DOEAM 14/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 14 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Cofinanciamento Federal e expansão qualificada e reordenamento do serviço
de acolhimento Institucional para Adultos e Famílias do ano de 2014;
CONSIDERANDO a Resolução do CNAS Nº 7, de 12 de abril de 2018, que
aprova os critérios de partilha e elegibilidade para o cofinanciamento federal
do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos -
PAEFI e do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de
Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida – LA e de Prestação de
Serviços à Comunidade – PSC;
CONSIDERANDO a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que
regulamenta o Cofinanciamento Federal do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá
outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 300, de 24 de julho de 2017, que regulamenta
o Cofinanciamento Estadual do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e
a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a Portaria SNAS nº 124, de 29 de junho de 2017, que
Regulamenta os procedimentos a serem adotados pelos Estados, Distrito
Federal e Municípios, atinentes à guarda e ao arquivamento dos processos e
documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos federais
transferidos na modalidade fundo a fundo, destinados ao Cofinanciamento
dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, e das transferências
voluntárias de recursos oriundos de emenda parlamentar ou de programação
orçamentária própria no âmbito do Sistema Único de Assistência Social -
SUAS e dá outras providências (Regulamentação Inclusa);
CONSIDERANDO a Portaria nº 2601, de 6 de novembro de 2018, que dispõe
sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério de
Desenvolvimento Social – MDS para o incremento temporário e a
estruturação da rede no âmbito do SUAS;
CONSIDERANDO a Portaria nº 967, de 22 de março de 2018, que altera a
Portaria nº 36, de 25 de abril de 2014, e a Portaria nº 113, de 10 de dezembro
de 2015, do Ministério do Desenvolvimento Social - MDS, e dá outras
providências.
CONSIDERANDO a Portaria nº 65, de 29 de março de 2018, que dispõe sobre
os procedimentos para a unificação dos Blocos de Financiamento da
Proteção Social Especial e Média Complexidade e Proteção Social Especial
de Alta Complexidade;
CONSIDERANDO a Portaria nº 83, de 16 de abril de 2019, que altera
excepcionalmente para o exercício de 2019 os artigos 42 e 44 da portaria nº
300/2017-GSEAS;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a partilha de forma equitativa,
de modo a possibilitar a garantia de continuidade na oferta dos serviços da
proteção social básica e especial, gestão e benefícios eventuais da política de
Assistência Social pelos municípios do Estado do Amazonas com menor
aporte financeiro federal:
RESOLVE:
Art. 1º. Pactuar critérios, estratégias e procedimentos dos repasses de
recursos, alocados no Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS/AM, no
limite orçamentário de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais) para
cofinanciamento dos serviços da proteção social básica e especial, gestão do
SUAS e benefícios eventuais para o exercício de 2019, conforme tabela 01:
TABELA 01 –
PARTILHA DO CONFINANCIAMENTO
BLOCO / BENEFÍCIO
VALOR
*% DE
DISTRIBUIÇÃO
SERVIÇO DE PROTEÇÃO
SOCIAL BÁSICA
R$ 1.550.000,00
31%
SERVIÇO DE PROTEÇÃO
SOCIAL ESPECIAL
R$ 1.900.000,00
38%
GESTÃO SUAS
R$ 775.000,00
15,5%
BENEFÍCIOS EVENTUAIS
R$ 775.000,00
15,5%
TOTAL
R$ 5.000.000,00
100%
Art. 2°. Entende-se como municípios elegíveis para repasse do
Cofinanciamento Estadual, aqueles que deverão estar em consonância com a
Lei nº4.509, de 13 setembro de 2017 – Lei Estadual de Regulamentação do
Suas no Amazonas e Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela
Lei nº 12.435 de 06 de julho de 2011 - Lei Orgânica da Assistência Social –
LOAS, obedecendo as seguintes condicionalidades:
§ 1º Comprovar a efetiva instituição e funcionamento do Conselho Municipal
de Assistência Social (CMAS), por meio de cópia da Lei de criação e das Atas
das três últimas reuniões plenárias (art.30 LOAS);
§ 2º Apresentar o correspondente Plano de Ação e o Plano Municipal de
Assistência Social em consonância com as Metas do Plano Decenal de
Assistência Social, aprovados pelo respectivo Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS, por meio de Resolução, acompanhada de cópia
de Ata de sua aprovação;
§ 3º Comprovar a existência e funcionamento do Fundo Municipal de
Assistência Social, por meio de balanço anual, correspondente ao exercício
anterior, com personalidade jurídica própria;
§ 4º Comprovar através de publicação a Regulamentação dos Benefícios
Eventuais em âmbito Municipal, caso o Município faça opção por esta
modalidade;
§ 5º Envio do Plano de Ação do Cofinanciamento Estadual de 2019 à SEAS,
para análise, adequações e demais providências;
§ 6º Envio do Termo de Adesão ao Cofinanciamento Estadual de 2019 à
SEAS, devidamente deliberado e assinado pelo Presidente do CMAS,
Secretário de Assistência Social e Prefeito;
§ 7º Cumprir os prazos estabelecidos para entrega de documentação.
Art. 3º. Os procedimentos dos repasses de recursos Estaduais, alocados no
Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS/AM para cofinanciamento dos
serviços, benefícios e gestão atendem os parâmetros do Pacto de
Aprimoramento do Suas. No que se refere ao cumprimento das 21 (vinte e
uma) Metas o Estado do Amazonas atingiu um total de 38%. Na tabela 02
estão apresentados os percentuais alcançados por porte de município.
TABELA 02 – CRITÉRIO DE PARTILHA
PORTE
% META ALCANÇADA RELATIVAS AO
ÚLTIMO PACTO DE APRIMORAMENTO
PEQUENO PORTE I
36%
PEQUENO PORTE II
37%
MÉDIO PORTE
46%
GRANDE PORTE
39%
METRÓPOLE
32%
TOTAL ESTADO
38%
§ 1º Considerando que: 1. o Estado do Amazonas atingiu um total de 38% do
cumprimento das Metas do Pacto de Aprimoramento municipal, deste total,
35% representa a média do cumprimento de metas na Proteção Social Básica
(PSB), 43% de Proteção Social Especial (PSE) e 36% da Gestão do Suas
(GSUAS); 2. a somatória do percentual dos blocos, equivale a um total de
114% e para atingir uma meta de um total de 100%, a distribuição deste
percentual ficou definida da seguinte forma: 31% para a PSB; 38% para a PSE
e 31% para a GSUAS.
Art. 4°. Para a elaboração de critérios do cofinanciamento estadual 2019, a
base de cálculo para Proteção Social Básica, teve como referência o número
de famílias referenciadas ao porte do município, uma vez que, ao analisar o
repasse do governo federal destinado ao serviço de Proteção e Atenção
Integral à Família-PAIF, identificou-se o valor de R$ 2,40 (dois reais e quarenta
centavos) por família referenciada no plano de ação federal. O mesmo valor
se aplica a todos os portes de município daquele serviço.
Art. 5º. Ainda para o cofinanciamento de 2019, utilizou-se como referência
Estadual para repasse de recurso a financiar a proteção Social Básica os
valores de R$ 2,00 (dois reais), R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos), R$
5,40 (cinco reais e quarenta centavos), R$ 5,60 (cinco reais e sessenta
centavos), R$ 5,80 (cinco reais e oitenta centavos), R$ 8,00 (oito reais) e R$
8,40 (oito reais e quarenta centavos) para o cálculo de repasse por família
referenciada por CRAS e porte de município.
Art. 6º. No âmbito da Proteção Social Básica - PSB, os valores a serem
repassados para os 62 municípios contemplando os 90 CRAS, apresentam a
seguinte partilha:
TABELA 03 –
CRITÉRIOS
DE PARTILHA
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
-
PSB
R$ 1.550.000,00
Porte do
Município
Para cada
CRAS com
referência
de:
Finalidade
Valor de
Referência
Estadual
Valor a ser
Repassado
Porte 1
2.500 famílias Serviços da
PSB
R$ 8,40
R$
21.000,00
Porte 1
2.625 famílias Serviços da
PSB
R$ 8,00
R$ 21.000,00
Porte 1
3.750 famílias Serviços da
PSB
R$ 5,60
R$ 21.000,00
Porte 2
3.500 famílias Serviços da
PSB
R$ 5,80
R$ 20.300,00
Porte 2
3.750 famílias Serviços da
PSB
R$ 5,40
R$ 20.250,00
Médio
5.000 famílias
Serviços da
PSB
R$ 2,80
R$
14.000,00
Grande
5.000 famílias
Serviços da
PSB
R$ 2,80
R$
14.000,00
Metrópole 5.000 famílias
Serviços da
PSB
R$ 2,00
R$
10.000,00
§ 1º Para cada CRAS de município de Porte 1, com 2.500 famílias
referenciadas, o valor de referência será R$ 8,40, resultando no repasse total
de R$ 21.000,00, tendo como finalidade serviços socioassistênciais da PSB;
§ 2º Para cada CRAS de município de Porte 1, com 2.625 famílias
referenciadas, o valor de referência será de R$ 8,00, resultando no repasse
total de R$ 21.000,00, tendo como finalidade serviços socioassistênciais da
PSB;
§ 3º Para cada CRAS de município de Porte 1, com 3.750 famílias
referenciadas, o valor de referência será de R$ 5,60, resultando no repasse
total de R$ 21.000,00, tendo como finalidade serviços socioassistênciais da
PSB;
§ 4º Para cada CRAS de município de Porte 2, com 3.500 famílias
referenciadas, o valor de referência será de R$ 5,80, resultando no repasse
total de R$ 20.300,00, tendo como finalidade serviços socioassistênciais da
PSB;
§ 5º Para cada CRAS de município de Porte 2, com 3.750 famílias
referenciadas, o valor de referência será de R$ 5,40, resultando no repasse de
R$ 20.250,00, tendo como finalidade serviços socioassistênciais da PSB;
-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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