DOEAM 14/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 14 de maio de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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(instrumental para preenchimento produzido pela SEAS), que será submetido 
à apreciação do Conselho Municipal da Assistência Social-CMAS para 
análise e deliberação, que manifestará sua decisão por meio de Resolução. 
Em seguida, o município encaminhará uma cópia da Resolução com ofício 
assinado pelo Prefeito, pelo ordenador de despesa do Fundo Municipal da 
Assistência Social (Secretário da Assistência Social) e do Presidente do 
Conselho Municipal da Assistência Social, à Secretaria de Estado da 
Assistência Social - SEAS. 
Parágrafo Único: Ao final de cada exercício, caso os municípios possuam 
saldo em conta do repasse Estadual, o mesmo deverá ser reprogramado para 
o exercício seguinte de acordo com o Bloco de Financiamento Estadual a que 
pertence. 
 Art. 22º. A documentação referente ao detalhamento das ações e despesas 
do Plano de Trabalho do exercício, com fins de comprovação de idoneidade 
do uso dos recursos, deverão ser devidamente guardadas por um período 
mínimo de 5 (cinco anos), devendo estar disponível a qualquer momento para 
ações de fiscalização de órgãos de controle interno e externo da política 
pública de Assistência Social, conforme dispõe a Portaria SNAS nº 124 de 29 
de junho de 2017.
Art. 23º. Os municípios que atenderem as condicionalidades para o acesso 
ao Cofinanciamento Estadual, serão comunicados no prazo máximo de 05 
(cinco) dias úteis pela SEAS, a partir da publicação da Resolução do 
Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, e publicada no Diário 
Oficial do Estado-DOE/AM. Os meios de comunicação utilizados poderão ser 
por: 
I - Ofício enviado por e-mail destinado ao Prefeito e Gestor Municipal de 
Assistência Social, cadastrado no Sistema de Cadastro do SUAS 
(CadSUAS);
II – Ofício físico, enviado por meio de correio ou similar destinado ao Prefeito e 
Gestor Municipal de Assistência Social, cadastrado no Sistema de Cadastro 
dos trabalhares do SUAS (CadSUAS);
III - Publicação da relação dos municípios elegíveis e valores destinados aos 
respectivos, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), e na Secretaria de 
Estado da Assistência Social – SEAS;
IV - Encaminhamento de ofício à representação dos municípios, aos Prefeitos 
e Gestores dos Fundos Municipais da Assistência Social, informando a 
elegibilidade ao repasse do Cofinanciamento Estadual de 2019.
Parágrafo Único: Após a comunicação, os municípios terão o prazo máximo 
de 20 (vinte) dias úteis, não prorrogáveis, para remeterem os documentos 
necessários disponibilizados pela Secretaria de Estado da Assistência Social, 
no Setor de Protocolo da SEAS.
Art. 24º. Os documentos deverão ser remetidos via postal com AR (Aviso de 
Recebimento) ou entregues diretamente no setor de Protocolo da Secretaria 
de Estado da Assistência Social – SEAS, com ofício destinado à Secretária 
Titular da Pasta.
Art. 25º. A SEAS terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir da data do 
recebimento dos documentos, para proceder à análise e manifestação sobre 
a documentação, quanto às exigências formais, salvo imprevistos, conforme 
calendário.
Art. 26º. A manifestação acerca da análise da documentação será publicada 
no Diário Oficial do Estado do Amazonas – DOE/AM e expressa por meio de: 
I - Processo deferido, quando os documentos apresentados estiverem 
completos e regulares;
II - Processo indeferido quando a documentação não respeitar os critérios 
estabelecidos por esta Resolução. 
Parágrafo Único: No caso de processo indeferido, a Secretaria de Estado da 
Assistência Social – SEAS, procederá a comunicação ao município por meio 
de Ofício e/ou e-mail destinado ao Gestor Municipal de Assistência Social, 
cadastrado no CadSUAS, apresentando a relação de documentos irregulares 
e/ou pendentes. 
Art. 27º. O prazo para envio da regularização das pendências dos 
documentos será de 10 (dez) dias a contar da data de publicação da relação 
dos municípios e suas respectivas pendências no sítio eletrônico da 
Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS, podendo o respectivo 
documento ser encaminhado via postal com AR (Aviso de Recebimento) ou 
entregues diretamente no setor de Protocolo da SEAS/AM, com ofício 
destinado à Titular da Pasta.
Art. 28º. A Secretaria de Estado da Assistência Social – SEAS, terá 5 (cinco) 
dias a partir do término do prazo para regularização de pendências, salvo 
imprevistos, para proceder à análise e manifestação conclusiva sobre a 
regularização das pendências documentais identificadas.
Art. 29º. A manifestação conclusiva da SEAS acerca da análise dos 
processos, será publicada no Diário Oficial do Estado com a listagem dos 
municípios aptos para recebimento dos recursos do Cofinanciamento 
Estadual dos Serviços de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial 
de Média e Alta Complexidade, Gestão do Suas e Benefícios Eventuais, que 
tiveram seu processo deferido em relação aos documentos apresentados.
Art. 30º. O processo de avaliação e monitoramento serão executados por 
esta SEAS por meio de Comissão de Monitoramento instituída com membros 
da: Proteção Social Básica; Proteção Social Especial; Gestão do Suas; 
Planejamento e Gestão e Fundo Estadual.
Art. 31º. O processo de monitoramento prevê as seguintes ações:
I. Formalização de Comissão de Monitoramento;
II. Elaboração e encaminhamento de manuais orientadores sobre os 
gastos dos recursos do Cofinanciamento Estadual e envio aos Gestores 
Municipais de Assistência Social;
III. 
Solicitação de Relatórios Semestrais referentes à execução do Plano 
de Ação dos municípios, com detalhamento das ações realizadas;
IV. 
Apoio técnico para acompanhar o uso dos recursos do 
Cofinanciamento Estadual e levantar possíveis situações de adequações / 
melhorias;
V. 
Prestação de contas semestral do município do recurso do 
Cofinanciamento Estadual.
Art. 32º. O processo de monitoramento e avaliação do Cofinanciamento 
Estadual atenderá o disposto no Capítulo VII, Seção III e IV da Norma 
Operacional Básica do Suas – NOBSUAS/2012.
Art. 33º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Manaus, 09 de maio de 2019
Márcia de Souza Sahdo
Coordenadora da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/AM
EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA 
DA AMAZONAS ENERGIA S.A., REALIZADA NO DIA 29 
DE ABRIL DE 2019. 
DATA, LOCAL E HORA DE REALIZAÇÃO: 29/04/2019, na Sede da 
Amazonas Energia S.A., situada na Avenida Sete de Setembro, 2.414, 
Cachoeirinha, Manaus (AM), às 10:00h. FORMA DE CONVOCAÇÃO: Nos 
termos do Art. 124, Parágrafo Quarto, da Lei n° 6.404/1976, a Empresa está 
dispensada de convocar Assembleia Geral por Edital. COMPARECIMENTO: 
Representante dos Acionistas Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda. e 
Atem's Distribuidora de Petróleo S.A., Sra. MARIA DO SOCORRO GAMA DA 
SILVA. COMPOSIÇÃO DA MESA: Senhora VIVIANE BRANDÃO DE SOUZA 
MARTINS, que assumiu a Presidência dos trabalhos; e, JULIANO ANDRADE 
DA COSTA que secretariou os trabalhos, ficando então constituída a mesa. 
ORDEM DO DIA APROVADA PELA AGO: i) As contas dos Administradores e 
as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social findo em 
31/12/2018; ii) A destinação do resultado líquido do exercício e a distribuição 
de dividendos; iii) A remuneração dos Membros do Conselho de 
Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva; OBSERVAÇÃO: 
A Ata original relativa a este Extrato encontra-se registrada na Junta 
o
Comercial do Estado do Amazonas (JUCEA), sob o n  992443, em 
09/05/2019. 
                            
Juliano Andrade da Costa
Secretário
EXTRATO DA ATA DA 10ª REUNIÃO DO CONSELHO DE 
ADMINISTRAÇÃO DA AMAZONAS ENERGIA S.A., 
REALIZADA EXTRA ORDINARIAMENTE NO DIA 03 DE 
MAIO DE 2019.
DATA, LOCAL E HORA DE REALIZAÇÃO: 03/05/2019, na Avenida 7 de 
setembro, 2414, Cachoeirinha, Manaus (AM), às 09:00h. PRESENTES: 
Presidente do Conselho ORSINE RUFINO DE OLIVEIRA, e demais 
Conselheiros, Senhores, NAIDSON DE OLIVEIRA ATEM, DIBO DE 
OLIVEIRA ATEM e TARCÍSIO ESTEFANO, e a Conselheira, Senhora MARIA 
DO SOCORRO GAMA DA SILVA. DELIBERAÇÃO: Eleição do Senhor FÁBIO 
FICK, para exercer o cargo de Diretor de Administração, a partir de 
06/05/2019, em cumprimento ao período remanescente do mandato, de 
10/04/2019 a 31/12/2020. A Diretoria Executiva da Amazonas Energia S.A., 
passa a ser composta pelos seguintes membros: TARCÍSIO ESTEFANO 
ROSA, Diretor-Presidente; FÁBIO FICK, Diretor de Administração, MÁRCIO 
PAIXÃO RIBEIRO, Diretor de Clientes, CELSO DE OLIVEIRA SANT'ANNA, 
Diretor Financeiro, RADYR GOMES DE OLIVEIRA, Diretor de Distribuição no 
Interior, EDUARDO DE XEREZ VIEIRAVES, Diretor Técnico e de Operação 
na Capital e LUCIANA CRISTINA RODRIGUES, Diretora Regulatória e 
Jurídica. OBSERVAÇÃO: A Ata original relativa a este Extrato encontra-se 
registrada na Junta Comercial do Estado do Amazonas (JUCEA), sob o nº 
992668, em 10/05/2019.
                            
Juliano Andrade da Costa
Secretário
RESENHA DA PORT. INTERNA Nº. 017/2019-GAB/SECEX/SEAP.  O 
Secretário Executivo da SEAP/AM, no uso de suas atribuições conforme  
Portaria N° 001/2019 – GAB/SEC/SEAP, de 09/01/19, autoriza a concessão 
de diárias e passagens, de acordo com o Decreto nº 38.479, de 13 de 
dezembro de 2017, aos servidores:Felippe de Lucena Veras – 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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