DOEAM 14/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 14 de maio de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Gerente,Getulio Vargas Filho - Subgerente, período: 14/05 a 
17/05/2019.Destino: Manaus (AM) Tefé(AM) Manaus (AM).Objetivo: 
Compor equipe de escolta em razão de audiência do apenado Waldomiro da 
Silva Ribeiro. Manaus-AM, 09/05/2019. 
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR – TEN CEL QOPM
Secretário Executivo da Secretaria de Administração Penitenciária - SEAP
 
 
NOME
FUNÇÃO
 
Harley Lifsitch da Silva
Presidente
 
Edson Rosina de Lima
Membro
 
Orismar Souza Pires
Membro
 
Raimundo Mathias de Souza Netto
 
Membro
 
Ítalo Alexandre Assenço Viana
Membro
PORTARIA Nº 36/2019/GS/SEJEL
A Secretaria de Estado de Juventude, Esporte e Lazer, no uso de suas 
atribuições legais
CONSIDERANDO a necessidade de cadastrar os servidores responsáveis 
pelo recebimento de materiais no Sistema e-Compras da SEFAZ;
RESOLVE:
I – TORNAR SEM EFEITO, as designações contidas na Portaria 128/2017 – 
SEJEL, publicada no dia 12 de dezembro de 2017, na página nº6 no caderno 
de publicações diversas, no que tange a nomeação pessoal para a Comissão 
de Recebimento de Material.
II - DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para comporem a 
COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAL para juntamente com um 
membro do CCGOV, receber, conferir, estocar e acompanhar a destinação de 
quaisquer mercadorias adquiridas pela Secretaria de Estado de Juventude, 
Esporte e Lazer, através do sistema e-Compras sem prejuízos de suas 
atividades e sem remuneração
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E 
LAZER - SEJEL, em Manaus (AM), 08 de maio de 2019.
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS – UGPE
ESPÉCIE:QuartoTermo Aditivo ao Termo de Contrato n. 001/2016 – 
UGPE.DATA: 03/05/2019. PARTES:UGPE ea empresa LIMPAMAIS 
SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI – EPP. OBJETO:Prorrogar o prazo de 
vigência por mais 04 (quatro) meses.VIGÊNCIA: 04/05/2019 a 
04/09/2019.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 039102; PT: 
15.122.0001.2001.0001; Fonte: 01450000; e ND: 33903702, conforme Nota 
de Empenho n. 2019NE00193, emitida em 03/05/2019, no valor de R$ 
3 4 . 7 3 5 , 6 2 .  F U N D A M E N T O : P r o c e s s o  A d m i n i s t r a t i v o 
n.01.01.039102.00000573.2019–UGPE, Parecer Jurídico n.097/2019-
SUBJUR/UGPE. CIENTIFIQUE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO 
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – DOE. Manaus, 03demaio de 2019.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
COORDENADOR EXECUTIVO 
UGPE
PORTARIA Nº 092/2019 – GCE/UGPE
O Coordenador Executivo da UGPE, no uso de suas atribuições legais e; 
CONSIDERANDO o que dispõe no art. 2º. Do Decreto nº 24.634 de 
16/11/2004; CONSIDERANDO o teor do Ofìcio nº 023/2019-GAB/FEH de 
06/05/2019 e o PT apresentados pelo FEH, no processo nº 841/2019 – UGPE, 
de 10/05/2019.Resolve: I – CONCEDER Destaque Nº 008 de Crédito 
Orçamentário valor R$ 396.442,80(trezentos e noventa e seis 
mil,quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos), em favor do FEH. 
II – OBJETO: Repasse de crédito orçamentário do Contrato de Empréstimo nº 
2846/OC-BR-BID, para cobrir despesas referente Indenizações a diversas 
famílias integrantes do Projeto PROSAIMAUÉS. Em observância às políticas 
do Governo do Estado, ao Plano Diretor de Desapropriação e 
Reassentamento – PDDR do Programa e às Políticas do Banco 
Interamericano de Desenvolvimento – BID.PT:15.512.3278.1256.0002;ND: 
449093,449061,449051; Fonte: 02757125; Valor; 396.442,80. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. EmManaus,13demaio 
de2019.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
COORDENADOR EXECUTIVO 
UGPE
PORTARIA Nº. 76/2019 - GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Estadual nº 4.163 de 
09 de março de 2015, art. 10 que dispõe sobre a estrutura organizacional da 
Administração Pública Estadual do Amazonas.
CONSIDERANDO que o art. 45 da Constituição do Estado do Amazonas, 
assim como o art. 43 da Lei Orgânica nº 2.423 do TCE/AM determinam a 
criação de Sistema de Controle Interno;
CONSIDERANDO que cabe ao Controle Interno de cada Poder fiscalizar o 
cumprimento das normas da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO que a Lei nº 4.320/64 determina que o Poder Executivo 
deve exercer o controle da execução orçamentária no que tange à legalidade 
dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou da realização da 
despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações, à fidelidade 
funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores 
públicos, e ao cumprimento do programa de trabalho expresso em termos 
monetários e em termos de realização de obras, prestação de serviços e 
aquisição de bens e materiais;
CONSIDERANDO que o art. 39, caput, da Constituição do Estado do 
Amazonas determina que o Controle Interno de cada Poder deve cuidar da 
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das 
entidades da Administração Indireta, quanto a legalidade, legitimidade, 
economicidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas;
CONSIDERANDO que se faz necessária a existência de um Controle Interno 
eficaz e autônomo, que fiscalize os atos de gestão do administrador público, 
com vistas a garantia de boas práticas de governo para a implementação de 
políticas públicas e a satisfação do interesse público de forma mais 
econômica e  eficiente;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o Controle Interno da Secretaria de Estado da 
Assistência Social – SEAS, com atuação prévia, concomitante e posterior aos 
atos administrativos.
Art. 2º. O Controle Interno fica subordinado diretamente ao Titular da Pasta.
Art  3º.  Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - Controle Interno: conjunto de normas, técnicas e instrumentos adotados 
pelos órgãos e entidades da Administração Pública com a finalidade de 
comprovar fatos, de impedir erros, fraudes e a ineficiência, e de corrigir 
eventuais irregularidades;
II  - Auditoria Interna:  técnica de controle interno com foco em minucioso 
exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos contábeis, 
com a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira 
apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais.
Art. 4º. O Controle Interno desta SEAS/AM terá os seguintes objetivos:
I – acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e  
patrimonial;
II – articular com a Controladoria Geral do Estado do Amazonas, para o 
exercício do controle interno;  
III – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IV – analisar a aplicação de recursos repassados pela SEAS/AM para 
entidades de direito privado;
V – analisar e avaliar os resultados, quanto a eficácia e a eficiência da gestão 
de pessoal, dos processos financeiros e dos processos administrativos;
Art. 5º. Compete ao Controle Interno da SEAS/AM:
I – assessorar diretamente o Titular da Pasta no desempenho de suas 
atribuições, por meio da supervisão geral das atividades do Controle Interno;
II – exercer atividades de órgão setorial de Controle Interno do Poder 
Executivo Estadual, apoiando, no âmbito de suas atribuições, a atuação da 
Controladoria Geral do Estado do Amazonas em sua Missão Institucional; 
III – apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado do 
Amazonas, fornecendo, quando solicitado, os relatórios de auditoria interna 
produzidos pelo Controle Interno desta SEAS/AM;
IV – acompanhar as ações e fiscalizar o alcance dos objetivos e metas 
estabelecidos pela administração, por meio de indicadores e monitoramento;
V – organizar e definir o planejamento e os procedimentos para as atividades 
do Controle Interno desta SEAS/AM, devendo solicitar ao Titular da Pasta a 
instauração de auditorias internas, que cientificará, com antecedência, os 
chefes dos Setores e Departamentos sobre a realização de auditorias 
internas;
VI – promover procedimentos de auditoria interna e de fiscalização nos 
sistemas contábil, financeiro, orçamentário, administrativo, patrimonial, de 
pessoal e operacional desta SEAS/AM, com recomendação, quando 
necessário, de ações que visem corrigir e evitar a reincidência de 
irregularidades constatadas;
VII – monitorar a publicidade dos dados relativos às aquisições de bens, 
contratações de serviços, obras, folha de pagamento, e gestão das finanças 
públicas da   SEAS/AM;
VIII – apoiar os Setores e Departamentos desta SEAS/AM, na normatização, 
sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas 
operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos 
de controle, com vistas a defesa dos princípios de legalidade, legitimidade, 
impessoalidade, moralidade, economicidade, publicidade, eficiência, 
segurança jurídica entre outros;
IX – promover capacitação dos agentes públicos incumbidos da função de 
Controle Interno nas áreas de controladoria, auditoria, fiscalização, ouvidoria 
e transparência;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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