DOEAM 14/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, terça-feira, 14 de maio de 2019 Número 34.000 • ANO CXXV
ALUMAZON COMPONENTES DA AMAZÔNIA S/A.
CNPJ n° 04955.456/0001-66. NIRE nº 1330000464-9. Extrato da AGE de
17/04/2019. Às 08:00 horas do dia 17/04/2019, na sede social sito a Rua
Arraias, nº 286, Bairro Colônia Antônio Aleixo, CEP: 69.008-448, Manaus/AM,
reuniram-se a totalidade dos acionistas da empresa, que deliberaram e
aprovaram o seguinte: 1- As Debêntures Conversíveis e/ou Não Conversíveis
que serão objeto de apreciação por esta ata, foram subscritas e integralizadas
pelo Fundo de Investimentos da Amazônia – FINAM, de acordo com a Lei nº
8.167, com redação dada pelo Artigo 4°, da Medida Provisória n° 2.199-14 de
24/08/01, Decreto n° 101 de 17/04/91 e Resolução CONDEL-SUDAM n°
7.077 de 16/08/91. 2- O saldo da Debêntures Conversíveis e/ou Não
Conversíveis, descritas no item 1, vencidas, subscritas pelo FINAM, fica
dispensado da incidência de encargos financeiros previstos, inclusive os de
mora, desde 24/08/00 até 03/08/18, data do Decreto DFRP, na forma do Inciso
I, do Artigo 33, da Portaria n° 452 de 21/12/16. A dispensa de encargos foi
aprovada pelo extinto Ministério da Integração Nacional, hoje Ministério do
Desenvolvimento Regional Através do Departamento Financeiro e de
Recuperação de Projetos – DFRP de acordo com o Despacho n° 0958393. 3-
Renegociação com o Banco da Amazônia S/A, de R$ 11.386.457,94,
correspondente a totalidade do saldo devedor atualizado até a data da nova
emissão, das debêntures vencidas, conversíveis e/ou não conversíveis,
substituídas pelas emitidas anteriormente em favor do FINAM, conforme item
1, renegociação que se dá mediante prazos de carência e vencimento mais
adequados à capacidade de pagamento atualizado do projeto. Essa
negociação foi autorizada pelo extinto Ministério da Integração Nacional, hoje
Ministério do Desenvolvimento Regional Através do Departamento Financeiro
e de Recuperação de Projetos – DFRP de acordo com o Despacho n°
0958393 de 03/08/18. 4- Autorização para emissão de 1.138.645.794 de
Debêntures Conversíveis em Ações, com base no Artigo 33, da Portaria n°
452 de 21/12/16 e demais disposições gerais regulamentares aplicáveis, para
substituição das debêntures emitidas anteriormente pelo FINAM, totalizando
o valor de R$ 11.386.457,94 em Debêntures Conversíveis em Ações, com
prazo de Carência de 2,5 anos e de vencimento de 5 anos, conforme
autorização doextinto Ministério da Integração Nacional, hoje Ministério do
Desenvolvimento Regional Através do Departamento Financeiro e de
Recuperação de Projetos – DFRP de acordo com o Despacho n° 0958393 de
03/08/2018. 5- A emissão se dará da seguinte maneira: 1.138.645.794 de
Debêntures Conversíveis em Ações, no valor nominal de R$ 0,01 cada uma,
possuindo as seguintes características mencionadas na escrituras de
emissão: a) As Debêntures serão Conversíveis em Ações Preferenciais
Classe “A”; b) A conversão das Debêntures em Ações Preferenciais Classe
“A”, deverá efetivar-se nos prazos e percentuais descritos na Cláusula Oitava
da Escritura de Debêntures; c) Vencido o prazo para conversão estabelecido
nesta escritura, remanescerá o direito ao resgate das debêntures; d) A cada
Debênture convertida corresponderá ao um número inteiro de ações, obtido
pela divisão do valor calculado na forma da cláusula anterior, pelo Preço
Unitário de Conversão (PUC) de cada ação, estipulado na forma do § 3°, 4° e
5° do Artigo 5°, do Decreto n° 101 de 17/04/19, observado ainda, o que dispõe
o Artigo 170, § 1°, da Lei n° 6.404 de 15/12/76, em consequência, pagas em
dinheiro ao debenturista, as frações resultantes; e) O Banco da Amazônia
S/A, a seu exclusivo critério, poderá admitir que o Preço Unitário de
Conversão (PUC) de cada ação, seja estipulado com base na cotação média
alcançada em negócios realizados em Bolsa de Valores nos últimos 30 dias
anteriores à conversão, independentemente dos critérios anteriormente
estabelecidos, desde que as ações nas quais as Debêntures poderão ser
convertidas, figurem habitualmente nos respectivos pregões, em volume
representativo nos últimos 12 meses; f) As Debêntures ora emitidas serão
convertidas ou amortizadas em 5 parcelas, ocorrendo a primeira conversão
ou amortização, 90 dias após o término da carência, contados os prazos da
data da Assembleia Geral Extraordinária que deliberou sobre e renegociação
e emissão das novas Debêntures Conversíveis, observadas as épocas a
seguir discriminadas, correspondendo, cada uma delas, nas datas dos seus
respectivos vencimentos, ao resultado da divisão do saldo devedor da dívida
pelo número de prestações a converter ou amortizar; g) A partir da data da
integralização das Debêntures Conversíveis, bem como o saldo devedor daí
decorrente, terão incidência de encargos mensais, calculados através da
Taxa de Juros do Fundos Constitucionais – TFC, composta pelo Fator de
Atualização Monetária – FAM e pelo correspondente prefixado da TFC
0,016153 para pagamento realizado até o vencimento (com bônus de
adimplência) ou de TFC 0,019004 para pagamento realizado após o prazo de
vencimento. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada em
17/04/2019, aprovada por unanimidade, tendo seu texto integral sido lavrado
em livro próprio e registrado na JUCEA sob o n° 992277 do dia 08/05/2019.
Alberto Pacheco da Silva Ladeira – Secretário Geral. Ass.) Enoe Neves
Milhomem – Presidente e Liliane Neves Milhomem – Secretária.
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2018 -IDAM
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL – SEPROR
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL
SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS – IDAM
O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL
SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS – IDAM, vinculado à
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL – SEPROR e o
INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO – IBFC, no uso
de suas atribuições legais, COMUNICAM que
1. O resultado da análise dos recursos contra o resultado preliminar da prova
objetiva estará disponível para consulta no endereço eletrônico
www.ibfc.org.br, na data de 14/05/2019, a partir das 15 horas.
2.O resultado definitivo da prova objetiva estará disponível para consulta no
endereço eletrônico www.ibfc.org.br, na data de 14/05/2019, a partir das 15
horas.
3. O resultado preliminar da prova discursiva estará disponível para consulta
no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, na data de 14/05/2019, a partir das
15 horas.
4. O prazo para interposição de recurso, previsto no item 11.1 alínea “e”, será
de 2 (dois) dias úteis no horário das 9 horas do primeiro dia às 16 horas do
último dia, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação,
observado ao horário oficial de Brasília.
Manaus, 13 de maio de 2019.
EDA MARIA OLIVA SOUZA
Diretora Presidente
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
JUCEA/AM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO A CONTRATO
ESPÉCIE:2.º Termo Aditivo ao Contrato n.º 004/2017.
VIGÊNCIA:10/05/2019 a 09/05/2020.
PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e PRODAM
Processamento de Dados Amazonas S.A. OBJETO: Prorrogação da vigência
do contrato por mais 12 (doze) meses, de prestação de serviços eventuais de
informática para atender as necessidades da JUCEA. Valor Global: R$
46.243,92 (quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e três reais e noventa e
dois centavos). Valor Mensal: R$ 3.853,66(três mil, oitocentos e cinquenta e
três reais e sessenta e seis centavos). NOTA DE EMPENHO: n°.
2019NE00146, de 25/04/2019, no Elemento de Despesa n° 33904009;
Programa de Trabalho: 23.122.0001.2643.0001 e Fonte: 0201.
SIGNATÁRIOS: Enio Luiz Ferrarini – Presidente da JUCEA; João
Guilherme de Moraes Silva – Diretor Presidente da PRODAM. Cientifique-
se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 13 demaio de 2019.
ROBERTA VERAS ANTONIO
SEAD
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Regime Disciplinar-CRD,
faço saber aos servidores: RIZOMARA MENDONÇA SAMPAIO, Merendeiro
PNF-MNF-III – SEDUC e ODILON DE FREITAS BEZERRA, Auxiliar de
Serviços Gerais – SUSAM, que estão correndo em seu termo legal, os autos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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