique-
se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 13 demaio de 2019.
ROBERTA VERAS ANTONIO
SEAD
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Regime Disciplinar-CRD, 
faço saber aos servidores: RIZOMARA MENDONÇA SAMPAIO, Merendeiro 
PNF-MNF-III – SEDUC e ODILON DE FREITAS BEZERRA, Auxiliar de 
Serviços Gerais – SUSAM, que estão correndo em seu termo legal, os autos 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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