DOEAM 14/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 14 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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(instrumental para preenchimento produzido pela SEAS), que será submetido
à apreciação do Conselho Municipal da Assistência Social-CMAS para
análise e deliberação, que manifestará sua decisão por meio de Resolução.
Em seguida, o município encaminhará uma cópia da Resolução com ofício
assinado pelo Prefeito, pelo ordenador de despesa do Fundo Municipal da
Assistência Social (Secretário da Assistência Social) e do Presidente do
Conselho Municipal da Assistência Social, à Secretaria de Estado da
Assistência Social - SEAS.
Parágrafo Único: Ao final de cada exercício, caso os municípios possuam
saldo em conta do repasse Estadual, o mesmo deverá ser reprogramado para
o exercício seguinte de acordo com o Bloco de Financiamento Estadual a que
pertence.
Art. 22º. A documentação referente ao detalhamento das ações e despesas
do Plano de Trabalho do exercício, com fins de comprovação de idoneidade
do uso dos recursos, deverão ser devidamente guardadas por um período
mínimo de 5 (cinco anos), devendo estar disponível a qualquer momento para
ações de fiscalização de órgãos de controle interno e externo da política
pública de Assistência Social, conforme dispõe a Portaria SNAS nº 124 de 29
de junho de 2017.
Art. 23º. Os municípios que atenderem as condicionalidades para o acesso
ao Cofinanciamento Estadual, serão comunicados no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis pela SEAS, a partir da publicação da Resolução do
Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, e publicada no Diário
Oficial do Estado-DOE/AM. Os meios de comunicação utilizados poderão ser
por:
I - Ofício enviado por e-mail destinado ao Prefeito e Gestor Municipal de
Assistência Social, cadastrado no Sistema de Cadastro do SUAS
(CadSUAS);
II – Ofício físico, enviado por meio de correio ou similar destinado ao Prefeito e
Gestor Municipal de Assistência Social, cadastrado no Sistema de Cadastro
dos trabalhares do SUAS (CadSUAS);
III - Publicação da relação dos municípios elegíveis e valores destinados aos
respectivos, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), e na Secretaria de
Estado da Assistência Social – SEAS;
IV - Encaminhamento de ofício à representação dos municípios, aos Prefeitos
e Gestores dos Fundos Municipais da Assistência Social, informando a
elegibilidade ao repasse do Cofinanciamento Estadual de 2019.
Parágrafo Único: Após a comunicação, os municípios terão o prazo máximo
de 20 (vinte) dias úteis, não prorrogáveis, para remeterem os documentos
necessários disponibilizados pela Secretaria de Estado da Assistência Social,
no Setor de Protocolo da SEAS.
Art. 24º. Os documentos deverão ser remetidos via postal com AR (Aviso de
Recebimento) ou entregues diretamente no setor de Protocolo da Secretaria
de Estado da Assistência Social – SEAS, com ofício destinado à Secretária
Titular da Pasta.
Art. 25º. A SEAS terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir da data do
recebimento dos documentos, para proceder à análise e manifestação sobre
a documentação, quanto às exigências formais, salvo imprevistos, conforme
calendário.
Art. 26º. A manifestação acerca da análise da documentação será publicada
no Diário Oficial do Estado do Amazonas – DOE/AM e expressa por meio de:
I - Processo deferido, quando os documentos apresentados estiverem
completos e regulares;
II - Processo indeferido quando a documentação não respeitar os critérios
estabelecidos por esta Resolução.
Parágrafo Único: No caso de processo indeferido, a Secretaria de Estado da
Assistência Social – SEAS, procederá a comunicação ao município por meio
de Ofício e/ou e-mail destinado ao Gestor Municipal de Assistência Social,
cadastrado no CadSUAS, apresentando a relação de documentos irregulares
e/ou pendentes.
Art. 27º. O prazo para envio da regularização das pendências dos
documentos será de 10 (dez) dias a contar da data de publicação da relação
dos municípios e suas respectivas pendências no sítio eletrônico da
Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS, podendo o respectivo
documento ser encaminhado via postal com AR (Aviso de Recebimento) ou
entregues diretamente no setor de Protocolo da SEAS/AM, com ofício
destinado à Titular da Pasta.
Art. 28º. A Secretaria de Estado da Assistência Social – SEAS, terá 5 (cinco)
dias a partir do término do prazo para regularização de pendências, salvo
imprevistos, para proceder à análise e manifestação conclusiva sobre a
regularização das pendências documentais identificadas.
Art. 29º. A manifestação conclusiva da SEAS acerca da análise dos
processos, será publicada no Diário Oficial do Estado com a listagem dos
municípios aptos para recebimento dos recursos do Cofinanciamento
Estadual dos Serviços de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial
de Média e Alta Complexidade, Gestão do Suas e Benefícios Eventuais, que
tiveram seu processo deferido em relação aos documentos apresentados.
Art. 30º. O processo de avaliação e monitoramento serão executados por
esta SEAS por meio de Comissão de Monitoramento instituída com membros
da: Proteção Social Básica; Proteção Social Especial; Gestão do Suas;
Planejamento e Gestão e Fundo Estadual.
Art. 31º. O processo de monitoramento prevê as seguintes ações:
I. Formalização de Comissão de Monitoramento;
II. Elaboração e encaminhamento de manuais orientadores sobre os
gastos dos recursos do Cofinanciamento Estadual e envio aos Gestores
Municipais de Assistência Social;
III.
Solicitação de Relatórios Semestrais referentes à execução do Plano
de Ação dos municípios, com detalhamento das ações realizadas;
IV.
Apoio técnico para acompanhar o uso dos recursos do
Cofinanciamento Estadual e levantar possíveis situações de adequações /
melhorias;
V.
Prestação de contas semestral do município do recurso do
Cofinanciamento Estadual.
Art. 32º. O processo de monitoramento e avaliação do Cofinanciamento
Estadual atenderá o disposto no Capítulo VII, Seção III e IV da Norma
Operacional Básica do Suas – NOBSUAS/2012.
Art. 33º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Manaus, 09 de maio de 2019
Márcia de Souza Sahdo
Coordenadora da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/AM
EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
DA AMAZONAS ENERGIA S.A., REALIZADA NO DIA 29
DE ABRIL DE 2019.
DATA, LOCAL E HORA DE REALIZAÇÃO: 29/04/2019, na Sede da
Amazonas Energia S.A., situada na Avenida Sete de Setembro, 2.414,
Cachoeirinha, Manaus (AM), às 10:00h. FORMA DE CONVOCAÇÃO: Nos
termos do Art. 124, Parágrafo Quarto, da Lei n° 6.404/1976, a Empresa está
dispensada de convocar Assembleia Geral por Edital. COMPARECIMENTO:
Representante dos Acionistas Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda. e
Atem's Distribuidora de Petróleo S.A., Sra. MARIA DO SOCORRO GAMA DA
SILVA. COMPOSIÇÃO DA MESA: Senhora VIVIANE BRANDÃO DE SOUZA
MARTINS, que assumiu a Presidência dos trabalhos; e, JULIANO ANDRADE
DA COSTA que secretariou os trabalhos, ficando então constituída a mesa.
ORDEM DO DIA APROVADA PELA AGO: i) As contas dos Administradores e
as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social findo em
31/12/2018; ii) A destinação do resultado líquido do exercício e a distribuição
de dividendos; iii) A remuneração dos Membros do Conselho de
Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva; OBSERVAÇÃO:
A Ata original relativa a este Extrato encontra-se registrada na Junta
o
Comercial do Estado do Amazonas (JUCEA), sob o n 992443, em
09/05/2019.
Juliano Andrade da Costa
Secretário
EXTRATO DA ATA DA 10ª REUNIÃO DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO DA AMAZONAS ENERGIA S.A.,
REALIZADA EXTRA ORDINARIAMENTE NO DIA 03 DE
MAIO DE 2019.
DATA, LOCAL E HORA DE REALIZAÇÃO: 03/05/2019, na Avenida 7 de
setembro, 2414, Cachoeirinha, Manaus (AM), às 09:00h. PRESENTES:
Presidente do Conselho ORSINE RUFINO DE OLIVEIRA, e demais
Conselheiros, Senhores, NAIDSON DE OLIVEIRA ATEM, DIBO DE
OLIVEIRA ATEM e TARCÍSIO ESTEFANO, e a Conselheira, Senhora MARIA
DO SOCORRO GAMA DA SILVA. DELIBERAÇÃO: Eleição do Senhor FÁBIO
FICK, para exercer o cargo de Diretor de Administração, a partir de
06/05/2019, em cumprimento ao período remanescente do mandato, de
10/04/2019 a 31/12/2020. A Diretoria Executiva da Amazonas Energia S.A.,
passa a ser composta pelos seguintes membros: TARCÍSIO ESTEFANO
ROSA, Diretor-Presidente; FÁBIO FICK, Diretor de Administração, MÁRCIO
PAIXÃO RIBEIRO, Diretor de Clientes, CELSO DE OLIVEIRA SANT'ANNA,
Diretor Financeiro, RADYR GOMES DE OLIVEIRA, Diretor de Distribuição no
Interior, EDUARDO DE XEREZ VIEIRAVES, Diretor Técnico e de Operação
na Capital e LUCIANA CRISTINA RODRIGUES, Diretora Regulatória e
Jurídica. OBSERVAÇÃO: A Ata original relativa a este Extrato encontra-se
registrada na Junta Comercial do Estado do Amazonas (JUCEA), sob o nº
992668, em 10/05/2019.
Juliano Andrade da Costa
Secretário
RESENHA DA PORT. INTERNA Nº. 017/2019-GAB/SECEX/SEAP. O
Secretário Executivo da SEAP/AM, no uso de suas atribuições conforme
Portaria N° 001/2019 – GAB/SEC/SEAP, de 09/01/19, autoriza a concessão
de diárias e passagens, de acordo com o Decreto nº 38.479, de 13 de
dezembro de 2017, aos servidores:Felippe de Lucena Veras –
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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